PARTIE 1 : LES TROUBLES OBSESSIONNELS COMPULSIFS :
B. Chez l’enfant
IV. Le traitement du TOC PANDAS et PANS
Compreende a legislação que molda as políticas públicas urbanas, pois, de acordo com Bruna e Jorge (2014), é responsabilidade do município a gestão de consumo de recursos naturais e produção de resíduos, e a partir disso a busca por um desenvolvimento sustentável.
Tendo em vista que as áreas que margeiam o rio fazem parte do perímetro urbano e que o município é responsável pelo uso do solo urbano, Azevedo, Cardoso e Carneiro (2008, p. 166-167) ressaltam a importância do papel do município na prática da legislação:
[...] deve-se admitir que os instrumentos legais disciplinadores do uso do solo, para terem êxito, têm que estar incorporados na rotina decisória da burocracia municipal e pactuados com o conjunto da sociedade. Em outras palavras, essas diretrizes teriam que ser parte dos procedimentos licenciadores e de gestão do território e integradas às legislações que tratam de loteamentos, construções, habitações e obras de infraestrutura, a fim de garantir a sua observância no controle e disciplinamento do uso do solo urbano.
Nota-se, com isso, o papel fundamental que o município ocupa na tarefa de preservação e gestão do território da cidade, incluindo as áreas de preservação
ambiental. Azevedo, Cardoso e Carneiro (2008) colocam ainda que, em grande medida, as legislações municipais são inadequadas por tratarem de questões fundamentais para a preservação de recursos hídricos.
Em alguns casos, de acordo com Moraes e Veloso Filho (2005), o poder público, por conta da legislação municipal, tendo em vista as características naturais da terra juntamente com sua efetiva capacidade de uso, é obrigado a adotar uma postura oposta às necessidades socioeconômicas da população. Os autores colocam, portanto, que essa legislação se trata de um instrumento meio, e não um instrumento fim.
Na análise da legislação municipal de Teresina, observa-se que as questões ambientais aparecem a princípio no II PET, criado por meio da Lei Municipal n. 1.932, de 16 de agosto de 1988, sendo esta de acordo com seu art. 1º: “instrumento normativo e orientador dos processos de transformação urbana, nos seus aspectos político-sociais, físico-ambientais e administrativos” (MORAES; VELOSO FILHO, 2005, p. 3). Essa legislação traz ainda, em seu art. 7º, objetivos físico-ambientais, englobando alguns temas, como a preservação dos recursos naturais dos sítios urbanos, com preocupações no que se refere à erosão do solo, preservação da paisagem, conservando os recursos naturais e o patrimônio histórico-cultural, entre outros objetivos.
Nesse plano, institui-se um Código de Patrimônio Ambiental, baseado em seu art. 20, o qual adéqua seus objetivos à condição de diretrizes, sendo alguma destas relacionadas diretamente a esta pesquisa, como: proteção ambiental e patrimônio histórico-arquitetônico; criação de áreas de preservação ecológica representativas da fauna e da flora; proteção das margens de rios e lagoas; ordenação dos desmatamentos no processo de evolução urbana, baseada em critérios de adensamento e ventilação (MORAES; VELOSO FILHO, 2005).
Analisando o município de Teresina, de acordo com a Lei Complementar n. 3.563, de 20 de outubro de 2006, foram criadas dentro da cidade as zonas de preservação ambiental e instituídas normas de proteção de bens de valor cultural, assim como outras providências. Em princípio, essas zonas de proteção ambientadas foram criadas no II PET pela Lei n. 1.939/1988 (MORAES; VELOSO FILHO, 2005). Observa-se no mapa de zoneamento da cidade de Teresina que as margens do rio pertencem à Zona de Preservação ambiental ZP5 e à Zona de
Preservação ambiental ZP8. Essa delimitação se enquadra no art. 1º e parágrafos da Lei 3.563:
§ 5º As Zonas de Preservação Ambiental 5 (ZP5) compreendem: I – as encostas com declividades superiores a 30% (trinta por cento); II – as áreas marginais ao Rio Parnaíba, correspondentes a uma faixa com largura de 200 m (duzentos metros), salvo quando já estejam ocupadas, caso em que a faixa tem a largura da área ainda não ocupada; III – as áreas marginais ao Rio Poti, correspondentes a uma faixa com largura de 100 m (cem metros), salvo quando já estejam ocupadas, caso em que a faixa tem a largura da área ainda não ocupada; e IV – as áreas das lagoas e respectivas margens, correspondentes a uma faixa de 30 m (trinta metros).
