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Conclusions et recommandations

D. Continuité du programme :

3. Conclusions et recommandations

A diversidade dos EBE, previamente analisada14

, não é alheia aos quadros normativos dominantes em torno dos papéis de género, isto é os papéis socialmente atribuídos a homens e mulheres nos contextos em questão. Segundo Pateman (1988: 11), a concepção de cidadania que, em termos gerais, sustentou o EBE nos países industrializados, estava associada a atributos considerados exclusivamente masculinos. Para a autora, a independência – critério central para a cidadania – decorria da presença de atributos como a capacidade de protecção (expressa no serviço militar), o uso e o emprego da propriedade e a auto-governação, esta extensível à governação exercida pelos homens na esfera privada (id. ibid.: 11). No entanto, são vários os contributos que dão conta da internalização da igualdade de género nas linhas de orientação política estatais, designadamente no que diz respeito aos papéis socialmente desempenhados por homens e mulheres na esfera pública e privada (e.g. Addis, 2002 e 2003; Lewis, 1992; Orloff, 1993, 1996 e 2006; Wall, 2007 e 2011; Wall e Escobedo, 2009).

A literatura tem vindo, a partir dos anos 90 do século XX, a explorar com maior intensidade a relação entre o género e o desenvolvimento do EBE. Os contributos das perspectivas feministas (e.g. Lewis, 1992; Orloff, 1993 e 1996; O’Connor, 1993) surgiram na sequência da omissão da dimensão de género na análise original de Esping- Andersen e centram-se fundamentalmente em três aspectos: o facto de as ideologias de género estarem incrustadas (embedded) no desenvolvimento dos EBE, o conceito de desfamilialização, e a relevância do conceito de regime de bem-estar.

Segundo Lewis (1992), a dimensão de desmercadorização proposta por Esping- Andersen excluiu as mulheres da análise efectuada pelo autor, devido ao facto de muitas não participarem na esfera laboral, e da sua participação ser mais reduzida, irregular e descontínua que a dos homens. Para a autora, “qualquer posterior desenvolvimento do conceito de regime de bem-estar devia obrigatoriamente integrar a relação entre o trabalho remunerado e não remunerado e a provisão [formal e informal] de bem-estar”

(id. ibid.: 159). Adicionalmente, a compreensão das relações de género na esfera privada seria fundamental no sentido de se obter uma melhor compreensão da realidade, tendo em conta a condição de dependência económica e simbólica das mulheres em relação aos homens, e as consequências decorrentes de um estatuto social tido como inferior, subordinado e confinado ao espaço doméstico. Neste sentido, Lewis (1992) propôs uma forma de classificar os países relativamente à articulação entre a esfera profissional e a vida familiar, e aos papéis de género (designadamente quanto à participação das mulheres na esfera laboral e dos homens no domínio do cuidar), partindo da análise de quatro Estados europeus (França, Irlanda, Grã-Bretanha e Suécia), à luz do legado do modelo de ganha-pão masculino. Identificou, assim, três tipos de orientações estatais:

• Ganha-pão masculino – caracterizado por “níveis relativamente baixos de participação feminina no mercado de trabalho e carência de serviços de apoio à família, tais como creches” (id. ibid.: 164), associados a uma ideologia marcadamente familialista e maternocêntrica na provisão de bem-estar. Em países com esta orientação, verifica-se uma divisão clara entre a responsabilidade pública e privada, na medida em que o Estado reforça as obrigações das mulheres na esfera doméstica, sendo dada prioridade aos homens na participação no mercado de trabalho remunerado (e.g. Irlanda e Grã- Bretanha).

• Parcialmente assente no homem como provedor da subsistência económica – caracterizado, por um lado, por uma promoção de políticas públicas de inspiração ‘pró-natalista’, com “benefícios generosos para compensar as despesas com as crianças” (id. ibid.: 167). Por outro lado, são criadas condições para que as mulheres com filhos/as participem no mercado de trabalho, acompanhando aquelas políticas de uma vasta rede de serviços públicos de apoio à família, nomeadamente de infraestruturas de apoio à infância (e.g. França).

