5-2 EFFETS DIRECTS DE L'EXPLOITATION
5-2-3-1 CONCERNANT L’AVIFAUNE E SPÈCES PATRIMONIALES
COMPOSIÇÃO
Coordenadora: Sara Maria Araújo Melo (ANADEP)
Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores
Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP)
Movimento pela Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
93 1. INTRODUÇÃO
A Comissão de Normas tem como atribuições regimentais (art. 34 do RI): I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão ou de qualquer de seus integrantes, podendo:
a. analisar e emitir nota técnica acerca de projetos de lei de interesse da área da pessoa idosa em tramitação no Congresso Nacional;
b. propor a criação ou alteração de projetos de lei e normas para garantir os direitos da pessoa idosa;
c. acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse da pessoa idosa em tramitação no Congresso Nacional;
d. prestar esclarecimentos, orientações e fazer os encaminhamentos pertinentes nos casos de ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa assegurados nas leis e na Constituição Federal;
II - opinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante; III - propor alteração no regimento interno do CNDI;
IV - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso.
O presente Relatório aborda as principais ações desenvolvidas por essa Comissão na gestão 2010-2012.
A Comissão trabalhou para aumentar a eficiência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, por meio de sua atuação em:
- elaboração de minutas de Resoluções;
- emissão de nota técnica sobre questionamentos encaminhados ao Conselho;
- apresentação de resposta às demandas das pessoas idosas, do Poder Judiciário e do Ministério Público;
- acompanhamento dos projetos de lei sobre a temática do envelhecimento, no Poder Legislativo;
- assessoramento à Presidência do CNDI.
Entendemos que a Comissão de Normas desempenha um relevante papel no funcionamento do Conselho, especificamente no trato das questões jurídicas, zelando pela transparência e pelo respeito às normas constituídas.
94 Em que pese a relevância das atribuições da Comissão de Normas, esta teve seus trabalhos prejudicados em razão do mau funcionamento da Secretaria do CNDI, pela constante descontinuidade e insuficiência de recursos humanos, bem como da falta de assessoria jurídica específica.
Decorrente desse contexto, esta Comissão precisou realizar tarefas que caberiam à Secretaria do CNDI e à própria consultoria jurídica da SDH, caso houvesse fluxos regulares estabelecidos para as demandas do Conselho dentro da SDH.
Outro fator que prejudicou consideravelmente o bom funcionamento da Comissão foi a própria consultoria jurídica da SDH que, extrapolando sua competência e ferindo a autonomia do Conselho, realizava verdadeiro “juízo de admissibilidade”, inclusive com poder de “veto” às resoluções propostas pela Comissão e aprovadas pela plenária do Conselho. Esta atitude comprometeu a publicação de cinco resoluções aprovadas em plenário, sem contar o atraso na publicação de todas as demais, em razão do mesmo motivo.
Além disso, em nenhuma das reuniões da Comissão foi possível contar com a integralidade de sua composição, notadamente no que tange aos conselheiros governamentais, sendo que o Ministério das Relações Exteriores se fez presente em apenas uma reunião desta comissão, ao longo destes dois anos de gestão. Registre-se que o vice-presidente do CNDI ao qual compete exercer a função de coordenador geral das comissões (art. 38, II do RI) não cumpriu este papel regimental.
