9.2 Résultats obtenus
9.2.2 Description et cartographie de l’instabilité
A Reforma do Ensino Primário e Normal, de 190630, é considerada por vários historiadores como sendo a mais importante das reformas mineiras31
Além disso, os professores atuavam sob péssimas condições, utilizando locais e materiais inadequados e recebendo baixos salários. Em decorrência de toda essa situação, a freqüência não alcançava os “50% da matrícula e o aproveitamento dos alunos ficava em torno de 30 a 40% dos freqüentes, e, muitas vezes nem isso” (Ibidem, p. 28).
. Considerada a de maior vulto na história da escola destinada à parcela mais pobre da população mineira e a tão sonhada reforma do ensino nos moldes requeridos pela modernidade republicana, deu uma nova feição ao ensino primário, com a criação dos grupos escolares, reinventando, portanto, a escola mineira. Escola “pensada nos moldes de uma modernidade, contando com um mobiliário adequado, com um novo método de ensino, com um edifício próprio, com turmas seriadas, com professores preparados, com fiscalização profissional, etc.” (GONÇALVES, 2006, p. 61). A reforma que se propôs pautou-se nos princípios da racionalidade, controle e eficiência, para fazer frente à situação de precariedade em que se encontrava o sistema de instrução em Minas.
Nessas circunstâncias, o cenário se apresentava bastante favorável à mudança, pois o sistema
estava desorganizado; os professores eram considerados, em sua grande maioria, incompetentes, desleais para com o governo – pois fraudavam os livros de registro (matrícula e freqüência de alunos para manter a cadeira funcionando – e pouco assíduos ao trabalho (FARIA FILHO, 2000, p. 28).
30 Implementada pela Lei de n. 439, de 28 de setembro de 1906 e regulamentada pelo Decreto n. 1960, de
16 de dezembro de 1906; Decreto n. 1947, de 30 de setembro de 1906: aprovou o programa do ensino primário; Lei de n. 444, de 03 de outubro de 1906, estabeleceu o ensino profissional e técnico em Minas, sendo o técnico primário, ministrado nas escolas primárias, a forma simples e elementar; e nas fazendas- modelo, a forma secundária, destinada aos alunos que se distinguissem no curso primário.
31 Para Arroyo (1982) a Reforma de 1906 inseria-se na proposição de formação do cidadão útil e, para
Para a elaboração da reforma, o Presidente João Pinheiro contou com um extenso relatório contendo um amplo diagnóstico sobre a situação do ensino em Minas, em outros estados brasileiros e, bem assim, em diversos países europeus; além de várias sugestões para a reforma. O relatório fora elaborado pelo inspetor Estevam de Oliveira atendendo à solicitação do governo, no ano de 190232
32 Para a análise do relatório, o Secretário do Interior Delfim Moreira nomeou uma comissão composta
por Luiz Gonçalves da Silva Pessanha (relator); Nelson Coelho de Senna e Gustavo Penna, incumbida de emitir parecer e apresentar as idéias que julgassem convenientes para promover a reorganização do ensino primário e normal do Estado. O parecer fora entregue ao Secretário a 08 de julho e o resultado da análise publicado no jornal oficial, “Minas Gerais”, nos dias 11;13; 14; 17;18;19 e 24 de julho de 1903.
Enquanto a comissão realizava seu trabalho, o Deputado Afrânio de Mello Franco apresentou um projeto à Câmara. Sobre essa iniciativa a Comissão assim se posicionou: “na sessão de 4 deste mês, o ilustrado deputado [...] apresentou um projeto de reorganização do ensino, concepção de alto mérito que encerra muitas medidas consignadas nesse projeto, por estarem em desacordo com o plano que ora apresenta, aplaude sinceramente outras que integram, a seu ver, ao atual projeto” (PESSANHA; SENNA; PENNA, 1903).
