PROLAR:
Em Ponta Grossa, a localização dos programas habitacionais da PROLAR, estão situados em área periférica, para os quais foram necessários implantar meio de transporte e toda a rede de recursos como escolas, correio, coleta de lixo, entre outros. Esses serviços não são implan tados paralelamente a entrega do programa, pois conforme as empresas ou órgãos que administram cada recurso, é necessário uma determinada demanda pelo serviço para que este seja efetivado, o que acarreta maiores dificuldades para as primeiras famílias que se instalam principalmente nos loteamentos, onde devem construir suas casas.
Outra característica, é que os programas habitacionais da PROLAR colaboram para o crescimento horizontal da cidade, tornando-se uma cidade espalhada e necessitando-se levar toda uma rede de infra-estrutura para áreas mais longínquas e por outro lado, existem vários vazios urbanos que se beneficiam destes recursos, valorizando financeiramente suas áreas, alterando o mercado imobiliário.331
Portanto, a segregação sócio-espacial, que expulsa para as regiões periféricas da cidade grande parte da população economicamente mais vulnerável, não é apenas conseqüência das práticas especulativas que dominam o “planejamento” privatista da cidade, mas também é utilizada, através dos programas habitacionais oficiais, como instrumento de fomento da própria especulação imobiliária. Em dissertação elaborada acerca do programa de lotes urbanizados implantados de forma intensiva pelo Município de Ponta Grossa, Scheffer conclui:
O programa de lotes urbanizados, ao ser implementado, reflete e reproduz as desigualdades sociais que se objetivam materialmente na estratificação das zonas residenciais. Ao estabelecer critérios de seleção acaba por gerar uma homogeneização entre os usuários do programa, portanto, uma segregação socioespacial, contribuindo, então, como um dos fatores, para a definição do perfil do espaço urbano de Ponta Grossa.332
O volume de moradias populares oferecidos pelos programas habitacionais governamentais em Ponta Grossa não foi capaz de dar conta da demanda cada vez mais crescente, principalmente das populações que residem nas ocupações irregulares, contribuindo, por outro lado, para o processo de expansão da área urbana do Município.
5.1.4 Programas municipais de regularização fundiária.
331
SHEFFER, S. M. Espaço urbano e política habitacional: uma análise sobre Ponta Grossa. Disponível em: www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/download/82/80.> Acesso: 18 abr. 2011.
332
Id. Espaço urbano e política habitacional: uma análise sobre o programa de lotes urbanizados da Prolar - Ponta Grossa. Ponta Grossa: UEPG, 2003. p. 125. Dissertação - Curso de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2003.
Atualmente o Município de Ponta Grossa desenvolve dois programas específicos de regularização fundiária urbana voltados à atender os moradores em assentamentos informais. O primeiro é o denominado Programa Papel Legal que foi instituído pelo Decreto Municipal nº 933, de 19/05/2006, e que visa atender as necessidades de regularização fundiária de lotes urbanizados e moradias populares irregulares.
Conforme informado no Plano Local de Habitação por Interesse Local, aprovado pela Lei Municipal nº 10.559, de 13/05/20011, o Projeto Papel Legal, foi desenvolvido para atender pessoas que moram em terrenos irregulares públicos e privados e “atendeu em sua primeira fase 128 famílias de oito localidades de Ponta Grossa. Dessas, 30 foram recolocadas por estarem em áreas de risco ou protegidas por lei ambiental”, sendo que na sua segunda fase o projeto iniciou “com as verificações de terrenos em outras 20 localidades do município.”333 O PLHIS informa sobre o procedimento adotado no Programa Papel Legal:
As famílias que participaram da primeira fase do Papel Legal foram identificadas logo depois da aprovação do decreto, em maio de 2006, e somente em outubro de 2007 é que elas puderam receber a documentação. Depois que os terrenos irregulares são identificados é feito o levantamento topográfico do local e em seguida segue o trabalho burocrático que depende de outros órgãos públicos não ligados à prefeitura. Somente depois disso é que o titulo pode ser entregue à família. Caso o morador esteja em área pública em terrenos até 250 m², com a comprovação de moradia há cinco anos (até junho de 2006) e sem outro imóvel em seu nome, obterá a documentação definitiva sem custos. O terreno, no entanto, não pode ser revendido. Em muitos terrenos selecionados a prefeitura não pode agir. É o que acontece em áreas que estão em faixas de preservação ambiental. Outra situação que a prefeitura não pode intervir é em terrenos situados embaixo de redes de alta tensão.334
O outro programa instituído pela Prefeitura de Ponta Grossa criado mais recentemente através do Decreto Municipal nº 4067 de 21/05/201, foi denominado Projeto Casa Segura, que tem como “objetivo diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar situações de riscos naturais em áreas próximas a arroios”335, que totalizam uma extensão de cerca de 150 km na área urbana de Ponta Grosa, com a recolocação dos moradores para outras regiões seguras
333
PONTA GROSSA. PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social – Município de
Ponta Grossa. Disponível em: <http://www.prolarpmpg.com.br/plhis/plhis.pdf.> Acesso em: 23 jul.
