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Après la crise de 1975, les limites du système ?

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PAÍS 1970 1975 1980 1985 1991 (final) 1993 (final)

Estados Unidos 17 20 24 37 51 54 Reino Unido 17 15 23 47 60 82 Japão’ 0 1 2 4 11 23 Holanda 29 36 46 68 46 85 Canadá 13 13 17 23 32 45 Alemanha 2 2 2 3 3 6 Suiça 38 41 51 59 70 71

Fonte: RAIMUNDO, 1998. a. inclui recursos dos fundos de pensão administrados por companhias de seguro e também book reserves.

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3.2 -

As Principais Aplicações dos Fundos de Pensão Brasileiros na

Década

de 90

3.2.1 - O Movimento Conjunto das Aplicações dos Fundos de Pensão Brasileiros

Com relação à composição da carteira de investimentos das EFPP’s no Brasil, um dos fatos mais marcantes a ser destacado é o de que, em muitos casos, a definição da mesma esteve, em parte, condicionada pela regulação delineada pelo Governo. Este, por intermédio do Conselho Monetário Nacional (CMN), fixava não apenas percentuais máximos para as aplicações dos fundos, como definia também limites mínimos para aplicação em alguns ativos - especialmente em títulos emitidos pelo Governo Federal e por empresas estatais.

Até 1994, por exemplo, a legislação determinava que os fundos de pensão patrocinados por empresas públicas (os quais administravam a maior parte dos recursos aglutinados conjuntamente por estes agentes no país) destinassem, no mínimo, 25% de seus recursos à aquisição de OFND/títulos do BNDES e debêntures de empresas estatais (sendo que nos OFND/títulos do BNDES deveríam ser aplicados no mínimo 15% e nas debêntures de empresas estatais no máximo 10%), 5% em letras hipotecárias de Caixa Econômica Federal e 25% em ações. No caso dos fundos patrocinados por empresas privadas, as regras também estabeleciam limites mínimos para as aplicações, sendo que um dos mais pesados dentre estes limites era o que determinava que estes fundos destinassem, no mínimo, 25% de seus recursos à aquisição de títulos públicos (isolados ou cumulativamente) (FREITAS, 1998).

Cumpre destacar que estas restrições impostas pelo Governo às aplicações dos fundos de pensão foram alvo de muitas críticas, notadamente por parte dos administradores dos recursos destas instituições. Apregoava-se, com freqüência, que os limites mínimos para as aplicações comprometiam os compromissos atuariais dos fundos, na medida em que afetavam negativamente os rendimentos e a saúde financeira dos mesmos (FREITAS, 1998). Ressalte-se aqui o fato de que o próprio BNDES considera que uma das aplicações compulsórias para os fundos de pensão, as Obrigações do Fundo de Desenvolvimento Nacional (OFND), mostrou-se bastante prejudicial a estes agentes, já que se tratava de títulos com remuneração de 6% a.a. e maturação de 10 anos (PINHEIRO, 1994).

Nesta perspectiva, uma das estratégias levadas a cabo pelos administradores das reservas técnicas dos fundos para tentar driblar as restrições que recaíam sobre as suas aplicações foi o desrespeito aos limites impostos pela legislação. No período 1980/94, por exemplo, enquanto a legislação vigente determinava que os fundos de pensão deveríam aplicar pelo menos 35% de

agentes mantiveram, em média, apenas 14,36% de suas aplicações nesta modalidade (CARNEIRO & FONTES, 1997).

Por conta destes fatos e, sobretudo, das fortes pressões por parte dos fundos de pensão e de seus representantes, com a Resolução 2.109 (de 20/04/94), o CMN imprimiu maior liberdade aos fundos quando da aplicação de seus recursos, eliminando os limites mínimos e fixando limites máximos para as diversas aplicações permitidas. Isto acabou por exigir maior esforço de supervisão e fiscalização das atividades dos fundos de pensão no sentido de assegurar que seu patrimônio não fosse comprometido por más administrações, uma vez que, gozando de maior liberdade, os administradores dos recursos destes agentes passaram a nortearem-se mais por regras de prudência na diversificação dos ativos (FREITAS, 1998).