Durante a tramitação, o projeto do deputado Mello Franco foi preterido em favor do substitutivo apresentado pelo deputado Francisco Xavier de Almeida Rolim que, após discussão e debates, deu origem à Lei de n. 439. Com isso, o deputado Mello Franco pediu afastamento das discussões e não tomou parte nos debates. As discussões da Reforma de 1906 tiveram início no segundo semestre de 1903, foram interrompidas durante o ano de 1904, retornando à Câmara no segundo semestre de 1905. Em sua passagem pelo Senado, o Projeto, sob número 119, recebeu algumas emendas que foram aceitas pela Câmara.
. No relatório, além do diagnóstico, constam também análises detalhadas e bem fundamentadas sobre cada aspecto ligado ao ensino: métodos, mobiliário, postura do aluno, matérias de ensino, professor, prédios escolares, etc., que o inspetor “denominou linhas gerais da reforma” (OLIVEIRA, 1902, p. 184). Esse processo de produção do relatório foi reconhecido e destacado logo no texto introdutório da Reforma que assim se expressou: “Resultante da observação atenta do meio onde vai vigorar, combinada com a experiência colhida alhures, o novo regulamento será religiosamente executado pelo governo” (SILVA, 1906, p. 3).
No relatório, o inspetor Estevam de Oliveira chamou a atenção para aspectos que ele considerava “pontos capitais da reforma”; na ordem administrativa, recomendou modificações substantivas no serviço de inspeção, inclusive a supressão da inspeção gratuita, pois estava servindo mais aos propósitos políticos partidários do que aos do ensino. Sobre esses afirmou:
Estes cargos de inspetores escolares distritais são confiados a homens desprovidos de preparo, à guisa de simples distinção honorífica por serviços eleitorais. Quando, ocasionalmente, recaem tais nomeações em homens de letras, é contar certo com a nulidade da interferência deles na fiscalização para não se malquistarem gratuitamente (OLIVEIRA, 1902, p. 180).
Sugeriu mudanças também no processo de formação do professorado, com a supressão de vários institutos e a criação de um estabelecimento modelo na Capital e, para o ensino primário sugeriu a decretação de quinze medidas, dentre as quais: remodelação das disciplinas, definição de programa, supressão de várias escolas injustificáveis, limite máximo de matrícula, supressão do feriado de quinta-feira, criação dos grupos escolares, etc. Nas discussões na Câmara, no ano de 1903, muitas emendas, muitos esclarecimentos e muitos elogios das diversas comissões à Comissão de Instrução Primária. No Senado, poucas emendas, muito elogio. Diferentemente do pensamento reinante nas discussões das duas primeiras reformas, nas quais a questão orçamentária era norteadora das medidas, para os deputados, como o padre Francisco Xavier de Almeida Rolim, a terceira reforma não poderia poupar, pois “sem dinheiro não se pode reformar” (ALMEIDA ROLIM, 1903, p. 328).
Ao levar o seu projeto à tribuna, o deputado Afrânio de Mello Franco assim iniciou o seu discurso:
o meu trabalho não foi senão, a falar com verdade, um trabalho de adaptação dos institutos congêneres do Estado de São Paulo, do Estado do Rio de Janeiro e dos países cultos, na parte que fosse aproveitável ao nosso meio e também uma adaptação da Lei n. 41[...] que na minha humilde opinião, de todas as referentes à matéria de instrução pública, ainda é a melhor do Estado
(Apoiados) (MELLO FRANCO,1903, p. 69).
Porém, analisando o resultado das reformas anteriores, o deputado Francisco Xavier de Almeida Rolim (1903, p. 340), destacou que “muitas reformas se tem operado improfícuas, antes só agravando mais e mais o estado da instrução pública, ficando sem solução o magno problema que preocupa todos os espíritos, estimula todos os patriotas, prende a atenção de todos os Governos”. A ineficácia das reformas se explicaria, na opinião do deputado, por que ainda não havia atacado os dois pontos principais: reforma dos métodos e dos mestres.
