PARTIE III : ETUDE DU THEME
3.4. CADRE, MATERIEL ET METHODES D’ETUDE
Nos modelos econˆomicos, a justi¸ca distributiva est´a relacionada ao bem-estar social. Um ´arbitro deve utilizar uma fun¸c˜ao de bem-estar social de modo a classificar as diferentes distribui¸c˜oes de utilidade entre os agentes envolvidos em uma aloca¸c˜ao. Fun¸c˜oes de utilidade s˜ao modeladas para representar preferˆencias individuais. Como exemplo temos as fun¸c˜oes de utilidade descritas na Se¸c˜ao 4.3.1. A fun¸c˜ao de bem-estar ´e definida como forma de modelar preferˆencias sociais, isto ´e, agregar as preferˆencias dos indiv´ıduos de uma sociedade.
Um ´arbitro, ou um planejador social, como ´e denominado por Mas-Colell (MAS-
COLELL; WHINSTON; GREEN, 1995), inicia sua an´alise a partir de um conjunto n˜ao
vazio de alternativas X e uma cole¸c˜ao de agentes I. As preferˆencias de cada agente s˜ao dadas na forma de fun¸c˜oes de utilidade ui : X → R. O conjunto de alternativas
diferentes e relevantes de utilidades ´e definido como o conjunto de possibilidades de utilidade.
Defini¸c˜ao 4.4.1. Considere ui : X → R. O conjunto de possibilidades de utilidade
(UPS - Utility Possibility Set) ´e o conjunto:
U = {(u1, . . . , uI) ∈ RI : ui ≤ ui(x) para algum x ∈ X}.
CAP´ITULO 4. JUSTIC¸ A 82
o bem-estar de diversos agentes (VARIAN, 2006). Um exemplo de fun¸c˜ao de bem-
estar ´e a soma das utilidades individuais: W (u1, . . . , un) = Pni=1ui. Essa fun¸c˜ao
utiliza o princ´ıpio utilitarista, portanto ´e comumente chamada de fun¸c˜ao de bem- estar utilitarista cl´assica ou de Bentham. Ela pode ser generalizada para uma soma ponderada das utilidades: W (u1, . . . , un) = P
n
i=1aiui. Os valores ai s˜ao n´umeros
positivos que indicam a importˆancia da utilidade de cada agente para o bem-estar social geral. Outro exemplo ´e a fun¸c˜ao de bem-estar Rawlsiana: W (u1, . . . , un) =
min{(u1, . . . , uI)}.
Sendo assim, dada uma fun¸c˜ao de bem-estar social W (·) e um conjunto de possi- bilidades de utilidade U, o ´arbitro deve resolver o seguinte problema de otimiza¸c˜ao:
max W (u1, . . . , uI)
sujeito a (u1, . . . , uI) ∈ U. (4.4.1)
Observe a representa¸c˜ao de um UPS na Figura 4.4 para as fun¸c˜oes de utilidade de dois agentes. Se uma aloca¸c˜ao estiver na fronteira do conjunto de possibilidades de utilidade, n˜ao haver´a outras aloca¸c˜oes fact´ıveis que proporcionem utilidades maiores para ambos os agentes. Estes valores formam a Fronteira de Pareto definida anteri- ormente na Se¸c˜ao 3.3.3.
A solu¸c˜ao para o problema, representado pela Equa¸c˜ao(4.4.1), deve ser buscada entre as curvas de isobem-estar. Curvas de isobem-estar s˜ao curvas que apresentam distribui¸c˜ao de utilidade constante para todos os agentes (VARIAN, 2006). O vetor
de utilidades ou o conjunto de pol´ıticas que resolvem o problema (Equa¸c˜ao 4.4.1) ´e denominado ´otimo social. O ´otimo social ´e uma solu¸c˜ao eficiente no sentido de Pareto, mas para ser tamb´em considerada equitativa segundo Varian, a solu¸c˜ao tem que ser justa. Ou seja, a aloca¸c˜ao al´em de eficiente, deve ser sim´etrica de acordo com algum princ´ıpio de justi¸ca. O ´arbitro deve utilizar alguma forma de compara¸c˜ao entre as aloca¸c˜oes dos agentes de tal modo que os agentes tenham o mesmo n´ıvel de satisfa¸c˜ao; nenhum dos agentes deve preferir a aloca¸c˜ao do outro `a sua pr´opria.
