• Aucun résultat trouvé

Les effets de la double invalidation sur le statut redox au sein de l’épididyme

Dans le document en fr (Page 162-167)

I. La caractérisation phénotypique des souris sngpx4;gpx5 /

5. Les effets de la double invalidation sur le statut redox au sein de l’épididyme

Nos Prolegômenos, apesar de não citar Rickert, Husserl critica em vários parágrafos a concepção normativa de lógica como uma lamentável confusão entre o âmbito teórico e o prático.282 Posteriormente, em 1910, num manuscrito não publicado, que poderia fazer parte

da segundo edição das LU (1913), essa crítica é endereçada diretamente a Rickert: “O que Rickert diz [sobre a primazia da norma em juízos teóricos] está completamente errado”.283 Os

conceitos de aprovação e de exigência só tem significado quando relacionados a um sujeito volitivo, o qual deve ser distinguido do sujeito teórico judicante. Segundo Husserl, o erro de Rickert consiste em confundir a lógica pura com avaliações lógicas ou com a aplicação da lógica, ou seja, confundir uma disciplina teorética com disciplinas normativas e práticas.284 O 281 A comparação entre o texto de ZWE (1909) e da edição de GE (1915) mostra que Rickert reformulou

superficialmente a redação de sua crítica à distinção de Husserl entre nonsense (Unsinn) e contra-senso (Widersinn). Isso, entretanto, não eliminou a ambiguidade de sua análise, que continua, até a última edição de GE (1928), a afirmar que nonsense e contra-senso são apenas os sentidos de proposições falsas.

282

Proleg. 1900, §§ 14, 15, 16; § 28, p. 93, nota 11; § 38.

283

Manuscrito AI42, p. 56, apud KERN, Iso. Husserl und Kant, op. cit., p. 391: “Was Rickert sagt, ist grundverkehrt.”

284 Apesar de certa obscuridade, Husserl define uma disciplina normativa como aquela que se orienta em função

de uma valoração qualquer, de algo que é considerado um bem. Como exemplos ele cita a ética hedonista, que tem no prazer a sua norma fundamental, a ética utilitarista, que tem como norma fundamental “a maior

que dá origem a uma norma é uma avaliação de uma situação objetiva, por exemplo, posso avaliar que é bom ter dinheiro. A simples valoração do dinheiro me aparece então como uma norma, possibilitando a fundação de uma disciplina normativa. Já quando essa norma é usada para pautar a minha ação em função da consecução de um fim, tem-se uma disciplina prática. A mesma coisa acontece com a lógica: uma coisa são as leis de essência dos objetos, campo de estudo da lógica pura, outra coisa e a avaliação que se faz disso, e outra coisa ainda é a operação prática em função dessa avaliação (por exemplo, quando um cientista organiza os resultados de sua pesquisa). “Em outras palavras: toda disciplina normativa exige o conhecimento de certas verdades não normativas, as quais são tomadas de certas disciplinas teoréticas...”285 Ao contrário das disciplinas normativas e práticas, nas disciplinas teoréticas

falta esta referência central das investigações a uma valoração fundamental, como fonte de um interesse predominante da normação. A unidade das investigações e a coordenação dos conhecimentos são determinadas apenas pelo interesse teórico (theoretische Interesse), isto é, pela implicação objetiva das leis imanentes do objeto.286

Claramente inspirado pelas Investigações Lógicas, Lask também critica Rickert em sua comunicação de 1908. Basicamente Lask argumenta que os conceitos de norma, exigência e dever utilizados por Rickert são ambíguos em função de sua dupla acepção, tanto teórica quanto ética. Estes conceitos induzem a uma interpretação prática do lado subjetivo do conhecimento, de tal modo que se apreende erroneamente “correlato subjetivo do valor transubjetivo”.287 Ao contrário de Husserl, Lask concorda com a tese de Rickert e Windelband

de que a verdade é um valor, e que, portanto, a lógica e a teoria do conhecimento são uma

felicidade possível do maior número possível”, e o imperativo categórico, que é a norma fundamental da ética kantiana (Proleg. 1900, § 14.). Já a disciplina prática é definida como um caso particular da disciplina normativa, como uma arte (technê) em sentido aristotélico, que tem como norma fundamental a consecução de um fim prático. A arte procura fixar na prática as normas com as quais se pode realizar determinado fim, correspondente à valoração fundamental, logo, toda disciplina prática pressupõe uma disciplina normativa (Proleg. 1900, § 15.).

