A Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), entidade com personalidade jurídica de direito público, foi instituída pela Lei n° 10.611, de 23 de dezembro de 2002 (BRASIL, 2002), cujo marco inicial foi a Escola de Agronomia da Amazônia, instituída por meio do Decreto-lei nº 8.290, de 05 de dezembro de 1945 (BRASIL, 1945), e transformada em 1972, com a publicação do Decreto nº 70.268, de 08 de março de 1972 (BRASIL, 1972), em Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (FCAP), vinculada ao Ministério da Educação.
Conforme disposto no Art. 1º do Estatuto (UFRA, 2003), a sua missão institucional é formar profissionais de nível superior, desenvolver e compartilhar cultura técnico-científica por meio da pesquisa e extensão, oferecer serviços à comunidade e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da Amazônia. A instituição é dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, de acordo com a legislação vigente.
Após isso, considerando os estudos sobre o perfil dos profissionais de ciências agrárias e o desenvolvimento local, a partir da identificação de arranjos produtivos locais, a UFRA iniciou seu processo de interiorização com a criação de cursos nos municípios de Santarém, Paragominas, Parauapebas e Capitão Poço. Posteriormente, Parauapebas e Capitão Poço se transformaram em campi da UFRA e o campus de Santarém compôs a estrutura da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).
Conforme o Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a UFRA criou novos cursos de graduação e um novo campus no município de Paragominas. Os novos campi de Capanema e Tomé-Açu e os cursos de graduação foram criados com recursos do Ministério da Educação (MEC), já no âmbito do Plano Nacional da Educação (PNE 2011- 2020).
Conforme disposto no PLAIN da UFRA 2014-2024, a instituição está alinhada ao novo Plano Nacional de Educação (2014-2024). Assim, pretende-se consolidar a UFRA com seus sete campi situados nos municípios de Belém, Capanema, Capitão Poço, Paragominas, Parauapebas, Tomé-Açu e Tailândia, e cinco núcleos universitários nos municípios de Colares, Ourilândia do Norte, Santa Isabel do Pará, Ulianópolis e Viseu, no Estado do Pará.
Em seu Estatuto, desde que passou a ser Universidade Federal, em 2002, apresenta uma nova estrutura organizacional (Apêndice A). Essa estrutura não representa a estrutura organizacional atual da Universidade Federal Rural da Amazônia, a qual já possui diversos novos órgãos e setores que estão em fase de implementação de seus regimentos. Em 2017, em
seu relatório de gestão, a UFRA publicou um novo organograma em que apresentou, de forma atualizada, as suas unidades estratégicas.
Quando se trata especificamente da sua força de trabalho, a UFRA conta atualmente com 1619 servidores vinculados à Instituição, sendo que 1197 são ativos, conforme Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento apresentado no Gráfico 1:
Gráfico 1 – Quantitativo de Servidores da UFRA
Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (2017).
Entre os servidores ativos, das 181 funções autorizadas pelo Governo Federal, a UFRA possui 163 servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, conforme dados apresentados na Tabela 1:
Tabela 1 – Quantidade de servidores ocupantes de cargos de gestão
As colunas de Lotação apresentam as funções autorizadas e as efetivas. As colunas Ingressos no Exercício e Egressos no Exercício demonstram movimentação no período; elas estão sem registro de dados porque tais movimentações não ocorreram.
Para efeito de informação, por ter sido foco desta pesquisa, os servidores ocupantes de cargos de gestão ou investidos em funções gratificadas – vale o esclarecimento de que Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) possuem Cargos de Direção (CD), que vão de CD-1 a CD-4, e Funções Gratificadas (FG), que vão de FG-1 a FG-9 –, conforme disposto em lei própria, devem perceber uma gratificação de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (BRASIL, 1990). Assim, os atos de investidura ao servidor integrante do quadro da Instituição devem ser retribuídos com gratificação e, ao ser investido, a Portaria de designação do servidor será publicada no Diário Oficial da União.
Esses servidores são nomeados e remunerados conforme afirma o Art. 37, capítulo IV da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (BRASIL, 1988); a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que fixa a remuneração dos cargos e das funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2007), e a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, que criou, transformou e extinguiu cargos e funções de servidores públicos federais (BRASIL, 2016a).
É importante esclarecer também que essa base legal permite que as IFES, em seu processo de autonomia administrativa, definam as suas estruturas. Por não haver um documento legal que oriente a estruturação delas, é habitual que no serviço público federal as instituições tenham sua estrutura organizacional configurada a partir de regimento próprio. Soma-se a isso a definição de funções públicas e de cargos de gestão que podem ser destinados na proporção do grau de responsabilidade e complexidade para exercício de suas finalidades institucionais.
Porém, por não haver padronização, há críticas recorrentes devido às decisões que são tomadas na alocação de funções estratégicas. Conceição (2016), por exemplo, afirma que, nas Universidades Públicas Federais, há uma alocação indiscriminada de funções públicas sem a realização de uma avaliação da estrutura organizacional dessas instituições. O exemplo apresentado pelo autor diz respeito à própria distribuição de Pró-reitorias, a qual, conforme comprovado pelos números das IFES, não segue um padrão proporcional nem critérios objetivos, pois essa distribuição poderia levar em conta a abrangência territorial, o número de alunos ou o orçamento anual. A título de exemplo, o autor destaca a situação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que, em 2016, possuía 42.338 alunos de graduação,
orçamento destinado em R$ 2,8 bilhões e possuía 1 (uma) Pró-reitoria a menos que a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), que foi criada pela Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, tinha apenas dezesseis anos de existência, 1.795 alunos na graduação (4,24% da UFRJ), orçamento de pouco mais de R$ 105 milhões (3,7% da UFRJ) e já possuía 7 (sete) Pró-Reitorias.
Cabe ressaltar que este trabalho não visa avaliar tal questão, mas pretende deixar evidente a definição dos sujeitos desta pesquisa. Assim, com a pesquisa iniciada em 2017, e o ano base de publicação de relatórios e estudos sobre a composição e o trabalho da gestão foi exatamente esse ano, os sujeitos desta pesquisa são os gestores identificados a partir da última relação disposta pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Apêndice B).
Conforme disposto na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a tabela remuneratória dos servidores varia de valor conforme complexidade das funções, sendo a CD-01 a de maior valor e a FG-05 a de menor valor. Vale ressaltar que, a partir da Lei 12.677, de 25 de junho de 2012, as FG-06, FG-07, FG-08 e FG-09 não compõem mais a tabela remuneratória do Governo Federal. Por fim, a quarta coluna (Lotação) apresenta um demonstrativo dos setores nos quais os servidores ocupam as devidas funções.