Outra diferença entre as reformas estava na preocupação em difundir a educação popular, configurada pelo tríplice aspecto da educação intelectual, física e moral, a todos, sem restrição geográficas, sociais ou culturais. Embasada nos princípios democráticos de universalização, Francisco Xavier de Almeida Rolim, defendeu que “não é necessário formar-se o cidadão unicamente em os grandes núcleos de população; é necessário igualmente formá-lo nos pontos mais remotos de Minas (muito bem!)” (1903, p. 320). Esse princípio ficou estabelecido no texto da Reforma no seu Art. 4º: “o
Governo empregará os esforços possíveis para a difusão do ensino em todos os núcleos de população”.
Como parte desse empreendimento, os deputados haviam pensado em criar “escolas primárias em todos os distritos administrativos, tanto nas sedes como das demais localidades onde o recenseamento demonstrar sua necessidade”, e, além disso, em “restaurar o ensino rural por parte do Estado”, pois, conforme reconheceu o deputado Francisco Xavier de Almeida Rolim, deixar as escolas rurais a cargo das municipalidades não contribuiria para o êxito da reforma (ALMEIDA ROLIM, 1905, p. 561). O deputado declarou que em 1899 havia sido contrário à supressão das escolas rurais e que sempre se declarou favorável ao seu restabelecimento pois acreditava que “nas democracias a difusão do ensino público é um grave e imperioso dever social” e que “ a falta de instrução burlaria o grandioso lema da República – governo do povo pelo povo”. A difusão do ensino nas camadas populares, afirmou, concorreria para “o bem público, para o engrandecimento da pátria, para a felicidade coletiva”, visto que “quando as classes pobres saem de uma vergonhosa ignorância, as classes ricas porfiam ardentemente em se ilustrarem, afim de não perderem a sua superioridade”. Defendeu ainda que “os lavradores e operários precisavam mais, do que ninguém, da educação escolar para seus filhos”, pois, “forçados ao trabalho cotidiano para a custosa manutenção da família, deixavam seus filhos, abandonados no lar doméstico ou vagando pelas ruas com perigo de sua inocência e sacrifício de sua educação”. Assim, “almejando ver escolas em todos os recantos da querida Minas”, defendeu não somente a criação de escolas por todos os recantos como também a restauração das escolas rurais (ALMEIDA ROLIM, 1905, p. 561).
A Reforma de 1906 teve como objetivos constituir um bom professorado; estabelecer uma fiscalização mais rígida da escola; construir prédios adequados e mobiliário escolar conveniente ao ensino, instituir um método de ensino moderno e adequado à educação proposta. Em síntese, o que se propunha era a fundação da escola e a formação do professorado para fazer frente aos ideais republicanos. Sobre essa questão, esclareceu o deputado Francisco Xavier de Almeida Rolim:
O estabelecimento da República e do sufrágio universal, que é a sua base, deu à escola um caráter novo, impôs ao professor novos deveres. A escola primária não é unicamente local, comunal; é na mais alta acepção, uma instituição nacional, sobre a qual repousam os grande destinos da Pátria: não é mais simplesmente o lugar onde se adquirem algumas noções úteis para a
vida privada; é a fonte onde se vai beber, com os princípios da moral, o conhecimento de seus direitos e deveres para a vida pública; é a escola do civismo e do patriotismo. Em conseqüência, o papel do educador cresceu singularmente em importância igual à sua responsabilidade (ALMEIDA ROLIM, 1905, p. 562-3).
Como principais medidas no sentido de alcançar os objetivos da reforma foram criados os grupos escolares: planejados e construídos de acordo com os modernos princípios de racionalidade científica, higiene organização pedagógica33
Nesse caso, com relação a essa polêmica, inaugurada nos anos finais do século XIX, o novo Regulamento da Instrução não somente recuou quanto à extinção das escolas rurais, como também incorporou a reivindicação dos deputados (Projeto n. 53) e dos representantes do setor industrial (escolas nas fábricas) convergindo ambas as reivindicações numa única decisão traduzida no Art. 19, do Decreto n. 1960, sob os seguintes termos: “poderão ser instituídas escolas rurais nos centros fabris e manufactureiros de população densa, a qual tenha um número de alunos não inferior ao
; e criada também a escola normal modelo da Capital, destinada à formação de bons professores com notáveis qualidades pedagógicas indispensáveis ao magistério público.