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4.6 Imagerie CDI d’objets de phase

4.6.4 Conclusion et perspectives

Como vimos argumentando até então, faz-se necessário e deve-se tornar obrigatório que as empresas passem a exercer efetiva e eficazmente sua função social. Exigir delas esse desempenho é fazer com que se cumpram os preceitos legais, mas com visão social. Os artigos 116 e 154 da Lei nº 6.404/76 contêm previsão expressa quanto à observância do princípio da função social, no que diz respeito à atuação do acionista controlador.

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia- geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. (grifos nossos).

Assim, analisando os artigos acima transcritos, o acionista controlador, bem como o administrador, deve usar seu poder com o fim de realizar o objeto da

companhia e cumprir sua função social, lembrando que aquela possui um papel determinante na sociedade e não pode ser usada somente para albergar os interesses individuais do acionista controlador, em detrimento do objetivo maior, qual seja, a vontade e o fim comum da companhia.

A Lei das Sociedades Anônimas, acima transcrita, além de fazer menção expressa à obrigatoriedade do cumprimento da função social da empresa, acrescenta que o acionista controlador — ou seja, a empresa em si —, tem deveres e responsabilidades para com os seus funcionários e a comunidade (aqui englobado o meio-ambiente) em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Em outras palavras, é a realização do objeto social através da atuação responsável, atingindo, dessa forma, um desenvolvimento sustentável por meio do alinhamento da atividade-fim da empresa, com responsabilidade social, preservação ambiental e, também, geração de lucro.

Vemos que a empresa, aqui entendendo o termo como pessoa jurídica, tornou-se centro e força motriz da sociedade, seja qual for a sua atividade — prestação de serviços ou comércio, ambas englobadas no conceito de atividade empresarial. É a empresa que promove o trabalho, ajuda no desenvolvimento pessoal e profissional do trabalhador, gera lucros e, conseqüentemente, distribui riquezas.

A época atual, explicitamente solicita que as empresas tomem parte, com interesse verdadeiro e legítimo, na construção de um mundo onde se respeitem os direitos humanos e se objetive uma sociedade mais justa. É uma solicitação que se faz a todas as empresas, mas, principalmente àquelas cujos lucros são exorbitantes207, as

207

“O Bradesco será o principal recordista em lucro neste ano entre as empresas do setor financeiro, com ganho líquido de R$ 5,6 bilhões, segundo projeção da Gap Asset Management. Até setembro, o banco já havia acumulado R$ 4,05 bilhões - o segundo melhor resultado entre as 34 companhias que devem superar suas marcas, de acordo com levantamento da Economática.

Apenas outros dois grandes bancos -Banco do Brasil e Nossa Caixa- aparecem entre as 34 empresas que superaram seus resultados nos primeiros nove meses do ano, segundo a consultoria.

Além do lucro excepcional, também a rentabilidade sobre o patrimônio líquido do Bradesco deve crescer neste ano, atingindo 33%, de acordo com as projeções da Gap. No ano passado, o lucro líquido do maior banco privado do país ficou em R$ 3,06 bilhões, e a rentabilidade, em 23%. ‘Este ano é recorde, com certeza’ , diz Adriano Seabra, da Gap.

quais devem retornar mais à sociedade do que atualmente o fazem, cumprindo, de fato, o que já está disposto em lei. Nesse sentido, José Edwaldo Tavares Borba208 acrescenta que “a sociedade anônima deixa de ser um mero instrumento de produção de lucros para distribuição aos detentores do capital, para elevar-se à condição de instituição destinada a exercer o seu objeto para atender aos interesses de acionistas, empregados e comunidade”. E aqui só devemos fazer um reparo à assertiva ora transcrita, pois cabe a toda e qualquer pessoa jurídica, não importando qual o tipo societário (seja ele S.A. ou LTDA.), cumprir o seu papel na sociedade, atendendo aos interesses da comunidade em que atua.

Respeitando a força dessa determinação legal, as tomadas de decisões nas empresas deveriam levar em consideração três dimensões de interesse: (i) acionista, (ii) empregado e (iii) comunidade (englobado o meio-ambiente). Embora seja próprio que o acionista, empreendedor que é e por correr o risco do capital, receba o lucro do investimento feito, temos hoje a clareza, para fins de justiça social, de que tanto o empregado como a comunidade devem também ser “beneficiados” por sua participação, mesmo que indireta, no caso da comunidade, no empreendimento. Aquele, por empregar a sua força de trabalho e esta, por viver em estreito relacionamento com a empresa209.

