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Résumé du risque médicamenteux au cours de la grossesse

3. Généralités sur le paludisme

3.5. Médicaments antipaludiques et grossesse

3.5.3.6. Résumé du risque médicamenteux au cours de la grossesse

A sugestão do presidente Camargo teve aceitação e os CPR foram declarados extintos ainda no ano de 1838355. Mas o governo provincial não tardou em propor a criação de outra força policial, para agir exclusivamente no interior. No ano seguinte, na tensão da Balaiada, revolta em que se confrontavam escravos, libertos e livres pobres com as elites e o governo provinciais356, o presidente Manoel Felizardo de Sousa e Mello propôs a formação de tropas especiais, aptas a penetrarem nas matas e a perseguirem através delas “os escravos fugidos e facinorosos”, extinguindo “quilombos e coutos de malfeitores”357.

No seu ponto vista, nenhuma das organizações militares existentes na província era capaz de realizar esse tipo de trabalho. Mesmo que fosse aumentada a quantidade de praças dos destacamentos – tanto do CPM, quanto do Exército (da tropa de linha ou dos chamados ligeiros) – e ainda que se impusesse aos guardas nacionais a disciplina desejada, seria mero dispêndio de dinheiro público querer incumbi-los dessas tarefas. Julgava que somente pessoas conhecedoras das matas e cujos hábitos estivessem “acomodados a semelhante trabalho” poderiam obter algum sucesso. Por isso, solicitou à Assembléia Provincial autorização para criar corpos de pedestres ou de capitães-do-mato destinados àquelas funções. Para atrair candidatos, sugeria que ficassem isentos do “recrutamento de Polícia” e recebessem gratificações por cada escravo fugido e “malfeitor” capturado.

Na legislatura de 1840, os deputados provinciais deliberaram sobre a questão e autorizaram a constituição de Corpos de Guardas Campestres (CGC) nos municípios, para se dedicarem “ao ataque e destruição de quilombos e coutos de malfeitores”358. A denominação das novas tropas reflete bem o papel que lhes era destinado, lembrando que os antigos capitães-do-mato eram chamados também de capitães-do-campo.

Como os juízes de paz foram destituídos dos seus poderes policiais, devido à criação das prefeituras de comarcas, coube aos subprefeitos a organização dessa força policial nos municípios, mantendo-a sob suas ordens, estabelecendo e aplicando as correções

355MARANHÃO. Coleção de leis da província. Lei nº 78, de 26 de julho de 1838. 1835-1889.

356A participação de escravos na Balaiada foi registrada desde os primeiros relatos sobre essa guerra civil. Eram

apontados em meio aos demais revoltosos. O estudo de Maria Januária Vilela Santos (A Balaiada e a

insurreição de escravos no Maranhão. São Paulo: Ática, 1983) apresentou um novo viés explicativo, ao

defender que o movimento dos escravos e libertos foi algo à parte, concomitante à revolta dos chamados balaios, e que os dois movimentos só se aliaram nos últimos momentos, quando a ofensiva comandada pelo coronel Luís Alves de Lima e Silva conseguira desbaratar a maioria dos grupos. Matthias Assunção (1988; 2003), por sua vez, vê alianças entre livres e escravos nos vários momentos da revolta.

357MARANHÃO, 1839, p. 28-29.

disciplinares necessárias. Cada corpo de guarda campestre devia ser composto por um comandante e um pequeno contingente (variando de quatro a quatorze guardas), conforme determinasse o presidente da província, sobre proposta do prefeito da respectiva comarca.

Teoricamente, o alistamento era voluntário, mas se tornava involuntário quando, em dois meses, não fosse completado o número de guardas estabelecido. O temido recrutamento forçado, antiga prática para a admissão nas tropas de linha, vigorava para as forças policiais desde a criação do CPM, em 1836. Seria alistado nos CGC quem não pertencesse à Guarda Nacional, ou seja, não tivesse a renda anual exigida para ser votante e integrar a Milícia Cidadã.

O engajamento nessas guardas tinha, porém, condições de ser menos temido que no CPM, no Exército ou na Armada, considerando que os campestres podiam servir nos lugares de origem, permanecendo ao lado de suas famílias e até mantendo as atividades básicas de sobrevivência, quando não estivessem na captura de fugitivos e dos chamados malfeitores. Além disso, ficavam isentos do recrutamento e não estavam sujeitos ao aquartelamento e às rígidas normas disciplinares da caserna, características dos alistados nas tropas regulares. Reforça essa compreensão saber que a penalidade estabelecida para os guardas campestres julgados incorrigíveis era passar até um ano servindo no CPM. Após o castigo, deviam retornar à sua guarda para cumprir o restante do tempo de serviço, estipulado em quatro anos, para os alistados voluntariamente, e em seis anos, para os engajados de maneira involuntária.