• Duplo ganha-pão – caracterizado pelo reconhecimento formal e explícito da igualdade entre homens e mulheres como cidadãos/ãs de pleno direito, realidade que, para a autora, traduz a situação em que ambos participam na esfera laboral e partilham as atividades domésticas e relativas ao cuidar (no quadro da sua vida familiar). Esta norma de duplo emprego vigora num contexto em que o número de infraestruturas públicas de apoio à família é elevado, e o Estado promove, por

via de legislação, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (e.g. Suécia).

Através da introdução explícita da dimensão de género na análise, vários/as autores/as tentaram reconceptualizar a diversidade do EBE nas diferentes sociedades (e.g. Boje e Leira, 2000; Gornick e Jacobs, 1998; Leira, 1992; Lewis, 1992; Lewis e Ostner, 1995; Michel e Mahon, 2002; Orloff, 1993; O’Connor, 1993; Pfau-Effinger, 1993, 1998a e 2004a; Siaroff, 1994; Wall, 2007). Para estes/as investigadores/as, submeter as tipologias mais consensuais a uma análise da posição de homens e mulheres nos diferentes regimes de bem-estar poderia produzir informações relevantes. Uma contribuição importante foi a tentativa de ir além da desmercadorização como dimensão central da diversidade dos regimes, através da introdução do conceito de desfamilialização (Lister, 1994; McLaughlin e Glendinning, 1994). Em concreto, a desfamilialização remete para a independência das mulheres, dependente do grau em que o EBE promove a sua integração no mercado de trabalho, a sua autonomia económica e a liberdade de escolha na condução das suas vidas, aliviando-as das responsabilidades familiares. A promoção da independência feminina pode traduzir-se em políticas de incentivo à articulação entre a esfera profissional e a vida familiar, assim como na existência de redes de apoio à família, como equipamentos públicos de apoio à infância e a pessoas idosas e dependentes (e.g. Casaca e Damião, 2011; Perista e Chagas Lopes, 1999). Segundo esta linha de pensamento, apenas um elevado grau de desfamilialização, com alívio das responsabilidades familiares atribuídas tradicionalmente às mulheres, poderá possibilitar uma verdadeira liberdade de escolha para estas quanto às opções profissionais e de vida (e.g. Daly e Lewis, 2000; Lewis, 1992).

No que respeita ao próprio conceito de regime, as críticas partiram da quase total ausência de discussão do papel da família (em particular das mulheres) na provisão de bem-estar, na medida em que Esping-Andersen apenas o assinalou como traço distintivo do regime conservador. Neste sentido, algumas autoras feministas (e.g. Lewis, 1992; Orloff, 1993; O’Connor, 1993) sugeriram que o trabalho doméstico e de prestação de cuidados deveria ser considerado nas discussões teóricas e nas interpretações analíticas sobre a provisão de bem-estar em sociedades distintas.

(care) como categoria de análise dos regimes de bem-estar (e.g. Daly e Lewis, 2000, Daly e Rake, 2003; Finch e Groves, 1983; Lewis e Meredith, 1988). A noção de cuidar reporta a actividades e relações envolvidas no trabalho de prestação de cuidados a indivíduos dependentes, sejam eles pessoas idosas, portadores/as de doença e/ou crianças/jovens (Daly e Rake, 2003). Daly e Lewis (2000) caracterizam o conceito de cuidar como característica definidora da condição feminina, que reforçava a situação de desvantagem das mulheres em relação aos homens pelo seu carácter não remunerado. As autoras consideram que “é impossível compreender a forma e a natureza dos Estados de Bem-Estar contemporâneos sem um conceito como cuidar” (id. ibid.: 282), propondo a sua reconceptualização. Neste sentido, desenvolvem o conceito de prestação de cuidados (social care), que “trata o cuidar como uma actividade e um conjunto de relações situadas na intersecção entre o Estado, o mercado e as relações familiares (e sector voluntário) ” (id. ibid.: 296). Este conceito permite desviar o centro da análise de domínios específicos da política social, nomeadamente das prestações pecuniárias e serviços públicos inerentes ao EBE. Desta forma, a prestação de cuidados formal ou informal passou a ser utilizada como uma dimensão crítica na análise comparativa dos regimes de bem-estar.

