I. REVUE DE LA LITTERATURE
2. Autisme : imitation et communication non verbale
2.3. Compétences imitatives : des particularités ?
Com a entrada massiva de outros Estados no sistema das Nações Unidas, resultado do processo de descolonização e do subdesenvolvimento econômico, os assuntos debatidos sofreram, senão uma mudança de ordem temática, uma inversão de objetivos. Na Assembléia Geral de 1960 figurou na pauta, como meta prioritária das questões relacionadas ao desenvolvimento, a situação dos países do Terceiro Mundo. Esse novo foco de atenção estabeleceu uma nova correlação de forças, proporcionando aos países considerados subdesenvolvidos um papel decisivo no desenho das novas estratégias econômicas.
[...]as novas estratégias defendidas pelos Países descolonizados vinham marcadas no campo econômico pelo ‘Grupo dos 77”, formado por ocasião da primeira [ ] Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (a UNCTAD, segundo suas siglas em inglês), em 1964. No entanto, a estratégia política global era desenhada e coordenada pelo Movimento dos Países Não-Alinhados [...]. (GIFREU, 1986, p.64)
É no campo dos problemas relacionados com a informação, uma das principais contribuições desse Movimento, que reescreveu novas diretrizes contrapostas a doutrina do
políticos, com mudanças substanciais em seus objetivos, a partir das resoluções de 1969, mas antes disso já se percebe um esboço das primeiras bases para os estudos e ações futuras.
Em 1966, a palavra comunicação apareceu incorporando as questões inseridas até então no item informação: livre circulação das informações e intercâmbios internacionais, informação, informação pública e fomento à compreensão internacional, documentação e bibliotecas, estatísticas (UNESCO, 1966, p.68-69, tradução nossa). É uma incipiente mudança conceitual, inaugurando um outro momento no discurso da Organização. Um resgate das preocupações instrumentais/técnicas que proporcionavam a difusão dos conteúdos (informação), mas deixando explícito tudo isso como parte de um processo mais amplo e complexo que é a comunicação. Apesar de permanecer com grande destaque, a informação ,agora, é parte e não o todo.
4. COMUNICAÇÃO 36
Resolução dirigida aos Estados Membros 4.2 Informação
Investigações e estudos
4.21 Autoriza-se ao Diretor Geral a fomentar um maior conhecimento sobre o papel que pode desempenhar os grandes meios de informação na sociedade e a utilidade das técnicas de informação para promover os objetivos da UNESCO e em particular:
a) A reunir e difundir, em cooperação com os Estados Membros e as organizações que atuam na esfera da informação, dados sobre a evolução das instituições e das técnicas, no emprego e na influência dos grandes meios de informação, e a estimular as investigações nessa esfera, sobretudo no que se refere aos efeitos dos grandes meios de informação, ao papel, a condição e as funções dos meios de informação na sociedade moderna e os organismos de controle interno; (UNESCO, 1966, p.70)
A UNESCO começou a dar sinais de autonomia teórica e política sobre o tema, frente a outros organismos centrais da ONU, como o Conselho Econômico e Social, assumindo o protagonismo do debate internacional da comunicação. A aprovação, por sua vez, dos Pactos de Direitos Humanos – correlacionando as perspectivas individual (Direitos Civis e Políticos), coletiva e difusa (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) – reforçou a tese da ligação estrita entre os problemas da comunicação e da informação com os econômicos, sociais e culturais.
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Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 14ª reunião, Paris, 1966 – resoluções
4. COMUNICAÇÃO37
Resoluções dirigidas aos Estados Membros
4.01 Convida-se aos Estados Membros a intensificar suas atividades na esfera da comunicação inspirando-se nos seguintes princípios:
No relativo à livre circulação das informações e dos intercâmbios internacionais
[...] tendo em conta a evolução da situação desde que se formularam essas sugestões, e principalmente a Declaração dos Princípios de Cooperação Cultural Internacional [...]
No relativo à informação: [...]
c)A estimular a investigação sobre a influência dos meios de informação na formação da opinião pública num espírito de paz e compreensão mútua, assim como sobre a utilização dos meios de informação para a luta contra o colonialismo, o racismo e os prejuízos raciais e contra a propaganda de guerra e ódio entre os povos; (UNESCO, 1968, Paris, p. 58 -59)
[...]
Em 1969, o francês Jean D´Arcy registrou, em um trabalho intitulado Les Droits de
L’homme à Communiquer (Os Direitos do Homem à Comunicar), a premência de um novo
direito humano na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ele chamava atenção para a necessidade da criação do direito à comunicação, por entender que a fundamentação, até então, nos documentos da Organização das Nações Unidas (ONU), tocante à comunicação, não mais contemplava a amplitude desse direito e do próprio conceito de comunicar. Suas teorias foram transportadas para um dos informes preliminares que serviram de base para as discussões travadas no âmbito da UNESCO, entre os anos 1970 e 1980, sobre a Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação (NOMIC), e que culminaram com a produção do relatório “Um Mundo Muitas Vozes”.
Os argumentos construídos por D´Arcy não chegaram a fundamentar novos conceitos de liberdade de opinião, expressão e informação, direitos consagrados na então normativa internacional dos Direitos Humanos, mas fomentaram uma série de debates, sobretudo em relação a ampliação da legislação, posto que a vigente não mais atendia às demandas dos avanços da indústria da comunicação de massa. Além de colocar em cheque toda a fundamentação erguida nos documentos da Organização das Nações Unidas/ONU no tocante à liberdade de opinião e expressão, como a do Artigo 19, ele também suscitou a criação de novos paradigmas no universo da comunicação e dos Direitos Humanos.
Na época da ágora e do foro, na época da comunicação interpessoal direta, surge primeiro – conceito básico para todo progresso humano e para toda civilização – a liberdade de opinião (...) O surgimento da imprensa, que foi
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Ata da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – 15º reunião, Paris, 1968 – resoluções
o primeiro dos meios de expressão de massas, provocou, pela sua própria expansão e contra as prerrogativas de controle reais ou religiosas, o conceito correlativo de liberdade expressão (...) O século XIX, que presenciou extraordinário desenvolvimento da grande imprensa, caracterizou-se por lutas constantes em prol da liberdade (...) A chegada sucessiva de outros meios de comunicação de massas – cinema, rádio e televisão – da mesma forma que o abuso de todas as propagandas em vésperas da guerra, demonstraram rapidamente a necessidade e a possibilidade de um direito mais preciso, porém mais extenso, a saber, o de procurar, receber e difundir as informações e as idéias sem consideração de fronteiras (...) ou por quaisquer procedimento. Hoje em dia parece possível um novo passo adiante: o direito do homem à comunicação, derivado das nossas últimas vitórias sobre o tempo e o espaço, da mesma forma que da nossa percepção mais clara do fenômeno da comunicação (...) Atualmente, vemos que engloba todas as liberdades, mas que traz além disso, tanto para os indivíduos quanto para as sociedades, os conceitos de acesso, de participação, de corrente bilateral de informação, que são todas elas necessárias, como percebemos hoje, para o desenvolvimento harmonioso do homem e da humanidade. (Os direitos do homem à comunicar, documento n. 39 CIC). (UNESCO, 1983, p. 290-291).