De acordo com Delanty (2001), mesmo continuando a ser o principal financiador do conhecimento, o Estado está deixando de ser o seu único guardião. Com a sociedade contemporânea cada vez mais dependente do conhecimento em todos os aspectos do seu
dia a dia, informações são disseminadas por múltiplas formas e meios, juntamente com a superação dos tradicionais mecanismos de controle, inclusive das empresas. A produção e o desenvolvimento de conhecimentos superam os limites das fronteiras nacionais e articulam pessoas com propósitos em comum onde quer que estejam. Para Bernheim & Chaui,
It is also fitting to refer to the international character of contemporary knowledge. States have borders and knowledge has horizons. Scientists are increasingly part of the world academy made up of the host of networks using cyberspace as their medium of communication. The emergence of knowledge without frontiers and of the information society, in an ever more globalized world, presents contemporary higher education with unprecedented challenges. (BERNHEIM & CHAUI, 2003, pp.6-7)
Por um anacronismo, o Estado brasileiro continua, no entanto, direcionando politicamente as universidades públicas, gerando um forte desgaste da autonomia que elas poderiam exercer. Apenas para listar alguns exemplos mais recentes, citamos a Lei 12.711 de 2012 que dispôe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico. Com esta lei o governo federal obriga que metade das vagas por curso e por turno destas instituições devem ser destinadas à estudantes que tenham feito o ensino médio em escolas da rede pública. Além disso, no mínimo 50% das vagas reservadas deverão ser destinadas à estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos do salário-mínimo per capita, com proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)103.
Não pretendemos entrar aqui no mérito da discussão sobre a importância da reserva de vagas e das cotas para a inserção de determinados grupos na “sociedade”, mas apenas destacar que medidas estavam sendo implementadas pelas próprias universidades com a diferença que foram antecedidas por um longo debate; a UnB é um bom exemplo neste sentido com o PAS e com a implementação das cotas. Entretanto, o Estado implanta uma medida com implicações para todas universidades federais e IFETs, a partir de iniciativas legislativas que não levaram em conta uma preocupação em garantir as condições para um 103 Para Salmi, (2009, p. 20), “The first and perhaps foremost determinant of excellence is the presence of a critical mass of top students and outstanding faculty. World-class universities are able to select the best students and attract the most qualified professors and researches”.
bom cumprimento dos objetivos das instituições, entre eles o de oferecer ensino, pesquisa e extensão com qualidade, o que só é possível através do debate público e de organização. Mesmo assim, a reserva de vagas e as cotas implantadas pelo governo federal não chegaram a constituir um problema para a UnB, a não ser por representar mais um duro golpe na autonomia da universidade. Além disso, o bom desempenho dos alunos cotistas coloca em questão o “mérito” até então auferido pelos vestibulares.
De forma similar, a Lei 12.772 de 2012, que trata de forma conjunta temas como a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, entre outras, previa em seu Artigo 8º, §1º, a retirada, via instrumento legal, da exigência dos títulos de mestre e doutor nos concursos para professor104. Tal iniciativa reflete de maneira equívoca uma demanda constante das
universidades privadas com fins lucrativos que querem aumentar seus lucros ao não atender a obrigação de contratar mestres e doutores105.
Art. 8º - O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 1º No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação. (BRASIL, Lei 12.772 de 2012). Ora, obviamente não estamos sugerindo que o encaminhamento de parte dos problemas então elencados sobre o direcionamento exercido pelo Estado sobre o ensino superior se encontre na fórmula liberal implantada por décadas no Brasil, com efeitos prejudiciais para a maior parte da população devido à redução do papel do Estado em áreas essenciais, nem na defesa da instauração de um comando político único no país.
Trata-se isto sim da proposição de um possível aproveitamento da estrutura de controle do MEC, do MCTI e das suas agências correlatas, construída gradualmente por diferentes governos, para atuar sobre aqueles conglomerados institucionais que são responsáveis por uma das maiores distorções existentes no campo educacional brasileiro: 104 Questão que gerou polêmica e foi revista pela Lei 12.863 de 2013.