2. Apresentação das Principais Atividades Desenvolvidas
Foram consideradas relevantes as seguintes atividades da Comissão:
• Análise e revisão do Regimento e do Regulamento da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Elaboração de ofício a ser encaminhado pela Dra. Karla Giacomin à Ministra- Chefe da Secretaria de Direitos Humanos – SDH/PR, para publicação do Regimento e do Regulamento da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Elaboração de minuta da Competência das Comissões Permanentes do CNDI; • Elaboração de minuta de Resolução sobre o pedido de informação aos gestores públicos referente à Política Nacional do Idoso;
• Redação do oficio que tem por base a resolução retromencionada a ser enviado aos Ministérios;
95 • Redação de ofício a ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o ajuizamento de ADIN, face a inconstitucionalidade da lei que criou o Conselho Municipal do Rio de Janeiro;
• Revisão do documento “Passo-a-passo” da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Redação de ofício ao Procurador Geral de Justiça do Tocantins pedindo providências quanto à situação do Conselho Estadual do Idoso do Tocantins, o qual comprometia, dentre outras coisas, a realização da Conferência Estadual;
• Apreciação da demanda do Sr. Milton Lima, do Rio de Janeiro, que reclama acerca do projeto PLANTAR (Plano Técnico de Articulação da Rede de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa). Face a ausência de subsídios para fundamentar a resposta, e considerando que o CNDI não participou da elaboração e execução deste projeto, a comissão encaminhou o pleito à SDH solicitando manifestação desta no prazo de 30 dias;
• Ante a ausência de resposta dos ofícios enviados aos Ministérios, a comissão solicitou à Secretaria do Conselho que entrasse em contato com os ministérios, via telefone, a fim de obter informações sobre o andamento dos ofícios, comunicando ao CNDI a resposta;
• Solicitação de informação à Secretaria Executiva sobre a publicação Resolução que dispunha sobre a criação do grupo de trabalho para elaboração de critérios para utilização do Fundo Nacional do Idoso, bem como da Resolução nº 07, de 1º de outubro de 2010, que dispunha sobre a instituição de critérios para utilização do Fundo Nacional do Idoso;
• Solicitação de informações ao Ouvidor Nacional quanto ao fluxo das denúncias do Disque 100, face as inúmeras reclamações recebidas pelos conselhos estaduais e municipais quanto a efetivação e execução do referido serviço;
• Posicionamento da comissão de normas quanto a nova redação do artigo 19 do Estatuto do Idoso. A comissão de normas questionou o Ministério da Saúde sobre a possibilidade de: a) consultar ao setor de vigilância epidemiológica que trata do evento violência sobre a frequência de notificação nos Estados e DF; b) enviar circular a todos os gestores do SUS sobre a alteração do Estatuto do Idoso;
• Solicitação de posicionamento da plenária do CNDI sobre a manifestação da FIFA quanto à meia-entrada para idosos nos eventos esportivos durante a copa de 2014;
96 • Elaboração de ofício ao Departamento Jurídico da Casa Civil solicitando informações sobre o eventual andamento da proposição que institui o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo;
• Elaboração de ofício ao Ministério da Saúde, agradecendo o empenho na liberação de recursos que auxiliariam na realização da III Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa e lamentando que a recusa da SDH não tenha se dado em tempo hábil para que o referido recurso fosse destinado às ações da área técnica do idoso do MS;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao ofício recebido da 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva – Núcleo de Teresópolis / RJ;
• Elaboração de moção de repúdio a ser encaminhada à Câmara dos Deputados com cópia para a Comissão de Ética do Senado sobre a manifestação pública feita pelo Deputado Federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP);
• Quanto à falta constante de Conselheiros às reuniões do CNDI, a comissão solicitou à Secretaria Executiva que realizasse pesquisa sobre o número de faltas, seguida da remessa de ofício aos representantes governamentais e não governamentais com pedido de substituição dos conselheiros, considerando o que disciplinava o art. 15 do regimento interno acerca das faltas;
• Elaboração de minuta de resolução referendando e tornando públicas as deliberações e moções aprovadas na 3ª CNDPI, nos termos do art. 17, IX, do Regimento Interno do CNDI;
• Reunião com o consultor jurídico da SDH, Dr. André Cavas, para discutir a força normativa da resolução 07/2010, considerando as demandas judiciais para utilização do fundo;
• Elaboração de minuta de resolução adequando o decreto que cria a estrutura organizacional da SDH, a fim de incluir a coordenação da política nacional do idoso e estabelecer suas competências;
• Elaboração de nota técnica encaminhada ao pelo DD. Promotor de Justiça de Teresópolis/RJ;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao ofício encaminhado pela 8ª Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul/SP;
• Elaboração de nota técnica em resposta ao e-mail encaminhado pela Secretaria de Promoção Social do município de Tupã/SP;
97 • Elaboração de Moção de Repúdio, no tocante à proposta apresentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal que sugere a extinção do Núcleo de Defesa do Idoso para criá-lo em conjunto com o Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência;
• Análise dos apontamentos efetuados no Regimento Interno do CNDI pela Advocacia Geral da União;
• Elaboração de minuta de resolução que dispõe sobre o regime de entidades governamentais e não governamentais e da inscrição dos programas e projetos de âmbito nacional, junto ao CNDI;
• Elaboração de minuta de resolução que define os parâmetros gerais para o registro de entidades governamentais e não governamentais, bem como da inscrição dos programas e projetos nos conselhos de direitos de idoso municipais, estaduais e do DF;
• Elaboração do Relatório de Gestão 2010-2012 da Comissão de Normas do CNDI.
