Chapitre 2 – Cadre conceptuel
2.1 La mondialisation
2.1.2 La dimension politique
PPC deve apresentar as formas de avaliação do ensino e da aprendizagem
Já apresentado no quadro 32. Já apresentado no quadro 32. Já apresentado no quadro 32.
§ 1º inciso VII: solicita que sejam apresentadas as formas de integração entre graduação e pós-graduação, quanto houver.
Não consta no PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007 nenhuma forma de integração entre graduação e pós-graduação.
A integração entre a graduação e a pós- graduação pode ocorrer, tanto com a participação dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC atuando no estágio docente na graduação, quanto com a participação dos discentes de graduação do curso de Ciências Contábeis nos projetos de pesquisa da linha de pesquisa Contabilidade, Controladoria e Finanças do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC.
Devido a participação dos professores do Departamento de Contabilidade junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC, as atividades que já vinham sendo desenvolvidas foram registradas no pré-projeto.
§ 1º inciso VIII: coloca que sejam apresentadas as formas de incentivo a pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica.
Não consta no PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007 nenhuma forma de incentivo a desenvolvimento de pesquisas.
De forma a contribuir com as metodologias já desenvolvidas em sala de aula, buscará incentivar os alunos à formação de grupos de estudo, por meio da integração com o PET, à organização de palestras com o auxílio do Centro Acadêmico, cujo objetivo é a criação de espaços de pesquisa e de produção cientifica, que beneficiem tanto os docentes quanto os discentes.
O que se discutiu nas reuniões ao longo do processo de construção foi que essas atividades já vinham sendo desenvolvidas no curso, o que se fez foi apenas o resgate e registro dessas atividades para a devida descrição no documento oficial do curso.
O quadro 36 apresenta o § 1º inciso VI da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que solicita a apresentação das formas de avaliação do ensino e da aprendizagem. Quando inicialmente comparamos estes incisos com o PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, identificamos que a forma de avaliação dos estudantes se daria por duas avaliações parciais, para a composição da nota de avaliação do aluno, e uma avaliação final para aqueles alunos que não atingiram a nota mínima definida pela UFC, não sendo apresentadas as formas de avaliação do curso e da Universidade, conforme já apresentado no quadro 32. Ainda conforme o quadro 32, o pré-projeto manteve o mesmo sistema de avaliação do estudante. Com relação ao curso e a universidade, como também apresentado no quadro 32, com relação à apresentação dos resultados das referidas avaliações, as mesmas se darão por meio de eventos abertos à comunidade acadêmica.
O quadro 36 também apresenta o § 1º inciso VII da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que requer que sejam apresentadas as formas de integração entre graduação e pós-graduação, quanto houver. Quando inicialmente comparamos estes incisos com o PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, identificamos que não constava nenhuma forma de integração entre graduação e pós-graduação. No entanto, devido a participação dos professores do Departamento de Contabilidade junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC, as atividades que já vinham sendo desenvolvidas foram apenas registradas no pré-projeto, tais como, a participação dos alunos do Programa de Pós- Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC no estágio docente na graduação e a participação dos discentes de graduação do curso de Ciências Contábeis nos projetos de pesquisa da linha de pesquisa Contabilidade, Controladoria e Finanças do Programa de Pós- Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC.
O quadro 36 ainda apresenta o § 1º inciso VIII da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que solicita a apresentação das formas de incentivo a pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica. Quando inicialmente comparamos estes incisos com o PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, identificamos que não constava nenhuma forma de incentivo a pesquisa e a iniciação científica. O que se discutiu nas reuniões ao longo do processo de construção foi que essas atividades já vinham sendo desenvolvidas no curso e o que se fez foi apenas o resgate e registro dessas atividades para a devida descrição no novo currículo oficial do curso de Ciências Contábeis da UFC.
Quadro 37 – Síntese da análise do pré-projeto finalizado em 2016 com os documentos oficiais em ordem cronológica de publicação (Parte 07)
Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de Dezembro de 2004. Descrição do item da Resolução no PPC de Ciências Contábeis de 2007
Descrição do item da Resolução no pré-projeto
finalizado em 2016
Análise conjunta dos documentos oficiais § 1º inciso IX: pede que sejam apresentadas a concepção e
composição das atividades de estágio curricular supervisionado
Já apresentado no quadro 32. Já apresentado no quadro 32. Já apresentado no quadro 32.
§ 1º inciso X: solicita que sejam descritas a composição das atividades complementares.
Já apresentado no quadro 33. Já apresentado no quadro 33. Já apresentado no quadro 33. § 1º inciso XI: trata do trabalho de conclusão do curso. Já apresentado no quadro 33. Já apresentado no quadro 33. Já apresentado no quadro 33. § 2º: dispõe que os projetos pedagógicos para cursos de
graduação em Ciências Contábeis poderão admitir Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Contabilidade, para melhor atender às demandas institucionais e sociais.
Não consta no PPC de 2007 nenhuma linha de formação específica, somente a descrição das áreas de atuação do profissional contábil.
Não consta no pré-projeto nenhuma linha de formação específica.
Por falta de elementos de comparação, este artigo não foi analisado nem avaliado.
