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A participação é condição metodológica essencial para a promoção da educação ambiental no ensino. Isso porque a tomamos como possibilidade expressa do exercício da conquista de direitos ou da democracia, de mudança de conteúdo e da cidadania (DEMO, 1996).

No que se diz respeito à cidadania, é preciso compreender a construção histórica e social dessa categoria ao longo dos tempos. Antes de tudo, é preciso afirmar que não existe apenas uma cidadania. Segundo Dubet (2011, p. 290) “[...] ela muda segundo as épocas, os países e as tradições e, sobretudo, ela não é homogênea, pois abrange várias dimensões mais ou menos contraditórias entre si”.

A cidadania é historicamente um termo associado à vida na cidade, a partir dela, os homens passaram a exercer seu papel nas sociedades com direitos e deveres. A sua origem está ligada ao surgimento das primeiras cidades (polis-grega), entre os séculos VIII e VII a.C. A partir de então, os homens livres com participação política debatiam os direitos e deveres do conjunto de suas vidas em coletividade (COVRE, 1996).

Em conformidade com essas reflexões, Iberico (2014, p. 21) afirma que:

A primeira aproximação ocorre na Grécia Antiga, onde seu significado clássico associava-se a um modelo de organização política que os gregos

criaram, as polis (Cidade-Estado). Eram cidades que se constituíam em estados independentes com autonomia política, cultural e religiosa.

Na constituição dessa sociedade, a polis-grega possibilitava aos povos a tomada de decisões sem persuasão e violência, no entanto a participação na vida democrática dessas sociedades era parcial, pois ficavam de fora crianças, mulheres e escravos. Conforme Demo (1996), a conquista da cidadania passa pela condição de ter direitos e deveres reconhecidos. Entre todos os direitos, os ditos direitos humanos demoraram milênios para serem conquistados e correspondem uma síntese de todos os direitos que os homens possam ter. No lado dos deveres, há o compromisso dos cidadãos com a sociedade, que requer compromissos e responsabilidades de todos que dela participam. Dessa forma, Gadotti (2000, p.133-134) afirma que:

Cidadania é, essencialmente, consciência de direitos e deveres. Não há cidadania sem democracia embora possa haver exercício não democrático da cidadania. A democracia fundamenta-se em três direitos: direitos civis (como segurança e locomoção); direitos sociais (como trabalho, salário justo, saúde, educação, habitação, etc); direitos políticos (como liberdade de expressão, de voto, de participação, em partidos políticos e sindicatos, etc).

Pelo exposto, embora haja um consenso em torno da cidadania, as formas de entendê- la são bastante diferentes e até antagônicas. Sabe-se que, nos dias atuais, o fortalecimento da cidadania está relacionado à possibilidade de cada pessoa ser portadora de direitos e deveres e de ser responsável na defesa da qualidade de vida. No Brasil, a partir da formulação da Constituição Brasileira, em 1988, floresceram os sinais da democracia com a conquista dos direitos e da ampla participação dos diferentes segmentos da sociedade. No tocante ao direito do cidadão à educação, ela foi a primeira Constituição Brasileira em enunciar tal finalidade. Assim, está explicitado no seu art. 205:

A educação, direito de todos e o dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 2008).

Nessa concepção, a educação é amplamente direcionada para a cidadania, com enfoque nas relações interpessoais, como o envolvimento da comunidade e da participação ativa e responsável dos jovens com experiências que envolvam seu exercício dentro e fora do espaço escolar. A esse respeito, Jacobi (2003, p. 203) afirma que:

A educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação em potenciais fatores de dinamização da sociedade e de ampliação do controle social da coisa pública, inclusive dos setores menos mobilizados. Trata-se de criar as condições para a ruptura com a cultura política dominante e para uma nova proposta de sociabilidade baseada na educação para a participação.

No presente estudo, devemos ressaltar a ampla participação dos diversos atores sociais nos processos decisórios de interesse público, em que despertem interesse em solucionar os diversos problemas que afetam a humanidade. Portanto, é importante que se desenvolvam atitudes que exigem ética e responsabilidade pelo bem comum das pessoas e do bem-estar do planeta, pois já é clarividente a desatenção do governo, que nem sempre se mostra preparado para implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social.

