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D - La coordination de premier niveau est encore très peu cadrée

Baseando-nos na discussão apresentada por Klauss Frey (idem) e considerando a dinâmica manifesta no processo de implementação da política, poderíamos enquadra-la como estando no limiar entre as distributivas e as redistributivas. O programa

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“Jovem•Com” seria o que estaria mais no limiar citado, uma vez que se propunha a oferecer uma formação teórica em informática e conteúdos de cidadania e uma “formação” prática em cidadania, conhecimentos que, segundo seus próprios gestores, seriam importantes para toda a juventude, apresentando-se assim como um serviço que independente da condição econômica dos jovens, poderia ser acessados por um grande número de destinatários e não ofereceria ônus a outros grupos sociais. Contudo, como em seu primeiro formato estava destinado a jovens em situação de vulnerabilidade, o caráter distributivo acabou desaparecendo e prevalecendo o caráter redistributivo, pois desviaria recursos financeiros diretos dos demais grupos sociais para o grupo vulnerabilizado. Apenas com a mudança ocorrida em 2010, quando se desmembrou esse programa em dois outros, o “Jovem•Com Cidadania” e o “Jovem•Com” que se teve a apresentação dos vieses redistributivo e distributivo.

Essa situação toda ocorreu devido ao contexto de surgimento da Política para a Juventude em Campinas, que se deu em resposta a grande mobilização juvenil expressa nos OPs locais. Isso fez com que, inicialmente, a política fosse encaminhada para o atendimento de todo o universo juvenil do município, momento em que vigorava o antigo “Programa Educacional Jovem Trabalhador”. Todavia, ao ter seus representantes públicos (os responsáveis pela Coordenadoria da Juventude) e seu respectivo órgão de atuação inseridos na SMAIS, quando do fim do primeiro programa e sua substituição pelo “Jovem•Com”, iniciou-se claramente um processo de focalização, tendo os jovens em situação de vulnerabilidade como prioritário para a Política para a Juventude.

Com relação ao programa “Ação Jovem”, este sempre teve um caráter redistributivo, pois esteve voltado para jovens que possuíam dificuldades para a conclusão do ensino básico. Inicialmente o público prioritário eram jovens que não tivessem concluído o ensino fundamental ou médio e que se encontrassem fora da escola, situação modificada a partir de 2004, quando se incluiu como público jovens que estivessem com dificuldade para a manutenção na escola. Porém, em ambos os casos, os jovens assistidos eram os que se encontravam em situação de vulnerabilidade.

Apesar do que coloca Frey (ibidem) sobre a possibilidade de ocorrência de conflitos dos grupos sociais devido ao desvio de recursos promovidos com as políticas redistributivas, no caso do município de Campinas, os dados obtidos não nos apresentam

nenhum tipo de conflito social derivado dessa questão.

Considerando que houve a manifestação de características conferidas aos dois tipos diferentes de políticas assinaladas, cabe aqui realizarmos a primeira reflexão pontual: por que a pasta responsável por pensar a política para todo um segmento, identificado formalmente pela questão etária e não social, se encontraria centrado em uma secretaria responsável por articular políticas voltadas para grupos empobrecidos e vulneráveis? Seria a juventude, para o Poder Público Municipal de Campinas, um grupo social desfavorecido economicamente e não um grupo etário com especificidades?

Esse primeiro questionamento é muito importante, uma vez que foi a partir da proposição de construção de uma identidade que pudesse contemplar tanto a questão das particularidades etárias e, a partir delas, as sociais, que os movimentos organizados de juventudes se impuseram no cenário político e apresentaram ao Estado suas demandas específicas. Como reivindicavam o reconhecimento de sua condição juvenil (de indivíduo em desenvolvimento psíquico, emocional, físico e educacional) e social (indivíduos ricos, classe médias ou pobres, rurais ou urbanos, homens e mulheres, de etnias diferentes, etc) e, com base nisso, a oferta de serviços públicos que pudessem contemplar suas necessidades. Foi embasado por essas discussões que os grupos juvenis do município se colocaram e participaram das Assembleias dos OPs em Campinas. E foi destas assembleias que surgiu a atual proposta de Política para a juventude.

