• Aucun résultat trouvé

Addressing Data Model Variability and Data Integration within Software Product Lines

4. eHealth SPL example

Hans Jonas define responsabilidade como “el cuidado, reconocido como deber, por otro ser,

cuidado que, dada la amenaza de su vulnerabilidad, se convierte en

preocupación.”149

(p.357). Esta responsabilidade que se transforma em preocupação, mais não é do que a expressão de um dever não apenas individual, mas antes coletivo que garante as condições de existência neste mundo. Como sujeitos e objetos de ação, Jonas considera a seguinte máxima para garantir as referidas condições, “Obra de tal modo que los efectos de tu

acción sean compatibles com la permanência de una vida humana auténtica en la Tierra”, ou

então, “No pongas en peligro las condiciones de la continuidad indefinida de la humanidade

en la Tierra”150

(p.40).

O homem, como ser capaz de agir e interagir, tem o dever de fazer com que a sua ação seja fundamentada no respeito, e Patrão Neves corrobora esta ideia quando escreve: “A

responsabilidade constitui expressão do dever, através do qual a pessoa se integra e interage na comunidade”151

(p.19).

Michel Renaud (p.70) refere que “A responsabilidade apresenta-se como a vertente ética da

integração do ser humano na natureza… a responsabilidade convida o homem a responder pela natureza, o que implica e sublinha ao mesmo tempo a sua co-naturalidade e a sua

148 Idem. 149

Jonas H. El principio de responsabilidad. Barcelona: Editora Herder, 1995.

150 Idem.

151 Neves MCP. Autonomia e responsabilidade. In Poderes e Limites da Genética, Colecção Bioética IV, Lisboa,

irredutibilidade à natureza.”152. Sem dúvida que a responsabilidade deve conduzir-nos a uma

preocupação ecológica e bioética que nos faça pensar o lugar da técnica na vida do homem. Como refere Hans Jonas, a técnica tem uma verdade dual, quer na vertente de “realizar o

verdadeiro sentido do humano, quer, opostamente, no sentido de constituir ela a própria

negação do homem ou da natureza.”153

(p.8). O progresso tecnocientífico tem provado que “o abuso do nosso domínio sobre a natureza conduz à destruição daquilo que aprendemos a dominar.”154

(p.9), daí que “aquilo que devemos evitar a todo o custo é determinado por aquilo que devemos preservar a todo o custo.”155 (p.20). Atualmente a técnica não se

restringe, como no passado, a um meio instrumental para a realização dos fins humanos, ela condiciona o próprio agir humano porque para o homem já não há limites, nada é imutável. Gilbert Hottois confirma este pensamento quando afirma “el correlato de la ciencia o del

saber teórico tradicional era la esencia del objeto a conocer; el correlato de la tecnociencia contemporánea es la plasticidad del objeto a manipular… cada vez más, las tecnociencias crean el objeto que exploran.”156

(p.27).

Com efeito hoje já não nos limitamos a conhecer aquilo que investigamos, mas também e muitas vezes apenas a transformar, sendo que frequentemente essa transformação pode ter um preço a curto, médio ou longo prazo: o preço da vida, seja ela vegetal, animal ou humana. Para Drane e Pessini a engenharia genética permite uma forma de eugenia157 ao permitir o aprimorar de vidas individuais com a intervenção ao nível somático e de gerações futuras no caso de intervirmos na linha germinal. Ainda que as razões apresentadas sejam do âmbito vantajoso e de melhoria, quando saem da intenção de curar uma doença são questionáveis, pois podemos estar a produzir e transmitir um aspeto que pode ser mortal, deturpador ou maléfico para a existência da espécie. Como referem os autores “no caso da engenharia

eugênica é uma afronta aos milhões de vidas inocentes que foram sacrificadas no século XX

152 Renaud M. Ética e ecologia. Revista Brotéria, 1998, Janeiro, 146: 65-85. 153

Jonas H. Ética, medicina e técnica. Lisboa: Editora Veja, 1994.

154

Idem.

155 Idem.

156 Hottois G. El paradigma bioético. Barcelona: Anthropos, 1991.

157 A eugenia designa as técnicas que favorecem a reprodução de um gene (eugenia positiva) ou que, pelo

contrário, a desfavorecem (eugenia negativa). Na primeira metade do século XX, falava-se de eugenia para designar o conjunto das técnicas que permitiam melhorar o património genético da uma raça. O eugenismo enquanto movimento sociopolítico e ideológico constitui um desvio da eugenia (p.215). In Hottois G, Parizeau MH. Dicionário da Bioética. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.

devido a essa ideia de melhorar a espécie humana. Cruzar novamente essa linha é pisar sobre os corpos inocentes das vítimas do Holocausto” 158

(p.95).

