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A n n o do N a c i m e n t o de N o s o S e n n h o r Jhesu Christo de mil e bc e trinta e nove annos aos treze dias d o mes de M a r ç o na cidade de Bragaa nas pousadas d o bacharell Manueli Fallcão desembargador d o Iffante noso sennhor perante elle pareceo N u n o R i b e i r o conego de Guimarães e feitor d o prior da dita igreja dizemdo que per seu mandado elle tinha citado o cabido de Guimarães segumdo constava pola carta de citação que loguo apresentou pera estarem a conta do dinheiro da fabrica e covagens de q u e lhe era m a n d a d o dar conta polo dito senhor Iffante e m sua visitação p e d y m d o - l h e que h o despachase c o m brevidade porquanto estava aquy p o r yso reteudo e loguo hy pareceo A n t o n i o Fernandez outrosy conego da dita ygreja de Guimarães e apresentou h u m instrumento de procuraçam d o dito cabido e b e m asy huns apontamentos assinados pollo dito cabydo pera declaraçam da dita conta c o m outro apontamento e m q u e vinhão nomeadas as covagens que se arrecadaram da dita ygreja o qual a p o n t a m e n t o n o m era asynado pollo cabydo e o dito Manueli Fallcão o m a n d o u asinar ao dito A n t o n i o Fernandez o qual A n t o n i o Fernandez c o m o procurador do dito cabido dise que elle não vinha aly pera mais q u e pera apresemtar os ditos apontamentos e c o m protestação de n o m prejudicar a justiça d o dito cabydo (fl. 4) segumdo se mais largamente e m elles dizia e q u e de c o m o ysto asy requeria e dizia pedio h u m e muitos instrumentos pera guarda e conservação dajustiça d o dito cabido os quaes instrumentos asy pedio a J o h ã o de Viana notairo appostolico que presente estava p o r eu sprivão n o m ser notário e o dito Manueli Fallcão visto a dita procuração e apontamentos os quaes per sy leo todos de verbo ad v e r b u m e m presença das partes m a n d o u dar a vista dos ditos apontamentos ao dito N u n o R i b e i r o pera que amenhãa per t o d o o dia responda a elles per sprito e ouve a elle e ao procurador d o dito cabido per citados pera todos hos termos e autos

judiciaes e pera ver jurar testemunhas e colacionar sprituras e ouvir sentença definitiva e execução delia n o caso da dita conta e dependencias delia. Testemunhas que ha todo foram presentes o dito Johão de Viana e Francisco de Barros notairos appostolicos e eu Miguell d'Azevedo por Symão Freire esto sprevi.

E visto per o dito Antonio Fernandez procurador do dito cabido c o m o o dito Manueli Fallcão e m n o m e do dito cabido o avia por citado pera todollos termos e autos judiciaes sobre a dita conta per elle foy dito que elle nam respomdia a dita citação n e m dizia mais do que dito tinha e que confiava da protestação que feyta tinha e de todo pedio a mim notairo h u m e muitos instrumentos pera guarda e conservação do direito do dito cabydo. Testemunhas que estavão presentes o dito Miguel d'Azevedo sprivão dos ditos autos e Francisco de Barros notairo appostolico e outros e eu Johão de Viana cleriguo da diocese de Bragaa publico per auctoridade appostolica notairo que a t o < d o > o sobredito presente fui e o vy e ouvi asy pasar que este instrumento esprevi per minha mão e nelle m e u publico e acustumado sinal fiz que tal he rogatus et requisitus

(sinal com a legenda:) confido in D o m i n o (fl. 4 v.).

I X

1540 Fevereiro 3, Braga - Acta da visitação feita à Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira pelo licenciado Diogo Fogaça, encarregado do governo espiritual e temporal do arcebispado de Braga, por delegação concedida pelo Infante por seu alvará de 22 de Outubro do ano anterior, iniciada em data desconhecida.

ADB, Visitas e devassas, n° 37; treslado requerido a 5 de Maio de 1540 pelo licenciado Fernão Figueira, p r o m o t o r da justiça eclesiástica.

Visitaçam que D i o g u o Fogaça feez e m Guimarães per comissão do cardeal Iffante sendo arcebispo de Bragaa 64.

