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Note sur la formation des zones de recirculation

Em 08 de agosto de 1899, o deputado Francisco Batista Ribeiro de Oliveira, membro da Comissão de Instrução Pública da Câmara, apresentou o Projeto de n. 25, com o objetivo de modificar aspectos relacionados ao ensino primário e à escola normal contido na Lei n. 41, de 1892. Em síntese, propunha a mesma medida para ambos: reduzir/suprimir o número de escolas e simplificar o programa de ensino considerado por alguns legisladores como “espetaculoso”.

Nesse sentido, durante as discussões da reforma, os deputados reportaram à Lei n. 41, avaliando e criticando-a. A primeira crítica recaiu sobre a sua incompatibilidade com as condições sociais do Estado, conforme declarou o deputado Vasco Azevedo:

não contesto que seja uma lei bonita nas suas disposições, dando a entender a quem não conhecer as condições especiais do povo mineiro que nós disputamos a palma aos países mais civilizados e de maior aperfeiçoamento na organização da instrução primária (AZEVEDO, 1899, p. 347)

Além disso, o deputado a considerava uma lei sem utilidade para o ensino mineiro. Na defesa dessa lei, o deputado João Pio de Sousa Reis contestou as afirmações do colega: “o que eu posso afirmar é que V. Ex.a. não me mostra um documento oficial que critique seriamente a Lei n. 41. [...] o Sr. Presidente do Estado não se referiu à Lei n. 41 porque foi ele um dos grandes colaboradores dessa mesma lei, referiu-se a questões de minudências” (SOUSA REIS, 1899, p. 347).

Retomando a palavra, o deputado Vasco Azevedo refutou o colega, dizendo: “questões de minudências são as de que nos ocupamos. Foi condenada virtualmente a Lei n. 41 e podem dar testemunho das inconveniências dessa lei quantos tenham conhecimento prático de sua execução” (AZEVEDO, 1899, p. 347). Indignado, João Pio de Sousa Reis, replicou: “V. Ex.a

Para o deputado Pedro Celestino Rodrigues Chaves, o problema não estaria relacionado aos professores, mas, sim, ao não cumprimento da obrigatoriedade do ensino e, como indique qual o artigo da Lei n. 41 que incide nesse grau” (SOUSA REIS, 1899, p. 347).

O deputado Vasco Azevedo elencou uma série de fatores que considerava problemáticos, dentre os quais: a incompetência dos professores em cumprir o programa; a “multiplicidade e espetaculosidade de matérias”; a criação de professores provisórios; a eleição dos inspetores, que acabou não ocorrendo em várias localidades. Argumentou ainda que os gastos com a instrução primária foram altíssimos e os resultados ínfimos se considerada a cobertura escolar do período. (AZEVEDO, 1899, p. 347).

forma de comprová-lo apresentou à tribuna alguns dados relativos à estatística de 189017

Para ele, o grande vilão da história não era o professorado, como já dito, mas, os promotores de justiça das sedes das comarcas que, convocados para atuar como inspetores escolares, distritais e extraordinários, em substituição aos ambulantes, não estavam conseguindo fiscalizar e exigir o cumprimento da obrigatoriedade em função da distância de localização dos distritos em relação às sedes. Reportando às condições naturais do Estado e às características socioculturais da população das regiões mais distantes, o deputado Rodrigues Chaves destacou que a dificuldade de se conseguir cobrar a multa prevista, de 200$, estava relacionada ao fato de que

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a população do Estado de Minas é calculada em quatro milhões de habitantes; por conseguinte, tomando-se 20% como termo da população escolar que deve haver entre esses quatro milhões, chegara-se ao resultado de que há oitocentos mil meninos em idade escolar, cálculo esse que não é exagerado, porque na Inglaterra a população escolar representa 36%. Entretanto, pelos dados oficiais oferecidos pelo governo temos uma matrícula de cinqüenta e nove mil e dezoito alunos. [...] desses, apenas freqüentam as escolas 32.975, por conseguinte a freqüência representa apenas uma porcentagem de 4% e três décimos.

A que se poderá atribuir essa falta? Parece-me que exclusivamente à falta de execução da obrigatoriedade do ensino. Portanto, a reforma que se propõe deveria, antes de tudo, visar esse objetivo, mas infelizmente o projeto em discussão não faculta os meios de sanar essa lacuna (RODRIGUES CHAVES, 1899, p. 442).

Em vista disso, o deputado tentou eximir de culpa o professorado mostrando que, na verdade, eles não poderiam ser responsabilizados pelo fracasso, mas, ao contrário, parabenizados pelo resultado satisfatório alcançado no ensino mineiro:

é preciso que se faça justiça ao professorado primário, pois, não será ele responsável pela falta de freqüência, e sim, pelo grau de adiantamento dos alunos que lhe freqüentam as aulas, esse resultado lhe é favorável, pois que dos 32.975 alunos que freqüentam as escolas, o aproveitamento que consta dos mesmos documentos é de 17.899.

Ora, esses algarismos representam uma porcentagem de 54% e 7 centésimos, e, si a esse número acrescentarmos os nove mil e tantos alunos que não compareceram a exame e que, naturalmente, tiveram algum aproveitamento, a porcentagem será elevada a 83%. (Idem).

17 Em conformidade com o Decreto de n. 33, de 29 de março de 1890, os trabalhos da Estatística nesse

ano foram divididos em três eixos, sendo o segundo concernente aos dados relativos á população e seu estado político, intelectual e moral, abrangendo esse eixo o número das escolas públicas e particulares, número de alunos e sua freqüência. O Decreto previu também o levantamento do número de escolas de instrução primária destinadas a adultos. Sobre a periodicidade dos levantamentos, o Decreto determinou a partir de 1890, a realização de um novo levantamento a cada dez anos. (BARBOSA, 1966, p. 77-78)

os lugares mais atrasados, onde a fiscalização é mais difícil, é justamente onde a falta de matrícula e de freqüência é maior; por conseguinte essa multa terá de recair sobre aqueles pais cujos filhos se acharem matriculados em escolas rurais e por isso torna-se inexeqüível e ineficaz porque recairá sobre aqueles que não podem pagar (RODRIGUES CHAVES, 1899, p. 442).

Uma série de fatores pareceria intervir para o não-cumprimento da obrigatoriedade escolar. Mas, nesse caso, novamente a condição sociocultural da população se apresentou como a responsável pelo problema. Vale lembrar que “os lugares mais atrasados” se referiam especificamente aos lugares mais distantes e, a considerar que poucas eram as regiões populosas, o problema adquiria ainda maiores proporções, principalmente com a reclassificação das escolas estaduais, na nova reforma.

Após analisar o Projeto de reforma, o deputado Olímpio Júlio de Oliveira Mourão destacou que não havia necessidade de uma reforma radical no ensino, pois pequenas medidas legislativas seriam suficientes para corrigir os defeitos e inconvenientes que a experiência indicava existir na legislação vigente.

3.6. Os debates sobre o Projeto n. 25: a polêmica em torno da extinção