6. PLANT CONSTRUCTION STAGE
6.6. Plant construction, erection and installation
Em uma primeira aproximação do conceito, a verticalização urbana é o “processo de construção de edifícios [verticais]” (SOUZA, 1994, p. 129). Acrescentamos o adjetivo “verticais” ao substantivo “edifícios” devido ao fato de que todas as construções como casas, apartamentos residenciais e de escritórios, lojas de comércios e serviços, galerias de lojas, hiper e supermercados, shopping centers, plantas e parques industriais, escolas, hospitais e quartéis são edificações, ou seja, edifícios.
Em uma segunda aproximação do conceito, podemos definir a verticalização urbana como sendo “[...] a multiplicação efetiva do solo urbano, possibilitada pelo uso do elevador” (SOMEKH, 1997, p. 20). De acordo com Mendes (2009), além do desenvolvimento tecnológico do elevador elétrico, a invenção das estruturas de aço e das estruturas de concreto armado, no final do século XIX, pela Escola de Chicago nos Estados Unidos, foram essenciais para o início da multiplicação do solo urbano, construído artificialmente. Assim, os primeiros edifícios verticais surgiram a partir do desenvolvimento dessas tecnologias no contexto das cidades industriais
estadunidenses do final do século XIX. Elas estão associadas, dessa maneira, à multiplicação do solo urbano, ou seja, à construção artificial de solos sobrepostos.
Dando continuidade na busca pelo conceito, a verticalização urbana é definida como “[...] responsável pelas modificações morfológicas e funcionais da paisagem urbana, uma vez que ela produz solos adicionais superpostos, possibilitando a sua multiplicação e provocando, em razão do aumento do potencial de aproveitamento, uma revalorização do espaço” (COSTA, 2000, p. 33). A verticalização, enquanto intensificação da produção do espaço urbano, modifica a morfologia da cidade, reestruturando e refuncionalizando suas formas com a multiplicação de solos urbanos, construídos artificialmente, o que valoriza o espaço, produzindo rendas, lucros, juros e mais-valores.
Segundo Santos (1985), não existe processo sem estrutura, o que faz Corrêa (2018) adotar a denominação de estrutura-processo. A estrutura “[...] implica a inter- relação de todas as partes de um todo; o modo de organização ou construção” (SANTOS, 1985, p. 50). A estrutura é “[...] a própria sociedade com suas características econômicas, sociais, políticas e culturais” (CORRÊA, 2018, p. 13). Dessa maneira, a estrutura é a conexão das partes – econômicas, político-jurídicas e ideológico-culturais – da totalidade que constitui a sociedade e sua produção espacial – construção, organização e utilização do espaço.
Nesse contexto, o processo “[...] é considerado como o conjunto de mecanismos e ações a partir das quais a estrutura se movimenta, alterando-se suas características” (CORRÊA, 2018, p. 13). Os processos modificam as estruturas socioespaciais, por isso, são indissociáveis. Assim, o processo de verticalização urbana modifica as estruturas econômicas, políticas e culturais anteriormente existentes em um espaço urbano, criando uma estrutura e dinâmica socioespacial.
Os processos originam as formas, que reproduzem o mesmo processo ou criam processos. As formas espaciais “[...] são então vistas não como objetos inanimados dentro dos quais o processo social se desenvolve, mas como coisas que ‘contêm’ os processos sociais” (HARVEY, 1980, p. 2). As formas são “[...] o aspecto visível de uma coisa. Refere-se, ademais, ao arranjo ordenado de objetos, a um padrão” (SANTOS, 1985, p. 50). As formas são “[...] as criações humanas, materiais ou não, por meio das quais as diversas atividades se realizam” (CORRÊA, 2018, p. 13). A forma urbana que resulta do processo de verticalização é o edifício vertical.
Ainda, elas também contêm o processo dentro de si mesmas por meio das representações, do espaço relacional.
O edifício vertical, é “[...] o imóvel que dispõe de elevador” (SOUZA, 1994, p. 138), é a forma urbana da verticalização. O edifício vertical é “[...] toda e qualquer edificação com quatro pavimentos ou mais, dotada de elevador, considerando os mais diversos tipos de uso” (COSTA, 2000, p. 154). Nesse sentido, para que possa se caracterizar como uma forma da verticalização, os edifícios verticais devem conter elevador.