In n o m i n e D o m i n i amen. Saybam quantos este publico instrumento virem que n o anno do N a c i m e n t o de N o s o Senhor Ihesu Christo de mil quinhentos e quarenta annos aos cinquo dias do mes de Mayo do dicto anno e m a cidade de Braga nos paços arcebispaes delia onde pousa h o muito reverendo senhor Diogo Fogaça fidalgo da casa dei rey noso senhor e seu cappellam que ora tem cargo no spritual e temporal da dieta cidade e arcebispado pollo sereníssimo e muito excellente príncipe senhor d o m Henrrique Ifante de Portugal arcebispo da dieta cidade primás das Espanhas etc. E m presença de m y m notairo e testimunhas todo abaixo nomeado pareceo h o licenciado Fernam Figueira promothor da justiça ecclesiastica da dieta cidade e procurador da mesa arcebispal e per elle foy dicto que pera guarda dos direitos arcebispaes pedia como pedio e requereo ao dicto senhor Diogo Fogaça que lhe mandasse dar h o trellado da visitaçam que elle per mandado do dicto senhor Ifante fez da collegiada egreja de Nosa Senhora d'01iveira da villa de Guimarães em publica forma e assy da commissam que de Sua Alteza pera iso tinha e o dicto senhor Diogo Fogaça visto seu pedir e requerer lhe mandou dar h o presente instrumento com h o treslado da dieta

64 N a margem; n o a n o de 1539 v i z i t o u o v i z i t a d o r d a d o per Sua Illustrissima a C o l l e g i a d a d e Guimarães.

commissam e visitaçam dos quaes h o tehor de verbo ad verbum he h o seguinte. E primeiramente da commissam.

Nós ho Ifante dom Anrrique arcebispo senhor de Braga primas das Espanhas etc. fazemos saber aos que este nosso alvará virem e h o conhecimento delle pertencer que nós determinamos ora c o m ajuda de Nosso Senhor de mandar visitar este anno a egreja collegiada de Nossa Senhora d'01iveira da villa de Guimarães dignidades cabido e beneficiados delia pello que por confiarmos das leteras e bondade de Diego Fogaça fidalgo da casa delrey meu senhor que ora t e m cargo n o spritual e temporal do nosso arcebispado de (fl. 15) Braga que nisso serviraa asy b e m e c o m o compre a serviço de Nosso Senhor e descargo de nossa consciência per este nosso alvara lhe cometemos nossas vezes que per nós e em noso n o m e visite asy n o spritual c o m o temporal a dieta egreja collegiada de Nossa Senhora d'Oüveira e dignidades e pesoas capitulares e beneficiados delia os quaes visitaraa segundo forma de nosso regimento que pera iso lhe mandamos dar. E lhe ordenamos este anno por escrivam Antonio Velho nosso cappellam pello que mandamos a todos os sobredictos e b e m asy aos nosos meyrinhos e escrivães que lhe obedeçam asy c o m o fariam a nós. E este alvará queremos que valha somente por este anno. Fecto e m Lixboa xxij d ' O u t u b r o Jorge Coelho secretario h o fez. de 1539 a n n o s6 5. E este queremos que valha

posto que nam seja pasado pella chancelaria h o qual alvará de commissam era sinado pello dicto senhor Ifante segundo parecia c o m h u m a sobscriçam n o fim delle que dizia Provisam pera Diego Fogaça visitar este anno a egreja collegiada de Nosa Senhora d'01iveira da villa de Guimarães e dignidades cabido e beneficiados delia. E h o trellado da visitaçam he este:

Diogo 66 Fogaça fidalgo da casa delrey noso senhor e seu cappellam que ora tenho

cargo no spritual temporal da cidade e arcebispado de Braga pello sereníssimo e muito excellente príncipe senhor d o m Henrrique Ifante de Portugal arcebispo da dieta cidade primás das Espanhas etc. faço saber a quantos esta carta de visitaçam virem c o m o visitando eu por mandado do dicto senhor a collegiada egreja de Nosa Senhora de Guimarães c o m o ordinário em presença do prior dignidades e cabido achey a egreja b e m servida n o spritual e no temporal asy e pera melhor provy h o seguinte que pareceo ser necessário.