Este problema do melhoramento genético não se restringe à vida humana, mas a outras espécies. O milho geneticamente modificado e já tão usado na indústria produz um inseticida nos seus tecidos que está contido no pólen levado pelo vento e que mata as lagartas da borboleta monarca e afeta outras plantas159. Sem dúvida que as intenções foram boas ao tentar criar plantas geneticamente modificadas, como seja torná-las resistentes a pragas e produzirem em maior quantidade, mas essas alterações que podem contribuir para resolver o problema da fome no mundo, também podem resolver os problemas da vida na terra, extinguindo-a.

Dalai Lama referindo-se à pesquisa nas áreas da genética e da biotecnologia diz que: “todos

aqueles que estão envolvidos nela devem agir com a maior prudência e humildade...é difícil imaginar como evitar este tipo de coisas se não for através do controlo que cada indivíduo exerce sobre as suas próprias ações...podemos promulgar leis...ter códigos de conduta internacionais...mas se os cientistas individualmente, não tiverem a mínima noção de que o que estão a fazer é absurdo, negativo e extremamente destrutivo, não há a mínima hipótese de pôr cobro a tais comportamentos”160

(p.117).

A primeira advertência formal sobre os riscos inerentes ao progresso científico e tecnológico foi feita pela ONU, em 10 de Novembro de 1975 quando proclamou a Declaração sobre a Utilização do Progresso Cientifico e Tecnológico no Interesse da Paz e em Beneficio da Humanidade. Esta declaração reconhece a importância e o valor do progresso científico e tecnológico para as sociedades mas alerta para os problemas sociais que podem advir em algumas situações assim como para a possibilidade de ocorrerem ameaças aos direitos humanos e liberdades fundamentais. O artigo 6º expressa bem essa preocupação podendo ler- se: “Todos os Estados adotarão medidas próprias para estender a todas as camadas da

população os benefícios da ciência e da tecnologia e a protege-los, tanto na área social como material, das possíveis consequências negativas do uso indevido do progresso científico e tecnológico, inclusive sua utilização indevida para infringir os direitos do indivíduo ou do

158

Drane J, Pessini L Bioética, Medicina e Tecnologia. Desafios éticos na fronteira do conhecimento humano. São Paulo: Edições Loyola, 2005.

159 Cf. Idem, (p.71).

grupo, em particular em relação com respeito à vida privada e à proteção da pessoa humana e sua integridade física e intelectual”161

.

Reforçando esta linha de preocupações, ações foram empreendidas e novos documentos foram redigidos, em 1993 a UNESCO cria o Comité Internacional de Bioética para responder às principais questões levantadas pelos progressos das ciências da vida, em particular a genética e a biotecnologia. É a única organização internacional no campo da bioética e é o único órgão consultivo no sistema das Nações Unidas envolvido na reflexão sobre investigação nas áreas da biologia e da genética e as suas aplicações.

Em Outubro de 2005 a Conferência Geral da UNESCO adota por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos através da qual os Estados-membros se comprometem a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da bioética com base no respeito pela vida, dignidade humana, direitos humanos e liberdades fundamentais.

Mais recente e igualmente importante para limitar a aplicação de novos conhecimentos na área da biologia e medicina, é a Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, adotada e assinada pelo Conselho de Ministros da Europa em Oviedo em Abril de 1997 e tendo entrado em vigor na ordem internacional em Dezembro de 1999.

Todos estes esforços legislativos têm tido por base uma responsabilização dos seres humanos perante o conhecimento e a técnica que dominam, bem como o possível uso que possam fazer dessa mesma tecnologia.

A noção de responsabilidade pertence ao domínio da ética e da filosofia, pelo que nós ao agirmos com responsabilidade podemos afirmar que estamos a agir eticamente, mas a nossa ação não depende apenas de aspetos éticos. Na verdade, é desejável que as ações se pautem por princípios e necessidades que fundamentem essas mesmas ações. Sob uma perspetiva dinâmica, um ato em si vai determinar um resultado, que influencia os nossos modos de ser e estar e que, por seu lado, vão determinar o próprio ato. De facto existe uma interdependência e reciprocidade entre a ação e quem a pratica. Quem pratica um ato realiza-o com intervenção da razão e consequentemente da consciência, sem descurar o papel da educação e da cultura como influenciadores de todo este processo. Com efeito a ética fundamenta o agir humano podendo ser considerada uma categoria do pensamento humano, a qual nos permite decidir após ponderação de valores, ou seja com base em conteúdos memorizados e evocáveis (possíveis de chamar à consciência reflexiva) que representam de forma simbólica as

161 Cf. Declaração sobre Utilização do Progresso Cientifico e Tecnológico no Interesse da Paz e em Beneficio

experiências vividas. E se estes conteúdos memorizados forem de natureza emocional, eles pertencem à inteligência emocional.