Orloff (2006) analisou a forma como EBE antagónicos, o Sueco e o Americano (EUA), se afastaram de políticas sociais de cariz maternalista, adoptando outras que promovem o emprego feminino. A autora verificou que, dependendo do contexto em que se encontram, os países deviam adoptar estratégias distintas de promoção do emprego feminino: em países como os EUA, onde o emprego e as oportunidades de emprego para as mulheres estão bem estabelecidas, há que colocar o foco em políticas de articulação trabalho-família, como licenças de parentalidade mais generosas e mais serviços públicos de apoio à família; em países como os Escandinavos e a França, os/as trabalhadores/as que são paralelamente cuidadores/as beneficiam de excelentes apoios estatais, mas são alvos de uma atitude discriminatória por parte das entidades empregadoras, a prioridade deve ser conceder iguais oportunidades no emprego às principais cuidadoras, as mulheres. Entre as conclusões da análise efectuada, a autora sugeriu que a política do cuidar passasse a ser transversal entre Estado, família e mercado. De igual modo, no caso particular da vida privada, homens e mulheres partilhariam as responsabilidades relativas ao cuidar. Assim, a tarefa de cuidar passaria a ser valorizada como uma parte intrínseca da vida social, na qual todas as instâncias

devem estar envolvidas.

Seguindo uma linha de raciocínio semelhante, Addis (2002 e 2003) tem analisado a importância do trabalho de cuidar – de forma remunerada ou não - e salientou a importância que a acção do EBE pode assumir na reformulação do papel da mulher. Para Addis (2003: 189), a importância da acção do EBE traduz-se na forma como este pode influenciar a redistribuição da proporção de trabalho de prestação de cuidados remunerado vs não remunerado, por via de transferências de renda e/ou serviços públicos de apoio à família. A autora considera a existência não apenas do EBE, sob a forma de um conjunto de instituições e práticas, mas também do “regime de bem-estar”, que integra a “configuração de práticas que produzem a prestação de cuidados, incluindo a prestação de cuidados no espaço doméstico, bem como a disponibilizada pelo mercado” (id. ibid.: 189). As representações sociais acerca do género sofreram alterações, o que leva a autora a classificar os regimes de bem-estar como podendo assumir duas formas: assimétrica ou simétrica. Os regimes assimétricos reforçam a divisão sexual do trabalho, sendo o trabalho doméstico não remunerado desempenhado pelas mulheres, e o trabalho remunerado pelos homens. Este tipo de regime corresponde ao regime conservador de Esping-Andersen, e é representado graficamente pela autora (ver figura 1).

Figura 1. Regime de bem-estar assimétrico

Fonte: Addis (2003: 193). ! ! ! ! ! ! ! ! ! Nota:!Adaptado!de!Addis,!2003! Tempo!das!Mulheres! Trabalho!de!Prestação!de! Cuidados!não! Remunerado! Dinheiro! Tempo!dos!Homens! Trabalho! Remunerado!

Em oposição aos regimes de bem-estar assimétricos, Addis define os regimes simétricos, característicos dos regimes liberal e social-democrata, que se caracterizam por um igual tratamento para homens e mulheres. Apesar de os regimes liberal e social- democrata divergirem na sua configuração e na forma como a provisão social é efectuada, existe em ambos uma preocupação com a promoção de relações de género mais “simétricas”. O regime simétrico é representado pela autora da seguinte forma:

Figura 2. Regime de bem-estar simétrico

Fonte: Addis (2003: 194).

Fraser (1996) analisa em que medida duas visões distintas do feminismo em relação ao EBE pós-industrial, o “modelo do ganha-pão universal” e o “modelo paritário de prestação de cuidados”, se aproximam da igualdade de género. Para a autora, o primeiro, que se encontra implícito em várias políticas públicas, não é igualitário na medida em que impele as mulheres a integrarem o mercado de trabalho sob as regras masculinas (id. ibid.: 229). O segundo modelo, no qual se pretende equiparar o papel de quem cuida ao do ganha-pão, também não vai ao encontro da igualdade de género, na medida em que promove o trabalho de cuidar como responsabilidade feminina, consolidando assim a divisão sexual do trabalho da prestação de cuidados (id. ibid.: 233). Como alternativa, e de modo a alcançar a igualdade de género, a autora propõe o “modelo universal da prestação de cuidados”, defendendo que a partilha do trabalho relativo ao cuidar, agora praticamente exclusivo das mulheres, deveria ser socialmente

partilhado, permitindo assim a homens e a mulheres a conjugação de uma carreira profissional com as responsabilidades relativas ao cuidar (id. ibid.: 235).