Assim, os edifícios verticais são as edificações, a partir de quatro pavimentos, constituídas de elevador e com diversos tipos de usos ou funções, tais como: uso terciário, de comércio e serviços; uso residencial ou de moradia; uso industrial; além do uso misto, considerando a simultaneidade de usos e de atividades socioeconômicas.
A forma urbana do edifício vertical pode ser classificada em: edifícios médios, edifícios altos, arranha-céus, supertorres e megatorres. Silva (2002) caracteriza como edifícios médios aqueles com menos de dez pavimentos e com elevador. A referida autora, os diferencia dos edifícios baixos, que não são edifícios verticais, aqueles com três ou quatro pavimentos, incluindo o térreo, e sem elevador.
Costa (2000) define como a “pré-história da verticalização” o período entre 1936 e 1968, caracterizado pela construção, no espaço urbano de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte, de edifícios dotados de elevador e com menos de dez pavimentos. Conforme o referido autor, esse município só passou pelo processo de verticalização a partir da década de 1970, período em que começaram a ser construídos de forma mais intensa os edifícios altos, aqueles com ao menos dez pavimentos.
Do mesmo modo, em relação à cidade de Guarapuava, estado do Paraná, Silva (2002, p.131) atribui o termo “protoverticalização” aos “[...] primeiros edifícios que caracterizam o início do crescimento vertical da cidade”. A autora inclui nessa “protoverticalização” os edifícios baixos, aqueles sem elevador, com apartamentos residenciais no térreo e mais dois ou três pavimentos.
Sendo assim, consideraremos como uma “pré-verticalização”, e não uma verticalização urbana em si, a construção de edifícios médios – dotados de elevador e com menos de dez pavimentos – e de edifícios baixos, sem elevador, com três ou
quatro pavimentos incluindo o térreo, sendo apenas uma “pré-história da verticalização” ou um “crescimento vertical da cidade”. Por sua vez, os edifícios altos são:
[...] aqueles cujos pavimentos sejam destinados ao uso permanente de pessoas e o piso do último andar esteja localizado a uma altura de 22m acima do nível do terreno, medidos a partir de uma das fachadas laterais. A definição apresentada nos indica um referencial de pavimentos para que o edifício seja considerado alto, tomando como base 2.3 como altura mínima de pé-direito, teremos um edifício alto com ao menos 10 pavimentos (DINIZ, 2013, p. 18)
Os primeiros edifícios altos foram construídos nos Estados Unidos, utilizados para acomodar escritórios, em 1885: o Home Insurance Building e o Fielding Building. O primeiro, na cidade de Chicago, com 55 metros de altura e dez pavimentos, foi demolido em 1931. O segundo, em Nova York, com 78 metros em 13 pavimentos, foi demolido em 1920.
No Brasil, o primeiro edifício alto foi o Edifício Sampaio Moreira, construído em 1924 para abrigar escritórios, com 12 pavimentos e 50 metros de altura, no bairro da Sé, na cidade de São Paulo, que, naquela época, iniciava sua industrialização, adquirindo importância para a economia do Brasil. Esse edifício foi tombado em 1992, como patrimônio histórico do município de São Paulo (EMPORIS, 2019; SKYCRAPER CENTER, 2019). De acordo com Souza (1994), o início do processo de verticalização em São Paulo, naquele momento já se constituindo como principal cidade industrial do país, foi caracterizado por ocorrer na área central da cidade e pela construção de edifícios com funções terciárias, de comércios, serviços e escritórios.
Maior que o edifício alto, um arranha-céu é “[...] um edifício de vários andares, cuja altura arquitetônica é de pelo menos 100 metros” (EMPORIS, 2019, on-line, tradução nossa). A altura arquitetônica é “[...] a distância vertical do nível do solo até a parte mais alta de uma estrutura que pertence ao seu projeto arquitetônico” (EMPORIS, 2019, on-line, tradução nossa).
O primeiro arranha-céu do mundo, o Manhattan Life Insurance Building, foi construído na cidade de Nova York, no ano de 1894, com 106 metros de altura e 18 pavimentos, utilizado para escritórios comerciais, e posteriormente demolido, em 1964 (EMPORIS, 2019; SKYCRAPER CENTER, 2019).
No Brasil, o primeiro arranha-céu foi o Edifício Joseph Gire, conhecido como edifício do jornal A Noite, inaugurado em 1929, construído com 22 pavimentos e 102 metros de altura arquitetural, também para escritórios comerciais, e localizado na Praça Mauá, na cidade do Rio de Janeiro, capital do país àquela época. Em 2006, ele também foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) (EMPORIS, 2019; SKYCRAPER CENTER, 2019). Mesmo com esse arranha-céu na área central, segundo Vaz (2002), na cidade do Rio de Janeiro, naquele momento capital do Brasil, o processo de verticalização foi predominantemente na área litorânea, afastada do centro da cidade e com funções notadamente residenciais.
