Chapitre 5 Pilotage en position
5.1 Réglage en position
A evolução das práticas, procedimentos e actividades na IGE atrás descrita deu lugar a focos de acção da Inspecção que hoje podemos observar. Neste sentido, a actividade da IGE assenta em cinco programas: Acompanhamento, Auditoria, Avaliação, Controlo e Provedoria, Acção Disciplinar e Assessoria Jurídica. Estes programas são compostos por diferentes actividades, sendo elas, no programa de Acompanhamento, a Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico e, por último, a actividade que será este ano posta em execução pela primeira vez, Auto- Avaliação. A Auditoria é também composta por três actividades, a saber: Administração Financeira das Escolas - Acção Social Escolar, Sistema de Controlo Interno - Escolas e Serviços da Administração Educativa e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo. No programa de Avaliação, existe apenas uma actividade, a Avaliação Externa das Escolas. O programa de Controlo encontra-se organizado em três actividades: Organização do Ano Lectivo, Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário e Autonomia e Paralelismo Pedagógico dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.
Os objectivos que orientam cada um dos programas e actividades são reflexo daquelas que são as funções e atribuições principais da IGE, numa perspectiva de que cada um deles deixa antever as preocupações e as disposições do poder central face às instituições escolares. Neste sentido, o programa de Acompanhamento, visa «observar e acompanhar a acção educativa desenvolvida pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa», orientando a sua acção para que «estas actividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas e dos agrupamentos de escolas e, consequentemente, melhorem as aprendizagens e os resultados escolares dos alunos». O programa Avaliação «enquadra- se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas e para a melhoria da qualidade das
30 aprendizagens dos alunos numa perspectiva reflexiva e de aperfeiçoamento contínuo»8. Estes dois programas serão aprofundados separadamente mais à frente, neste relatório.
No que respeita ao programa de Controlo, podemos evidenciar que a sua finalidade é «verificar a conformidade legal do funcionamento das unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados». Neste sentido, as actividades de controlo «integram o dispositivo de monitorização do sistema educativo da responsabilidade da IGE». O produto desta actividade é também um relatório que se estrutura orientando-se pelos seguintes objectivos: «produzir informação sobre o sistema, introduzir as correcções necessárias e propor à tutela medidas adequadas de regulação»9. As actividades do programa de controlo, não obstante a sua importância para o sistema educativo, têm um carácter fortemente regulador e fechado, que se justifica pela própria natureza do programa. Este programa atinge também dimensões muito específicas no contexto escolar, como sejam, a organização do ano lectivo e a execução de exames nacionais e provas de aferição, sendo que a demarcação, quer temporal, quer procedimental destas actividades se deve à própria estrutura das dimensões que controla e averigua, também eles delimitadas e estruturadas no tempo e na execução.
Através do programa de Auditoria são analisados «actos de gestão praticados pelas escolas e pelos estabelecimentos de ensino num determinado lapso temporal, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência». Este programa tem como finalidade principal «informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condições de funcionamento ou de prestação de serviço destas e recomendar soluções que permitam melhorar os resultados da gestão»10. Este programa, pela sua própria natureza, tem um funcionamento mais rígido e fechado que os restantes programas. No entanto, as suas actividades são de grande relevo e interesse para o sistema educativo e, mesmo para o próprio desenvolver da actividade pedagógica, uma vez que não se trata aqui apenas da gestão apropriada ou não de valores monetários mas, sim, e principalmente, da forma como estes são canalizados para os devidos efeitos. Nesta actividade, parecem coexistir com valores económico-administrativos e valores de justiça social e educativa, uma vez que quando analisamos a forma como é 8 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/ 9 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/ 10 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/
31 distribuído o orçamento disponível em determinada escola, estamos a analisar não só a gestão económica da mesma, mas também os seus valores e prioridades e, assim, a contribuir para introduzir mais justiça no sistema educativo.
O programa de Provedoria é um programa que se diferencia dos restantes programas da IGE, pelo seu carácter pouco formatado, no sentido em que cada situação é analisada de forma única, existindo, no entanto, uniformidade nos procedimentos. Este programa «visa a salvaguarda, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e a equidade e justiça do Sistema Educativo»11. A sua actividade «traduz- se no atendimento das queixas dos utentes e dos actores da educação, bem como, se for caso disso, na organização da consequente acção disciplinar, a qual pode também resultar de uma qualquer acção inspectiva»12. Às Delegações Regionais da IGE cabe receber e apreciar as queixas apresentadas e determinar o procedimento considerado mais adequado ao seu tratamento. Dos procedimentos adoptados é sempre dado conhecimento ao queixoso, assim como às entidades ou pessoas singulares envolvidas. As queixas que não digam directamente respeito à IGE, ou sobre as quais não esteja nas suas atribuições intervir, são encaminhadas para os organismos competentes para a sua resolução.13 O meu conhecimento de terreno no âmbito desta actividade, apesar de muito breve, permitiu perceber que este programa se estrutura de uma forma muito específica, onde cada situação é tratada, analisada e resolvida de forma individual. Este tratamento, caso a caso, das situações fica em muito a dever-se à enorme diversidade de situações que podem ser analisadas neste contexto. Por isso, não pode haver um procedimento rígido de resolução de cada uma das situações apresentadas, apesar de existirem procedimentos base a realizar em todas as situações, sendo estes muito gerais e mais relacionados com aspectos procedimentais do que com a análise e resolução da situação concreta. Esta análise, individualmente realizada, é muitas vezes quase uma forma de mediação entre diferentes entidades e diferentes pessoas, como tive a oportunidade de verificar e como foi também afirmado pelo Inspector Coordenador do programa de Provedoria e Acção Disciplinar. Esta referência à mediação orienta-se no sentido de que em cada caso a IGE comunica à entidade ou pessoa sobre a qual recai a queixa e, na maioria das vezes, o problema apresentado fica resolvido apenas com a intervenção informativa da IGE, ficando na grande maioria das vezes os processos 11 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/ 12 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/ 13 Retirado de http://www.ige.min-edu.pt/
32 resolvidos desta forma, sem existir necessidade de avançar para procedimento disciplinar.
Refira-se ainda que todas estas actividades são orientadas por roteiros específicos, estruturados e fechados (à excepção da avaliação externa) que guiam e estruturam a acção dos inspectores ou equipas na recolha de informação, garantindo assim, uma uniformização a nível nacional, e constituindo um referente de acção indiferenciado. Por um lado, esta formatação legitima uma actuação unificada e igualitária, não sendo possível desta forma ocorrerem diferentes formas de averiguar uma determinada situação, facto que poderia dar lugar a indefinições e injustiças nas apreciações e resultados. Por outro lado, esta uniformização constitui um aspecto de limitação da actividade inspectiva, enquanto prática contextualizada, uma vez que não possibilita a adequação dos instrumentos às situações e práticas específicas que se apresentam. E isto porque sendo a Escola uma realidade complexa e diversificada, analisar diferentes escolas, em diferentes contextos, com diferentes práticas e diferentes públicos, pelos mesmos referenciais e com os mesmos instrumentos, pode invisibilizar boas práticas específicas de uma determinada organização escolar e obstaculizar, assim, a introdução ou a promoção da melhoria da escola.