PARTIE 1 – MODALITES GENERALES TABLE DES MATIERES
6. INTERETS DES TITRES A TAUX VARIABLE ET DES TITRES DONT LES INTERETS SONT INDEXES SUR INDICE
6.3. Détermination du Taux Variable
6.3.4. Détermination du SONIA
O processo de revisão do Plano Diretor de Ponta Grossa foi impulsionado pelo Decreto Estadual n°. 2.581 de 17 de fevereiro de 2004, que determinou que, todos os municípios do Paraná deveriam executar com recursos próprios ou financiar a elaboração de seus Planos Diretores, dentro do prazo de cento e oitenta dias, para que garantissem o acesso aos investimentos disponibilizados pelo Governo do Estado para a execução de obras e investimentos municipais.
A iniciativa do governo do Estado do Paraná guardava consonância com o disposto no artigo 50 do Estatuto das Cidades que determinava o prazo de cinco anos, para que os Municípios aprovassem ou revisassem o Plano Diretor, sendo que inicialmente este prazo encerraria em outubro de 2006, depois prorrogado para 30 de junho de 2008, conforme estabeleceu a Lei n. 11.673/2008.
Em 22 de setembro de 2005, foi aprovada a Lei Municipal 8.225/2005, que criou a Coordenação Organizadora do Processo de Revisão e Elaboração do Plano Diretor no Município de Ponta Grossa, composta por representantes do Poder Executivo e Legislativo municipal e de representantes da sociedade civil organizada.
A audiência pública inaugural do processo de revisão do Plano Diretor ocorreu em 02 de maio de 2006, sendo que foram realizadas mais duas audiências públicas, em 19 de junho e 14 de agosto de 2006 respectivamente, todas realizadas nas dependências da Câmara Municipal. As atividades abertas a população em geral neste processo de revisão se restringiram a estes três eventos,
sendo que foram constituídas grupos de trabalho por áreas temáticas (meio- ambiente e saneamento; desenvolvimento agrícola e rural; desenvolvimento econômico e inclusão social; urbanismo e habitação; e mobilidade, trânsito e transporte) que contou basicamente com integrantes das entidades que compuseram a Coordenação Organizadora do processo de revisão do Plano Diretor.
É importante frisar que o cumprimento princípio da gestão democrática da cidade prevista nas diretrizes gerais da política urbana estabelecido no Estatuto da Cidade dentro do processo de revisão do Plano Diretor de Ponta Grossa se limitou a realização das três audiências e da participação de algumas entidades na coordenação dos trabalhos e nos grupos de estudo. O perfil dos integrantes desta Coordenação Organizadora, considerando a sua composição final, também reflete a pequena participação dos setores populares. Além dos três representantes do movimento social urbano (Central de Movimentos Populares, União por Moradia Popular e União das Associações de Moradores de Ponta Grossa) integraram a coordenação, dois representantes de entidades empresariais (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Ponta Grossa e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa), quatro de entidades de profissionais liberais (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa), dois de entidades religiosas (Associação dos Ministros Evangélicos de Ponta Grossa e Mitra da Diocese de Ponta Grossa), um do movimento ecológico (Associação Planeta Azul), um da Universidade Estadual de Ponta Grossa e seis de clube de serviços (Lions Clube e Rotary Clube).346
A composição da Coordenação do processo de revisão do Plano Diretor expressou por um lado uma concepção elitista de sociedade civil organizada e uma bem sucedida articulação do governo municipal de buscar garantir uma maioria confortável na correlação de forças neste processo, e de outro, o ausência de mobilização das entidades do movimento popular em Ponta Grossa.
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PONTA GROSSA. Plano Diretor do Município de Ponta Grossa. Disponível em: <http://geo.pontagrossa.pr.gov.br/portal/planodiretor/0_creditos_pmpg.pdf.> Acesso em: 23 jul 2011.
No entanto, apesar da crítica ao caráter pouco participativo do processo de revisão do Plano Diretor em Ponta Grossa, deve-se salientar que os procedimentos adotados em seus pressupostos meramente formais não deixaram de cumprir os requisitos legais previstas no Estatuto da Cidade, que exige apenas “a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”347 quando do processo de elaboração do plano diretor. Vale frisar que o Estatuto da Cidade estabelece que o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando deixa de garantir a participação popular direta tanto no processo de elaboração como no acompanhamento e fiscalização da implementação do plano diretor.
Na realidade a crítica a ausência de instrumentos capazes de garantir a efetividade da participação popular direta na gestão da cidade implica na prática já costumeira da convocação de audiências públicas, quase sempre esvaziadas, com a única intenção do administrador municipal de cumprir formalmente as exigências estabelecidas no Estatuto da Cidade. Neste sentido é importante salientar a crítica de Souza:
Pode-se, em face de tudo isso, entre outras coisas, concordar em que o Estatuto, foi um avanço, enquanto marco jurídico formal. Contudo, é forçoso reconhecer que ele é bastante vago em quase todas as passagens em que se menciona a participação. A maneira que o Estatuto a esta se refere é, quase sempre, ou indefinida – admitindo-se uma interpretação que privilegie, a depender da Prefeitura, um processo deliberativo ou meramente consultivo -, ou então a tônica é claramente consultiva.348
Apesar do questionável caráter “participativo” do Plano Diretor de Ponta Grossa, para este estudo é importante a analise do seu conteúdo, especialmente no que concerne aos instrumentos de desenvolvimento urbano, de regularização fundiária e de gestão democrática da cidade, bem como a sua implementação que pode se traduzir em políticas públicas capazes de efetivar o direito á cidade sustentável e ao acesso à moradia digna.
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BRASIL. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002. p. 267.
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SOUZA, M. L. A prisão e a ágora: reflexões em torno da democratização do planejamento e da gestão das cidades. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.p. 220.