Além dos edifícios altos e dos arranha-céus, atualmente, existem as supertorres e megatorres. Uma supertorre é “um edifício alto de 300 metros (984 pés) ou maior” (SKYCRAPER CENTER, 2019, on-line, tradução nossa); uma megatorre é “um edifício alto de 600 metros (1968 pés) ou mais” (SKYCRAPER CENTER, 2019, on-line, tradução nossa). A verticalização urbana, no período atual, envolve não só os edifícios altos e os arranha-céus, como também, as supertorres e as megatorres.
A primeira supertorre construída no mundo foi a Chrysler Building, em 1930, com 318 metros e 77 pavimentos, na cidade de Nova York, destinada para escritórios. A primeira megatorre foi construída em 2010, a Burj Khalifa, que hoje ainda é o maior edifício do mundo, com 828 metros de altura e 163 pavimentos, localizado em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, sendo sua funcionalidade mista: residências, escritórios, hotelaria e gastronomia (EMPORIS, 2019; SKYCRAPER CENTER, 2019).
As supertorres e as megatorres ainda não fazem parte da verticalização urbana do Brasil, que se caracteriza pela construção de edifícios altos e arranha- céus nas metrópoles nacionais, regionais e estaduais, e em algumas cidades médias. Essa verticalização de arranha-céus passou a se dar em grande intensidade no século XX, particularmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Neste século XXI, segundo Silva (2017), destaca-se o município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, cujo modelo de verticalização gerou uma competição no, e pelo, espaço urbano. Essa cidade catarinense terá, até o final de 2020, 6 dos 10 maiores arranha-céus do Brasil. Lá também já foram levantadas e está em fase
de conclusão prevista até o final de 2020, os maiores arranha-céus brasileiros: o Yachthouse Residence Club 1 e 2, “as torres gêmeas brasileira”, de uso exclusivamente residencial, com 81 pavimentos, 277 metros de altura arquitetural (EMPORIS, 2018).
Nessa perspectiva, para Somekh (1997, p. 20), a verticalização urbana brasileira “[...] envolve a noção de edifício alto e arranha-céu (SOMEKH, 1997, p. 20). Acrescentaríamos que o processo de verticalização, em outras cidades do mundo, envolve também a noção de supertorre e megatorre. Assim, os edifícios médios, os edifícios altos, os arranha-céus, as supertorres e as megatorres constituem formas urbanas verticais. Sendo os edifícios médios construídos em um contexto de pré-verticalização, e as demais formas urbanas verticais sendo produtos e produtoras do processo de verticalização.
Assim, diante das formas observadas na paisagem urbana, o processo de verticalização pode ter definições diferentes, dependendo do contexto histórico e geográfico de cada região metropolitana, ou cidade ou bairro estudado. Nessa situação, o processo de verticalização é a construção de edifícios verticais e, dependendo do contexto espaço-temporal, serão focados apenas os edifícios médios (a pré-verticalização), ou os edifícios altos, ou os arranha-céus, ou as supertorres ou as megatorres.
De acordo com Santos (1985), tampouco existem formas sem funções. Por isso, Corrêa (2018) sintetiza-as com o termo forma-função. As funções “[...] sugerem uma tarefa ou atividade esperada de uma firma, pessoa, instituição ou coisa” (SANTOS, 1985, p. 50). As funções são as “atividades da sociedade, redefinidas a cada momento, que permitem a existência e a reprodução social” (CORRÊA, 2018, p. 13).
Nesse sentido, as formas resultantes do processo de verticalização podem ter usos ou funções: residenciais, comerciais, industriais, de serviços, de escritórios, além de funções mistas. Essas funções podem ser modificadas a cada momento histórico, com o desencadeamento de novas estruturas e processos. Nessa perspectiva de que toda forma tem um conteúdo (função, estrutura e processo), quando há produção do espaço urbano, como também processo de verticalização há, segundo Santos (1996), produção de formas-conteúdo.
