Partie 3 - Nécessité d’un contrôle spécifique de l’Organisation Hybride
1 Le contrôle de la dynamique d’hybridation
1.3 Le contrôle de la source : structures
Segundo a Organization for Economic Co-operation and Development (OECD), os tipos de regulação são os seguintes: econômica, social e administrativa. A primeira tem como finalidade melhorar a eficiência da atividade econômica na produção de bens e serviços. A regulação social, por sua vez, objetiva a proteção dos interesses públicos relevantes, como
regulação administrativa refere-se ao controle do funcionamento dos setores público e privado - inclui regulação com impostos, relações comerciais, direitos de propriedade intelectual, entre outros (OECD, 1996).
Possas et al. (1997) propõem a existência de padrões básicos de regulação que, segundo os autores, são de dois tipos: (i) regulação ativa; e (ii) regulação reativa. A regulação ativa é uma regulação de serviços públicos e possui forte caráter intervencionista, não sendo, contudo, voltada à indução ou estímulo da concorrência. A regulação reativa é a regulação de mercados em geral, com caráter menos intervencionista que a regulação ativa e destinada à prevenção e repressão de condutas anticompetitivas.
Poltronieri (2006) diferencia a regulação econômica da regulação social, explicitando que o objetivo da primeira é “fomentar o mercado para a produção e o consumo de um produto”, enquanto a segunda ultrapassa o sentido estritamente econômico, tendo como finalidade valores extraeconômicos, por exemplo: interesses sociais, saúde e bem-estar coletivo, proteção ambiental e segurança.
Já Oliveira (2000) diferencia a regulação econômica da regulação técnica. Segundo ele, regulação técnica refere-se ao estabelecimento de normas, padrões e metas que agentes privados de um setor regulado devem adotar. A regulação econômica, por sua vez, consiste no estabelecimento de condições de preços, tarifas e quantidades no fornecimento de bens e/ou serviços regulados.
A classificação utilizada pela OECD (1996), bem como as tipologias propostas por Possas et al. (1997), Oliveira (2000) e Poltronieri (2006) são amplas, e tratam de conceitos que podem ser aplicados a diferentes setores. Contudo, outros autores, como Button (1993); Lambert et al. (1998) e Bowersox et al. (2006) utilizaram uma classificação mais específica aplicada aos transportes.
Button (1993) adaptou a classificação de regulação econômica e regulação social ao setor de transportes, especificando que a primeira controla questões relacionadas à quantidade e preços do setor, enquanto a regulação social refere-se às relações existentes entre os atores e os serviços prestados.
A Tabela 4.1 traz um resumo das classificações utilizadas por estes autores, destacando a tipologia descrita e as definições propostas.
Tabela 4.1: Tipos de regulação
Autor Tipo de regulação Definição
OECD (1996) Regulação econômica Regulação que tem finalidade de melhorar a eficiência de mercados e o fornecimento de bens e matérias-primas. Pode incluir restrições às empresas no que diz respeito a preços, quantidades, serviços e entrada e saída.
Regulação social Tem como finalidade a proteção do bem-estar e dos direitos da sociedade como um todo. Inclui proteção ao meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, proteção dos direitos dos trabalhadores e proteção dos
consumidores com relação a comportamentos fraudulentos ou incompetentes de vendedores.
Regulação
administrativa Relaciona-se à administração geral, por parte do governo, da operação de setores públicos e privados. Inclui regulação com impostos, regulação de relações
comerciais, sistemas de distribuição, direitos de propriedade intelectual, entre outros.
Possas, Pondé e Fagundes (1997)
Regulação ativa Referente à regulação de serviços públicos, tendo um caráter mais interventivo, porém não voltado à indução da concorrência.
Oliveira (2000) Regulação econômica A regulação econômica consiste no estabelecimento de condições ao fornecimento de bens ou serviços (regulados) pelos agentes privados.
Poltronieri (2006) Regulação econômica Regulação que tem como finalidade fomentar o mercado para a produção e o consumo de um produto.
Regulação social Ultrapassa o sentido estritamente econômico, tendo como finalidade valores extraeconômicos, como por exemplo, interesses sociais, saúde e bem-estar coletivo, proteção ambiental e segurança.
Regulação técnica A regulação técnica refere-se ao estabelecimento de normas, padrões e metas que agentes privados de um setor regulado devem adotar.
Regulação reativa Regulação de mercados em geral, com a finalidade de prevenir e reprimir condutas anticompetitivas. Fonte: adaptado de OECD (1996); Possas et al. (1997); Oliveira (2000); Poltronieri (2006)
Quanto à regulamentação do transporte, Lambert et al. (1998) consideram duas grandes áreas: (i) a econômica; e (ii) a de segurança. A regulamentação econômica afeta decisões comerciais como a seleção de modalidade, tarifas cobradas, níveis de serviço oferecido, rotas e horários. A regulamentação de segurança, por sua vez, trata da mão de obra, condições de trabalho, transporte de materiais perigosos, seguro e manutenção do veículo, além de questões relativas à segurança do público.
Bowersox et al. (2006) utilizam também uma classificação em termos de regulamentação do transporte, mas são ainda mais específicos, referindo-se à regulamentação no transporte de cargas. A classificação proposta pelos autores subdivide a regulamentação em: (i) econômica; e (ii) social e de segurança. Para os autores, a regulamentação econômica busca promover a concorrência entre as empresas privadas de transporte e assegurar a disponibilidade e a estabilidade dos serviços prestados, controlando fretes e serviços. Já a regulamentação social e de segurança engloba aspectos relativos tanto às questões trabalhistas (como jornada de trabalho dos motoristas) quanto ao controle da qualidade do transporte e cuidados com o manuseio de determinados tipos de carga.
A Tabela 4.2 resume as classificações de regulação/regulamentação aplicadas ao transporte segundo os autores mencionados.
Tabela 4.2: Classificação da regulação/regulamentação no setor de transporte
Autor Tipo de regulação Definição
Button (1993, 2010) Regulação econômica Controla questões relacionadas à quantidade e preços do setor de transporte.
Regulação social Refere-se às relações existentes entre os atores e os serviços prestados.
Lambert, Stock e
Vantine (1998) Regulamentação econômica A regulamentação econômica afeta decisões comerciais como a seleção de modalidade, tarifas cobradas, níveis de serviço oferecido, rotas e horários.
Regulamentação de
segurança Trata da mão de obra, condições de trabalho, transporte de materiais perigosos, seguro e manutenção do veículo além de questões relativas à segurança do público.
Bowersox, Closs e
Cooper (2006) Regulamentação econômica Políticas que buscam promover a concorrência entre as empresas de transporte privadas e assegurar a disponibilidade e a estabilidade dos serviços prestados. Geralmente os objetivos dessa regulamentação são alcançados por meio de controle de entrada, dos fretes e dos serviços. Regulamentação social e de
segurança Engloba aspectos relativos às questões trabalhistas (como jornada de trabalho dos motoristas) e controle da qualidade no transporte e manuseio de determinados tipos de carga.
Fonte: adaptado de Button (1993, 2010); Lambret et al. (1998); Bowersox et al. (2006)