B.5 : evaluation physique – la prise de mesures
H: assise au creux axillaire Plots ou cales latérales de tronc
B.6: sélectionner des fauteuils roulants et des coussins
2. type de fauteuil roulant et de coussin (50 minutes)
As novas exigências legais, decorrentes do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto, nomeadamente através dos artigos:
Artigo 5º- que estabelece um conjunto de princípios gerais que privilegiam a proteção dos direitos dos utilizadores fina;
Artigo 10º- que sugere a implementação de um sistema de avaliação de desempenho;
Artigo 8º - que promove a implementação do desenvolvimento de um conjunto de sistemas que garantam uma melhor qualidade de serviço.
Obrigam até ao final do ano 2012 que as Entidades Gestoras se adaptem aos novos deveres, e que promovam uma reestruturação e a modernização dos serviços.
O conjunto de sistemas referenciados no artigo 8º do D.L. 194/2009 implica um esforço enorme por parte das entidades gestoras em cumprir com o que está escrito nesse artigo. Dessa forma o trabalho desenvolvido durante o estágio, ou seja o desenvolvimento de um sistema de gestão integrado é de enorme importância para a entidade gestora, pois apesar de ainda não estar implementado, torna possível que a Entidade Gestora tenha possibilidades de cumprir com o que está legislado na alínea 5, artigo 8º do D.L. 194/2009.
O SIG torna-se ainda mais importante pois numa fase em que as Entidades Municipais se encontram cada vez com menos recursos, quer financeiros, quer humanos para manter um nível de qualidade de serviço aceitável este sistema permite com um custo razoável dar resposta a este novos desafio, promovendo a constante melhoria continua conforme a filosofia do ciclo Deming ou PDCA que se define como ciclos de aprendizagem que se desenvolvem em 4 fases que são:
– Planear; – Implementar; – Verificar; – Agir.
Dessa forma o sistema de gestão integrado proporciona melhorias significativas aos diferentes serviços tais como:
a.) Melhoria dos processos internos, no que respeita à maior capacitação dos colaboradores, à monitorização do ambiente de trabalho, à verificação da satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, num processo de melhoria contínua de gestão da qualidade;
b.) Estabelece as diretrizes básicas que permitem avaliar e controlar os aspetos ambientais provenientes das suas atividades, produtos e serviços.
c.) Criação de uma ferramenta que permite reduzir os custos associados a níveis de absentismo elevados e, em alguns casos, correspondentes tempos de paragem laboral, ao promover um ambiente de trabalho estruturado e consolidado e com um nível de controlo dos riscos associado às suas atividades, de uma forma consistente.
Uma das características que faz do desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão numa Câmara Municipal um caso especial é que em vez de se iniciar a criação do sistema de gestão envolvendo a gestão de topo e ir avançando até ao simples colaborador, neste caso começa-se da estrutura mais baixa para a gestão de topo.
A razão pelo qual isto acontece deve-se à burocracia que existe por parte da gestão de topo que demora normalmente algum tempo a tomar decisões, não necessitando nestes casos da decisão da gestão de topo, ou seja, Presidente da Câmara, Vice-Presidente sendo que no caso do Vereador ele é informado e se assim decidir é ele que valida o sistema de gestão.
No entanto será complexo que estes sistemas de gestão tenham sucesso após a sua implementação se não se garantir um compromisso de todos os níveis e funções principalmente dos responsáveis das divisões.
Existe ainda um conjunto de desafios na implementação do sistema de gestão integrado na DSBA, entre os quais:
Incentivar os colaboradores de outras divisões (pertencentes à estrutura orgânica da Câmara) a contribuir para a execução dos processos estabelecidos no sistema de gestão integrado;
Mudanças na estrutura orgânicas (por decisão politica), ou seja, dependem da visão e rumo do partido político que está no poder.
O SIG permite ao mesmo tempo que a Entidade Gestora quando sujeita a avaliação anual dos indicadores de qualidade de serviço por parte da ERSAR, promove um processo de ações corretivas/preventivas com o objetivo de promover a melhoria contínua, assegurando que a entidade gestora quando sujeita a uma seguinte avaliação obtenha um nível de qualidade de serviço melhor do que a anterior.