A verticalização que ocorre nos Estados Unidos e, atualmente, também na Ásia é voltada, principalmente, para a construção de edifícios com função de
escritório. No Brasil, a verticalização teve inicialmente um caráter terciário, voltada para a constituição de escritórios, porém a função residencial predomina, na atualidade, nos edifícios altos e arranha-céus. O uso residencial é, para Souza (1994), uma das características intrínsecas da verticalização brasileira e o que dá identidade às metrópoles, assim como também se tornou, no período atual, uma identidade das cidades médias do país.
Dessa forma, a verticalização urbana é um processo socioespacial, inserido em estruturas espaço-temporal, técnico-econômica, jurídico-política e ideológico- cultural. Essa estrutura-processo produz como formas os edifícios altos, os arranha- céus, as supertorres e as megatorres. Essas formas podem ter funções residenciais, como se caracteriza a verticalização no Brasil, ou podem ter funções terciárias – comércios, serviços e escritórios – como se caracteriza nos Estados Unidos e na Ásia. Essa estrutura-processo e suas formas-funções possuem suas próprias representações socioespaciais, com simbolismos, sentidos, significados, imaginários e ideologias para cada indivíduo e grupo social (Figura 2).
Figura 2 – Estruturas, formas, funções e representações do processo socioespacial de verticalização urbana.
Além da escala stricto sensu – a construção dos apartamentos dos edifícios verticais e dos seus condomínios –, e da escala lato sensu – da organização, utilização e representações dos edifícios altos, do bairro e da cidade –, há a escala do fenômeno da verticalização urbana, aquela “que se refere a uma das características de um suposto objeto real: a sua abrangência física no mundo” (SOUZA, 2013, p. 181). Desse modo, a verticalização urbana tem uma escala global, visto que ocorre em várias cidades, de diversos países do mundo e de todos os continentes. Ela também é um fenômeno nacional, já que ocorre em todas as metrópoles e em várias cidades médias da rede urbana brasileira.
A escala do fenômeno é uma escala teórica, abstrata e imaterial. A escala empírica, concreta e material é a escala de análise que é:
[...] intelectualmente construída como um nível analítico (ou, a rigor, um dos níveis analíticos) capaz de nos facultar a apreensão de características relevantes de alguma coisa que estejamos investigando ou tentando elucidar, a partir de uma questão ou de um problema que tenhamos formulado (SOUZA, 2013, p. 182).
A escala de análise, seria assim, a escala do processo socioespacial investigado. Nesse sentido, a materialidade do fenômeno da verticalização urbana (mundial e nacional) é o processo de verticalização que ocorre na escala regional da metrópole ou escala local do espaço urbano ou da cidade. A verticalização urbana que transborda de Natal para Nova Parnamirim é um processo local/regional do espaço urbano/metropolitano. Porém, a nossa escala de análise é a microlocal do bairro de Nova Parnamirim, onde esse transbordamento urbano é mais intenso.
O bairro, segundo Bezerra (2011, p. 30), é uma escala intermediária entre a cidade e a rua e “[...] se constitui na circunscrição espacial do habitar, da vivência e das múltiplas relações que o permeiam, ele se projeta como a unidade territorial privilegiada para a identificação e a avaliação dos processos da vida urbana [...]”. O bairro, no caso de Nova Parnamirim, é uma escala intermediária entre o espaço urbano de Natal e a rua; é uma fronteira onde Natal transborda para o município vizinho de Parnamirim.
Além das escalas do fenômeno e da escala de análise do processo, há a escala de ação das estratégias e práticas dos agentes que: “[...] diz respeito a um aspecto específico e muito diretamente político: aquele referente, em um raciocínio
eminentemente estratégico, à reflexão à cerca do alcance espacial das práticas dos agentes” (SOUZA, 2013, p. 182). Nessa perspectiva, as estratégias e práticas dos agentes do processo de verticalização podem ter uma escala global, nacional, regional ou local.
Com base nos agentes da produção do espaço urbano, Souza (1994) elencou os agentes do processo de verticalização urbana: os incorporadores; os construtores; os vendedores; o Estado; e os compradores. Seguindo a mesma lógica, Costa (2000) apresentou os seguintes agentes do processo de verticalização urbana: os proprietários de terra e de imóveis; as incorporadoras de imóveis; as construtoras de imóveis; os corretores de imóveis; as instituições financeiras; as instituições públicas; e os moradores. Esses agentes da verticalização urbana atuam em diferentes escalas.
De acordo com Souza (1994), nesse contexto das escalas das estratégias e práticas socioespaciais, os incorporadores podem assumir o papel tanto de construtores (imobiliários) quanto de vendedores (corretores imobiliários), ou mesmo ambos, o que faz deles os principais agentes econômicos do processo de verticalização urbana.
