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Evaluation de l’application WAHIS en matière de subdivisions administratives et de

3. Les travaux réalisés au cours du stage concernant les données

3.2. Evaluation de l’application WAHIS en matière de subdivisions administratives et de

Analisar as questões referentes a este componente curricular se impõe para mim como categoria balizadora da pesquisa. A experiência docente é sempre um momento desafiador e rico em possibilidades de reflexão que ajuda na formação da identidade docente e colabora na ação transformadora da práxis pedagógica por meio da articulação entre a teoria e a prática.

Assim, ao analisar as propostas pedagógicas dos cursos em questão notei a distância que existe entre eles, dada a concepção e o momento em que foram construídos. Não obstante as similaridades de compreensão teórica e de proximidade institucional e legal, ambos possuem peculiaridades que as distinguem de maneira significativa, sendo que uma delas diz respeito a prática de ensino.

No primeiro documento em analise, o Projeto do Curso Formação de Professores, verifiquei que, de acordo com a Resolução nº 02/2002 do CNE, este apresenta o estágio a partir da segunda metade do curso enquanto que no curso de Pedagogia, no seu projeto inicial a prática de ensino só acontecia no final do curso e mesmo após a adequação curricular para atender a mesma resolução que orientou a formulação do outro projeto, os seus estágios ficaram concentrados no ultimo ano do curso.

É no afã de compreender estes elementos que analisarei as propostas de estágios em separado.

O projeto do Curso de Formação de Professores inicia seu texto sobre o estágio curricular com as seguintes palavras:

O Estágio Curricular Supervisionado não deverá ocorrer de forma fragmentada e pontual, mas como continuação de um trabalho de reflexão- ação-reflexão já realizado durante o curso, principalmente nas atividades de pesquisa e de prática como componente curricular possibilitando abordar as

diferentes dimensões do trabalho do professor e permitindo um processo progressivo do aprendizado. Neste sentido, o estágio supervisionado terá uma organização processual e conforme previsto pela Resolução CNE/CP 02/2002, 1º, Inciso II iniciar-se-á a partir do inicio da segunda metade do curso (UESB, 2006).

Observo, como o texto apresenta a preocupação de que a prática de ensino aconteça de forma processual, sendo distribuída a partir da segunda metade do curso, almejando que durante este período seja realizada a articulação entre teoria e prática, por meio da refexão-ação-reflexão. Há também neste argumento uma preocupação de se articular a prática de ensino com a prática da pesquisa, demonstrando assim coerência com as proposições teóricas defendidas pela teoria critica da qual esta proposta curricular demonstra-se signatária.

As disciplinas que correspondem ao desenvolvimento da prática de ensino são: Prática Docente na Educação Infantil I e II, com uma carga horária de 135 horas cada uma e Prática Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, também com uma carga horária de 135 horas.

Em seguida a proposta indica o lócus de realização da prática de ensino de cada uma das disciplinas, e complementa dizendo que o projeto para implementação do Estágio Curricular Supervisionado deverá ser organizado pelos discentes responsáveis pelas disciplinas e aprovado pelo Colegiado do Curso, devendo este estar de acordo com a realidade local e com a legislação em vigor.

Também seguindo orientações da Resolução nº 02/2002 do CNE, o projeto contempla as possibilidades de dispensa da carga horária do estágio curricular. Este argumenta que o aluno/professor possui três possibilidades de ser contemplado pela referida legislação, caso deseje usufruir tal direito ele poderá escolher uma das três disciplinas da prática de ensino para ser dispensado.

Por fim o documento apresenta argumentos a respeito do acompanhamento da prática de ensino, buscando justificá-la e apontando a relevância da mesma, descreve como esta irá ocorrer.

De forma direta e pontual, o projeto do curso de Pedagogia indica que as práticas pedagógicas da habilitação obrigatória estão representadas pelas disciplinas Práticas Pedagógicas do 1º Grau e Práticas das Matérias Pedagógicas do Magistério e salienta que ambas estão submetidas às normas internas de funcionamento dos estágios das demais licenciaturas, salvo as particularidades. Destaca ainda que a carga horária da disciplina Prática Pedagógica do 1º Grau

deverá ser cumprida com duração mínima de uma unidade regular e que a carga horária de Prática das Matérias Pedagógicas do Magistério deve levar em conta a opção realizada pelo aluno entre as disciplinas:

 Prática de Ensino de Sociologia da Educação  Prática de Ensino de História da Educação  Prática de Ensino de Filosofia da Educação  Prática de Ensino de Psicologia da Educação  Prática de Ensino de Didática

 Prática de Ensino de Estrutura e Funcionamento do Ensino

Complementa com a informação de que o discente estará obrigado a cursar duas ou, opcionalmente, no máximo, quatro práticas, para o cumprimento da carga horária total prevista para a habilitação obrigatória geral.