3. Considerações Finais
A Comissão de Normas do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso conclui que parte de seu trabalho restou prejudicado, tendo em vista que cinco das resoluções trabalhadas pela comissão e aprovadas em Plenária não foram publicadas imediatamente no Diário Oficial da União, conforme determina o artigo 12 do Regimento Interno do CNDI, tais como:
• Resolução de homologação das deliberações e moções da III CNDPI, aprovada na reunião de fevereiro 2012;
• Resolução de recomendação à SDH para incluir em sua estrutura regimental a Coordenação da Política Nacional do Idoso;
• Resolução do Fundo Nacional do Idoso, aprovada em junho 2012;
• Resolução que dispõe sobre o regime de entidades governamentais e não governamentais e da inscrição dos programas e projetos de âmbito nacional, junto ao CNDI, aprovada em junho 2012;
• Resolução que define os parâmetros gerais para o registro de entidades governamentais e não governamentais, bem como da inscrição dos programas e
98 projetos nos conselhos de direitos de idoso municipais, estaduais e do DF, aprovada em junho 2012.
Também restaram prejudicados outros trabalhos da Comissão, a saber:
a) foram elaborados ofícios que solicitavam informações aos Ministérios e que subsidiariam a realização da 3ª CNDPI, mas que não foram encaminhados em tempo hábil pela SDH;
b) segundo informações da SDH, algumas resoluções deixaram de ser publicadas em razão de “atecnia” avaliada pelo assessor jurídico da SDH, todavia, apesar de haver solicitação por escrito dos motivos da não publicação, foram poucas as vezes que a Comissão obteve retorno;
c) outro ponto que prejudicou o trabalho, não somente desta comissão, mas do próprio conselho, foi a troca sucessiva do ocupante do cargo de Coordenador- Geral do Conselho Nacional do Idoso. Isto também fez com que esta comissão ocupasse boa parte de seu tempo respondendo a e-mails, redigindo ofícios, relatórios e atas, dentre outros, trabalho estes que competem à Secretaria Executiva;
d) ausência quase total do Coordenador-Geral das Comissões Permanentes e grupos temáticos, que é o Vice-Presidente do Conselho, conforme Art. 38, inciso II do Regimento Interno;
e) perdas de prazo para resposta de ofícios encaminhados ao CNDI por desorganização da Secretaria Executiva;
f) em razão da não publicação da Resolução nº 12/2011, que solicitava aos Ministérios relatório contendo as ações em curso e as previstas para a efetivação da referida Política, bem como o orçamento alocado e a previsão orçamentária destinada para a população idosa no Plano Plurianual – PPA 2012-2015, as discussões nos grupos temáticos da 3ª CNDPI ficaram comprometidas.
Inobstante todo o empenho e comprometimento da Comissão de Normas, enquanto a Secretaria Executiva e a SDH não se organizarem e cumprirem de maneira célere e eficiente suas atribuições dispostas no Regimento Interno do CNDI e na Política Nacional do Idoso, os trabalhos da Comissão de Normas e do próprio Conselho restarão prejudicados, pois é inadmissível que as deliberações fiquem paradas, refletindo na inoperância da própria gestão da Política Nacional do Idoso.
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