285 Proleg. 1900, §16, p. 49: Mit anderen Worten: Jede normative Disciplin verlangt die Erkenntnis gewisser

nicht normativer Wahrheiten, diese aber entnimmt sie gewissen theoretischen Wissenschaften.

286

Proleg. 1900, § 14. Era de se esperar que neste ponto Rickert combatesse as análises de Husserl com base naquilo que o próprio Husserl concede, ou seja, que a norma que funda e dá unidade às disciplinas normativa e práticas é derivada da “valoração” das leis imanentes do objeto, que as leis imanentes “exigem” reconhecimento. Se procede a tese de Heidegger do neofichtianismo de Rickert, então ele deveria dizer que o “interesse” de que fala Husserl pelas leis imanentes do objeto é tão orientado valorativamente quanto em qualquer disciplina normativa. Só é possível haver interesse e, portanto, intencionalidade, em função de valores. Husserl só não enxergaria isso em função de seu ontologismo dogmático. Ele não perceberia que a “constatação” de qualquer coisa, mesmo que de supostas leis de essência, já é um juízo que só é possível em função da pressuposição de valores.

287

LASK, Emil. Gibt es einen “Primat der praktichen Vernunft” in der Logik? op. cit. p. 351: “subjektive Korrelat des transsubjektiven Wertes.”

crítica da razão, entendida como “doutrina do valor de verdade” e uma reflexão sobre o sentido e a significação. Entretanto, contra os seus mestres e concordando com Husserl, Lask nega que a atividade teórica (o conhecimento) possa ser descrita como uma atividade prática, como uma tomada de posição em função do valor de verdade. Para Lask, o sentido subjetivo, que envolve o que se chama de conhecimento e juízo (dimensão noética), é simplesmente o correlato subjetivo do valor de verdade objetivo (dimensão noemática). O valor de verdade e o seu correlato subjetivo nada tem a ver com o âmbito ético, ao qual corresponde outra instância de valor (o bem, a justiça) e outro correlato subjetivo.

Em ZWE e na terceira edição de GE (1915) Rickert reconhece a pertinência dessas críticas. Reconhece que considerar o “momento prático” como a essência do ato judicativo leva à conclusão de que o fundamento do conhecimento teórico é a vontade, o que sugere um tipo de “pragmatismo”.288 O fundamento do conhecimento, aquilo que move o sujeito do

conhecimento, não seria a verdade, mas apenas uma “vontade de verdade” (Wille zur

Wahrheit). A vontade racional ou razão prática teria o primado. A filosofia transcendental,

segundo a qual o conhecimento consistiria no reconhecimento do dever, se resumiria a um voluntarismo,289 a uma “disciplina normativa”290 que reduziria a teoria do conhecimento a uma

“tecnologia do pensamento”:

Essa forma particular de considerar desloca de maneira inadmissível o ponto de gravidade da teoria do conhecimento enquanto ciência. Ela tira dessa ciência, que deveria ser a teoria da teoria, seu caráter puramente teórico e por isso seu caráter propriamente científico. Isso faz dela uma “disciplina normativa” ou mesmo uma tecnologia do pensamento, disso a teoria do conhecimento precisa se resguardar. Uma tecnologia não é uma ciência, mas antes a aplicação de resultados científicos. Husserl com razão expressamente enfatizou (nota 1 - Logische Untersuchungen I, 1900, p. 30ss.): disciplinas normativas precisam de um fundamento teórico puro.291

Para responder a essas críticas Rickert passa a distinguir valor e dever. Se até 1904 a validade era simplesmente e forma de não-ser do dever, a partir de ZWE (1909) valor e dever passam a ser tratados como instâncias diferentes.

288 GE, 1915, p. 315; GE, 1921, p. 271-272. 289 GE, 1915, p. 315; GE, 1921, p. 272. 290

GE, 1921, p. 243.

