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Légitimer les aides directes en les rendant « intelligentes »

4. Pistes pour une nouvelle politique agricole

4.2. Légitimer les aides directes en les rendant « intelligentes »

Se gu ndo o histo riador Luis Felipe de Al encastro, na cidade do Rio de Janeiro, havi a cultos liga dos à proteção do parto. Entre as santas protet oras, estavam Nossa Sen hora do Amparo, Nossa Senho ra do Bom Part o, Nossa Senhora da Luz e No ssa Se nhora da Glória. Par a o histo riador, esse apego aos culto s religiosos re vela o temor ao risco de morte materna no momento do part o .98

Afirma ainda Ale ncastro que as normas canônicas que vi go ra vam na Colô nia e no Impé rio det erminavam a obriga toriedade da conf issão antes do parto, na quaresma e na extrema-unção. F ixada pela inexora bilidade do destino humano, a con fissão ob ri gató ria das part urien tes re vela, segun do o historiado r, os peri gos que rodea vam o momento do parto.99

Na Pro ví ncia de Goya z, durante o século XIX, era comum a devoção a Nossa Se nho ra do Bom Pa rto , padroeira das mães de f amília. Se gu ndo a pesqui sadora Leny Caselli Anzai, nesse período a cura estava relacionada s ob retud o aos cultos religiosos. Af irma ainda que , na Cidade de Goya z, à época, essa religiosi dade fazia parte das estraté gias das parteiras e das parturientes.100 Por exem plo, pa ra casos de parto e ra m uito usada a seguinte oração:

98

ALENCASTRO, Luis Felipe. Vida privada e ordem privada no Império. In: NOVAIS, Fernando A (Org).

História da vida privada no Brasil: Império. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 71.

99

Ibidem. 100

ANZAI, Leny Caselli. Vida cotidiana na zona rural do município de Goiás: 1888 – 1930. Dissertação (Mestrado em História das Sociedades Agrárias) Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 1985, p. 134 – 136.

Nossa Sen hora do Bom Pa rto esta va deit ada, quando o gal o cantou, se alevantou, seu pé direito calçou, seu manto pe gou, no caminho encaminh ou, encontrou com o Senhor. Senhor disse: volte pra tr ás, onde você esti ver não há de mor rer mul her de part o nem menino abaf ado. ( Reza 3 Padre No sso, Ave Maria e ofertar a Nossa Senhora do Bom Pa rto para q ue livre a mul her desse sof rimento)101

Portant o, pode -se n otar que a devoção às santas protet oras do s partos esta va presente durante a gra vide z, no momento do p arto e também após a sua realização, na f orma de agra decimento a parto b em-sucedido e não necessariamente associada ao me do da mo rte, como afirma Alencastro. Pode-se inferi r ain da que a prática religiosa f azia parte do uni verso feminino, o que implica um padrão moral, idealizado pela própria Igrej a Católica, cujo obj etivo era enquad rar as mulheres com o gestoras de valores cristãos e maternos.

Apesar de mal vistas pelo discurso masculino da époc a, tachadas de mulhere s i gnorantes, pratica ndo to da espécie de cura no corpo feminino, acusadas de facilitarem o aborto e o infanticídi o as parteiras, agi ram com desenv oltura no u ni ver so f eminino. Esses eram un s dos moti vo s que obri ga vam a Igrej a Católica, durante o século XIX, a interferir com maior ri go r no papel social das mulheres parteiras.

O reconhecimento conf erido à mu lher pa rteira não si gnif icava, no entanto, que a Igreja Católica lhe apoiasse em todas as suas práticas. Por exemplo, nos casos de abo rto s em q ue as parteiras prest avam auxí lio, era conferida a estas e à mãe a pena de excomunhão perpétua.

101

Nesse sentido, a ocorrência policial102 da Cidade de Goyaz abaixo tran scrita é um demon strati vo dessa repressão da Igrej a e do Judiciário sobre as parteiras.

Po r ordem do Illustre V. Exmo Drº Antonio Jo se Perei ra f oi posta em liberdade a parteira H yp olita de Jesus, vist o ter obti do soltu ra nesta data, em vir tude de ter recebido hábeas Corp us e a excomun haõ po r parte da Igrej a.

