critères pragmatiques
7.4 Connecteurs et modalisateurs
Uma análise a partir do direito à saúde16,
Ana Karolina da Silva Oliveira Bacharelanda em Direito do Centro Universitário CESMAC Profa. Ma. Fernanda Karoline Oliveira Calixto17, Professora Cesmac
RESUMO: O presente estudo dedica-se a análise da constitucionalidade ou
inconstitucionalidade da lei n° 6.370/2015 do Município de Maceió, tendo como parâmetro o direito fundamental à saúde positivado no art. 6° caput e art. 196 da Constituição Federal. A lei disciplina o direito à gratuidade ao transporte público dentro do Município de Maceió as pessoas que sejam portadoras de doenças e deficiências físicas especificadas na legislação. Na medida em que à proteção dos direitos fundamentais devem seguir um padrão de ampliação, ou seja, deve haver um progresso na sua promoção pelo Poder Público, torna-se essencial discutir sobre a vedação do retrocesso social e o mínimo existencial, tendo em mente que não há no ordenamento jurídico direito adquirido a política pública, podendo ela ser modificada de acordo com necessidade da atual gestão governamental e seus destinatários. Num segundo momento traçam-se parâmetros sobre a atuação do atendimento universal da saúde no Brasil e como todos os entes federativos, por força do art. 23, II e art. 24, XII da CRFB/88, são responsáveis pela devida realização desse direito. Partindo desse aspecto, importante destacar como os três poderes dividem-se para atuar cada um em sua órbita, mas em muitas vezes, acabam adentrando na seara que compete a outro Poder, a
16 Este artigo foi submetido para publicação em junho de 2018.
17 Mestra em Direito Público. Professora na Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas e no Cesmac. Analista Jurídica do Ministério Público Estadual de Alagoas. Integra o Núcleo de Estudos em Direito Internacional e Meio Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. .
102 exemplo das recorrentes judicialização de casos relacionados à saúde. Nesse cenário, busca- se contribuir com um tema de suma relevância e polêmica e que ainda possui um olhar tímido frente à doutrina e a jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Fundamentais. Direito à Saúde. Políticas Públicas.
Constitucionalidade.
ABSTRACT: The present study is devoted to the analysis of the constitutionality or
unconstitutionality of Law 6.370/2015 of the Municipality of Maceió, having as parameter the fundamental right to health positive in art. 6th caput and art. 196 of the Federal Constitution.
The law governs the right to free public transportation within the Municipality of Maceió to persons who are carriers of diseases and physical disabilities specified in the legislation To the extent that the protection of fundamental rights must follow a pattern of expansion, in the form of which there should be progress in its promotion by the Government, it is essential to discuss the prohibition of social regression and the existential minimum, the absence of an acquired right to health.. In a second moment, there are parameters on the performance of universal health care in Brazil and like all federative entities, by virtue of art. 23, II and art. 24, XII of the CRFB / 88, are responsible for the due realization of this right. Starting from this aspect, it is important to highlight how the three powers are divided to act each one in its orbit, but in many cases, they end up entering the field that is in charge of another Power, like the recurrent judicialization of cases related to health. The last approach that will be given is with regard to the duality between the right to integral health protection and, in order to resolve possible conflicts between these rights. In this scenario, it is sought to contribute with a subject of great relevance and controversy and that still has a shy look before the doctrine and the jurisprudence.
KEYWORDS: Fundamental Rights. Right to health. Public Policy. Constitutionality
INTRODUÇÃO
Dentro do cenário municipal é de suma importância que haja pesquisa referente à competência dos municípios na efetivação dos direitos sociais de seus habitantes. O Estado possui o dever de zelar e promover a qualidade de vida das pessoas, e no âmbito do Direito à saúde, devem existir políticas públicas para assegurar a concretização desse direito. Desse modo surgiu a ideia de estudar a Lei n° 6.370 de 2015 do Município de Maceió e sua incidência no mundo político, social e jurídico, verificando sua constitucionalidade de acordo com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
A questão é justamente verificar se tais medidas impostas pela Lei n° 6.370/2015 de Maceió, substituta da Lei n° 4.635 de 1993, antigamente responsável por regulamentar à gratuidade do transporte público no município, estão de acordo com as prerrogativas exigidas para sua legalidade, devido ao fato que a nova lei gerou
103 controvérsias, pois em seu texto apresenta mais requisitos para isenção da concessão do transporte público e diminuiu as deficiências para apenas aquelas previstas em seus artigos.