(1) Item Visitey h o Sanctissimo Sacramento achey estar reposto e m huma caixa e também em huma custodia e porque na custodia estaa c o m perigo (como eu disse aos (fl. 15 v.) curas) lhes mando p o r menos inconveniente que somente estee na caxa onde estaraa asy atee seer fecto h o sacrario que h o conigo Gonçal' Eanes faz por sua devoçam.

(2) Item E todavia h o pior e cabido façam prender a caixa n o altar m o o r c o m o Sua Alteza visitando m a n d o u e nam a deixem estar asy pello que se pode seguir por falta da cappella m o o r nam ter grades, ho que compriram asy sob as mesmas penas atee a Pascoa. (3) Item Achey que ho mestrescolla nam cellebrou c o m o foy mandado na visitaçam de Sua Alteza. E por isso tem incorrido em penas das quaes h o relevo por ora avendo respeyto ao fallecimento de seu irmão h o thesoureiro e ao d o o que traz, p o r e m so ellas mesmas lhe m a n d o que atee dia de Nosa Senhora d'Agosto que v e m diga missa e cumpra como estaa mandado.

(4) Item N e m ho acipreste tem dito missa e pello tall incorrido também nas penas da visitaçam de Sua Alteza. E por papees que mostrou h o relevo por ora delias comtanto que atte fim de Mayo os apresente a Sua Alteza.

65 Na margem: 1539.

(5) Item N e m j o h a m Goçallvez da Guarda conigo cellebrou. E por causas q u e m e deu justas h o relevo da pena e lhe m a n d o so a mesma e m d o b r o q u e atee a Pascoa se disponha

pera dizer missa e a diga c o m effeyto.

(6) Item Asy teraa cuidado E m a n u e l da Costa conigyo de dizer missa ate a Pascoa e se dispoer pera iso sob as mesmas penas da visitaçam der Suas Alteza.

(7) Item M a n d o ao conigo Gregorio Diaz que sem embargo da razam q u e deu pera n a m ser o r d e n a d o se ordene de missa atee as quatro têmporas do Penthecoste inclusive so pena de pagar e m d o b r o as da visitaçam de Sua Alteza e n a m ser contado.

(8) Item P o r q u e achey n a m serem acabadas as peças de prata (fl.16) que Sua Alteza m a n d o u q u e se fizessem pera serviço da dieta egreja (posto que alguma cousa delias jaa estee na m ã o d o sacristão), m a n d o ao thesoureiro que atee a visitaçam que v e m p o n h a diligencia e m serem fectas e q u a n d o menos: e m cobrar a prata a maão se h o ourivez for negligente, o que compriraa asy so pena de vinte cruzados, os quaes applico pera dourar as galhetas que sam fectas. E alguma das peças q u e ainda estam p o r fazer. E n o demais d o capitulo da visitaçam q u e nisto falia h o thesoureiro teraa cuidado de h o comprir c o m o Sua Alteza m a n d o u . E p o r ora relevo da pena de cinquo cruzados ex causa.

(9) Item P o r q u e h o altar m o o r estaa baixo e se n a m p o d e levantar por causa das vidraças de h u m a e outra parte, m a n d o ao prior e cabido que baixem toda altura de h u u m degraao p o r q u e asy (posto que fique c o m menos) fíquaraa e m m e l h o r proporçam.

(10) Item P o r q u e a cappella m o o r h e p e q u e n a e ainda a esperdiçam aquelles portaes que tem, m a n d o ao prior e cabido que os façam tapar atee dia de Sam J o h a m que v e m e se lhe faraa a face de h u m a banda e doutra que fique na forma da outra parede. E os poyaes corram atee os cantos da maneira que v e m de cima.

(11) Item Lhes m a n d o que c u m p r a m c o m as grades c o m o Sua Alteza m a n d o u so as penas e m dobro. E seja atee a visitaçam q u e v e m . E os relevo p o r ora delias ex causa.

(12) Item Achey q u e n a m t e m c o m p r i d o o que lhes foy m a n d a d o acerca d o carthorio; so as mesmas penas e m dobro c u m p r a m atee a visitaçam que vem. E p o r agora os relevo t a m b é m avendo respeito ao fallecimento d o prior passado. E n a m aja negligencia e m se acabar h o t o m b o q u e estaa começado.

(13) Item Achey que n a m pintaram de fora as portas do retabolo de prata; relevo-os da pena d o cruzado c o m t a n t o (fl. 16 v.) que atee o Sam J o h a m que v e m h o prior e cabido as m a n d e m pintar.