Como os campestres atuavam basicamente como capitães-do-mato, só receberiam diária nos dias em que estivessem cumprindo suas funções (329 réis, os soldados, e 600 réis, os comandantes). Esse pagamento, bem como o fornecimento de armas e munições, era responsabilidade do governo provincial. Da mesma maneira que os policiais rurais, os campestres deviam receber dos senhores de escravos as gratificações pelas capturas que realizassem.

Até 1843, Corpos de Guardas Campestres foram constituídos apenas em Itapecuru, Viana, Guimarães, Cururupu e Santa Helena, regiões infestadas de quilombos. O então presidente da província, Jerônimo de Mello359, atribuía esse baixo número à extinção dos cargos de prefeitos e subprefeitos e ao desleixo dos juízes de paz, a quem tais corpos ficaram subordinados, após a extinção das prefeituras de comarcas. E defendia ser mais

aconselhável deixá-los subordinados aos delegados e subdelegados, apesar de a Reforma Judicial de 1841 ter mantido a destruição de quilombos na alçada dos juízes eletivos.

Mais uma vez, o Legislativo acatou a solicitação do Executivo, vinculando os campestres às novas autoridades policiais e ampliando-lhes o raio de ação. Embora se voltassem prioritariamente para o interior da província, deveriam ser organizadas também nos distritos periféricos da própria cidade de São Luís360. A partir de 1843, toda delegacia podia constituir um corpo de campestres, composto de um comandante e tantas esquadras quantas fossem as subdelegacias, exceto na 1.ª Subdelegacia da Capital, eminentemente urbana. Cada esquadra teria um cabo e três praças, que poderiam ser aumentados até o número de seis, em casos urgentes.

O alistamento nas Esquadras de Guardas Campestres (EGCs) era responsabilidade dos subdelegados, seguindo os mesmos critérios anteriores e podendo recair sobre qualquer indivíduo que não estivesse isento do recrutamento. Mas o tempo de serviço diminuiu: ficou em dois anos, para os voluntários, e em quatro, para os engajados compulsoriamente. O salário também foi reduzido: 400 réis diários, aos comandantes; 300 réis, aos cabos; e 240 réis, aos praças. Até o prêmio para a prisão de escravos em cidades, vilas e povoados foi rebaixado de 2.000 réis para 1.000 réis.

A desorganização das atividades produtivas na província e a conseqüente diminuição da arrecadação de impostos, devidas à Balaiada, explicam a compressão sobre os soldos. A gravidade da situação financeira impedia até que os legisladores previssem a receita anual da província. Não o fizeram nas leis orçamentárias aprovadas de 1839 a 1846. Como a crise atingia as finanças públicas e as particulares, torna-se compreensível a redução dos soldos e das gratificações pagas aos campestres pelos senhores de escravos.

As EGCs se inseriam numa estrutura hierárquica que subordinava: os cabos das esquadras aos subdelegados; os comandantes aos delegados; e essas autoridades policiais locais aos chefes de polícia, que, por sua vez, deviam acatar as ordens do presidente da província. Para resguardar a autoridade dos cabos e dos comandantes, os delegados e os subdelegados não deviam dar ordens diretamente aos guardas e, sim, aos superiores destes.

Aos delegados competia ordenar aos comandantes que realizassem inspeções periódicas às esquadras de sua jurisdição e colhessem “informações tanto dos subdelegados, como dos moradores dos distritos acerca da conduta e atividades dos cabos e guardas”. Além

disso, deviam cuidar para que as esquadras não fossem empregadas fora dos respectivos distritos.

Em 1844, havia EGCs organizadas e atuando nas comarcas da capital, de Alcântara, de Itapecuru e de Viana, nos distritos em que as autoridades policiais as solicitaram. Eram dezesseis pequenos esquadrões, cada um com três guardas e um cabo (este posto só não existia na freguesia de Nossa Senhora de Nazaré do Mearim), e subordinados a seis comandantes. Ao todo, eram 69 componentes (ver Quadro 4, no capítulo 3)361. Após a reformulação, atuaram por apenas três anos e em seguida foram desativados.

Como a administração da província oscilava ao sabor da vontade dos presidentes que nela se alternavam, pouco tempo depois, o presidente Honório Coutinho lamentava a desativação da Esquadra de Guarda Campestre. Afirmava que ainda havia muitas áreas do interior infestadas de criminosos e que era grande o número de escravos fugidos, ameaçando as fazendas próximas aos locais onde se acoitavam. Argumentava que os capitães-do-mato, instituídos por uma lei de 1847, não estavam conseguindo cumprir o objetivo a que se destinavam, fosse por negligência dos juízes de paz, a quem se subordinavam, ou por falta de pessoas aptas ao serviço. Achava conveniente que a Assembléia Provincial voltasse a deliberar sobre a criação de guardas campestres nos lugares onde julgasse necessário. Fundamentava seu argumento com a informação de terem sido capturados 592 fugitivos (569 escravos e 23 desertores) na ilha do Maranhão, nos três anos em que os campestres ali aturam362.