Nessa abordagem, podemos assegurar que a conquista da cidadania no âmbito da educação é favorável ao desenvolvimento das pessoas. Conforme Boto (2012, p. 39), “[...] quando educamos, certamente, propomo-nos a dirigir alguém para um certo „lugar‟ que supomos ser melhor em relação as suas outras alternativas de formação”. Nesse sentido, podemos afirmar que a educação desbrava caminhos para a conquista da cidadania, além disso, é uma fortaleza para conseguir superar questões essenciais como as desigualdades sociais, o respeito à diversidade cultural e às leis, o trato igual perante à justiça, entre outros. Em conformidade com essas reflexões, podemos afirmar que o papel da educação é fundamental para o desenvolvimento e a formação de cidadãos críticos, participativos e responsáveis de sua atuação na realidade em que vivem.

Em conformidade com o exposto, todas as pessoas reconheçam seus direitos e deveres, sendo que a educação é essencial para garantir o gozo desses direitos. Para Demo (1996, p. 52), “a educação é precisamente condição necessária para desabrochar a cidadania, com vistas à formação do sujeito do desenvolvimento num contexto de direitos e deveres”. Desse modo, podemos assegurar que a educação para a cidadania favorece o desenvolvimento de capacidades e atitudes dos alunos, levando-os a entender a sua própria realidade e nela intervir para a resolução dos problemas.

No âmbito dessas reflexões, Tomasevski (2004, p. 13) afirma que a educação opera como efeito multiplicador, pois “[...] quando ela é garantida e respeitada há uma melhoria de todos os outros direitos humanos. Porém, quando este direito é negado ocorre a anulação, senão de todos, certamente da maioria dos direitos”. No entanto, é importante entender que

nem sempre a educação atendeu às necessidades que favorecessem a conquista da cidadania, isto é, uma educação que estivesse a serviço integral do ser humano. É só recordar a educação no contexto da Ditadura Militar, que teve um papel estratégico na propagação das ideias dos seus governantes. De acordo com Silva (2006, p. 93-94):

Nesse período, cujo núcleo é a Ditadura Militar, o desenvolvimento e o autoritarismo foram condições históricas, no contexto nacional [...] a educação foi relegada a um segundo plano, em termos de qualidade, não de quantidade, desvalorizando-se, igualmente, o trabalho intelectual [...].

Nesse momento do cenário político-econômico do Brasil, a conjuntura educacional era voltada para a formação de técnicos e administradores, no intuito de suprir a demanda de profissionais nas atividades industriais. Parte-se aqui do princípio de que a educação para a cidadania no período mencionado era bastante variável e incerta.

Nos dias atuais, a educação é responsável pela formação dos indivíduos para a cidadania, que é concebida desde a forma como o professor usa as metodologias e aborda os conteúdos em sala de aula, até a participação na escola e fora dela, envolvendo a comunidade com experiências que favoreçam seu exercício. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96) preconiza como uma das finalidades da educação básica o direito do educando à cidadania. Uma das menções é encontrada no Artigo 22, quando diz que “[...] a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (BRASIL, 1997).

Essas concepções da educação, no contexto atual, condizem com as reformulações no campo da educação brasileira na década de 1990, em que esteve na pauta das discussões a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais. No que diz respeito ao norteamento educacional através dos PCNs, percebemos a estreita relação entre a educação e a conquista da cidadania. Dessa forma, Brasil (1999, p. 11) menciona que:

A fim de garantir que, respeitadas as diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa, a educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios democráticos. Essa igualdade implica necessariamente o acesso à totalidade dos bens públicos, entre os quais o conjunto dos conhecimentos socialmente relevantes.

Baseando-se no exposto, sabemos que a sociedade brasileira apresenta uma grande diversidade cultural, social, política e econômica. Dessa forma, faz-se necessária uma educação que contemple as diferentes peculiaridades existentes no país, pois um dos princípios básicos da democracia está relacionado à conquista da cidadania por meio da igualdade de direitos entre as pessoas. Nessa reflexão, podemos frisar o acesso aos bens públicos, poder usufruir dos serviços básicos de qualidade, como educação, saúde, segurança e o direito de ser livre no exercício pleno da cidadania.

Fica evidente nessa discussão que a sociedade tem um papel fundamental na conquista da cidadania e o Estado daria as condições necessárias para a sua realização. De acordo com Demo (1996, p. 23) “[...] os interessados, ou os desiguais, não são objeto da política social, mas sujeito principal, aparecendo o Estado, ou qualquer outra instância, como instrumento de promoção, de motivação, de colaboração, não como condutor e dono do processo”. Porém, podemos afirmar que a participação é um processo de conquista, em que as responsabilidades são partilhadas.

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