II. Résultats
II.1. La chitinase C2 ( Oerskovia xanthineolytica)
Ao contrário dos governos nacionais, que têm gabinetes regionais para trans- mitir as suas políticas por todo o país, as DG, que preparam as leis em Bruxelas, não os têm. Assim, a implementação de muitas das políticas da UE fica a cargo de cada Estado-membro. A delegação da autoridade de administrar ou transpor as leis da UE é demonstrativa da aceitação por parte de Bruxelas do facto de que o conhecimento e flexibilidade a nível nacional são desejáveis para implementar as políticas. Os Estados-membros não querem estar de mãos atadas pelas regulamentações de Bruxelas, tais como a administração de fundos estruturais, de particular importância para Portugal. Uma vez que é necessário implementar medidas em 23 idiomas, estas não podem ser idên- ticas, mas deverão estar em harmonia. Para se assegurar que existe harmonia na implementação das medidas, é necessário que Bruxelas monitorize o que fazem os governos nacionais.
Uma vez que existe o risco de os países se afastarem do propósito do Conselho e do PE, ou procurarem uma vantagem competitiva ao implementar as medidas, muitos dos actos legislativos da UE requerem condições uniformes para implementar as políticas da UE. A Comissão pode elaborar regras que complementem, modifiquem ou ajustem elementos não essenciais de um acto legislativo, tais com o da vacinação de animais ou o tratamento de resíduos tóxi- cos. Os governos nacionais e o PE querem monitorizar as acções da Comissão para se assegurarem que a Comissão o faz em harmonia com os seus objectivos.
A consulta de governos nacionais através da comitologia. A palavra “comi-
tologia” foi criada para descrever os comités criados para manter a harmonia entre as regras uniformes da Comissão e o seu efeito nos Estados-membros. A comitologia procura equilibrar o desejo da Comissão de decidir em Bruxelas a forma como as políticas da UE devem ser levadas a cabo e o desejo de membros do Conselho, incluindo Portugal, de controlarem o que a Comissão quer que façam no seu país (para uma discussão pormenorizada, ver Blom-Hansen, 2011). Evita também que o PE estabeleça regras de procedimentos administrativos nacionais prescritos estatutariamente (Heritier e Moury, 2011).
Os comités de comitologia reúnem funcionários da Comissão que tenham sido responsáveis pela preparação de políticas da UE e quadros dos ministérios de Lisboa e de outras capitais europeias (Brandsma, 2010). É provável que, no âmbito de um comité, os seus membros partilhem a preocupação buro- crática de uma administração eficiente e conhecimentos específicos de uma determinada área política. Em 2011, havia 268 comités de comitologia para cujas reuniões foram chamados funcionários nacionais portugueses a parti- cipar em 783 ocasiões. O comité de comitologia ligado à DG de Agricultura e Desenvolvimento Rural reúne em média três vezes por semana, reflectindo o facto de haver 85 instituições nacionais distintas que distribuem fundos agrícolas pelos 27 Estados-membros. Os comités ligados a questões de saúde e do consumidor reúnem-se também várias vezes por semana (Relatório da Comissão sobre o trabalho dos comités, 2011).
O trabalho dos comités de comitologia tem grande impacto em cinco ministérios portugueses (Figura 6.1): o Ministério da Economia e do Emprego foi afectado por 825 medidas da UE implementadas em 2011; o da Saúde, por 639 e o Ministério da Agricultura por 378. Além disso, os ministérios da Educação e Ciência e dos Negócios Estrangeiros tiveram, cada um, de inte- grar 200 medidas (Figura 6.1). Em contrapartida, o Ministério da Defesa não foi afectado por nenhuma medida e os ministérios da Segurança Social e da Justiça apenas o foram por poucas medidas.
Figura 6.1 Ministérios portugueses afectados por medidas de implementação
Economia e Emprego Agricultura, Mar e Ambiente Saúde
Finanças Administração Interna Justiça Negócios Estrangeiros
Solidariedade e Seg. Social Educação, Ciência
Defesa Nacional
Número de medidas Número de medidas
0 200 400 600 800 1000 825 639 378 290 203 76 33 4 3 0
O processo de comitologia tem o mesmo objectivo para Estados pequenos, como Portugal, como para Estados de maiores dimensões: impedir a Comissão de impor requisitos administrativos difíceis de gerir pelos governos nacionais que não estejam em conformidade com o princípio de subsidiariedade da UE, que permite aos Estados-membros terem a maior flexibilidade possível. Assim, uma estraté- gia inteligente para um representante português numa reunião de comitologia é justificar o pedido de aprovação de uma determinada prática nacional como sendo consistente com os princípios de flexibilidade e de subsidiariedade da UE.
Fonte: Efectuado pelos autores com base nos dados da Comissão. Quando a medida afecta mais do que um ministério, é contada para ambos.
Implementar a transposição de políticas da UE. Os funcionários da Comissão
supervisionam a forma como Portugal e outros Estados-membros transpõem para a lei nacional as mais de mil directivas que emite anualmente. E fá-lo pedindo aos governos nacionais que comuniquem o progresso dessa transpo- sição. Em 2012, foram enviados aos Estados-membros um total de 413 avisos de não comunicação. Portugal recebeu 31 avisos oficiais da Comissão devido à falta de envio de um relatório de progresso da adaptação das directivas da UE à lei nacional, o que corresponde a pouco mais de um por cento de todas as directivas, mas ao dobro da média dos Estados-membros.
A Comissão pode iniciar acções de infracção contra Estados-membros. Podem surgir problemas por má aplicação de uma medida ou por esta não estar conforme às leis da UE. Nestes casos, o assunto é, normalmente, restrito e de natureza técnica, por exemplo, relativo aos planos de gestão das bacias hidrográficas. No final de 2011, a Comissão relatou 1775 casos de infracção por parte de Estados-membros, uma percentagem muito pequena do número total de actividades. Oitenta e quatro desses casos estavam relacionados com Portugal, o que coloca o país em sétimo lugar em termos de infracções, logo a seguir à Alemanha e ao Reino Unido, mas bastante abaixo da Itália e da França. A grande maioria das infracções formais tinha que ver com não comunica- ção à Comissão. Os domínios mais sujeitos a acções por infracção foram os Transportes, 17; o Ambiente, 16; e os Impostos, 12 casos.
As infracções cometidas por Portugal são normalmente resultado de mal- -entendidos quanto às intenções de Bruxelas; não são um sinal de desconfiança política. Elas também reflectem lacunas na elaboração de leis e directivas pela Comissão, um problema próprio de quando se tenta estabelecer regras de burocracia em 23 idiomas e contextos administrativos distintos. A maior parte dos avisos de infracção são seguidos de negociações em que a Comissão aceita que, com as alterações adequadas, Portugal cumpriu a sua obrigação para com a UE.