CAP´ITULO 4. JUSTIC¸ A 83
As diversas interpreta¸c˜oes de justi¸ca deram origem a diversos trabalhos, o que impossibilita a defini¸c˜ao de uma f´ormula matem´atica ´unica para avaliar justi¸ca. Em redes de computadores isso pode ser observado nos in´umeros trabalhos sobre justi¸ca na aloca¸c˜ao. Como exemplos temos que o ´otimo social encontrado a partir da fun¸c˜ao de bem-estar de Bentham ´e equivalente `a fun¸c˜ao de otimiza¸c˜ao do mecanismo de justi¸ca proporcional apresentado na Se¸c˜ao 4.3.1. J´a o ´otimo social encontrado a partir da fun¸c˜ao de bem-estar Rawlsiana equivale `a fun¸c˜ao de otimiza¸c˜ao do mecanismo de justi¸ca Max-min.
Os trabalhos de Teoria dos Jogos contribuem com an´alise de justi¸ca, pois a an´alise do espa¸co de solu¸c˜oes, considerando as diversas situa¸c˜oes de conflito de cen´arios de jogos, permite explorar as propriedades que devem ser consideradas em aloca¸c˜oes justas segundo alguma teoria de justi¸ca.
4.4.3
´Indice de Justi¸ca
Com base nos trabalhos de Teoria dos Jogos para aloca¸c˜oes justas, Legrand e Touati
em (LEGRAND; TOUATI, 2007) consideram que utilidades gerais podem representar
vaz˜ao, atraso ou qualquer outra fun¸c˜ao de utilidade e apresentam como avaliar a efi- ciˆencia de pol´ıticas de aloca¸c˜ao. Legrand e Touati destacam que as fun¸c˜oes que s˜ao utilizadas para avaliar a eficiˆencia dos mecanismos de aloca¸c˜ao s˜ao fun¸c˜oes agregado- ras que podem ser utilizados como ´ındices para avaliar a distˆancia de uma aloca¸c˜ao para um ponto considerado de aloca¸c˜ao justa. Dado um UPS U e uma pol´ıtica de aloca¸c˜ao β(U) qualquer, uma fun¸c˜ao ´ındice pode ser definida segundo o ponto de vista da teoria de justi¸ca de interesse e essa fun¸c˜ao ´ındice ´e utilizada para avaliar a distˆancia entre a fronteira de Pareto de uma aloca¸c˜ao ´otima da pol´ıtica de aloca¸c˜ao que estiver sendo avaliada. Essa ideia ´e comum nos trabalhos que apresentam ´ındices de discrimina¸c˜ao, onde se destacam o ´Indice de Jain (JAIN; CHIU; HAWE, 1984) e o
Pre¸co da Anarquia (KOUTSOUPIASA; PAPADIMITRIOU, 2009). O Pre¸co da Anarquia ´e um ´ındice de ineficiˆencia que ´e explorada em trabalhos de jogos n˜ao-cooperativos
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para avaliar a m´axima ineficiˆencia da aloca¸c˜ao.
Jain, Chiu e Hawe definiram em (JAIN; CHIU; HAWE, 1984) um ´ındice de justi¸ca,
baseando-se no trabalho de Jaffe (JAFFE, 1981), com justi¸ca max-min. O ´Indice de
Jain, como ´e conhecido na literatura, pode ser adaptado `as m´etricas de desempenho de acordo com o problema em quest˜ao. V´arias m´etricas para justi¸ca foram pro- postas na literatura como, por exemplo, m´etricas baseadas em variˆancia, coeficiente de varia¸c˜ao, raz˜oes entre m´ınimos e m´aximos, m´edia aritm´etica, m´edia geom´etrica, m´edia harmˆonica, etc. De um modo geral, os trabalhos sobre medidas de justi¸ca se concentram em quest˜oes espec´ıficas relacionadas ao problema e procuram definir como avaliar se uma aloca¸c˜ao ´e justa ou injusta.
O ´ındice de Jain traz como vantagem o fato de poder ser generalizado para pol´ıticas de aloca¸c˜ao que possuem valores de aloca¸c˜ao ´otima. Valores de aloca¸c˜ao ´otimos s˜ao utilizados como referˆencia para a distˆancia entre aloca¸c˜oes consideradas equitativas segundo algum crit´erio de justi¸ca.
Defini¸c˜ao 4.4.2. Se um sistema deve alocar um certo recurso C entre n agentes, tal que cada agente i, i = 1, ..., n recebe uma aloca¸c˜ao xi, ent˜ao o ´ındice de Jain ´e
definido como (JAIN; CHIU; HAWE, 1984): f (x) = [ Pn i=1xi]2 nPn i=1x2i , xi ≥ 0.
Este ´ındice mede a igualdade da aloca¸c˜ao x. Se todos os agentes obtiverem uma parcela xi igual , ent˜ao o ´ındice ser´a igual a 1 e o sistema ´e considerado 100% justo.
Se a aloca¸c˜ao x favorecer apenas um grupo menor de agentes, a diferen¸ca da aloca¸c˜ao aumenta e o ´ındice se aproxima do valor 0. Uma explica¸c˜ao intuitiva para essa varia¸c˜ao do ´ındice de Jain entre os valores 0 e 1 ´e dada atrav´es do exemplo introduzido em
(JAIN; CHIU; HAWE, 1984) e apresentado em seguida.
