3.2.1. Conflitos, estratégias de resolução de conflitos e autonomia
No presente subtópico, e tal como o nome indica, pretendo apresentar os conceitos de: conflitos, estratégias de resolução de conflitos e autonomia, recorrendo, para tal, a algum referencial teórico; isto porque, os conceitos anteriormente mencionados são conceitos-chave da investigação realizada, pelo que me parece crucial clarificá-los.
Deste modo, e começando com a noção de conflito, é importante destacar que, de acordo com Carita (2005), um conflito “é definido como um processo que se inicia
31 quando uma parte reconhece que uma outra, através da sua actividade, interferiu (…) de um modo que lhe é desfavorável, em alguma coisa que de alguma maneira lhe interessa” (p. 41).
Para além disso, Jares (2002, citado por Pereira & Rosa, 2015) destaca que um conflito corresponde a um “processo natural, necessário e potencialmente positivo para as pessoas e grupos sociais” (p. 34). Quer isto dizer, então, que a ocorrência destes conflitos é benéfica para o desenvolvimento das crianças, tal como será apresentado no ponto seguinte.
Autores como Dimas, Lourenço e Miguez (2005), por sua vez, evidenciam que um conflito corresponde a um fenómeno no qual “pelo menos uma das partes envolvidas numa interacção se consciencializa da existência de discrepâncias e/ou de desejos incompatíveis e irreconciliáveis entre as partes” (p. 2).
Clarificado o conceito de conflito, torna-se, ainda, fundamental compreender em que é que consistem estratégias de resolução de conflitos. Assim, Barbosa (1985) evidencia que uma estratégia corresponde ao meio utilizado para atingir um determinado fim. Torrego (2003), por seu lado, evidencia que estratégias de resolução de conflitos correspondem ao método que a criança, especificamente, utiliza com vista a satisfazer não só os seus interesses, como também os interesses do outro com o qual se envolveu no conflito. O mesmo autor destaca, ainda, que o conceito de estratégia de resolução de conflitos corresponde à intervenção que é feita por uma ou mais crianças, de forma não agressiva, de tal modo que a solução seja agradável para ambas.
No que respeita à definição do conceito de autonomia, importa destacar que, de acordo com Silva (2009), a autonomia corresponde à capacidade de “agir por si só (…) e é igualmente a capacidade de o fazer e o utilizar ferramentas para o fazer” (pp. 2-3). Compreende-se, assim, que é fundamental que a criança caminhe no sentido da autonomia, no sentido em que, desta forma, perante a ausência de um adulto, terá a capacidade para “agir por si só” (Silva, 2009, p. 2), encontrando as suas próprias estratégias para resolver um problema com o qual se depara.
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3.2.2. A importância da promoção da autonomia da criança na resolução de conflitos
À semelhança do subtópico apresentado anteriormente, irei apresentar a importância de se trabalharem estratégias de resolução de conflitos, particularmente em contexto de jardim de infância, recorrendo, para tal, a algum referencial teórico.
Desta forma, Hohmann e Weikart (2011) enfatizam que trabalhar a resolução de conflitos em contexto de jardim de infância é crucial no sentido em que permite que as crianças tomem perceção de que “os sentimentos dos outros são importantes, e que é possível resolver conflitos de forma a que ambas as partes fiquem satisfeitas com o resultado” (p. 615). Ao resolverem os seus próprios conflitos, as crianças irão “aprender a negociar e resolver disputas”, de tal como que a solução seja satisfatória para todos os intervenientes envolvidos no mesmo” (Papalia, Olds & Feldman, 2001, p. 266).
Neste seguimento, Pereira (2012) evidencia que um conflito corresponde, então, a uma “oportunidade de aprendizagem, onde cada uma das crianças é encorajada a (…) lutar pelos seus interesses (…) compreender a perspetiva do outro, adotar uma atitude empática” (p. 45).
À semelhança do que já foi evidenciado anteriormente, é fundamental que as crianças sejam estimuladas a resolverem os seus próprios conflitos para que, deste modo, comecem a ganhar uma maior autoconfiança, acreditando que têm capacidades para, de forma autónoma, resolverem os conflitos nos quais se envolvem e, também, para desenvolverem uma maior capacidade para se colocar no lugar do outro – descentrando-se do seu pensamento, naturalmente, egocêntrico –, tornando-se, então, mais empáticas e desenvolvendo, assim, melhores relações sociais (Hohmann & Weikart, 2003). Nesse seguimento, Ashby e Neilsen-Hewett (2012, citados por Santos, 2014) destacam que é inevitável a ocorrência de conflitos a partir do momento em que a criança começa a estabelecer relações sociais e que é o trabalho que se faz com as crianças na dimensão da resolução desses conflitos que permite que a mesma adquira competências sociais, estabelecendo e consolidando relações de amizade.
Torrego (2003), por conseguinte, acrescenta que trabalhar esta dimensão permite um aumento da capacidade da resolução de conflitos de forma não violenta, embora as crianças, de modo geral, não recorram à agressão física, perante os conflitos em que se
33 envolvem, com o intuito de magoar o outro, mas antes como uma forma de defender o seu interesse, fazendo-o, assim, de certo modo, de forma instintiva.