2011. 334
Ibid. 335
Conforme informação divulgada pela Prefeitura Municipal de Ponta até o momento foi efetivado um projeto piloto do Programa Casa Segura margens do arroio Gertrudes, no bairro da Chapada, onde após trabalho de cinco meses, foram retiradas do local cinco famílias que estavam em situação de risco, sendo que “elas foram remanejadas para um local seguro, no mesmo bairro.” E acrescenta a notícia divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa, que “depois de desocupada, a área foi recuperada, com a retirada de lixo e plantio de grama. De acordo com o Departamento de Patrimônio esse trabalho é necessário para prevenir possíveis invasões.”336
Além destes programas de regularização fundiária urbana próprios da Prefeitura de Ponta Grossa, existem alguns projetos desenvolvidos pelo Município dentro do programa federal de urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Em Ponta Grossa, o FNHIS além de beneficiar melhoria das condições de vida para as pessoas que estão em situação de risco, prevê a preservação e recuperação dos arroios e a urbanização dessas áreas.337
Encontra-se em fase de construção os conjuntos habitacionais Parque dos Sábias, no bairro de Uvaranas, para onde serão removidas as famílias que ocupam irregularmente terreno às margens do Arroio de Olarias, nas Vila Cel. Cláudio, e Parque das Andorinhas, próximo do Núcleo Pitangui, destinadas para os moradores das margens do Arroio Pilão de Pedra, na Vila Vilela. Ambos os empreendimentos terão 168 casas.
A política de regularização fundiária desenvolvida pela Prefeitura Municipal apesar de se revestir de uma formatação jurídica mais ambiciosa é mercada pela sua pouca efetividade, que se traduz nos resultados modestos obtidos. Na realidade as experiências desenvolvidas no âmbito local até o momento tratam-se de projetos pilotos que se não forem reproduzidos em escala maior acabam por desacreditar tais programas de regularização fundiária urbana perante a sociedade.
336
PONTA GROSSA. Defesa Civil inicia projeto piloto em áreas degradadas. Pub. em 08 out 2010. Disponível em: <http://www.pg.pr.gov.br/node/9645.> Acesso em: 25 jul 2011.
337
PONTA GROSSA. PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social – Município de
Ponta Grossa. Disponível em: <http://www.prolarpmpg.com.br/plhis/plhis.pdf.> Acesso em: 23 jul.
Os instrumentos de regularização fundiária previstos no Estatuto da Cidade, bem como daquele estabelecido na Lei n° 11.977/2009, municiam o Poder Público do arcabouço técnico-jurídico necessário para a implantação de programas eficazes para a legalização dos assentamentos informais existentes na cidade. No entanto, a capacitação técnica dos executores dos programas não é suficiente. Como afirma Fernandes, é necessário o maior envolvimento das populações beneficiadas na preparação e execução destes programas, pois “em última análise, o sucesso dos programas de regularização de assentamentos informais requer a renovação dos processos de mobilização social e fortalecimento da capacidade de moradores e das ONGs”338 que devem estar efetivamente comprometidas com a execução dos programas de regularização fundiária.