Assim, em 1850, a Assembléia Legislativa novamente autorizou o governo a criar Esquadras de Guardas Campestres e elaborou um novo regulamento para complementar aquele de 1843, que continuou em vigor363. Essa terceira edição das guardas campestres veio com pequenas mudanças. Vinculavam-se diretamente aos delegados de polícia, não tinham mais o posto de comandante e a responsabilidade de inspecioná-las ficava com o chefe de polícia (na capital) e com os juízes de direito (nas comarcas do interior)364. Imediatamente, foram criadas dez esquadras: nas delegacias da capital e de Guimarães, Alcântara, São Bento,

361Nesse quadro, não estão as esquadras de três distritos da comarca da capital: as Freguesias de Nossa Senhora

da Conceição, de São Joaquim do Bacanga e de Nossa Senhora da Luz do Paço. MARANHÃO, 1844. Mapa 11.

362Id. Fala dirigida pelo exmº presidente da província do Maranhão, Honório Pereira de Azevedo

Coutinho, à assembléia legislativa provincial por ocasião de sua instalação, no dia 7 de setembro de 1850.

Maranhão: Tip. Const. de I. J. Ferreira, 1850.

363MARANHÃO. Coleção de leis da província. Lei nº 280, de 26 de novembro de 1850. 1835-1889. Art.1º, § 4º 364Ibid. Regulamento de 28 de agosto de 1851. 1835-1889.

Viana, Itapecuru-Mirim, Rosário, Codó, Coroatá e na Subdelegacia de São Luís Gonzaga. Dois anos depois, mais duas, em Chapadinha e Santa Helena365.

À época, governava a província o presidente Eduardo Olímpio Machado, que não dava trégua aos quilombos da região do Turiaçu-Gurupi366. As cidades de Alcântara e Viana, assim como as vilas de Guimarães, Santa Helena e São Bento, estavam justamente na área fronteiriça daquele celeiro de quilombolas. Defendia que mais esquadras fossem criadas, particularmente nas regiões onde os fazendeiros reclamavam dos prejuízos causados pelos “vadios”, com os “multiplicados furtos de gado”, como em Anajatuba, Resfriado, Chapada e Pastos Bons367. Apesar de continuar elogiando-lhes a atuação e aconselhando a Assembléia Provincial a estendê-las a outras freguesias, não encontrei informações de que tenham sido criadas em outros lugares368.

Opinião diferente sobre elas tinha o presidente Benavenuto Taques, quando esteve dirigindo a província, em 1857. Esse governante manifestava descrédito com a atuação das EGC, chegando a afirmar que, onde existiam, não dispensavam os destacamentos das tropas de primeira linha nem traziam alívio ao serviço do CPM. Por isso, propôs que fossem extintas, utilizando-se os recursos gastos em mantê-las na reestruturação do Corpo de Polícia e criando-se uma força regular para cuidar especificamente da “polícia urbana”369. A proposta foi acatada na Assembléia Legislativa, que decretou a desativação da última organização armada destinada basicamente à destruição de quilombos e à captura de escravos fugidos, na província do Maranhão370.

365MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província, o doutor Eduardo Olimpio

Machado, na abertura da assembléia legislativa provincial, no dia 1º de novembro de 1853. Maranhão. Tip.

Constitucional, 1853. p. 9.

366Cf. GOMES, 2005.

367MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província, o doutor Eduardo

Olympio Machado, na abertura da assembléia legislativa provincial, no dia 3 de maio de 1854. Maranhão:

Tip. Constitucional, 1854. p. 7.

368Id. 1855. 369Id. 1857, p. 9

370MARANHÃO. Coleção de leis da província. Lei nº 458, de 6 de novembro de 1857. 1835-1889. Embora essa

lei tenha decretado a extinção das EGC e, nos relatórios governamentais posteriores a essa data, não haja menção à existência de Guardas Campestres, o Art. 4º da Lei nº 813, de 2 de julho de 1867, tem o seguinte teor: “Fica extinta a esquadra de guardas campestres logo que finde o atual contrato; podendo o presidente da província adi- las ao corpo de polícia, caso eles o queiram, de sorte que venha constar o dito corpo de 220 soldados”. Foram recriadas ou enganou-se o tipógrafo e escreveu guardas campestres em lugar da esquadra de pedestre que existia à época?