Em conclusão, é importante destacar que a resolução autónoma de conflitos tem, efetivamente, benefícios bastante positivos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança, tendo o/a educador/a um papel crucial nesse sentido. Clarificando, o papel do/a educador/a deverá ser o de auxiliar a criança na resolução de conflitos, proporcionando- lhes estratégias que estas possam utilizar, futuramente, de forma autónoma, nesse mesmo tipo de situações, e, então, o/a educador/a passe a tomar o papel de observador/a, interferindo, apenas, quando é necessário (Vygotsky, 1978, citado por Henriques, 2014). O/A educador/a tem, então, um papel fundamental, sendo que a forma como ele atua, numa fase inicial, em situações de conflito irá ter influência não só no presente, como no futuro das crianças, tal como será possível verificar no tópico seguinte.
3.2.3. O papel do/a adulto/a na resolução de conflitos
Considerando que as crianças, particularmente em contexto de jardim de infância, apresentam, à partida, um pensamento, naturalmente, egocêntrico, não tendo, por isso, a capacidade para, perante um conflito, pensarem em estratégias para o resolverem, colocando-as em prática, é fundamental que, desde cedo, exista um mediador desses mesmos conflitos. É neste contexto que surge uma das muitas funções que o/a educador/a tem na vida da criança – o de mediar os conflitos das crianças, numa fase inicial, dando-lhes ferramentas para que estas, de forma progressiva, sejam capazes de pensar em estratégias para resolverem os seus próprios conflitos, implementando-as.
Neste seguimento, e mostrando a importância do/a educador/a na resolução de conflitos, Lino (1996) destaca que o mesmo deve ter um particular cuidado na forma como organiza o espaço e os materiais. Complementando a ideia apresentada anteriormente, Hohmann e Weikart (2011) salientam que o/a educador/a deve delimitar áreas de interesse de forma clara, nas quais estejam disponíveis “materiais suficientes (…) por forma a que um bom número de crianças possa lá brincar em simultâneo” (p. 174) sem que ocorram conflitos entre as mesmas.
34 Ainda assim, e enfatizando a ideia apresentada por Martins (2012), é fundamental que o/a educador/a tenha a consciência de que a ocorrência de conflitos não se constitui enquanto algo prejudicial, mas sim como algo enriquecedor, no sentido em que permite que a criança desenvolva uma maior capacidade para se colocar na perspetiva do outro (compreendendo que aquilo que o outro está a sentir numa situação específica, seria o mesmo que o próprio sentiria nessa mesma situação), reconhecendo de melhor forma as suas emoções; para pensar em estratégias para resolver os conflitos nos quais se envolvem; e, ainda, para, em consequência, desenvolverem melhores relações sociais com o outro.
É importante ressalvar que, à semelhança do que já foi referido anteriormente, o/a educador/a, ao assumir o papel de mediador/a na resolução de conflitos, deve tomar consciência de que o conflito é da própria criança e não seu e que, por esse motivo, o seu papel não deverá ser o de apresentar uma solução direta às crianças, mas sim, pelo contrário, o de as orientar, com vista a que sejam elas próprias a pensarem na estratégia mais adequada para resolverem o conflito (Lino, 1996).
Ainda neste seguimento, Brás e Reis (2012) destacam que “o educador de infância, enquanto mediador (…) deve fomentar o diálogo promovendo a partilha de vivências e de experiências, num ambiente facilitador da expressão de opiniões, sentimentos e emoções das crianças” (p. 138).
Assim, e de acordo com Nascimento (2003, citado por Henriques, 2014), o/a educador/a deve promover, em diversos momentos, o trabalho em grupo, na medida em que, através do mesmo, a criança se vê desafiada a colaborar com o outro e a partilhar para chegar a um objetivo. Este trabalho em grupo e a partilha que ao mesmo está subjacente irá ser crucial para a vivência em grupo e interação entre pares – as crianças começam, assim, a ter uma maior capacidade para partilhar, ao invés de, em algumas situações, disputarem um objeto, como tantas vezes acontece.
No que respeita às competências e características que o/a educador/a deverá ter para auxiliar adequadamente e da melhor forma possível as crianças a resolver os conflitos, Janes (2014) refere aspetos como: (i) possuir uma boa capacidade para comunicar de forma verbal e não-verbal; (ii) apresentar uma postura neutra face aos conflitos; (iii) ter a capacidade para reconhecer os sentimentos das crianças; (iv) e saber
35 escutar. Autores como Munné e Mac-Cragh (2006, citados por Janes, 2014) acrescentam, ainda, que o educador, ao mediar conflitos, deve demonstrar preocupação pelas crianças, dinamismo, humildade, imparcialidade e “paciência e capacidade de resistência, de forma a superar o stress e o cansaço que o processo de mediação pode provocar e evitar precipitações durante todo o processo” (p. 70).