(14) Item As mais obras que h o Ifante nosso senhor o r d e n o u na mesma egreja tenham cuidado h o prior e cabido de as cumprir na forma da visitação que nisso falia e aja por amor de D e o s diligencia e m tal caso p o r q u e parece desemparo h u m a egreja tam honrrada e tam antigua e m cousas estar tam mal repairada, c o m o he sacristia spelho e orgãos c o m h o mais. (15) Item M a n d o aos curas da dieta egreja de Nosa Senhora q u e ora sam e ao diante f o r e m e asy das outras da dieta villa que n a m admittam a confissam n e m ao sancto sacramento n e m aos officios divinos os que andarem evitados n e m recebam n e n h u u n s noyvos sem ser amoestados c o n f o r m e a constituiçam n e m absolvam n e n h u u n s que se receberem clandestinamente sem special m a n d a d o d o official desta corte so pena de dous mil reaaes p o r cada vez que h o contrairo fizerem pera as obras da See, n o q u e nam teram descuido alguum.

(16) Item H o chantre guardaraa esta visitaçam j u n t a m e n t e c o m as passadas pera delias dar conta cada vez q u e lhe for pedida so pena de dez cruzados pera obra da See e as penas q u e a certo lugar n a m applico acima seram partidas c o n f o r m e ao capitulo ultimo de Sua Alteza.

(17) Item E h o chantre leraa esta visitaçam atee tres vezes e m cabido perante os dignidades e conigos. E lyda poeraa a publicaçam nas costas sinada per elle, o que compriraa asy sob pena dos dez cruzados que se acima contem. E e m testimunho de fee e verdade

m a n d e y passar esta m i n h a carta de visitaçam so m e u sinal e sello desta corte. Escrita e m Braga a tres dias d o mes de Fevereiro A n t o n i o V e l h o cappellam d o dicto s e n h o r Ifante escrivam da dieta visitaçam p e r special m a n d a d o de Sua Alteza a fez de mil q u i n h e n t o s e quarenta annos.

(18) I t e m Se h o c h a n t r e f o r absente m a n d o ao mestreescolla q u e se e n t r e g u e desta visitaçam e e m sua absencia faça p o r elle o q u e nella se c o n t e m e elle v i n d o lha entregaraa e cobrará c o n h e c i m e n t o seu de c o m o lha deu. A n t o n i o V e l h o h o escrevi. A qual visitaçam era sinada pello dicto (£1. 17) s e n h o r D i o g o Fogaça s e g u n d o delia parecia e sellada d o sello da chancelaria desta c o r t e e trelladado t u d o c o m o dicto h e p e r elle dicto s e n h o r D i o g o Fogaça foy m a n d a d o a m y m n o t a i r o q u e eu dese de t o d o o sobredicto este i n s t r u m e n t o e m publica forma, c o m o pedia o dicto licenciado F e r n a m Figueira c o m o p r o c u r a d o r dos direytos arcebispaes. E e m c o m p r i m e n t o d o dicto m a n d a d o e p e d i m e n t o d o dicto licenciado Figueira eu n o t a i r o lhe dey este i n s t r u m e n t o e m publica f o r m a . T e s t i m u n h a s q u e f o r a m presentes Gabriel Gonçallvez abbade de Trandeiras cappellam d o dicto s e n h o r D i o g o Fogaça e A n d r e R o i z seu familiar e outros. E eu A n t o n i o V e l h o c o n i g o de Vallença de M i n h o publico per autoridade appostolica notairo q u e a t o d o presente f u y e vy passar e per m i n h a m ã o trelladey d o p r o p i o original a dieta c o m m i s s a m e visitaçam aquy b e m e fielmente e m e u p r o p i o e c u s t u m a d o <sinal> aqui fiz q u e tall he r o g a d o e requirido. N a m faça duvida na antrelinha o n d e diz sinal.

(sinal com a legenda:) m e m e n t o m e y .

(ass.) D I O G O F O G A Ç A (fl. 17 v.) I n s t r u m e n t o da visitaçam de Guimaraes q u e fez h o s e n h o r D i o g o Fogaça (fl. 18 v.)6 7.

FRANQUELIM NEIVA SOARES