Diante do tema apresentado, se faz necessário trazer à tona o seguinte problema: quais os limites da ação estatal na alteração de políticas públicas de saúde, como a Lei n° 6.370/2015 do Município de Maceió, considerando a ausência de direito adquirido a política pública e a vedação do retrocesso social?
Em razão do problema destacado, a primeira hipótese a debater diz respeito a inconstitucionalidade da norma pois ela apresenta um retrocesso social aos direitos adquiridos pela população que tinha acesso ao transporte público intermunicipal de forma gratuita, já que ela restringiu a aplicação em determinados casos e ampliou o número de requisitos necessários para obter passe livre. A lei fere um direito fundamental e o princípio da vedação do retrocesso social na medida em que estabelece uma norma mais gravosa sobre o direito à saúde, impondo mais critérios para o passe livre nos coletivos.
A segunda hipótese refere-se à constitucionalidade da lei, observando que o Poder Executivo tem a liberdade de planejar seu orçamento e determinar qual área da sociedade ele irá investir e aplicar seus recursos financeiros, justificando que a ausência de mais efetivação em uma determinada categoria é ocasionada porque outro direito fundamental esteja precisando de mais investimento naquela circunstância.
Importante informar que tal problemática apresentada possui relevância social pois no atual cenário municipal de Maceió o sistema único de saúde ainda encontra grandes falhas em seu oferecimento. A maior parte da população utiliza o SUS e por muitas vezes acaba não usufruindo desse direito com a devida qualidade que o mesmo deveria ter.
A lei 6.370/2015 de Maceió tem um grande impacto sobre os dependentes do SUS, pois é através do transporte público coletivo ofertado sem custos para essas pessoas, que se realiza o acesso a centro de tratamentos, hospitais, médicos, farmácias, fazendo com que o direito de locomoção, também um direito fundamental positivado na Constituição Federal no art. 5°, XV, seja um modo de concretização do direito à saúde.
104 E por derradeiro, é trazida uma breve síntese acerca do direito adquirido a políticas públicas e a discricionariedade do Poder Público em modifica-las quando comumente achar necessário para investimento em outro setor da sociedade. Também será abordada a possível judicialização para pleitear direitos fundamentais, principalmente ligados à saúde onde o Poder Judiciário pode determinar que o Poder Executivo atue para prestar serviços a fim de veda o retrocesso social, garantindo o mínimo existencial.
Não será demais advertir, a fim de prevenir, que o objetivo geral do presente estudo é analisar a Lei n° 6.370 de 2015 do Município de Maceió face a Constituição Federal de 1988, tratando do direito à saúde, de atendimento a população através de políticas públicas, bem como a sua devida atuação frente às situações de risco, as limitações constitucionais acerca da lei e a atuação dos poderes legislativo, judiciário .e executivo para a promoção do direito á saúde.
A metodologia utilizada no presente estudo foi a pesquisa do tipo teórico, utilizando-se como norte o método dedutivo e, sobretudo a técnica da pesquisa bibliográfica, reunindo, contudo, as mais abalizadas posições doutrinárias e jurisprudenciais.
Insta informar também que para chegar às conclusões expostas, a metodologia também se valeu da pesquisa bibliográfica, aliada a um estudo qualitativo englobando um exame acurado acerca da doutrina pertinente ao Direito Constitucional quanto as que com ele se harmonizam em torno do tema, bem como, análise das decisões dos tribunais e estudo de revistas especializadas.