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4.4 Troisi` eme ´ etape : la mod´ elisation du syst` eme optique

5.1.1 Pr´ eparation des lames microscopiques

O meio ambiente, assim analisado em sua complexidade, constitui-se em uma gama de conceitos que buscam uma integração, seja na tomada de decisões de natureza administrativo- fiscalizatórias, seja na esfera judicial, mas visam o bem-comum.

A proteção deste conjunto de bens é um dever de todos buscando as garantias constitucionais apontadas no Art. 225 da CRFB/88, bem como em toda uma infinidade de leis, regulamentos, decretos e resoluções que permeiam o tema.

Para tanto a CRFB/88 é um grande marco para o direito ambiental brasileiro uma vez que tal inovação legislativa expressamente sobre o meio ambiente inovou o processo constitucional brasileiro, consagrando o princípio de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como garantia de continuidade.

Algumas atividades desenvolvidas, por sua natureza inerente, podem ter normas mais ou menos restritivas editadas, para que os impactos ambientais sejam mitigados.

Nesta consolidação de um processo histórico-evolutivo de ocupação espacial, cujos habitantes que migraram para as novas terras trouxeram consigo suas culturas e tradições, e desenvolvendo as atividades produtivas dentro das capacidades de conhecimento e discernimento, foi necessária a adequação de alguns processos.

A compreensão da dimensão trazida por meio da atividade de avicultura, bem como da suinocultura para a arrecadação do Estado de Santa Catarina é fator que determina as ações para o desenvolvimento destes. Indicam os órgãos nacionais que medem a atividade financeira nacional que este setor representa importante percentual na balança comercial, além da quantidade de postos de trabalho gerados.

O sistema de criação de aves e suínos possui um leque multidisciplinar de profissionais vinculados à atividade, que vão desde o técnico agrícola aos vendedores do mercado externo.

A sujeição aos sistemas de regulação de mercado e suas variáveis, fazem com que haja sazonalidade para a criação de animais, o que traz prejuízos ao mercado consumidor como um todo. O prejuízo pode ser verificado, quando por exemplo ocorre o fechamento de um mercado por doença ou conveniência política, restringindo assim o envio da mercadoria e sobrecarregando o mercado nacional.

Nas leituras de oscilações na economia mundial, pode-se perceber que em maior ou menor medida, as ações específicas de setores ou governos podem determinar como se comportará um segmento.

Na análise das últimas crises mundiais financeiras como em 2004 na Rússia, 2008 no mundo como um todo e 2010 na Grécia, o dedo estatal estava sempre envolvido.

Para que um segmento da economia possa ter certa estabilidade não pode estar adstrito à interferência deliberada do estado, sendo obrigação deste fomentar as atividades e interferir o mínimo possível na atividade privada, regulando apenas o que é essencial.

A atividade econômica como um todo necessita de autonomia pra a sequência de sua atividade, e conforme explicitado cabe ao estado a regulação do mercado naquilo que é essencial. Contudo, a regulação do essencial passa não só por fatores relacionados ao aspecto econômico, mas também por fatores ambientais, tais como os fatores naturais, de condições de trabalho, de patrimônio público dentre outros.

Esta é a razão principal para que o estado edite normas, por vezes em excesso. Falta uma consciência clara ao Estado dos motivos que devem ensejar a edição de normas, visto que estas aí estão em grande volume, mas deixa de perceber que o que se carece não são das normas, mas sim da fiscalização.

Este pano de fundo proposto no trabalho, tem basicamente por fundamento o estudo realizado pela EMBRAPA para a celebração do TAC com o MPSC, para os suinocultores que são integrantes do Consórcio Lambari e por consequência fazem parte da AMAUC.

Ao tratar do tema se percebeu que não são apenas suinocultores, mas sim famílias que vivem da suinocultura, fixadas ao campo e ao meio de vida rural em um tempo em que há enorme preocupação com outro êxodo rural, como o ocorrido na década de 1980, visto que pela falta de condições financeiras, estas famílias passam a se instalar em bolsões de pobreza.

O estudo da EMBRAPA é de importância que ainda não é passível de mensuração, apesar de uma avaliação decenal dos resultados, mas carece de elementos técnicos que possam apurar o que ocorreu com os suinocultores que não tinham possibilidade de adequação à legislação ambiental.

Conforme mencionado anteriormente, a empresa Seara Alimentos Ltda, por ter se comprometido no TAC firmado com o MPSC desligou alguns suinocultores de seu processo de integração, pois estes não atendiam às especificações legais. Por trás destes desligamentos, assim como nas demais empresas que tiveram que proceder desta forma por força do instrumento, também estão famílias.

Este processo não prejudicou a produção para as agroindústrias, mas relegou a um segundo plano a condição de vida de suinocultores, não por culpa das agroindústrias, mas sim por falta de ação governamental para buscar uma solução plausível para estas famílias.