Em razão do papel fundamental que possui na sociedade, do seu caráter social, econômico e, principalmente, do interesse público envolvido, a empresa

Com a economia mais sólida, os bancos beneficiaram-se do crédito em expansão, dos juros altos e do aumento do ‘spread’ bancário, segundo Seabra. ‘Spread’ é a diferença entre as taxas de juros que as instituições financeiras pagam ao captar recursos e as que cobram ao emprestar.

No caso do Bradesco, o balanço deste ano deve ser impulsionado por um aumento de 33% nos resultados da intermediação financeira. O banco conseguiu enxugar gastos: as despesas administrativas devem crescer só 2%, e as operacionais, 10%. ‘O mercado vinha cobrando uma melhora do Bradesco nesse quesito, pois o Itaú tem um nível de despesas mais baixo’ , diz Seabra.

Além disso, o Bradesco deve aumentar em cerca de 30% suas receitas com prestação de serviços (tarifas), segundo as projeções da Gap. ‘Com isso, ele terá uma boa expansão de margem, num cenário muito bom para o setor’ , observa Seabra.

Banco do Brasil: Outra instituição recordista em resultados, neste ano, deve ser o Banco do Brasil, segundo os dados da Economática e dos analistas. O lucro líquido projetado para o BB é de R$ 4,5 bilhões, com rentabilidade de 24% sobre o patrimônio líquido ajustado. Até o terceiro trimestre, o banco lucrou R$ 4,1 bilhões, superando seu melhor resultado histórico em nove meses. No ano passado, o lucro do BB foi de R$ 3,4 bilhões, e a rentabilidade, de 25%”. Folha de São Paulo, 25 de dez. 2005. Folha Dinheiro.

208

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 5. ed. rev. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 106.

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tornou-se de tal forma importante que, mesmo que ela se encontre em estado falimentar, objetiva-se de toda a forma recuperá-la (teoria da preservação da empresa), por meio de financiamentos, negociações com credores, trabalhadores, etc. Tanto é que a nova lei de falências não mais visa a decretação da falência da empresa, mas, sim, a sua preservação e recuperação.

José Waldecy Lucena210 constata que

a função social da empresa, ao gerar um interesse público em sua preservação, veio de operar o rompimento da concepção romanística de que vicissitudes pessoais dos sócios ou sua simples vontade obrigariam necessariamente à dissolução da sociedade, então fornecendo o fundamento a que o ente social, como organização jurídica explorando uma empresa, isto é, um centro de produção econômica, pudesse ter continuidade, caso os demais sócios assim deliberassem.

Da mesma forma José Edwaldo Tavares Borba211 é enfático ao dizer que “a norma que estamos analisando [no caso, a Lei das Sociedades Anônimas] não tem natureza programática ou simplesmente indicadora de critérios interpretativos. Trata- se de regra auto-executável, com nítido caráter imperativo [...]”, o que só vem a comprovar o que vimos trabalhando ao longo dos capítulos anteriores, ou seja, a empresa, ao exercer sua função social, deve ir além dos aspectos econômicos e de mercado que lhe são intrínsecos e deve assumir, de forma explícita, sua responsabilidade sobre seus empregados e sobre a comunidade local, nacional e mundial.

O exercício da função social, ou a atuação com responsabilidade, não decorre simplesmente de um dever cívico, mas sim, de lei; não é facultativo, é norma cogente, válida e em vigor. Por isso, é que propomos neste trabalho a elaboração de uma legislação específica (que será analisada adiante) para regular a atuação das empresas com relação à responsabilidade social, ou ao exercício da função social, e, mais especificamente, para as empresas multinacionais e empresas que recebam investimentos estrangeiros. Isto é, importa que se cobre dos investidores estrangeiros

210

LUCENA, José Waldecy. Das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

211

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 5. ed. rev. Rio de Janeiro: Renovar, 1999,.p. 107.

e nacionais a aplicação de recursos em empresas socialmente responsáveis. Como demonstraremos a seguir neste trabalho, a legislação a esse respeito deve ter uma atenção ainda mais focada sobre os investidores estrangeiros.

Verifica-se, portanto, que a empresa, não importando o seu tamanho, é um elemento aglutinador da comunidade, dos empregados, dos consumidores e dos acionistas, que dela sobrevivem e dela dependem, e é por essa razão que deve exercer, com responsabilidade, seu importante papel na sociedade. Em seguida, verificaremos o que é a “responsabilidade social” e como seria a atuação empresarial, de acordo com os princípios por ela esposados.