O núcleo central como um subsistema da representação social, formado por um ou alguns elementos, apresenta-se em forma limitada, composto por poucas palavras. Basicamente, o núcleo central determina o significado, a consistência e a permanência da representação, por isso é caracterizado por ser resistente, não negociável, persistente e estável (ABRIC 2003; SÁ 1996). Se a representação possui um núcleo, este confere sua estabilidade, maior frequência, prontidão de memória e consequentemente maior número de sujeitos, ou seja, a identidade e a
história do grupo são um ponto comum de significação, “algo que os indivíduos partilham quanto à significação que convém atribuir a um dado objeto” (DESCHAMPS, MOLINER, 2009, p. 129).
A manifestação do pensamento social dos grupos, no sistema central não são questionadas e nem negociadas, a ocorrência de alguma modificação se dará mediante a periferia da representação, por isso o núcleo permanece “estável e evolui quase que lentamente” (DESCHAMPS; MOLINER, 2009, p. 129). Os elementos que o compõem se configuram como prescrições, quase que absolutas, principalmente pela sua resistência a mudança. Por sua vez, o núcleo central desempenha três funções essenciais e determinantes no que diz respeito ao: a) significado da representação (função geradora) “é o elemento pelo qual se cria, ou se transforma, a significação dos outros elementos constitutivos da representação, é por ele que esses elementos tomam um sentido, um valor” (SÁ, 1996, p. 70); b) organização interna (função organizadora) é o “núcleo central que determina a natureza dos laços que unem entre si os elementos da representação, elemento unificador e estabilizador da representação” (SÁ, 1996. p. 70); c) a estabilidade (função estabilizadora), esta última função garante a manutenção dos princípios e normas do grupo. Tais funções e o levantamento de seus núcleos possibilitam realizar o estudo comparativo entre representações, e, em quais aspectos elas se diferenciam.
Igualmente a existência do núcleo central permite conhecer a raiz e o fundamento social da representação, uma vez que a origem revela que o núcleo é, portanto, comum aos membros de um mesmo grupo, e, é nele que está a origem dos significados da representação social (DESCHAMPS, MOLINER, 2009, p. 129). O poder estável do núcleo garante que a representação não mude ou se transforme, diante de colapsos ou ataques que sofra, embora todo confrontamento ao núcleo é configurado como uma crise, não somente cognitiva, mas ao que diz respeito aos valores. Ao mesmo tempo, as informações recebidas pelo grupo são reinterpretadas, de modo a conferir a integralidade, mantendo sua coerência e estabilidade.
Os elementos que compõem o núcleo central não são equivalentes entre si, sua hierarquização compreende alguns elementos principais e adjuntos, embora alguns possam ser mais importantes do que outros, no que diz respeito ao reconhecimento do objeto de representação. Abric (2003) coloca em evidência dois grandes elementos que compõem o caráter bidimensional do núcleo central de uma representação social: os elementos normativos e os elementos funcionais.
Todo conteúdo de uma representação é constituído de informações, atitudes, opiniões que atuam dentro de um quadro interno de estruturação e organização, correspondentes a uma função normativa, avaliativa que pondera a inclusão de novas informações pelos sujeitos,
assegurando o significado que objeto representado deve ter. Os elementos normativos, como posto acima, asseveram a manutenção e a estabilidade do núcleo central de uma representação, pois sua essência é conferida pelos elementos normativos (valores) que são aferidos a ele. O campo dos valores permeia a representação dos sujeitos, de modo que partilhar suas representações com os demais, significa partilhar os valores atribuído ao objeto de representação.
Aqui, cabe o conceito de norma, como código tido a partir da capacidade de impacto nos comportamentos e julgamentos sociais, no qual o caráter descritivo e prescritivo são colocados a prova, uma vez que o primeiro corresponde à frequência e à imersão dos conhecimentos que o grupo social possui a respeito do objeto social; e o segundo perscruta o que se deve fazer ou se pensar diante das coletividades, colocando em pauta valores pessoais (DUBOIS, 2003).
Os elementos normativos do núcleo central atendem ao que é considerado aceito socialmente pela maioria, estão ligados às convenções sociais e às normas civilizatórias, o que traduz o caráter descritivo e prescrito de ordem, regra, norma, obediência, sempre levando em conta o que é válido e desejável, como um valor social (utilidade social ou desejabilidade social). Este caráter confere à representação, a rigidez e a severidade, no que diz respeito às mudanças que são impostas às representações. Contudo, as mudanças podem ocorrer, no entanto, primeiramente elas ocorrem no sistema periférico, se as práticas de ação forem irreversíveis, as mudanças poderão acontecer posteriormente no núcleo central (MENIN, 2007).
Ainda, os elementos normativos referem-se ao que é tido normal, frequente e habitual no núcleo central de uma representação. A conformidade e o consenso de discursos mais habituais emitem por meio da influência social o que é mais valorizado e partilhado, pois fundamentalmente está ligado à história do grupo, por vezes, dimensões socioafetivas, sociais e ideológicas perpassam as representações, no qual os julgamentos, estereótipos são desencadeadores de tomadas de posição em relação ao objeto de representação. Portanto, os elementos normativos, na definição de Abric (2003), asseguram três possíveis funções: a) função avaliativa, aquela que emite avaliações e juízo de valor; b) função de manutenção e o estabelecimento do consenso da representação de um grupo; c) função de tomada de posição e justificação de condutas em relação à representação.
Os elementos funcionais do núcleo central são inscritos nas dinâmicas operatórias no contexto social, “são associados às características descritivas e à inscrição do objeto nas práticas sociais ou operatórias” (ABRIC, 2003, p. 41). Tende a medir a eficácia dos elementos em seu caráter pragmático, utilitário na realização de uma ação ou tarefa, fundamentalmente na organização e na determinação de condutas relativas ao objeto de representação. Basicamente,
os elementos funcionais são transpostos em perguntas relativas ao “como devo agir”, atuando numa lógica de ações.
Em síntese, a existência dos elementos normativos e funcionais permite ao núcleo central “realizar seu duplo papel: avaliativo e pragmático, isto é, de um lado, justificar os julgamentos de valor, e de outro atribuir às práticas específicas” (ABRIC, 2003, p. 41). Contudo, quanto ao seu funcionamento, alguns elementos tenderão a ser ativados ou não, em função do contexto de ativação. Quão intensamente um elemento é ativado, maior seu poder valorativo e poder organizador, no entanto, elementos adjuntos ou desativados, estão presentes, mas em um estado adormecido. Tais elementos, são caracterizados a partir da zona muda das representações, a qual é composta de elementos normativos e contranormativos, que em condições normais de produção não são expressos pelos sujeitos, o que coloca em xeque elementos de cunho moral.
Igualmente, elementos centrais de uma representação podem ficar mascarados ou escondidos, de modo que os elementos que emergem são periféricos. Contudo, duas técnicas propostas por Abric (2003) permitem revelar e atuar no campo da zona muda das representações. A primeira: técnica de substituição, visa reduzir o envolvimento pessoal e a pressão normativa posta em relação à representação do objeto. A segunda: técnica de descontextualização normativa refere-se à tentativa de reduzir a pressão normativa, afastando o sujeito do contexto do seu grupo de referência, proporcionando a expressão livre de suas representações, sem o risco de se tornar alvo de juízo de valor negativo pelos seus interlocutores.