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La tomographie muonique dans le cadre de la prospection géophysique

No século XVIII vê-se grande mudança com relação aos pobres. No início, e mesmo em meados deste, a noção cristã tradicional de hierarquia social, com os pobres inferiormente locados, ainda prevalecia. No fim de século, KANT já podia dizer que todos deveriam ser capazes de conquistar posição social por meio de talento, diligência e sorte, e, em França e nos Estados Unidos, celebravam a mobilidade social. Na Inglaterra, falavam que: "a própria escória do povo estava aspirando a uma posição que está além daquela que lhes é própria".92

Graças a mudanças nas atitudes e crenças sociais no século XVIII, acompanhada de uma série de desenvolvimentos científicos e políticos, a erradicação da pobreza começou a parecer possível. A partir disso, nasceu a noção moderna de justiça distributiva e, por volta do fim daquele século, começa-se a ver claramente uma crença segundo a qual o Estado pode - e deve - tirar as pessoas da pobreza, e que, ademais,

91 Fonte: “Compendium of the Social Doutrine of the Church”, 2004, com atualização de 2006. Conselho

Pontifício “Iustitia et Pax”. ”, bem como o constante de: Wikkipidia: Main article: “Catholic social teaching”.

92 FLEISCHACKER, Samuel. “Uma breve história da justiça distributiva”, trad. Álvaro de Vitta. São Paulo,

ninguém merece, e nem precisa, ser pobre, e que, por isso, é tarefa do Estado, ao menos em parte, distribuir ou redistribuir bens(crença essa que só vem ocupar o centro do palco na revolta mal sucedida liderada por "Graco" BABEUF no final da revolução Francesa.93

Jean-Jacques ROUSSEAU, juntamente com Adam SMITH e KANT, ajudaram pelo menos a mudar as concepções de muitos não filósofos sobre a propriedade, a natureza humana e a igualdade humana, e assim, sobre aquilo que os pobres merecem. São eles expoentes de um sistema de crenças sociais que tornou possível a noção de justiça distributiva, até pelo menos a radical afirmação de BABEUF de que: " todos os seres humanos têm um direito igual a toda riqueza.94

ROUSSEAU, ainda que passível de críticas95, fez mais do que qualquer um antes dele para inspirar programas políticos em benefício dos pobres. Foi dele que os revolucionários franceses afirmaram ter aprendido que cabe ao Estado retificar a desigualdade, e foi em ROUSSEAU que KANT, de acordo com célebre autodescrição96,

aprendeu a verdadeira igualdade dos seres humanos.

Supõe-se que a contribuição de ROUSSEAU para o distributivismo seriam as noções de que a propriedade privada é questionável, ou mesmo injusta, de que a sociedade capitalista ou comercial oprime cruelmente os pobres, e de que uma solução apropriada seria um governo radicalmente democrático; porém, efetivamente, a contribuição maior de ROUSSEAU para a questão distributiva(aponta FLEISCHACKER97), foi mais geral, qual seja, uma atitude de suspeita em relação à sociedade comercial, bem como uma atenção aos seus custos, principalmente àqueles que

93 FLEISCHACKER, Samuel. “Uma breve história da justiça distributiva”, trad. Álvaro de Vitta. São Paulo,

Martins Fontes, 2006, p. 80

94 FLEISCHACKER, Samuel. “Uma breve história da justiça distributiva”, trad. Álvaro de Vitta. São Paulo,

Martins Fontes, 2006, p. 80-81

95 Como aponta FLEISCHACKER, p. 81-82: mandou seus filhos ao nascerem para orfanatos; preocupado

com sua fama e cada vez mais obcecado; uma pessoa desagradável que pouco contribuiu para as lutas de seu tempo e que violou seu próprio elogio da compaixão, amizade e coragem em todas as suas relações pessoais.

96

"Houve um tempo em que julguei que nisso(conhecimento) residia a honra da humanidade e desprezava o povo, que nada sabe. Rousseau endireitou-me com respeito a isso...Aprendi a honrar a humanidade, e me acharia mais inútil do que o trabalhador comum se não acreditasse que essa minha atitude pode dar valor a todos os outros ao estabelecer os direitos da humanidade" in: FLEISCHACKER, ob. cit. p. 82

estão em pior situação, e, ademais, uma sugestão de que a solução para os problemas de tal sociedade encontra-se na política, e não em atitudes de cunho filosófico ou religioso que façam com que aqueles que sofrem, aceitem carregar o fardo que sobre eles recai.

Propôs um estado de natureza no qual todos são honestos, livres e satisfeitos, confrontando e indagando se as tão festejadas realizações do “progresso” humano seriam de fato tão valiosas. Afirmou, ademais, que não tinha nenhum interesse em levar as pessoas a "voltar a viver com os ursos"98, e sua ênfase nos custos da sociedade deve ser entendida como uma maneira de nos levar a repensá-la, e não abandoná-la.