291 ZWE, 1909, p. 210-211: “Diese Betrachtung verschiebt besonders den Schwerpunkt der Erkenntnistheorie als

Wissenschaft in unzulässiger Weise. Sie nimmt dieser Wissenschaft, die die Theorie der Theorie sein soll, ihren rein theoretischen und daher ihren eigentlich wissenschaftlichen Charakter. Sie macht aus ihr eine „normative Disziplin" oder gar eine Kunstlehre des Denkens, und davor muss sich die Erkenntnistheorie hüten. Eine Kunstlehre ist keine Wissenschaft, sondern höchstens die Anwendung wissenschaftlicher Ergebnisse. Husserl hat mit Recht nachdrücklich hervorgehoben (nota 1 - Logische Untersuchungen I, 1900, S. 30 ff.): normative Disziplinen brauchen ein rein theoretisches Fundament.”

O dever passa a ser a forma como o valor aparece para um sujeito, ou seja, o dever é o “valor para mim”. O dever, assim definido, é o objeto de estudo da psicologia transcendental, que o investiga através do esquema tripartido ato efetivo, sentido imanente (dimensão noética) e conteúdo objetivo transcendente (dimensão noemática). Como se viu, nesse esquema o fenômeno da evidência é explicado como um sentimento (parte do ato efetivo), sob o qual opera o sentido da evidência (sentido imanente), que se caracteriza essencialmente por remeter ao dever transcendente (conteúdo objetivo). A essência da evidência não está no sentimento, mas na remissão do sentido imanente ao dever transcendente.

Por outro lado, desconsiderando-se o ato cognitivo, tem-se o “valor em si”, que é o objeto de estudo da lógica pura, independente do humano, de todo juízo e de todo ato de reconhecimento.292 Como se viu na análise da via objetiva da teoria do conhecimento, Rickert

inicia a investigação com a proposição, para então distinguir entre significação e sentido. O sentido transcendental é o valor puro, caracterizado por sua oposicionalidade binária, segundo a qual a negação de um valor sempre implica o seu contrário.

Com essa distinção entre o “valor para mim” e o “valor em si”, Rickert procura mostrar que o caráter normativo da teoria do conhecimento não é sua característica fundamental, mas apenas um aspecto decorrente da consideração unilateral da via psicológico-transcendental. Com a elaboração da via lógico-transcendental Rickert reconhece, na esteira de Lask,293 que em realidade o dever é uma derivação do valor. O dever é uma

relação constituída com um sujeito empírico, do qual exige obediência, reconhecimento e subordinação, já a validade do valor repousa sobre si mesma e não para alguém.294 Quando se

fala da exigência do dever, em verdade não se trata de uma instância de valor específica, mas de uma consideração dos efeitos da validade na subjetividade, ou seja, daquilo que se ocupam as disciplinas normativas e práticas.295 Citanto a conferência de Lask de 1908, Rickert

escreve:

Lask sublinha com acuidade a mesma diferença, mas mostra ao mesmo tempo a conexão entre validade axiológica e norma (nota 1): “A validade só se torna exigência ou norma quanto, cessando de a considerar em si mesma, nos desviamos e deixamos derivar implicitamente nossa consideração para abarcar simultaneamente a subjetividade a qual ela se aplica”. Em função disso, a ideia do dever é derivada e secundária face ao valor “em si”...296

292 ZWE, 1909, p. 211. 293 ZWE, 1909, p. 210. 294 ZWE, 1909, p. 210. 295 ZWE, 1909, p. 210.

Como se pode observar, essa distinção entre valor e dever operada por Rickert é possibilitada pela coordenação entre as duas vias da teoria do conhecimento: enquanto a primeira via (psicológico-transcendental) chega ao “dever transcendental”, a segunda via (lógica-transcendental) chega ao “valor transcendental”.297 É também com base na articulação

dos modos de proceder e dos resultados das duas vias que Rickert fornece sua resposta última para o que seria o objeto do conhecimento, aquele que é buscado desde a primeira edição de GE (1892).

4.2 A coordenação entre as vias subjetiva e objetiva da teoria do conhecimento e a

Dans le document en fr (Page 162-167)