Exemplo 4.4.1. Suponha que algu´em tem que distribuir R$ 20, 00 entre 100 pessoas. Considere duas poss´ıveis regras de aloca¸c˜ao A e B:
Regra A Doar R$ 0, 20 para cada um dos 100 agentes, ou seja, xi = R$0, 2 para
i = 1, 2, ..., 100. O ´ındice de Jain para este caso ´e calculado como: fA= [P100 i=1xi]2 100P100 i=1x2i = 1, 0.
CAP´ITULO 4. JUSTIC¸ A 85
A aloca¸c˜ao A ´e totalmente justa segundo o ´ındice de Jain.
Regra B Por alguma raz˜ao desconhecida, por algum crit´erio de discrimina¸c˜ao, 10 agentes s˜ao escolhidos para receber R$2, 00 cada um. Os outros 90 agentes restantes n˜ao recebem dinheiro. Neste caso,
xi = 2 i= 1, 2, ..., 10;
0 i= 11, ..., 100. O ´ındice de Jain para a regra B ´e:
fB = [P100 i=1xi]2 100P100 i=1x2i = 0, 1. A aloca¸c˜ao B, segundo o ´ındice de Jain ´e 10% justa.
O ´ındice de justi¸ca ´e denotado por f (x). O parˆametro x significa que uma m´etrica de aloca¸c˜ao diferente pode ser utilizada. Jain em (JAIN; CHIU; HAWE, 1984) afirma que a escolha da m´etrica de aloca¸c˜ao depende da aplica¸c˜ao. Em problemas onde todos os agentes tˆem direitos iguais, x pode representar uma medida de tempo de resposta, vaz˜ao, etc. Se os agentes produzem demandas diferentes pelos recursos, ent˜ao cada medida xi pode ser definida a partir da Fra¸c˜ao de Demanda (JAIN; CHIU;
HAWE, 1984): xi = ( a i di se ai < di; 1 caso contr´ario; (4.4.2)
onde di ´e a demanda do i-´esimo agente e ai ´e a aloca¸c˜ao correspondente.
Al´em do recurso de fra¸c˜ao de demanda, a f´ormula de Jain pode ser reescrita para comparar aloca¸c˜oes com uma aloca¸c˜ao conhecida como justa, segundo algum crit´erio de justi¸ca. O novo ´ındice de Jain ´e reformulado como:
f (x) = 1 n n X i=1 xi xf ; (4.4.3)
onde xf ´e uma referˆencia de aloca¸c˜ao justa, sendo calculada como:
xf = Pn i=1x2i Pn i=1xi . (4.4.4)
Assim, cada aloca¸c˜ao xi pode ser comparada com a referˆencia xf e o ´arbitro pode
CAP´ITULO 4. JUSTIC¸ A 86
apenas xi/xf justa. O fator de discrimina¸c˜ao da aloca¸c˜ao xi em rela¸c˜ao `a aloca¸c˜ao
de referˆencia ´e calculada como:
fatori =
xf − xi
xf
. (4.4.5)
Todos os agentes com aloca¸c˜ao xi > xf s˜ao considerados favorecidos, enquanto aqueles
com xi < xf s˜ao discriminados. O ´Indice de Discrimina¸c˜ao (ID) ´e a m´edia da discri-
mina¸c˜ao de cada aloca¸c˜ao, relacionada a uma referˆencia xf:
IDf = 1 n n X i=1 xf − xi xf . (4.4.6)
O ´ındice de Jain pode se calculado a partir do ´ındice de discrimina¸c˜ao como
f (x) = 1 − IDf. (4.4.7)
Essa flexibilidade do ´ındice de Jain foi explorada por Legrand e Touati em (LE-
GRAND; TOUATI, 2007) para fun¸c˜oes de utilidade em geral. Segundo Legrand e Touati,
considerando um UPS U, o ´ındice de Jain ´e generalizado substituindo o parˆametro xi pela utilidade ui.
Exemplo 4.4.2. Suponha que uma certo recurso C = 100 deve ser distribu´ıdo entre dois agentes que avaliam suas parcelas individuais com fun¸c˜oes de utilidade diferentes que, por sua vez, n˜ao tem conhecimento sobre a utilidade do outro agente. Cada agente requisita uma quantia di diferente, d = (40; 80). Um ´arbitro ´e chamado para
sugerir poss´ıveis aloca¸c˜oes, visto que os agentes n˜ao disp˜oem de mecanismos para negocia¸c˜ao.