§ 3º: destaca a educação continuada e coloca que os cursos, por meio das IES, poderão incluir em seu Projeto Pedagógico, a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas Linhas de Formação e modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.
Não consta no PPC de 2007 nenhuma menção a educação continuada.
Ocorre uma indicação ao Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC, como forma de educação continuada.
Com a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC, em 2014, já se tem a indicação de uma educação continuada.
No artigo 3º: o curso de graduação em Ciências Contábeis deve ensejar condições para que o futuro contador seja capacitado a: I - compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, em âmbito nacional e internacional e nos diferentes modelos de organização; II - apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noções de atividades atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de inovações tecnológicas; III - revelar capacidade crítico-analítica de avaliação, quanto às implicações organizacionais com o advento da tecnologia da informação.
Nos ementários das disciplinas e faz uma explanação de como se dará o tratamento das questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras. No entanto, não fica explícito como se desenvolverá as tecnológicas da informação nesse contexto educacional.
No corpo do texto, há indicações de ações e atitudes que desenvolveram com vistas ao atendimento das condições necessárias ao desenvolvimento do futuro contador.
O processo de construção do pré-projeto, levou em consideração as condições que visavam integrar as competências técnico- científicas às habilidades crítico reflexivas durante todo o curso, sem restringir a um tópico ou item específico do currículo oficial.
O quadro 37 apresenta o § 1º inciso IX da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que solicita a apresentação da concepção e da composição das atividades de estágio curricular supervisionado, que foi comentado no quadro 32; o § 1º inciso X da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que solicita a descrição da composição das atividades complementares, que foi comentado no quadro 33; e o § 1º inciso XI da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que trata do trabalho de conclusão do curso, que já foi comentado também no quadro 32.
O quadro 37 ainda apresenta o § 2º da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que dispõe que os projetos pedagógicos para cursos de graduação em Ciências Contábeis poderão admitir Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Contabilidade, para melhor atender às demandas institucionais e sociais. Assim como no PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, no pré-projeto não consta nenhuma linha de formação específica.
O quadro 37 também apresenta o § 3º da Resolução CNE/CES nº 10/2004, destaca a educação continuada e coloca que os cursos, por meio das IES, poderão incluir em seu Projeto Pedagógico, a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas Linhas de Formação e modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional. Quando inicialmente comparamos estes incisos com o PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, identificamos que não constava nenhuma menção a educação continuada. No entanto, com a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da FEAAC, em 2014, já se tem a indicação de uma educação continuada e esta indicação está presente no pré-projeto do novo currículo oficial do curso de Ciências Contábeis da UFC.
Por fim, o quadro 37 ainda apresenta o artigo 3º da Resolução CNE/CES nº 10/2004, que dispõe que os cursos de graduação em Ciências Contábeis devem desenvolver condições para que o futuro contador seja capacitado a: I) compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, em âmbito nacional e internacional e nos diferentes modelos de organização; II) apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noções de atividades atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de inovações tecnológicas; e III) revelar capacidade crítico-analítica de avaliação, quanto às implicações organizacionais com o advento da tecnologia da informação.
Quando inicialmente comparamos este artigo com o PPC de Ciências Contábeis da UFC de 2007, identificamos que os elementos relacionados são abordados de forma integrada à Estrutura Curricular do curso, por meio dos ementários das disciplinas não ficando explícito como se desenvolveria essas tecnológicas da informação nesse contexto educacional.
No processo de construção do pré-projeto, se levou em consideração as condições que visavam integrar as competências técnico-científicas às habilidades crítico reflexivas durante todo o curso, sem restringir a um tópico ou item específico do currículo oficial, deste modo, no corpo do texto, há indicações de ações e atitudes que desenvolverão as condições necessárias ao desenvolvimento do futuro contador.
Com o apoio da pesquisa documental realizada junto ao PPC de Ciências Contábeis de 2007, à Resolução CNE/CES 10/2004 e ao pré-projeto pedagógico, que foi o resultado da pesquisa colaborativa desenvolvida com base na teoria crítica do currículo e nos conceitos de desenvolvimento curricular, pode-se concluir que existe a indicação de uma melhor interação entre as dimensões técnico-científicas e crítico-reflexivas no currículo oficial do curso de Ciências Contábeis da UFC.
Esta indicação reside no fato de que, somente com a implantação desse currículo oficial, que provavelmente se iniciará em 2018, será possível realizar novas investigações com essa finalidade específica; mas também se ampara no atendimento de colocações identificadas nos documentos oficiais que não tinham sido transcritas para o PPC de Ciências Contábeis de 2007.
O processo de construção coletiva pode ser contribuído para a conclusão desta etapa da investigação, contudo, os sujeitos que participaram desse processo, mesmo tendo participado do processo anterior em 2006, possuem atualmente uma visão diferente sobre o curso, o profissional contábil e o papel que eles, professores e alunos, têm no processo de formação deste profissional.
Deste modo, pôde-se concluir, com base em todos os resultados desta investigação, que foi identificado a ocorrência da integração entre as dimensões técnico-científicas e crítico-reflexiva no currículo de formação profissional do curso de Ciências Contábeis da UFC, por meio da observação do currículo em ação e da construção do currículo oficial. As considerações finais desta investigação assim como a confirmação da tese serão apresentadas a seguir.