[...] § 8º As Zonas de Preservação Ambiental 8 (ZP8) compreendem áreas próximas aos rios, não integrantes das Zonas de Preservação Ambiental – ZP5 (TERESINA, 2006).
Nota-se que a lei permite para a ZP5 “o uso do solo para serviços públicos de drenagem e saneamento e apoio ao transporte fluvial, de iniciativa ou concessão publica, condicionado à prévia aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente” (TERESINA, 2006). Tais usos são definidos a seguir:
§ 1° Os canteiros de obras de construções de pontes podem ser instalados nessas zonas, mediante prévia aprovação e concessão da respectiva licença pela Prefeitura Municipal.
§ 2° Considera-se apoio ao transporte fluvial, para os objetivos desta Lei Complementar, as implantações de rampas, ancoradores e demais instalações portuárias.
§ 3° Obras do sistema viário não podem ser executadas nestas zonas, mesmo que provisoriamente (TERESINA, 2006).
Em relação à ZP8, constata-se que seu uso é mais restrito, objetivando a promoção da melhoria do espaço urbano para a cidade, como se observa nos artigos que seguem:
Art. 19. Nas Zonas de Preservação Ambiental (ZP8), é permitido o uso do solo com atividades de prestação de serviços de recreação, cultura e lazer.
§ 1° As atividades agropecuárias podem ser desenvolvidas nessas zonas de acordo com os preceitos constantes do Código Sanitário do Município.
§ 2º Qualquer forma de uso e ocupação dessas áreas deve ser aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU).
§ 3º É permitida a implantação de estações de tratamento de esgotos, conforme projeto de ampliação e descentralização do
sistema, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU).
§ 4º Qualquer forma de uso e ocupação dessas áreas deve considerar a proteção do ecossistema, com a preservação do relevo, da fauna e da flora locais (TERESINA, 2006).
Por fim, analisa-se o Plano Diretor da cidade de Teresina, o Plano de Desenvolvimento Sustentável Agenda Teresina 2015, revisado pela Agenda 2030, que também traz novos planos, como o PMSB de Teresina, e que ainda não foram finalizados (TERESINA, 2015c). Entre os programas trazidos pelo Plano Diretor, de acordo com Moraes e Veloso Filho (2005, p. 5), os que focam o meio ambiente objetivam
[...] a valorização do patrimônio ambiental, considerando a despoluição e proteção de lagoas, preservação de outras áreas com elevada biodiversidade; alto índice de áreas verdes; excelente nível de educação ambiental; abastecimento d’água e coleta de esgotos adequados, atingindo toda a malha urbana, e aterramento sanitário dentro das normas em vigência.
No art. 7º desse plano são instituídos alguns objetivos físico-ambientais, como o aprimoramento e a divulgação da legislação ambiental, a promoção da educação ambiental, a reabilitação da paisagem urbana, a preservação do patrimônio histórico e cultura, dentre outros.
CAPÍTULO 4: RESULTADOS
Com o estudo da bibliografia existente sobre o tema, relacionando-a com as legislações citadas, faz-se uma análise da situação atual do objeto em estudo.
Com base na Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”, tem-se no Plano Diretor de Drenagem Urbana (TERESINA, 2010) o não cumprimento dessa lei, sendo apontada a presença de resíduos sólidos na rede de drenagem consequentes da disposição inadequada destes ou pelo carregamento com a chuva, prejudicando sua função. A seção que trata da gestão do lixo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), responsável por sua coleta e destinação final, localiza-se na Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Sul, uma das divisões administrativas criadas pelo II PET. Ela fiscaliza e gerencia esses serviços, apesar de a empresa que os executa ser privada. Tal configuração se deve pela localização do aterro controlado da cidade na zona sul, que começou a operar em 1982. Vale ressaltar que as áreas fora da cobertura do sistema depositam o lixo no leito de rios e lagoas ou em terrenos baldios, contribuindo com a disseminação de doenças e proliferação de insetos (CHAVES, 1994). Ainda aqueles que são depositados no aterro – chamando atenção principalmente para o lixo proveniente do serviço de saúde – não passam por nenhum tratamento, não havendo preocupação com a poluição do solo, prejudicando indiretamente o rio, pois a chuva transmite a poluição para o lençol freático (TERESINA, 2010).