Nessa linha, se a instituição da propriedade é a responsável pelo ódio, conflito e pobreza - como ROUSSEAU sugere -, então impor limites ou aboli-la pode ser um caminho para eliminar o ódio, o conflito e a pobreza99. Ademais, encoraja o Estado a “fazer” homens, se o que se quer é comandar homens, como, ainda mais, a capacitar os cidadãos a solucionarem seus próprios problemas por meio de leis boas.100 Os problemas

sociais para ele, podem ser solucionados pela sociedade; um Estado bom, democrático e de cidadãos conscientes, pode superar praticamente todos os males, idéia essa que teve forte impacto aos reformadores e radicais posteriores101.

Na via da moderna concepção de justiça social, a crença segundo a qual redistribuir a propriedade de modo a minimizar ou erradicar a pobreza é possível é de suma relevância, e a essa contribuição ROUSSEAU teve seu lugar.

Com relação à sensibilidade sobre a questão dos pobres, cabe-nos uma transcrição curiosa, intrigante e talvez bastante atual:

98 ROUSSEAU, Jean-Jacques. "First and Second Discourses". Trad. por R. Masters e J. Masters. Org. por R.

Masters. Nova YORK: St. Martin´s Press, 1964., p. 201

99 FLEISCHACKER, Samuel., ob. cit., p. 85

100 ROUSSEAU, Jean-Jacques. "A Discourse on Political Economy". em: " "The Social Contract and

discourses". Trad. de G.D.H. Cole. Londres: J.M.Dent, 1963., p. 139

"(...)Quão diferente á o caso do homem pobre! Quanto mais a humanidade lhe

deve, tanto mais a sociedade lhe negará. Todas as portas estão fechadas para ele, mesmo quando ele tem um direito a que se abra: e se alguma vez ele consegue que a justiça seja feita, é muito mais difícil para ele do que para outros obter favores...considero totalmente arruinado qualquer homem pobre que tenha o infortúnio de ter um coração honesto, uma filha atraente e um vizinho poderoso".102

Já nos mostrava ROUSSEAU juízo fático conclusivo a que pessoas ricas tendem a se safar de seus crimes, ao mesmo tempo em que são protegidas dos criminosos, bem como as pobres são desproporcionalmente visadas pela polícia, ao mesmo tempo em que encontram dificuldade para mobilizar o sistema legal para fazer valer seus direitos103. Reconhecia-o que a solução para as injustiças evidentes sofridas pelos pobres viria com uma reforma substancial da esfera política, em vez de apelar à moral ou à religião dirigidas aos poderosos, ou até mesmo, em lugar de se exigir apenas uma administração mais eqüitativa das leis existentes. 104

Ainda para ROUSSEAU, um sistema eqüitativo de justiça só poderia emergir em uma sociedade política democrática, onde o processo de elaboração de leis refletisse a igualdade de todos os cidadãos. Como aponta FLEISCHACKER105, a idéia central e mais importante de ROUSSEAU seria a percepção que ele teve da relação entre a liberdade e a cidadania. "Se tivesse escolhido o lugar do meu nascimento, teria escolhido

viver e morrer em liberdade: o que significa dizer, a um tal ponto sujeito às leis que nem eu nem ninguém mais seria capaz de se livrar de seu nobre jugo"106.

Dessa maneira, em sentido não diverso do que se pode ver com BOURDIEU mais à frente quanto à violência simbólica e monopólio do(s) capital(is), a desigualdade socioeconômica confere a alguns uma influência desproporcional sobre a

102 ROUSSEAU, Jean-Jacques. "A Discourse on Political Economy". em: " "The Social Contract and

discourses". Trad. de G.D.H. Cole. Londres: J.M.Dent, 1963., p. 161

103

FLEISCHACKER, Samuel., p. 89

104 Id ibidem 105 ob. cit. p. 90

106 ROUSSEAU, Jean-Jacques. "First and Second Discourses". Trad. por R. Masters e J. Masters. Org. por R.

elaboração de leis na comunidade política, e divide essa comunidade em grupos hostis que não se dispões a submeter seus interesses aos de todos, que alimentam um "ódio mútuo entre os cidadãos" e "indiferença à causa comum"107. A desigualdade econômica é, por isso, um obstáculo à verdadeira democracia, já que "Proteger os pobres contra a tirania dos ricos é a mais importante das tarefas do governo, e já é tarde demais para fazer isso quando há pessoas muito ricas e pessoas muito pobres."108. Melhor é, antes de tudo, "impedir a desigualdade extrema de fortunas", e organizar a economia política de maneira que ninguém venha a ser muito pobre.

Nessa esteira, a distribuição de propriedade entra nas preocupações de ROUSSEAU indiretamente, por meio do entendimento que tem ele da cidadania. Preocupa-se ele com o pobre na medida em que é um cidadão, e não à medida que é simplesmente um ser humano. 109