Respondendo a tais mobilizações, deve o Estado reconhecer no segmento em questão sua particularidade geracional e, com base nisso, apresentar-lhe serviços que possuam também uma orientação universalista, sendo estruturados de forma intersetorial pelas diversas secretarias e órgãos da administração pública (ABROMOVAY e CASTRO, [s.n.t.]).

Juntamente com esse primeiro questionamento caberia outro relacionado ao direcionamento tomado também pelo Poder Público na estruturação e orientação da política em questão: por que se tardou tanto para a aprovação do Conselho Municipal da Juventude, uma vez que ele fora proposto já em 2004 quando da apresentação do projeto de lei 589? E mais, por que, após a aprovação da lei que delibera sobre a criação desse conselho (a 14.806 de 2014) houve a revogação da lei 12.217, uma vez que apenas ela deliberava sobre a política para a juventude do município?

Acreditamos na importância desse último questionamento porque é a partir de sua resposta que poderíamos classificar a política implementada como sendo de Estado ou de governo. Considerando o que apresenta Geraldo Di Giovanni [s.n.t.], a diferença entre elas estaria na “(...) maneira como elas são institucionalizadas. Se elas [fossem] fortemente

institucionalizadas em uma sociedade, não [haveria] quem as [mudassem] (...)” (DI

GIOVANNI, [s.n.t.]) tornando-as políticas de Estado. Em caso contrário, elas se manteriam conforme o governo que estivesse no poder. Como nova lei não se menciona nenhuma proposta ou encaminhamento voltado para a existência de uma política pública articulada e direcionada para o atendimento do público juvenil, mas apenas à constituição de um conselho que viria a ser apenas um:

(...) órgão colegiado, permanente, consultivo e fiscalizador, de participação direta da comunidade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas à juventude, vinculado para fins orçamentários ao Gabinete do Prefeito. (CAMPINAS (SP), 2014, art. 1).

E mesmo que a referida lei afirme que:

Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal da Juventude: I - auxiliar na elaboração e na proposição da política municipal da juventude, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos na política nacional, acompanhando sua execução e implemento; (idem).

Ao não estabelecer o prazo para que esse conselho apresente nova proposta de lei que verse sobre uma política integrada de juventude, tem-se o perigo da não instituição desta atuação enquanto de prerrogativa do Estado. Tem-se o perigo desta experiência se figurar apenas como uma política de governos passados.

Conforme já argumentamos em capítulo anterior, políticas públicas voltadas para adolescentes e jovens existem desde longa data no país, porém elas se manifestavam muito via a criação de um elenco de programas isolados e políticas setoriais de ação local, fundamentadas em propostas de caráter funcionalista ou instrumental, que visavam adequar o comportamento dos jovens a um estado de normalidade (políticas regulatórias) ou prestar algum bem ou serviço tutelado, majoritariamente formativo, para os mesmos e em relação a sua condição de cidadão futuro (políticas distributivas). Manifestava-se o princípio

implícito de salvaguarda da sociedade contra o que se considerava orientações indesejáveis dos jovens, como a transgressão e a rebeldia. Faltava a efetivação de políticas que considerassem a especificidade da condição desse público em termos de geração e que contemplassem sua diversidade (FREY, 2000; ABROMOVAY e CASTRO, [s.n.t]).

A partir da aprovação da nova Carta Constitucional, e mais precisamente em meados dos anos 2000, surgiu no país um momento propício para a gestação de políticas de formas mais democráticas. Afloraram mecanismos de representação popular que possibilitaram o direito de participação dos próprios jovens junto ao processo de formulação de propostas de políticas públicas. Houve nesse processo uma mudança de paradigma: de políticas para juventudes que eram criadas unicamente com base em demandas emanadas da agenda institucional para políticas de juventude, pois foram criadas com base em demandas emanadas da agenda pública. Ocorreu a constituição de políticas decididas e formatadas com a participação dos jovens (AGUILAR VILLANUEVA, 1991; ABROMOVAY e CASTRO, [s.n.t.]). Foi o que se viu efetivado no município de Campinas: a experiência de construção de uma política surgida a partir e em resposta a participação de grupos juvenis organizados. E é essa proposta política que, a nosso ver, se apresenta ameaçada pela atuação do Poder Público Municipal.