Na Tabela 4.1 s˜ao apresentados valores poss´ıveis de aloca¸c˜ao segundo crit´erios diferentes de justi¸ca. A Tabela 4.1 ´e dividida em duas partes: a primeira parte traz uma lista de parti¸c˜oes de C com rela¸c˜ao a demanda d de acordo com as regras gerais de divis˜ao proporcional, igualdade aritm´etica simples, Valor de Shapley e max-min; a segunda parte apresenta uma aloca¸c˜ao arbitr´aria β = (35; 65), sem crit´erio de justi¸ca definido.
Na Tabela 4.2, s˜ao apresentados os parˆametros utilizados para calcular o fator de discrimina¸c˜ao e o ´ındice de Jain da aloca¸c˜ao β com rela¸c˜ao `a cada uma das aloca¸c˜oes de referˆencia α da Tabela 4.1. Essa Tabela inclui tamb´em os valores referentes ao c´alculo do ´ındice de Jain reformulado pela fra¸c˜ao de demanda. A fra¸c˜ao de demanda, calculada de acordo com a Equa¸c˜ao (4.4.2), representa a distˆancia do valor de aloca¸c˜ao da pol´ıtica β em rela¸c˜ao `a demanda original (d = (40; 80)).
Os valores ui foram especificados como forma de avaliar a distˆancia da demanda
CAP´ITULO 4. JUSTIC¸ A 87
Tabela 4.1: Sugest˜ao de particionamento de recurso C = 100 u.m. entre dois agentes com demanda d = (40, 80), segundo v´arios crit´erios de justi¸ca
Aloca¸c˜ao x1 x2 Referˆencia α Proporcional 33,3333 66,6667 Igualdade Aritm´etica 50 50 Valor de Shapley 30 70 Max-min 40 60 Arbitr´aria β 35 65
Tabela 4.2: Parˆametros para c´alculo do ´ındice de Jain para aloca¸c˜ao β = (35; 65) Referˆencia u1 u2 uf fator1 fator2 ´Indice
α de Jain Fra¸c˜ao de demanda 0,8750 0,8125 0,844907 -0,035616 0,038356 0,998630 Proporcional 1,0000 0,9750 0,987658 -0,012496 0,012816 0,999840 Igualdade Aritm´etica 0,7000 1,0000 0,876471 0,201342 -0,140940 0,969799 Valor de Shapley 1,0000 0,9286 0,965608 -0,035616 0,038356 0,998630 Max-min 0,8750 1,0000 0,941667 0,070796 -0,061947 0,995575
valores de fun¸c˜ao de utilidade, sendo limitados ao intervalo [0, 1]. O valor ui = 1
indica utilidade m´axima, isso significa que a aloca¸c˜ao βi ´e maior do que a aloca¸c˜ao
αi. Os fatores de discrimina¸c˜ao, fatori, foram calculados utilizando a Equa¸c˜ao (4.4.5).
Os valores de ´ındice de Jain apresentados na Tabela 4.2 foram calculados a partir da Equa¸c˜ao (4.4.7). Os ´ındices de Jain, nestes casos, representam a m´edia dos fatores de discrimina¸c˜ao e o maior ´ındice indica que a justi¸ca da aloca¸c˜ao β est´a mais pr´oxima do padr˜ao de justi¸ca proporcional. J´a o menor ´ındice de Jain indica que a aloca¸c˜ao β est´a mais distante do padr˜ao de igualdade aritm´etica.
Na Figura 4.5 s˜ao apresentados os valores da discrimina¸c˜ao individual para cada fator de discrimina¸c˜ao da aloca¸c˜ao β em rela¸c˜ao a cada aloca¸c˜ao α. O fator de discrimina¸c˜ao de α indica que o agente 1 ´e mais favorecido do que o agente 2 com rela¸c˜ao `a fra¸c˜ao de demanda, `a aloca¸c˜ao proporcional e ao Valor de Shapley. A menor diferen¸ca entre os fatores de discrimina¸c˜ao da aloca¸c˜ao arbitr´aria β se aproxima mais do crit´erio de justi¸ca proporcional. Em contrapartida, o agente 2 ´e mais favorecido do que o agente 1 com rela¸c˜ao aos crit´erios de igualdade e max-min. Sendo que na aloca¸c˜ao β, os fatores de discrimina¸c˜ao dos agentes se afastam mais em rela¸c˜ao ao crit´erio de igualdade.
Observando o Exemplo 4.4.2 podemos afirmar que apenas com o fator de discrimi- na¸c˜ao n˜ao ´e poss´ıvel afirmar qual ´e a aloca¸c˜ao mais justa, mas este fator se apresenta
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Figura 4.5: Fator de discrimina¸c˜ao para aloca¸c˜ao proposta β = (35; 65) como um mecanismo anal´ıtico poderoso para avaliar pol´ıticas de aloca¸c˜ao, quando for poss´ıvel definir aloca¸c˜oes de referˆencia.