Como construtores, os incorporadores imobiliários “[...] estão envolvidos no processo de criar novos valores de uso para outros, a fim de realizar valores de troca para si próprios” (HARVEY, 1980, p. 141). Como vendedores, “[...] operam no mercado de moradia para obter valor de troca” (HARVEY, 1980, p. 140). Esses agentes econômicos constroem imóveis que tanto servirão para a obtenção de lucro (valor de troca) para si mesmos no momento da construção e da venda dos imóveis como serão utilizados como moradia, local de comércio ou de prestação de serviços (valor de uso) pelos compradores.
Os incorporadores imobiliários enquanto firmas “[...] têm como função essencial a produção de bens, serviços e ideias” (SANTOS, 1985, p. 6). Os incorporadores promovem suas estratégias objetivando “[...] sua reprodução continuada [...] (CARLOS, 2011, p. 70-71). Esses agentes constroem e organizam o espaço urbano como condição, produto e meio para atingirem seus objetivos de reprodução continuada e ampliada de capital.
Os incorporadores imobiliários têm êxito nos seus objetivos de reprodução continuada e ampliada de capital, segunda Smolka (1987), devido a três movimentos de valorização do espaço, dos imóveis e dos apartamentos dos edifícios verticais. O
primeiro movimento corresponde à valorização absoluta, comprando o terreno, construindo nele e vendendo o imóvel, ou negociando essa valorização com proprietários fundiários, construtores e corretores imobiliários. Quanto mais elementos ou equipamentos urbanos, de segurança e de lazer tiverem os apartamentos residenciais e nos condomínios onde estão localizados, maior será o valor absoluto do imóvel.
O segundo movimento de valorização não depende diretamente dos incorporadores. Esse movimento corresponde à valorização relativa, ou seja, ao conjunto de comércios, serviços criados pelos demais agentes econômicos ou pela infraestrutura de transporte, comunicação, distribuição de energia, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário e pavimentação de ruas proporcionados pelos agentes políticos. Quanto maior o grau de urbanização e a acessibilidade a comércios e serviços, maior será a valorização dos imóveis, dos apartamentos residenciais. Esse segundo movimento pode ocorrer antes ou depois do primeiro.
O terceiro movimento de valorização está associado à valorização relacional. Neste caso, os incorporadores imobiliários utilizam a publicidade e a propaganda dos empreendimentos imobiliários, criando um desejo subjetivo nos consumidores, potenciais compradores e futuros proprietários imobiliários. Nesse caso
[...] a verticalização deriva de uma ação simbólica por parte de promotores imobiliários que tentam enviar mensagens a respeito de prestígio, poder e legitimação para uma clientela, por meio de objetos estéticos, ou por parte dos usuários, associada à posse de um símbolo social (CORRÊA, 2013b, p. 63).
Assim, são criadas e disseminadas – através dos meios de comunicação e dos discursos –, as simbologias, as representações e as ideologias sobre a moradia em condomínios com edifícios verticais, e a habitação no bairro ou na cidade onde está localizado o imóvel.
No Brasil, os incorporadores imobiliários são regidos pela Lei Nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Nos termos da lei, o incorporador imobiliário pode ser uma pessoa física ou jurídica, que pode construir ou não, porém deve comercializar diretamente ou promover indiretamente a venda de frações de terras (lotes), casas e apartamentos dos empreendimentos imobiliários incorporados.
Dois agentes econômicos são indiretamente produtores do espaço urbano e do processo de verticalização: os proprietários fundiários e os financiadores imobiliários. Os proprietários de terras objetivam “estender ao máximo o espaço urbanizado para realizar o mais-valor de conversão do solo rural em urbano” (CAPEL, 1983, p. 112, tradução nossa). Esses agentes, no entender de Costa (2000, p.48):
[...] procuram obter vantagens com o solo urbano, visando exclusivamente obter altos lucros sem, no entanto, se interessar pelo uso que será dado à terra ou ao imóvel. Assim, esses agentes têm como principal objetivo o valor de troca do imóvel, preocupando-se apenas em obterem cada vez mais renda.
Ao promover o empreendimento imobiliário, os incorporadores compram o terreno ou fazem permutas, com os seus proprietários, por casas, lojas, apartamentos ou escritórios. Os proprietários de terras objetivam uma renda maior, por meio da especulação. Eles deixam o máximo de tempo possível o uso rural do