CHAPTER 1. BASIC RADIATION PHYSICS
1.3. ELECTRON INTERACTIONS
Para examinar as relações efetivas entre a Totalidade-Mundo e os Lugares, ou seja, analisar como a agroecologia e a agricultura orgânica compõe o território no Rio Grande do Norte, trabalha-se com os conceitos de Território, Lugar, Técnica e Norma.
2.4.1 Território e Lugar
É no território que os sujeitos constroem suas histórias, se reproduzem socialmente, economicamente, politicamente e culturalmente. Portanto, o território é entendido como resultado da atuação de diversas forças, tanto de dominação quanto de resistências, independentemente de suas forças diferentes. O território, nesse sentido, produzido pela atuação dos sujeitos, de acordo com suas necessidades e interesses, pode ser entendido como resultado do processo de reprodução, sobretudo de apropriação do espaço por grupos sociais. O território retrata e condiciona as relações sociais, políticas e econômicas que nele atuam. É o quadro da vida, um hibrido de materialidade e de vida social (Santos, 2006).
Segundo Santos (2006), não se trata do território em si – não sendo esse o objetivo de análise social – mas sim do seu uso. O uso do território é que torna possível a existência de frações de territórios em um mesmo espaço físico, apropriados por diferentes grupos sociais.
O uso do território supõe de um lado uma existência material de formas geográficas, naturais ou transformadas pelo homem, formas atualmente usadas e, de um outro lado, a existência de normas de uso, jurídicas ou meramente costumeiras, formais ou simplesmente informais. (SANTOS, 1996, p. 270).
Dessa forma, para se analisar o território, é preciso compreender os seus diferentes usos, que se dão não apenas pelos agentes hegemônicos da política, da economia, do Estado e das grandes empresas, mas também por agentes não hegemônicos ou subsumidos (CATAIA, 2011). Nessa perspectiva, para Milton Santos (2005):
O território usado se constitui em uma categoria essencial para a elaboração sobre o futuro. O uso do território se dá pela dinâmica dos lugares. O lugar é proposto por ele como sendo o espaço do acontecer solidário. Estas solidariedades definem usos e geram valores de múltiplas naturezas: culturais, antropológicos, econômicos, sociais, financeiros, para citar alguns. Mas as solidariedades pressupõem coexistências, logo pressupõem o espaço geográfico. (SANTOS, 2005, p.253).
Nesse sentido, o lugar ganha maior relevância nesse contexto, novos significados. Cada lugar ao mesmo tempo que apresenta as suas singularidades, se distingue de outros, está também ligado aos demais por um nexo único, por relações globais. É importante compreender como o mesmo modo de produção se dá em diferentes lugares devido as suas especificidades (SANTOS, 2006). Nesse sentido, torna-se indispensável estudar histórias das relações dos objetos e das ações que ocorrem no lugar para compreender as tensões, os conflitos do mundo contemporâneo, pois ao mesmo tempo em que revela as estratégias do capitalismo de apropriação e dominação é também expressão das resistências. É a partir do lugar que o mundo é compreendido empiricamente.
Santos (2006) coloca que o movimento nos lugares se dá como resultado das relações entre determinado lugar e fatores longínquos, vetores provindos de outros lugares, relações globais, das quais o lugar é o suporte. A globalização da economia levou a materialização das diferenças entre os lugares em consonância com a ordem global. Nos lugares, há combinações de variáveis do
todo que se encontram de forma particular. Dessa forma, compreende-se o movimento global por meio dos movimentos particulares (SANTOS, 2006).
No estado do Rio Grande do Norte a implantação de materialidade técnica voltada para prática de projetos de modernização na agricultura tem desestruturado os camponeses, causando conflitos, desigualdades por meio, sobretudo, da exclusão social e econômica. Por outro lado, é também notória as novas estratégias de apropriação de técnicas tradicionais, voltadas para agricultura para reprodução ampliada do capital. O capital está sempre se reinventando para obter vantagens. A cada período novos objetos e novas ações juntam-se às outras, modificando o todo; os objetos nascem com objetivos previamente estabelecidos, e as ações tendem a ser cada vez mais racionais (SANTOS, 2006).
Nesse sentido, o estudo busca a análise dos usos do território no Rio Grande do Norte, a partir do papel da ciência, da técnica e da informação, da implementação da regulação das normatizações de certificação dos produtos orgânicos. Essas influenciam na configuração territorial, na aceleração da acumulação de capitais, trazem novos conteúdos e criam novas existências.
2.4.2 Técnica e Norma
Os conceitos de técnica e norma se fazem necessários para a presente análise. As Técnicas estão no centro das interações sociedade-meio (Santos, 2006). A técnica e a norma são fundamentais, conferem a efetiva operacionalização para a análise dos processos sociais, para construção da ciência Geográfica não dicotômica (ANTAS JR., 2005).
A técnica na “modernidade” transformou-se em forma de dominação de uns homens sobre outros, principalmente quando a competência técnica é a base da diferenciação social. Assim, as mudanças técnicas podem servir de motor ou justificar a exclusão, a dominação, a desvalorização social e a expropriação do trabalhador e de sua família. Por outro lado, a cada criação de objetos técnicos no território há necessidade de se criar normas de regulamentação. Essas normas beneficiam os agentes hegemônicos (ANTAS JR., 2005).