Mesmo considerando as alterações imprimidas por tal resolução, o que se percebe é que os fundos de pensão continuam a pressionar por liberdade ainda maior para definir as suas aplicações. A argumentação defendida por eles e por seus representantes (notadamente a Associação Brasileira de Previdência Privada - Abrapp) é a de que, com a....estabilização econômica, as “próprias forcas de mercado” se encarregariam de assegurar que as suas aplicações direcionem-se para o financiamento de longo prazo, de_maneira que as responsabilidades do Estado, com respeito aos mesmos, deveríam limitar-se à fiscalização e ao controle de sua saúde financeira (FREITAS, 1998). Ora, como observamos no capítulo 1, um dos fatores que contribuíram para a performance ciifto-prcizistci dos fundos anglo-saxões nos últimos anos consiste na grande liberdade que eles possuem no que tange à definição das suas aplicações, fato facilitado pelo próprio desenho dos seus mercados de origem e pela desregulamentação dos mercados internacionais.

No Brasil, a análise de várias informações disponíveis mostra que os ativos que compõem a Carteiras de Investimentos das EFPP’s são: (i) as Ações de empresas; (ii) os Imóveis (shoppings, hotéis, escritórios, etc.); (iii) os Depósitos a Prazo (Certificados de Depósito Bancários - CDB’s Recibos de Depósito Bancários - RDB’s - e Letras de Câmbio); (iv) os Títulos Públicos (Obrigações do Tesouro Nacional, Bônus do Banco Central, Obrigações de Empresas Estatais, OFND’s, Títulos emitidos por Governos Estaduais e Municipais, etc.); (v) as Debêntures (conversíveis e/ou não técnico); (vi) os Fundos de Investimento de Renda Fixa e de Renda Variável; (vii) os Empréstimos a Participantes (dos próprios fundos); (viii) os Financiamentos Imobiliários (aos participantes); (ix) as Operações com as Patrocinadoras; e (x) Outras Aplicações (como a poupança, os Depósitos Especiais Remunerados, o Ouro e as Letras e Cédulas Hipotecárias).

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Contudo, embora haja uma relativa amplitude das alternativas de aplicações para os fundos de pensão brasileiros, a análise mais detalhada da forma de atuação destes agentes nos mostra que eles alocam os seus recursos sem mostrar necessariamente compromissos efetivos com os financiamentos que redundam na expansão da formação bruta de capital fixo no país. A própria variação em suas carteiras mostra isto. A análise deixa claro que as posições dos fundos em cada tipo de ativo têm se alterado de acordo com a performance comparativa destes ativos no mercado. Isto contrasta com a pretensa perspectiva de longo prazo relacionada às “características inerentes” aos fundos de pensão. Em outras palavras, a despeito da previsibilidade e do longo prazo de pagamento inerente às suas obrigações, a performance das EFPP’s brasileiras não tem sido diferente da dos demais participantes do mercado. A nosso ver, nem dever-se-ia esperar que isto fosse diferente, haja vista que o que estes fundos buscam é a máxima rentabilidade de suas aplicações.

A partir da análise das aplicações médias do conjunto dos fundos de pensão nacionais abertos durante o período 1990-99, podemos já verificar qual é o movimento geral da forma de atuação destes agentes no mercado. Em primeiro lugar, enfatiza-se o fato de que a maior parcela das aplicações dos fundos de pensão brasileiros concentra-se em ações, em títulos de renda fixa e em fundos de investimento, sendo que, desta parcela, as ações lideraram grande parte das aplicações no período analisado e os fundos de investimento ganharam mais espaço, notoriamente a partir 1994 (Gráfico III. 1).