Saúde e fraternidade

Ao Illu stre Cidadaõ Chef fe de Policia neste Estado de Go ya z, Cidade de Goyaz, 3 de Abril de 188?

Se gu ndo a pesq uisadora Joana Maria Pedro, a p rática do abort o sempre f oi moti vo de preocu pação para a I grej a Católica. Desde a Idade Média até a Idade Moder na, as parteiras e feiticeiras que auxiliavam na realização de abort os eram perseguid as pela I greja, pois os padres considera vam o abo rto, o abandono de crianças e o infanticídio como crimes e pecados.103

Vemos que o pode r, o prestí gio e o reco nhecimento conf erido às partei ras eram l imitados, algumas vezes sit uações ad ve rsas en vol viam essas mulhe res dura nte a realização d o parto. O reconhecimento de seu trabalho muitas vezes era prej udicado po r uma rede de intri gas no espaço

102 Ca i xa 1 2 , pa c ot e 9 , A r q ui v o d o E st a d o d o P a r á . 103 A i n d a a p on t a a a u t or a q ue e m 1 5 6 0, o a b or t o e a p u n i ç ã o pa r a q ue m f a vor e c i a e s sa pr á t i c a j á e ra m ot i v o d e di sc u s s ã o. N a s c a rt a s q ue o P a dre J os é d e A nc h i e t a m a n da va a os s e us s u pe r i or e s , d e n u nc i a va o u s o d e i n ú m e r a s t é c n i c a s u s a d a s pe l a s pa r t e i r a s e f e i t i c e i r a s pa r a a pr á t i c a d o a b or t o e pr op u n ha or de n s pa r a i n q ui r i r e p u ni r e s sa a t i vi d a de c om pe s a da s pe n i t ê nc i a s . P E D RO , J oa na M a r i a . A c r i m i na l i z a ç ã o de pr á t i c a s a b or t i va s . In : S I LV A , A l i c e Le i t e ; L A G O , Ma r a C oe l h o; R A MO S , T â ni a Re g i n a ( O r gs . ) F a l a s de g ê n e r o. S a nt a Ca t a r i n a : E d i t or a M u l he r e s , 1 9 9 9 , p . 1 7 6- 1 8 0.

que freqüenta vam. A ocorrência po licial104 abaixo, da Cidade de Goyaz, de 1892, demonst ra os conflitos advindos de parto mal-sucedido.

Attesto que a Srª Maria Josepha da Paix aõ deu a lu z a uma criança morta, em casa, do sexo m asculino pela maõ da partei ra Benedicta ilegível que pelo exame naõ apresenta va nenhum si gnal de morte vi olenta.

Goya z – 9 – 1892.

Foi lançado no li vro de registr o ilegível. O of ficial

Joaõ Bonifacio de Siqueira

Situações como essas colaboravam para acentuar a imagem d as parteiras c omo m ul heres igno rantes. Contud o, embo ra como mostra o s re gist ros oficiais, a i mperícia de m uitas parteiras ten ha p ro vocado conflitos de relacionamento com a f amília da partu riente ou entr e elas, a sua sabedoria relacionada ao parto, j untamente com suas habilidades em transmit ir se gu rança, amizade e paciência, tendiam a neutralizar em muitas gestantes o receio de serem auxiliadas no parto por essas mulh eres.

Isso explica em part e a postu ra da Igrej a Católica diante das parteiras. Ciente da preferência por elas na realização dos p artos, muitas ve zes em decor rên cia do pudor feminino, a I greja, como j á vimos, recompensa va os bons serviços prestados pelas parteiras.

Faz-se importante r essaltar ainda que, como a história tem mostra do, a I grej a sempre impôs normas ao comp ortam ento f eminino, estabelecendo assim papéis sociais be m definidos para h omens e para

104

A r q u i v o d o Fr e i S i m ã o , C i da de d e G o i á s, c a i x a 2 5, Li vr o d e r e gi s t r o d e d oc . no 7 1, 1 8 9 0 – 1 8 9 3 .

mulheres, com várias pressões sobre o uso e a identidade do sexo, do corpo e da maternidade.