Não menciona a questão do acompanhamento e, neste momento, é que aparece o equívoco ao dizer que a avaliação final será realizada mediante apresentação de Monografia da prática pedagógica. Este equívoco é corrigido pela Resolução do CONSEPE No. 199 de 2001, que substitui o termo Monografia por Relatório de Estágio Supervisionado.

Observei a preocupação meramente técnica a respeito da concretização do estágio supervisionado: limita-se a indicar as disciplinas que serão responsáveis pelo estágio; não realiza nenhum tipo de reflexão a respeito do estágio; não orienta sobre a articulação com os demais componentes curriculares.

Verifiquei que não há nenhum indicativo que contemple a educação infantil, como se esta etapa não fosse elemento de formação do curso. A prática de ensino na educação infantil é tida no patamar das demais práticas, como se não houvesse especificidades próprias e seus próprios referenciais.

No entanto, esta organização curricular a respeito do estágio, conforme citado anteriormente, já foi modificada por meio da Resolução do CONSEPE nº 28 de 2004 desta instituição. Segundo esta Resolução, a carga horária total do estágio, que era de 330 horas, passa para 405 horas, assim distribuída: Práticas Pedagógicas do 1º Grau, que agora aparece com a nomenclatura Prática do Ensino Fundamental, com uma carga horária de 195 horas; Prática das Matérias Pedagógicas do Magistério I manteve a carga horária de 90 horas, porém sua nomenclatura perdeu o apêndice I, já que Prática das matérias Pedagógicas do

Magistério II foi transformada na disciplina Prática de Ensino na Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos saindo de uma carga horária de 90 horas para uma carga horária de 120 horas.

Estas alterações aparecem apenas no sentido de adequação curricular, sem justificativa sobre as razões de sua implementação, há apenas a alegação de que busca atender às exigências do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação. No entanto, notei que a implementação do estágio na educação infantil, junto com o estágio na educação de jovens e adultos, terminou por fazer com que esta etapa de ensino ficasse a reboque de uma formação generalista, apesar de tão alardeada na contextualização feita na natureza do

curso como segmento da educação instucionalizada carente de uma transformação

radical.

As demais normas que orientam e regulamentam o estágio supervisionado do curso de Pedagogia estão atreladas às normas de regulamentação do Estágio obrigatório específico dos Cursos de Licenciatura na UESB, regulamentadas pela Resolução do CONSEPE nº 98 de 2004. Nesta Resolução, constam a finalidade dos Estágios Supervisionados, sua definição, seus objetivos e especificidades e a regulamentação da redução da carga horária para o discente que comprovar experiência docente na área especifica de sua formação. É nesta mesma resolução que estão previstas as formas de avaliação, a orientação e coordenação de estágios e as obrigações do estagiário.

Esta Resolução da UESB apresenta uma concepção pautada na Resoluções do CNE de 2002. Ela busca contemplar a multiplicidade de aspectos que envolvem o Estágio Supervisionado, porém de forma generalista, uma vez que visa atender a todas as licenciaturas, deixando a cargo dos colegiados de cursos o processo de regulamentação especifica.

Dessa forma, o colegiado de pedagogia criou a norma interna no ano de 2005, que trata especificamente da dispensa da carga horária de estágio, no intuito de contemplar os discentes que comprovarem experiência docente em alguma das etapas ou modalidades de ensino correspondentes à disciplina de estágio que estivessem matriculados. Assim, o discente que comprovar experiência docente em educação infantil poderá ter dispensa da carga horária de estágio nesta etapa de ensino podendo, portanto, ter até 200 horas de dispensa da carga horária de todos os estágios, conforme prevê a legislação em vigor. Consta também que a

experiência docente só poderá ser contada se tiver ocorrido no prazo máximo de dez anos por um período mínimo de seis meses.

Observo que o documento a respeito da prática de ensino no curso de pedagogia não apresenta argumentos teóricos consistentes, e sua organização curricular explicita a idéia dicotômica entre teoria e prática. Porém, verifico que, por força das regulamentações e adaptações curriculares, vem, ao longo dos anos, ganhando outra configuração que o credencia na questão documental a superar a dicotomia teoria prática e a contemplar áreas específicas como, por exemplo, a educação infantil.