Crompton (1999) propõe um modelo coincidente com a alternativa formulada por Fraser (1996) e com o modelo simétrico apresentado por Addis (2002 e 2003). Sugere, assim, que o cenário mais favorável à igualdade de género passa por uma sociedade assente no modelo de duplo ganha-pão e de dupla prestação de cuidados. Este modelo assenta, também, na premissa da divisão igualitária de responsabilidades entre o casal, tanto ao nível de uma actividade profissional remunerada, como da dupla prestação de cuidados. Esta situação está mais longe de ser alcançada na Europa do Sul, onde, apesar de nas últimas décadas ter havido uma redução significativa das famílias com um único ganha-pão masculino, prevalecem em alguns países modelos familiares tradicionais (Mínguez, 2006). Neste particular, várias autoras têm sublinhado a singularidade da realidade portuguesa, onde o declínio do modelo de ganha-pão masculino e mulher doméstica se deu de forma mais rápida, a par com o aumento da taxa de emprego feminino (e.g. González, 2006; Wall e Escobedo, 2009; Wall et al., 2010).

Os contornos singulares da rápida inserção e aumento da participação feminina no mercado de trabalho em Portugal assentaram, entre outros factores, no peso do emprego em actividades pouco qualificadas, na irrelevância do trabalho a tempo parcial e na baixa taxa de assalariamento (Ferreira, 1993). Com efeito, até meados da década de 1990, uma elevada proporção das mulheres empregadas trabalhava na agricultura, encontrando-se assim “ligada a um sector de actividade pobre e tradicional, em grande parte submetido a uma lógica de produção para o auto-consumo do agregado familiar” (id. ibid.: 235). Esta realidade era concomitante com uma elevada taxa de emprego feminino no sector dos serviços nos países europeus mais desenvolvidos, o que permite inferir que a elevada taxa de emprego feminina em Portugal foi, a dada altura, sobrevalorizada (Ferreira, 1999a e 1999b). Ainda assim, as evidências indicam que Portugal se distancia dos seus “vizinhos” Grécia, Itália e Espanha ao nível do emprego feminino, sendo raros os casos de famílias com um único ganha-pão, masculino (González, 2006). Por outro lado, a situação das mulheres na sociedade portuguesa encerra uma realidade paradoxal, na medida em que os elevados índices de inserção no mercado de trabalho não são acompanhados de uma partilha equitativa das responsabilidades domésticas, bem como de uma elevada participação na vida pública e

política (Ferreira, 1999b). Segundo González (2006: 208), este fenómeno deve ser interpretado à luz dos elevados índices de trabalhadores com baixas remunerações, sendo de crucial importância que as mulheres contribuam para o rendimento do agregado, por via do trabalho remunerado.

No que diz respeito à parentalidade, esta é ainda, em Portugal, uma experiência altamente gendered15

, com a divisão do trabalho doméstico a ser efectuada exclusivamente no âmbito privado e as responsabilidades a recaírem sobretudo na mulher (Sümer et al., 2008). Outro aspecto em relação ao qual Portugal se destaca no quadro geográfico da Europa do Sul é o cariz mais orientado para a igualdade de género das políticas de família (e.g. Wall, 2007 e 2011; Wall e Escobedo, 2009). Em suma, a singularidade do caso português no quadro de países da Europa do Sul caracteriza-se pela longa tradição da participação laboral feminina, a prevalência do modelo de duplo emprego, a natureza mais igualitária das políticas de família e o maior investimento em infraestruturas de apoio às famílias16

(e.g. Aboim, 2010; Casaca, 2007 e 2013; Casaca e Damião, 2011; Ferreira, 1993, 1999a e 1999b; Guerreiro et al., 2006; González, 2006; Perista e Chagas Lopes, 1999; Torres et al., 2004; Wall, 2007; Wall e Escobedo, 2009; Wall e Guerreiro, 2005).

