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Cartographies ponctuelles d’estimation

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Chapitre 4 : Cartographies et analyse de risque

I. Cartographies d’estimation par krigeage

I.2. Cartographies ponctuelles d’estimation

5.4.1. Independência de Timor-Leste: O referendo de 1999.

A internalização do processo normativo, por via de um referendo, foi conduzida pela ONU. Em 5 de Maio de 1999, numa cerimónia histórica e que muitos haviam julgado impossível, foram assinados três acordos, designadamente, «o Acordo entre a República

da Indonésia e a República Portuguesa quanto à questão de Timor-Leste; o Acordo relativo às modalidades da consulta ao povo de Timor-Leste através de uma votação directa; e o Acordo sobre a Consulta Popular em Timor-Leste. O primeiro acordo assinado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Indonésia e de Portugal, e testemunhado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, e os dois últimos assinados pelas três partes.222» O Secretário-Geral das Nações Unidas realçou de que, de acordo com o compromisso assinado, a segurança em Timor-Leste era da responsabilidade do

220 Pepe; Mathias, 2006, p. 55. 221

Soares de Lima; Hirst, 2006, p. 29.

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Governo indonésio. Dois dias depois, «o Conselho de Segurança adopta a resolução

1236 (1999) congratulando-se com os Acordos de 5 de maio de 1999.223»

Em 1 de junho de 1999 chegou a Dili o Representante Especial do Secretário-Geral (RESG), Ian Martim, numa declaração sem reserva de que o papel da ONU em Timor- Leste era o de garantir que o povo poderia decidir o seu futuro, após uma campanha justa, numa votação secreta.

Através de Resolução 1246 (1999) de 11 de junho, adoptada por unanimidade, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu estabelecer a United Mission in East Timor (UNAMET) para organizar e conduzir a consulta popular.

Nos Acordos ficou estabelecido que o povo de Timot-Leste será consultado para se pronunciar sobre o enquadrameianto constitucional que concederia uma autonomia especial a Timor-Leste dentro da república unitária da Indonésia, para que pudesse aceitá-lo ou rejeitá-lo por meio de uma consulta popular com base numa votação directa, secreta e universal.

A escolha da pergunta a colocar aos timorenses foram a seguinte: «(i) Aceita a

autonomia especial proposta para Timor-Leste integrada no Estado Unitária da República da Indonésia? Ou (ii) Rejeita a autonomia especial proposta para Timor- Leste, levando à separação de Timor-Leste da Indonésia?»224

O artigo 6º. do Acordo de 5 de maio de 1999 dizia que se o resultado fosse a rejeição do enquadramento constitucional para uma autonomia especial, o Governo da Indonésia daria «todos os passos necessários, em termos constitucionais, para pôr termo ao seu

vínculo com Timor-Leste, restaurando, desse modo, nos termos da lei indonésia, o estatuto detido por Timor-Leste antes de 17 de julho de 1976, e os Governos da Indonésia e de Portugal e o Secretário-Geral [acordariam] os moldes de uma transferência pacífica e ordeira da autoridade em Timor-Leste para as Nações Unidas. O Secretário-Geral [daria] início, nos termos do mandato legislativo apropriado, ao procedimento que [permita] a Timor-Leste iniciar um processo de transição para a independência.225» No dia 30 de agosto de 1999, 95% dos timorenses recenseados votaram mais de 430.000 mil pessoas. Tratou-se de uma votação que decorreu em geral de forma pacífica. O Presidente do Conselho de Segurança reafirmou que os timorenses tinham a oportunidade única de decidir o seu futuro, «Qualquer que seja o resultado da

223 Ibid., p. 149. 224

Ibid., p. 151.

95 consulta, os membros do Conselho de Segurança esperam que o povo de Timor-Leste respeite essa decisão e trabalhe em conjunto para construir um futuro próspero e pacífico.226» Em 3 de setembro de 1999, o resultado da consulta popular foi conhecido: «94.338 (21,5%) votaram em favor da proposta de autonomia especial, e 344.580

(78,5%) votaram a favor da Independência,.227» Os resultados foram claros, quase 80% da população timorense rejeitou a autonomia especial dentro da República da Indonésia.

5.4.2. A reação da Comunidade Internacional: internalização da norma da independência de Timor-Leste.

Olhando para o resultado do referendo à independência de Timor-Leste em 1999, a comunidade internacional subscreveu o resultado anunciado pela Nações Unidas.

No entanto, a 1 de Setembro de 1999 a violência eclodiu, de forma brutal, fora do aquartelamento da UNAMET em Dili, quando as milícias atacaram apoiantes pró- independência. Os jornalistas nacionais e internacionais que testemunharam os incidentes tiveram que procurar refúgio na sede da UNAMET, bem como várias centenas de deslocados. «O Secretário-Geral das Nações Unidas condenou veementemente a violência.228»

Em 15 de Setembro de 1999, o Conselho de Segurança votou por unanimidade o estabelecimento de uma força multinacional sob uma estrutura de comando unificado para que esta tomasse todas as medidas necessárias para restaurar a paz e a segurança em Timor-Leste. Actuando ao abrigo do capítulo VII da Carta, o Conselho adopta a Resolução 1264, que autoriza o recurso à força.