De acordo com o Produto 02: Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico, obtido com os estudos para a elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico de Teresina, pela DRZ Geotecnologia e Consultoria (2015), a
média diária de resíduo coletado é de 428,55 toneladas, que são transportadas para o aterro sanitário, com coleta diária em apenas 15% da rota; as outras 85% são realizadas a cada dois ou três dias na semana. E, em concordância com as informações da prefeitura, o aterro não atende aos padrões sanitários de referência, e não apresenta “um sistema de coleta e tratamento de efluentes líquidos (chorume), de gases emitidos e resíduos diferenciados” (DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA, 2015, p. 81).
Nesse sentido, Lima et al. (2002) apontam outras fontes de poluição que afetam a qualidade da água utilizada para abastecimento da população, como a existência de um cemitério na zona sul da cidade, nas proximidades do rio.
Nota-se que a localização desse estabelecimento contradiz a legislação estadual, a Lei n. 4.854, de 10 de julho de 1996
[...] que instituiu a Política Estadual de Meio Ambiente; os diplomas legais de criação e regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e suas resoluções e, ainda, decretos do Executivo Estadual estabelecendo diretrizes para o correto uso e ocupação dos nossos cerrados (PIAUÍ, 2014, marcação feita pela autora).
Considerando também o tratamento dos resíduos e efluentes, verifica-se que, em Teresina, de acordo com o IBGE, 80% dos domicílios da cidade contam com esgotamento sanitário. Destes, 62% são compostos pelos domicílios que utilizam sistema individual de tratamento de esgoto, através de fossa séptica e sumidouro. Observa-se que menos de 20% da população é atendida pela rede pública de coleta tratamento de esgoto. O grande problema desse sistema são os 20% que não apresentam nenhum tratamento de esgotamento sanitário, dessa forma, lançam o esgoto diretamente nas galerias, riachos e rios do município. Segundo a DRZ Geotecnologia e Consultoria (2015), a presença dos rios dentro da zona urbana da cidade favorece o lançamento de resíduos no mesmo, o que também se deve, para além da falta de sistema de coleta de esgoto, à falta de educação ambiental.
Em pesquisa realizada pelo IBGE (2010) sobre esgotamento sanitário por bairros, constatou-se que a zona centro conta com 36,55%, a zona leste com 37,78%, a zona norte, apesar de abrigar uma das estações de tratamento de esgoto, tem apenas 13,23%, a zona sul fica com 13,96%, e a zona sudeste, 5,22%. Extrai-se desses dados que as zonas norte e sul, como dito anteriormente, apresentam-se desde o processo de expansão na cidade, na década de 1970, zonas de segregação social, caracterizadas por habitações conjuntos habitacionais e de baixa renda. A zona sudeste pode-se justificar por ser a zona mais nova da cidade, fruto de uma divisão da zona leste, que também abriga muitos conjuntos residenciais e residências de baixa renda e teve um rápido crescimento.
A rede de esgoto sanitário foi executada de acordo com as orientações do projeto elaborado em 1964 pela firma Hildalius Cantanhede. Tal projeto dividiu a
área considerada pelo sistema em sete bacias de contribuição, propondo um sistema em regime separador total, compreendendo a área urbana limitada pelos rios da cidade de Teresina e contemplada pelo sistema de abastecimento de água, excluindo a zona leste, que em razão de sua posição geográfica previa um sistema independente. E em 1974 é criada a primeira lagoa de estabilização da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Pirajá, facultativa fotossintética, na zona norte da cidade. Esse sistema foi ampliado pela Agespisa na década de 1990. Atualmente o sistema conta com três ETEs: ETE Pirajá, no bairro Pirajá, que “atende a parte dos bairros da zona central e norte da cidade; ETE Alegria, localizada próximo à margem do Rio Poti, recebe parte dos efluentes oriundos da zona sul de Teresina”; e a ETE Leste: localizada “próxima ao campus da UFPI, beneficia alguns bairros da zona leste da cidade” (DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA, 2015, p. 80).