A integração da perspectiva de género na análise do EBE foi igualmente contemplada por Wall (2007) na identificação dos principais modelos de licenças de parentalidade existentes na sociedade Europeia contemporânea17

. A autora analisou as licenças com base em três dimensões principais, sendo uma delas a “ênfase na partilha de género da licença” (id. ibid.: 26). Foram identificados seis modelos de políticas de licenças nos países analisados: o modelo de “licença de um ano” orientado para a igualdade de género (Suécia, Islândia, Dinamarca e Eslovénia); o modelo de políticas orientadas para a escolha parental (Noruega, Finlândia e França); o modelo de políticas de “licença longa” centrado na permanência da mãe em casa (Alemanha, Hungria, República Checa e Estónia); o modelo de políticas de licença curta e centrado no trabalho da mãe em regime de tempo parcial (Irlanda, Holanda e Reino Unido); o modelo de “licença de curta duração e ganha-pão masculino” (Espanha, Itália e Grécia) e o modelo de

15 Utilizaremos o conceito em língua inglesa ao longo da presente dissertação, em detrimento da tradução

disponibilizada por várias autoras e autores (e.g. genderizada/o; genderificada/o; sexuada/o).

16 Temas que desenvolveremos nas Partes II e III. 17

“regresso precoce ao trabalho a tempo inteiro" (Portugal).

Como evidenciado nestas propostas analíticas, a dimensão simbólico-ideológica é importante (Amâncio, 1993), uma vez que nela se enquadram as representações sociais cristalizadas em torno do género, que estão incrustadas nos diferentes regimes de bem- estar. A este respeito, Pfau-Effinger (1993, 1998a, 1998b, 2000, 2004a e 2004b) salienta a importância de se analisar a cultura de género, nomeadamente os papéis sociais atribuídos a homens e mulheres em diferentes regimes de bem-estar, que influenciam as políticas públicas e as práticas sociais. A autora considera que a exclusiva consideração dos factores institucionais, em detrimento dos factores culturais, impossibilitava uma análise adequada dos papéis e das relações de género em países com semelhantes configurações institucionais. Com base neste pressuposto, propõe uma abordagem assente num conceito alternativo ao de contrato de género18

que havia utilizado anteriormente (Pfau-Effinger, 1993): o conceito de gender arrangement, que integra a noção de cultura de género, de fundamental aplicação nos estudos comparativos (Pfau- Effinger, 1998b). O modelo analítico criado por Pfau-Effinger foca-se nas representações culturais de género dos países da Europa Ocidental, nos quais identifica seis modelos, cujos antípodas são o modelo mais tradicional (assimétrico) e o modelo igualitário (simétrico) (Pfau-Effinger 1998b; 2004a). No caso do tradicional, o modelo da economia familiar, a lógica baseia-se na participação e interdependência de todo o agregado (incluindo crianças) em actividades (e.g. agricultura, artesanato) do círculo familiar, assentando, assim, na economia familiar. Por sua vez, o modelo igualitário de género assenta no duplo rendimento e na dupla prestação de cuidados, reflectindo uma igualdade objectiva entre homens e mulheres, em que ambos têm iguais direitos e deveres tanto na esfera profissional como na vida familiar19.

O padrão tradicional do homem como único provedor de subsistência económica na família e a mulher como responsável pela gestão doméstica tem vindo a alterar-se ao longo dos anos nas diversas sociedades. Com efeito, o modelo do ganha-pão masculino

18 Conceito proposto por Hirdman (e.g. 1988 e 1996), que a autora utilizou como metáfora, por não se

tratar da tradicional noção de contrato, como uma troca entre duas partes iguais. A noção de contrato de

género poderia, segundo a autora (1996: 19), permitir perceber como eram “vividos, experienciados,

conservados e reproduzidos nas várias práticas” os estereótipos de género, e que a sua mudança era possível. Era um conceito aberto, que permitia analisar a realidade complexa em que homens e mulheres viviam e agiam, a sua interdependência, e a forma como reproduziam e mantinham o sistema de género (o modo como as representações sobre o género se organizavam em todos os domínios da sociedade).

tem vindo, gradualmente e na maioria dos países, a dar lugar a uma configuração familiar em que ambos os membros do casal estão integrados no mercado de trabalho. No subcapítulo seguinte explorar-se-á a forma como se deu este afastamento de ganha- pão masculino para o de duplo emprego, no contexto europeu.

2.2. Mercado de trabalho: a passagem do modelo de ganha-pão