De modo que apesar de um SIG poder trazer melhorias na qualidade de serviço e de ambiente de trabalho é possível que a implementação seja dificultada pela menor adesão de colaboradores de outras divisões e mesmo por parte do poder politico que desconhece muitas vezes as vantagens que este tipo de sistema de gestão proporciona ou que por ser um processo que demora tempo a obter e a verificar-se os resultados não têm grande aderência por parte do poder politico.
8
B
IBLIOGRAFIADecreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto, Diário da República, 1.ª série — N. o161 — 20 de Agosto de 2009;
Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto, DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A, N. o 176 — 1-8- 1998;
Regulamento de Exploração do Serviço Publico de Saneamento de Águas Residuais do Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro;
Lei n.º24/96 de 31 de Julho, DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A, N.o 176 —31-7-1996;
Decreto-Lei n.º195/99 de 8 de Junho, DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A, N. o132 — 8-6-1999; Recomendação ERSAR n.º 1/2010- Conteúdos das faturas dos serviços públicos de
abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais;
Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto, DIÁRIO DA REPÚBLICA – I SÉRIE-B, N. o 194 — 23-8-1995;
Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007;
Recomendação IRAR n.º 01/2007- Gestão de Fossas Sépticas no âmbito de soluções particulares de disposição de águas residuais;
Recomendação IRAR n.º 01/2009- Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
Recomendação ERSAR n.º 02/2010- Critérios de cálculo para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água, para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, Diário da República, 1.a série—N.o 171—5 de
Setembro de 2006;
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Modelo de Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água;
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Modelo de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais;
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Modelo de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
Cebola Cátia, Mendes Jorge, Ferrão Marisa e Almeida Susana, Direito do Urbanismo e do Ambiente. Lisboa: Sociedade Editora Ld., 2010
Pinto Abel, Soares Iolanda, Sistema de Gestão da Qualidade- Guia para a sua implementação, Lisboa: Edições Silabo Lda., 2009
Sites Visitados:
http://www.semace.ce.gov.br/2011/06/shape-definicoes-e-conversao/ https://clientes.netenvira.com/eco/legislacion?cnorma=49561&cPais=351
https://portal.ersar.pt/HomePage http://portal.cmespinho.pt/fotos/editor2/ii_caracterização_sumaria_concelho.pdf http://www.cmespinho.pt/publico/SIG/pdm_dp/docs/rsectorial/7infraestruturasbasicas.pdf http://dre.pt/pdf1sdip/1997/03/075b00/13971422.PDF http://pt.wikipédia.org/wiki/GvSIG https://clientes.netenvira.com/eco/legislacion?cnorma=49561&cPais=351 http://portal.cm-espinho.pt/pt/gca/index.php?id=18 http://www.lipor.pt/pt/ http://www.ersar.pt/
8.1 B
IBLIOGRAFIAT
EMÁTICA 8.1.1 ÁGUA/SANEAMENTOLei n.º58/2005 de 29 de Dezembro, DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A, N. o249—29 de Dezembro de 2005;
Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 26 de Fevereiro de 2008;
Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto, DIÁRIO DA REPÚBLICA – I SÉRIE-B, N. o 194 — 23-8-1995;
Portaria n.º 34/2011 de 13 de Janeiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 9 — 13 de Janeiro de 2011;
Modelo de Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Modelo de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Recomendação IRAR n.º 01/2007- Gestão de Fossas Sépticas no âmbito de soluções particulares de disposição de águas residuais;
Recomendação IRAR n.º 01/2009- Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto, Diário da República, 1.ª série — N. o161 — 20 de Agosto de 2009
Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de Agosto de 2007;
8.1.2 RESÍDUOS
Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março, Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 12 de Março de 2008;
Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 de Janeiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 3 — 6 de Janeiro de 2009;
Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A, N.o 291 — 16- 12-1999;
Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, DIÁRIO DA REPÚBLICA – I SÉRIE-A, N. o 203 — 2-9-1995; Decreto-Lei n.o 366-A/97 de 20 de Dezembro, DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 293 —
20-12-1997;
Decreto-Lei n.º 267/2009 de 29 de Setembro, Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 29 de Setembro de 2009;
Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 26 de Fevereiro de 2008;
Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto, Diário da República, 1.ª série — N. o161 — 20 de Agosto de 2009
Recomendação IRAR n.º 01/2009- Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
Modelo de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, 1ª edição 2007, PERSU II- PLANEAMENTO ESTRATÉGICO PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;