Na ETE Leste tem-se como problema ao tratamento do esgoto o recebimento de efluentes, de origem duvidosa, oriundos de fossas sépticas, trazidos diariamente por caminhões – com exceção de domingo –, que apresentam como quantidade aceitável um total de 250 litros por dia; no entanto, a ETE recebe 15 mil litros por dia de esgoto desses caminhões. Outro problema encontrado nessa estação é a presença de espuma no esgoto tratado que é lançado no Rio Poti. Comparando-se a ETE Leste à ETE Pirajá, a segunda apresenta resultados mais satisfatórios, uma vez que “a remoção média de DBO6 é de 69,67% e a remoção de coliformes é de
95,40%” (DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA, 2015, p. 354). Em relação à ETE Alegria, tem-se transtornos em épocas de chuva, pois a região onde se encontra é propícia a alagamentos.
Ampliando a questão do esgotamento sanitário para toda a bacia hidrográfica, tem-se que a carga recebida por essa região hidrográfica é de 109 toneladas de DBO por dia; desse total, Teresina representa 28,7 toneladas de DBO por dia. Esse valor total da carga de esgoto sanitário corresponde a 2% da carga total do país (ANA, 2012b), o que se torna bastante significativo ao se tratar de uma fonte de abastecimento de água, e com isso trazendo também a preocupação em relação à proliferação de doenças de veiculação hídrica, como amebíase, leptospirose, hepatite infecciosa, diarreia e disenteria, giardíase, febre tifoide, febre paratifoide,
6 Demanda Bioquímica de Oxigênio, ou seja, é a quantidade de oxigênio necessária para
ascaridíase, tricuríase e esquistossomose (DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA, 2015).
De acordo com outro documento produzido pela ANA, esse panorama é dificultado pelo fato de a bacia pertencer à região semiárida, contendo “rios intermitentes que não possuem capacidade de assimilar as cargas de esgoto” (ANA, 2012a, p. 75). Ainda segundo a ANA, foi analisado o Índice de Poluição Orgânica (IPO) dessa região, que “avalia a capacidade de um corpo d’água assimilar cargas poluidoras orgânicas de origem doméstica e consiste na relação entre a carga orgânica lançada e a carga orgânica máxima permissível” (2012a, p. 36). O mesmo foi calculado a partir de dados de monitoramento coletados junto às Unidades da Federação, e os dados de todas as campanhas durante o período de 2001 a 2010 foram reunidos. De acordo com essa análise, o Rio Parnaíba apresenta IPO classificado como ótimo de sua nascente até Teresina. De Teresina até sua foz, o rio passa a apresentar IPO classificado como razoável. Essas classificações comprovam o efeito negativo que o lançamento de esgoto produz. Considera-se também, para o agravamento dessa classificação nesse trecho, a junção do Rio Poti, que apresenta IPO classificado como ruim.
Em relação ao abastecimento da água, esta passa pela ETA, situada na zona sul, contando com três estações de tratamento cujo volume de produção de água tratada é da ordem de 6 bilhões de litros. Após o tratamento, a água é enviada para ser reservada e distribuída(TERESINA, 2010). Contudo, apesar de a quantidade de produção de água tratada ser suficiente para toda a população da cidade, o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) apresenta frequente falta de água em muitas regiões da cidade e ainda não a atende totalmente com seu abastecimento. Para a DRZ Geotecnologia e Consultoria (2015, p. 80), essas falhas se devem a
[...] dificuldades de natureza técnica, administrativa e/ou operacional, que, também, ocasionam desperdícios e perdas elevadas, precário estado de conservação de algumas unidades de produção, elevatórias e reservatórios. O sistema de tratamento de água não atende satisfatoriamente a população, falta melhorias na conservação das estações e equipamentos, assim como é preciso melhorar e ampliar a rede de distribuição para que a água consiga atingir todos os moradores.
Dessa maneira, baseando-se na Lei n. 4.797/1995, os órgãos e entidades responsáveis pela operação dos sistemas de abastecimentos públicos de água
deverão adotar as normas e o padrão da potabilidade da água estabelecidos pela legislação federal e complementares pela legislação estadual. Os esgotos sanitários deverão ser coletados e tratados e receber a destinação adequada, de forma a evitar contaminação de qualquer natureza. Observa-se que na cidade de Teresina 96% da população possui abastecimento de água, confrontando com o esgotamento sanitário que atende a apenas 13% da cidade, no processo de coleta e tratamento de água. Em 1990, a cidade contava com 90 quilômetros de rede coletora e em 2012 passou a ter 389 quilômetros. Apesar do pequeno alcance, percebe-se uma evolução nesse período (TERESINA, 2010).
