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1. INTRODUCTION

1.4. Implementation and scope

optam por ensinar num contexto que não seja a rede pública. Sobre isso, Maura Penna expressa:

Algumas vezes acontece de um professor formado em música, fugindo das dificuldades das escolas regulares – turmas grandes, precárias condições de trabalho, insegurança quanto aos encaminhamentos pedagógicos a serem adotados, etc. -, optar por ganhar a mesma coisa dando aulas particulares de instrumento. Sem dúvida, as condições salariais e de trabalho influem nesta situação. No entanto, é preciso considerar que a desvalorização do magistério é uma questão geral e ampla, e os problemas com a falta de materiais, equipamentos e espaço físico adequado afetam a prática educativa na área de arte como um todo, e não apenas a educação musical. (PENNA, 2002, p. 17).

Além da questão da remuneração que afeta toda a classe de professores, e que tem sido um assunto muito discutido atualmente entre a classe e o governo, os docentes encontram muitas dificuldades para efetivar o ensino em sala de aula. Isso se deve a falta de estrutura nas escolas públicas em vários aspectos, como por exemplo, uma sala adequada para o ensino de música, auditório com equipamento de som para realizar apresentações ou mesmo equipamentos para realizar audições em sala.

Segundo observação da diretora Nágila, o profissional de artes que passar no concurso terá de dar aula em mais de uma escola para cumprir sua carga horária mínima. Isto dificulta o trabalho do professor que deverá ensinar em várias escolas, tendo que enfrentar problemas também com choque de horários. Demonstra-se assim outra falha na proposta de ensino desta disciplina na escola e que deve ser reavaliada para facilitar o cumprimento da lei e melhor adequação do trabalho do professor de música.

Outro assunto abordado nesta pesquisa e que está ligado à ausência e formação do profissional graduado em educação musical é sobre o veto do Art. 2° da Lei n. 11.769/08, que dispunha que o ensino de música deveria ser ministrado por professores com formação específica na área. Este tema ainda está sendo bastante debatido por muitos pesquisadores.

Uma das razões apresentadas para que o Art. 2° fosse vetado é a alegação da impossibilidade dos diversos profissionais de música, sem formação acadêmica, em ministrar tal conteúdo. No entanto, esse motivo é contraditório à atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996, que estabelece a necessidade da formação dos profissionais da educação no Artigo 62:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (BRASIL, 1996).

Entendemos que realmente se faz necessário uma formação específica para que o professor de música tenha plena capacidade de efetivar o ensino na educação básica. É através do curso de licenciatura que ele terá a oportunidade de ter uma formação adequada para trabalhar neste contexto. A este respeito, Luciana Del Ben faz o seguinte comentário:

A primeira parte do veto, portanto, contradiz a própria LDB. A formação em curso de licenciatura plena é exigida de todo e qualquer professor da educação básica, seja aquele que vai ensinar música, língua portuguesa, matemática ou qualquer outra área de conhecimento prevista na LDB. (DEL BEN, 2009, p. 112).

Não se pode negar a contradição proposta pelo veto, contudo é importante perceber que no atual momento pode-se considerar que ele tenha sido oportuno, devido ao pequeno número de professores licenciados em música para a grande demanda de profissionais necessários ao ensino de música nas escolas brasileiras.

Conclusão

A discussão aqui apresentada demonstrou que ainda falta muito trabalho por parte dos profissionais da área e também a necessidade de políticas educacionais melhores elaboradas para que de fato o conteúdo de música seja reconhecido e inserido regularmente na educação básica da cidade de Juazeiro do Norte.

O maior obstáculo apresentado pelas escolas têm sido encontrar o professor licenciado em música na região, disposto a trabalhar na educação básica. Isto se deve muito à desvalorização da classe docente, por parte do governo e também pelas dificuldades que os professores enfrentam em sala de aula.

serem respeitados e valorizados pela sua contribuição na construção de conhecimentos, fazendo com que desperte o interesse nestes em ensinar em escolas públicas.

Todavia, pudemos constatar alguns avanços em relação ao assunto nesta cidade. Dentre os quais, o interesse de alguns professores, diretoras e alunos das escolas públicas em ter a educação musical presente na disciplina de artes. Isso pode ser percebido no fato de que mesmo não tendo ainda o profissional licenciado na área, as escolas buscam ministrar a educação musical através de outros professores que se identificam com este conteúdo para que a música não fique fora da proposta curricular.

Outro ponto positivo foi a chegada do curso de licenciatura em música pela Universidade Federal do Ceará na região do Cariri, pois dará inicio à formação de profissionais para atuar como legítimos educadores musicais, capacitados para trabalhar num contexto específico, levando em consideração as relações que a educação musical mantém com a sociedade.

Referências

BEYER, E. O formal e o informal na Educação Musical: o caso da educação infantil. In: ENCONTRO

REGIONAL DA ABEM SUL, 4, 2001, Santa Maria. Anais... Santa Maria: Imprensa Universitária – UFSM, 2001. BRASIL. Lei n° 9.394. de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília: 23 dez. 1996.

_______. Lei n. 11.769, de 18 de agosto de 2008. Brasília: Diário Oficial da União, ano CXLV, n. 159, de 19/08/2008, Seção 1, página 1.

DEL BEN, Luciana Marta. Sobre os sentidos do ensino de música na educação básica: uma discussão a partir da Lei n°. 11.769/2008. Música em Perspectiva: Revista do Programa de Pós-Graduação em Música da UFPR, v.2, p. 110-134, 2009.

DEL BEN, Luciana; HENTSCHKE, Liane. Educação musical escolar: uma investigação a partir das concepções e ações de três professoras de música. Revista da ABEM, Porto Alegre, n. 7, 2002.

FIGUEIREDO, Sérgio Luiz Ferreira de. Educação Musical e Legislação Educacional. TV Escola/ Salto para o futuro. Educação Musical Escolar. Junho 2011.

FUKS, R. Transitoriedade e permanência na prática musical escolar. (Fundamentos da Educação Musical 1). Porto Alegre: UFRGS, 1993.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GOLDEMBERG, Ricardo. Educação Musical: A Experiência do Canto Orfeônico no Brasil. Revista Pro-Posições, v.6, n.3, p.103-109, 1995.

PENNA, M. Professores de música nas escolas públicas de ensino fundamental e médio: uma ausência significativa. Revista da ABEM. Porto Alegre. v.7, p. 07-19, set. 2002.

SOUZA J. et. al. O que faz a música na escola? Porto Alegre: PPG-Música/UFRGS, 2002. (Série Estudos 6). TOURINHO, I. A atividade musical como mecanismo de controle no ritual da escola. Boletim do Nea. Porto Alegre, n. 2, 1994.

O ensino de Música na educação básica das escolas da rede pública municipal de