Vale destacar que as novas técnicas se estabelecem, mas não extinguem as técnicas precedentes por completo, no entanto, tendem a competir
vantajosamente, impondo mais racionalidade instrumental no uso do território (SANTOS, 2006). Todavia, a técnica por si só não explica nada. São as relações sociais que explicam como, em diferentes lugares, técnicas ou conjunto de técnicas atribuem resultados diferentes. “Não é a técnica que exige aos países, às empresas, aos lugares ser competitivos, mas a política produzida pelos atores globais, isto é, empresas globais, bancos globais, instituições globais” (SANTOS, 2006, p. 222). Dessa forma, a base técnica da sociedade e do espaço constitui, hoje, dado fundamental da explicação histórica, já que a técnica invadiu todos os aspectos da vida humana em todos os lugares. Segundo Santos (1996), as técnicas indicam como o território é usado: como, onde, por que, para quê. O uso do território coloca em tela as ações estatais, privilegiando, geralmente, os interesses das classes hegemônicas, o que é revelador para o entendimento dos conflitos existentes.
Nesse contexto, segundo Santos (1997), o Estado se fortalece, não para atender aos reclamos da maioria, mas para atender aos interesses dos agentes hegemônicos. Assim sendo, de acordo com Antas Jr. (2005) o Estado perdeu o monopólio da produção de normas, não é o único detentor de toda a regulação social. A regulação social e territorial é, de fato, desempenhada pelas instâncias que detêm de fato o poder (ANTAS JR., 2005). As empresas, a partir do exercício do poder que têm, influenciam/dominam os agentes estatais, formuladores das normas, ou se instalam com suas normas e reorganizam todo território. Segundo Santos (1997):
[...] a sua presença muda o esquema de emprego, muda as relações econômicas, sociais, culturais e morais dentro de cada lugar, e também o orçamento público. Ele é alterado com a presença da empresa, que traz uma subversão à grande empresa, exigindo do poder público estadual e municipal que reequilibre as rubricas orçamentárias para, em primeiro lugar, servir a empresa (SANTOS, 1997, p.18).
Dessa forma, as normas se apresentam como reguladoras, tanto da economia como do território. As instituições normatizam e legitimam os diversos usos, intervindo e instituindo normas que condicionam as ações e a instituição dos sistemas de objetos. Podem ser internas, relativas ao seu funcionamento técnico, ou externas, relativas às suas relações com o poder público, assim como
com outras firmas, no sentido da cooperação ou da competitividade (SANTOS, 2006). Portanto, vale frisar que as normas não se restringem as leis. Podem ser regras de uma comunidade ou de até organismos internacionais. Assim, pode se dizer que as normas e a materialidade do território incentivam determinados usos e dificultam outros. Todavia, tanto a materialidade dos usos do território como suas regras vão se modificando ao longo do tempo (ANTAS JR., 2005).
Há normas que surgem em benefício da vontade de um pequeno grupo que dispõe de meios coercivos para legitimá-la. Este é um tipo de norma que, em geral, corresponde à norma jurídica, passível de sanções, adequadas as exigências de grupos de maior poder (ANTAS JR., 2005). “As normas jurídicas mantêm intensa relação com a produção e a configuração do território. Essa relação é determinante nos modos de uso e organização do território por todos os agentes sociais que dele fazem parte” (ANTAS JR., 2005). “As normas gerais são diversamente eficazes, segundo os lugares, pois o conteúdo técnico e informacional de cada área tem papel fundamental no comportamento dos agentes” (SANTOS, 2006, p. 230). Por outro lado, as normas também são criadas pelos agentes locais de acordo com suas intencionalidades, seja para cooperar, seja para resistir às normas instituídas.
No caso da produção orgânica, as regras formais são oriundas das leis normativas criadas para regulamentar esta atividade e também pelas normas instituídas internacionalmente por organizações do movimento orgânico, como, por exemplo, pela Internacional Federation of Organic Agriculture Movement (IFOAM) e a Codex Alimentarius6. No Brasil, várias instruções normativas têm
orientado este tipo de produção, como é o caso das IN 06 e 07, que tratam do tema (BRANCHER, 2011).
As regras informais, ou consuetudinárias, não estão escritas, mas estabelecem padrões que em muitos casos têm mais força do que as normas formais. São aquelas instituições estabelecidas pelos acordos construídos ao longo do tempo entre os agentes que fazem parte deste mercado, como
6 O Codex Alimentarius é um programa da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e
Alimentação (FAO) e para a Organização Mundial da Saúde (OMS), criado em 1962, com o objetivo de estabelecer normas internacionais na área de alimentos, padrões, diretrizes e recomendações. Seus principais objetivos são proteger a saúde dos consumidores e garantir a ética no comércio entre os países. É referência no comércio internacional tanto no sentido de facilitar a exportação e importação entre países, como entre comerciantes locais. (ANVISA, 2016)
produtores, certificadores, comerciantes e consumidores. A higiene dos produtos e de seu manuseio, sua regularidade e diversidade de oferta, a apresentação diferenciada dos outros produtos, entre outras questões, são acordos construídos entre produtores/vendedores e consumidores, que são consolidados e modificados com o passar do tempo (BRANCHER, 2011).
Portanto, em exercício a norma produz transformações e efetivo grau de interdependência com o território. Sendo assim, resultam em diferentes demandas por novas normatizações, pois, uma vez alterado um contexto territorial, em seus processos e funcionamentos, novos usos se impõem, novas práticas e, consequentemente, necessidades de novas regras (ANTAS JR., 2005). Dessa forma, a indissociabilidade entre ações e objetos pode, em parte, ser compreendidas por meio de uma análise vertical do papel da técnica e da norma (ANTAS JR., 2005).