105 Conforme o Art. 52 da Lei 9394 de 1996, “As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.”
os grupos educacionais privados com fins lucrativos que, ao longo de mais de 50 anos, apesar da qualidade duvidosa de seus cursos, da precariedade dos vínculos empregatícios106
dos professores e dos demais profissionais da educação, da falta de transparência nas suas gestões, nunca sofreram com a invasão de tropas militares, a imposição de reitores, a utilização de suas instalações por interesses alheios, senão um incômodo temporário causado pelo fechamento de alguns cursos ou organizações que são abandonados à própria sorte quando não se mostram rentáveis. Sequer foram ou são de fato obrigadas a cumprir exigências contábeis ou prestar contas à sociedade dos recursos que recebem do público107.
Seria fundamental portanto que os ocupantes de cargos e de funções governamentais fossem designados a partir de critérios confessáveis e aproveitassem a estrutura que administram para explicitar à sociedade brasileira o controle que estão exercendo ou não sobre estas instituições privadas108, incluindo a divulgação dos nomes e
os respectivos valores repassados aos seus acionistas, ao invés de serem aplicados no ensino, na extensão e na pesquisa, além de divulgar a sigla dos partidos políticos que têm parte das suas campanhas eleitorais financiadas por multinacionais educacionais.
Ao que tudo indica, nenhum país que possua um modelo educacional com um padrão de qualidade reconhecido concede tamanha primazia à instituições com fins lucrativos, com tantos benefícios fiscais e tamanha tolerância à falta de qualidade do ensino ministrado, constantemente questionado por sucessivas avaliações oficiais, assim como às fusões que estão chegando ao ponto de oligopolizar as matrículas do ensino superior no país através de grupos cujo centro de interesse se encontra em outro lugar, por assim dizer.
Se os ocupantes de cargos e funções governamentais que interferem avidamente nas universidades públicas despendessem uma parte dos seus esforços para controlar as 106 Só para nos atermos a perspectiva docente, as condições de trabalho existentes nestas instituições concentram entre a garantia de condições de sobrevivência, fisiológicas e de segurança. Dada a primazia pela obtenção de lucros nas instituições privadas com fins lucrativos, os professores convivem com uma ameaça diária de demissão.
107 Mesmo estando estes tipos de instituições compreendidas no sistema federal de ensino, conforme o Art. 16 da lei 9.394 de 1996.
108 Conforme o Art. 46 da Lei 9.394 de 1996, “A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.(Vide Lei nº 10.870, de 2004). § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. (Vide Lei nº 10.870, de 2004).”
instituições privadas cujo balanço não discrimina investimentos para além do mínimo necessário à manutenção de cursos, o Brasil resolveria muitos dos seus problemas neste campo, com reflexos nos demais. Melhor seria colocar na ordem do dia uma discussão sobre o significado da aferição de lucros gerados à custas das mensalidades dos estudantes, de incentivos e das isenções tributárias governamentais.
Certamente, compartilhando parte da interferência ao qual estão submetidas e das crescentes demandas que lhes chegam, as universidades públicas poderiam exercer sua autonomia no que sabem fazer de melhor: ensino, pesquisa e extensão, com vantagens que instituições de ensino superior com padrão World-Class mundo afora109 não oferecem, mas
que devem considerar muito em breve, quando comparadas com uma Federal World-Class. Vale repetir: na UnB, aos estudantes é garantido o acesso e a permanência por processos seletivos méritorios e conforme a necessidade, e não pela capacidade de pagar mensalidades; os professores desempenham o trabalho sem um simples vínculo empregatício baseado em uma competição por produtividade sem limites; uma parte crescente das comunidades participa dos processos decisórios da instituição; uma complexidade das atividades desenvolvidas no dia-a-dia da produção e do desenvolvimento de conhecimento não é restringida por uma busca de recursos privados que limitam e muito a liberdade de ensino, de pesquisa e de extensão.