Soluções só são possíveis quando ambas as partes estão dispostas à negociação, mas quando se trata de manutenção da família por meio de uma atividade estes não podem se expor e colocar em risco sua mantença.

Neste ponto reside a crítica ao trabalho realizado, que em sua amplitude teve um aspecto positivo, mas deixou de contemplar os suinocultores independentes, bem como deixou de apontar soluções aos suinocultores que foram desligados do processo.

A consciência plena da existência da legislação que é um limitador à atividade, aliada ao direito de propriedade (e não se está aqui a afirmar que o indivíduo tenha perdido sua terra, mas teve sua atividade restringida), pode fazer com que o suinocultor não mais exerça nada em suas terras, apesar de realizar a atividade por anos.

Criminalizar as condutas e penalizar com multas pesadas, assim permitidas na legislação ambiental, traz um fator de insegurança jurídica, leva o suinocultor à informalidade mercadológica e rebaixa sua qualidade de vida, pois agrega menos renda.

A atividade suinícola exige um tratamento intensivo dos animais, bem como de suporte técnico. Este custo sempre foi suportado pelas agroindústrias, já que quando o suinocultor é um integrado os animais pertencem à agroindústria, que fornece ração e vacinas aos animais, ou seja, concorre com a maior parte do custo da criação. No momento em que este suinocultor não está vinculado a ninguém e é independente, todo o risco da atividade passa às mãos deste.

A EMBRAPA, em eventual estudo suplementar pode averiguar o que houve com os 555 suinocultores da AMAUC que não tinham condições de continuar com a atividade e apurar se estes estão na clandestinidade ou deixaram a atividade, apontando assim para o governo do Estado de Santa Catarina possíveis soluções aplicáveis ao caso.

Para os suinocultores aderentes do TAC da AMAUC este foi de grande valia, mas para os 555 identificados como de impossibilidade de adequação da atividade, o instrumento não teve consequências positivas.

O Estado, somente atinge a plenitude de um alcance social quando suas instituições pensam globalmente, integrando holisticamente a teoria e a prática. Não basta para o administrador público identificar o problema sem apontar soluções. Não basta o órgão fiscalizador verificar situações de irregularidade em que há pessoas e famílias envolvidas e não tomar ações.

Utilizar os instrumentos de resolução de conflitos apresentados pode ser um dos caminhos que conduzem à solução das controvérsias, mas prescinde necessariamente de um diagnóstico mais apurado.

Os suinocultores não podem ter um tratamento á margem da lei, meramente pela confrontação entre aspectos legais de uma lei de abrangência nacional, e de outra local que mais os beneficia.

Não é pela via judicial de criminalização das condutas que se deve discutir se esta ou aquela lei é melhor, mas sim por um estudo apurado de campo, por meio dos técnicos da atividade.

O mote da ocupação socioespacial é a integração entre o indivíduo e o meio ao qual este está inserido. As situações já estão consolidas, conforme o estudo da EMBRAPA, as pessoas já estão no local e desenvolvendo sua atividade de trabalho e não se pode tratar tais indivíduos sem um olhar de cidadania.

Conhecer os ditames legais precisamente e aplica-los a cada caso é o que traz tanto ao órgão competente de fiscalização uma efetividade, quanto a preservação plena do meio ambiente. Ponderar os polos desta balança é o grande desafio tanto do Estado, quanto do administrado.

Quando se tem consciência de onde viemos e para onde queremos seguir, podemos ter uma compreensão do todo e encontrar melhores soluções aos aspectos que nos circundam.

Integrar as normas nacionais sobre meio ambiente, ao conjunto de obrigações e regulações desenvolvimentistas necessárias às nações é uma tarefa árdua e por vezes ingrata, contudo, o meio ambiente no aspecto antrópico demonstra uma capacidade de resiliência que não é inteligível ao homem, devendo a norma ser tão dura que coíba os eventuais excessos, e perene ao ponto de permitir o desenvolvimento pleno.

Nesta esteira de pesos e contrapesos legais e de fato, o desafio destes órgãos que produziram o estudo inicial é compor esta sinfonia integrativa de regramentos, materializando- a nas ações regulatórias e fiscalizatórias, e ao mesmo tempo permitindo que os indivíduos exerçam suas atividades para que seja pleno o conceito trazido dentro do seio normativo constitucional e das leis que o influenciaram.

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ANEXO A – RELATÓRIO PRELIMINAR – DIAGNÓSTICO DE PROPRIEDADES SUINÍCOLAS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONSÓRCIO

ANEXO C – OFÍCIO 0222/2014/PJ/IPU

FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS TAC’S DA SUINOCULTURA (REGIÃO DA AMAUC) - CLÁUSULAS NEGATIVAS