O Conselho decide que a missão deverá ser destacada para Timor-Leste até que possa ser substituída por uma operação de manutenção da paz, tratando-se de uma medida temporária e de emergência. A Resolução convida o Secretário-Geral a efectuar as recomendações sobre tal força multinacional para uma Administração Transitória para Timor-Leste. Apelando ao fim imediato da violência e exigindo que as partes responsáveis pelas violações dos direitos humanos cometidas no território sejam levadas perante a justiça, o Conselho também reafirma a «responsabilidade das autoridades

indonésias em tomarem medidas efectivas e imediatas para o regresso seguro dos

226 Ibid., p.164. 227

Ibid., p. 165.

96 refugiados e pessoas internamente deslocadas.229» O direito à autodeterminação era finalmente respeitado pela comunidade internacional, mas só depois de os habitantes de Timor-Leste terem dado provas de enorme coragem face à intimidação e à violência em massa e de terem exercido o seu direito de voto. A comunidade internacional assegurou a internalização normativa da independência de Timor-Leste num âmbito firme e duradouro.

CAPÍTULO VI.

Apresentação de dados e análise de conteúdo. 6.1. Apresentação de análise de conteúdo das entrevistas.

O processo de autodeterminação e de independência de Timor-Leste enquadrada na perspetiva analítica da difusão normativa.

Enquadramento.

As entrevistas foram sujeitas a uma análise de conteúdo que, de acordo com Bardin “aparece como um conjunto de técnicas de análise das comunicações, que utiliza procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens”230

.

A mesma autora realça que a base da análise de conteúdo está na articulação entre a superfície dos textos (descrita e analisada) e os factores que determinaram estas características, deduzidos logicamente. Defendem também que “[a] leitura efectuada pelo analista do conteúdo das comunicações não é, ou não é unicamente, uma leitura «à letra», mas antes o realçar de um sentido que se encontra em segundo plano.231”

Quanto às categorias e subcategorias, esta autora afirma que:

«A categorização é uma operação de classificação de elementos constitutivos de um conjunto, por diferenciação e, seguidamente, por reagrupamento segundo o género (analogia), com os critérios previamente definidos. As categorias são rúbricas ou classes, que reúnem um grupo de elementos (unidades de registo, no caso da análise de

229 M. Ferro, Construção de Estado, Administrações Internacionais das Nações Unidas, 2005, p. 172. 230

Bardin, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.

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conteúdo) sob um título genérico, agrupamento esse efetuado em razão dos caracteres comuns destes elementos232».

Também de acordo «com Gibbs, as categorias ou conceitos podem ter origem na literatura investigada, em estudos anteriores, em tópicos no roteiro da entrevista, em percepções sobre o que está a acontecer e assim por diante233».

Sintetizando, «para Bardin, a análise de conteúdo como método, configura-se como um conjunto de técnicas de análise das comunicações, que utiliza procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens. Esta definição da autora identifica algumas especificidades essenciais na análise de conteúdo, nomeadamente, constituir um meio para estudar as comunicações entre os indivíduos, destacando o conteúdo das mensagens, privilegiado a linguagem escrita e oral, sem excluir outros meios de comunicação. A utilização deste método, principalmente sobre as mensagens escritas, reside no facto de estas serem mais estáveis e constituírem um material objetivo ao qual é possível recorrer sempre que necessário.234»

Na presente investigação, a análise de conteúdo partiu, fundamentalmente, de um procedimento aberta, a priori, ou seja, foi com base na revisão da literatura e nos objetivos de investigação elaborados, que as categorias de análise foram definidas, tendo sido efetuados ligeiros ajustamentos a partir da decomposição é feito aos discursos, nomeadamente no que concerne às subcategorias.

Os resultados de análise são apresentados em quadros, em que os entrevistados, no total de 10 personalidades timorenses que foram participados ativamente do processo da autodeterminação da independência de Timor-Leste, são designados por siglas, designadamente, «E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7, E8, E9, E10, e que pode ver os seus nomes verdadeiros no quadro a seguir» seguidos por uma síntese dos aspetos mais revelantes extraídos das entrevistas.

232 Ibid., p. 111. 233

Gibbs, G, Analises dos dados qualitativos: Porto Alegre: Artmed.

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Relativamente os dados profissionais dos inquiridos apresentam são participantes diretas do processo de autodeterminação da independência de Timor-Leste no enquadramento analítica da difusão normativa.

6.2. Quadro 1. Características sociodemográficas.

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