A fiscalização e o controle dos serviços de saneamento básico, assim como a regulação do SAA dos municípios, fica a cargo da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). Dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa, a entidade vinculada à prefeitura agrega as funções de normatização, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos do município e foi regulamentada pela Lei municipal n. 3.600/2006. De acordo com a DRZ Geotecnologia e Consultoria (2015, p. 212), desde a criação desse órgão em 2006, não foram realizadas por ele mesmo “audiências ou consultas públicas sobre a situação do saneamento básico”.
Em relação à drenagem da água, tem-se que o acelerado crescimento urbano da cidade de Teresina não foi acompanhado pelo crescimento real necessário de drenagem urbana. A estrutura de drenagem estava ligada a medidas de correção emergencial. Foram construídas redes pluviais e galerias ao longo da necessidade de drenar os excessos de água pluvial. Também não foi feito por parte do poder público um planejamento estratégico para evitar a ocupação de vales (TERESINA, 2010).
Lima et al. (2002) apontam que, apesar de a maioria das galerias de drenagem da cidade de Teresina serem bem construídas no que se refere à engenharia, elas não levam em conta a dissipação da energia da água, nem os sedimentos que transportam ou mesmo os tipos de solo que drenam, sendo dimensionadas de maneira genérica para grandes volumes de água, ocasionando desgastes erosivo dos terraços fluviais.
Observa-se na análise do Plano Diretor da cidade de Teresina, o Plano de Desenvolvimento Sustentável Agenda Teresina 2015, no art. 7º que o mesmo se apresenta de forma completa. No entanto, ao analisar a atual situação da cidade de
Teresina, nota-se que o plano não é executado de maneira satisfatória no cumprimento de seus objetivos, assim como a maior parte da legislação citada anteriormente.
Em 2007, Mota Junior e Silva já identificavam em sua pesquisa a existência de impactos ambientais ao longo do curso do rio. São eles: depósito de resíduos sólidos, processo de extinção da fauna e da flora, erosão das margens e alargamento das mesmas, aterramento das antigas planícies inundáveis para loteamentos regulares e irregulares, queima da vegetação para produção de carvão vegetal e desmatamento, construção de moradias irregulares, construção de diques e avenidas.
Desde a instalação das primeiras ocupações próximas, o rio foi utilizado como fonte de renda. Umas das atividades que até hoje perduram, realizadas em seus terraços fluviais, é a extração de minerais para obtenção de materiais de construção e fabricação de peças cerâmicas, principalmente na cidade de Teresina. A partir da atividade de extração de argila, próxima ao Rio Parnaíba, na zona norte, feita sem orientação técnica, há um aumento do número de lagoas e da degradação do ambiente (LIMA et al., 2002). Nesse sentido, a degradação do meio ambiente por atividades de extração de recursos minerais e as demais consideradas lesivas ao meio ambiente estão enquadradas no art. 225 da Constituição de 1988, devendo os autores de tais atividades serem alvo de penalidades, descritas na lei. Porém, o que se observa é a prática dessas atividades sem qualquer fiscalização.
Os terraços fluviais são compostos por depósitos de cascalhos e areias. De acordo com Vieira e Viana (2012), são associados a recentes sedimentos fluviais oriundos de “depósitos paleocanais e terraços fluviais subrecentes a antigos” (VIEIRA; VIANA, 2012, p. 2). Observa-se a partir da atividade extrativista, segundo Vieira e Viana (2012), os impactos negativos em relação aos aspectos socioeconômico e ambiental. Pode-se citar como impacto ambiental negativo a exploração desmedida dos recursos naturais presentes nesses terraços. Essa exploração acontece sem manejo adequado, promovendo a desconfiguração da paisagem e, em relação ao aspecto socioeconômico, tem-se a predominância de agentes informais na estrutura produtiva da atividade, além das precárias condições de trabalho.
A atividade extrativista pode ser comparada à atividade de mineração, que é um dos setores básicos da economia do país. Segundo Farias (2002), essa busca