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DOS APPLICATION DCOUMENATION PROGRAI'! - FIELD DEVELOPED PROGRAM AVAILABILITY NOTICE - PROGRAM NUMBER 5798-AFF

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Hayek acredita que um estado de liberdade em que todos possam usar seu conhecimento com foco em seus propósitos deve ser limitado apenas por normas de conduta justa de aplicação universal, o que propiciará as melhores condições para a consecução de seus objetivos; e tal sistema só será conquistado e mantido se toda autoridade – nela compreendida a da maioria do povo – for limitada, no exercício do poder coercitivo, por princípios gerais em que a comunidade se tenha comprometido. Define o que seja condição de liberdade: um estado no qual cada um pode usar seu conhecimento com vistas aos seus propósitos, preterindo a clássica frase de Adam Smith: “Todo homem, desde que não viole as leis da justiça, permanece perfeitamente livre para buscar seu próprio bem-estar a seu próprio modo”.

A razão de preferir sua definição à de Smith é que, desnecessária, lamentavelmente e de maneira não intencional, esta sugere uma relação entre a defesa da liberdade individual e o egoísmo. E, para Hayek, não há uma relação necessária entre altruísmo e ação coletiva, assim como não há entre egoísmo e ação individual (HAYEK, 1985, v. I, p. 62).

Uma vez que o valor da liberdade repousa sobre as oportunidades de ações imprevistas e imprevisíveis que ela oferece, raramente saberemos o que perderemos em decorrência de determinada restrição à liberdade. Embora provavelmente todo aperfeiçoamento benéfico deva ser feito pouco a pouco, se cada passo não for orientado por um corpo de princípios coerentes, o resultado tenderá a ser uma supressão da liberdade individual.

Dessa forma, qualquer dessas restrições, qualquer coerção que não se limite à aplicação de normas gerais, visará à consecução de algum resultado específico previsível; mas em geral não se saberá o que ela impede. Em consequência, os efeitos diretos de qualquer interferência na ordem do mercado serão imediatos e claramente visíveis na maioria dos casos, enquanto os efeitos mais indiretos e remotos serão em sua maior parte desconhecidos e, portanto, não serão levados em consideração. Jamais poderemos saber todos os custos da obtenção de determinados resultados por meio dessa interferência (HAYEK, 1985, v. I p. 63).

Se a escolha entre liberdade e coerção for julgada considerando apenas seus méritos aparentes, tratar-se-á de oportunismo e a liberdade será fatalmente sacrificada em quase todos os casos. Por esse motivo, a defesa da liberdade deve ser dogmática e não fazer concessão alguma ao oportunismo, mesmo quando não for possível mostrar que, além dos efeitos benéficos conhecidos, algum resultado prejudicial específico também decorreria de sua transgressão. Assim, a liberdade só prevalecerá se for aceita como um princípio geral cuja aplicação a casos particulares não requer justificativa alguma.

Com relação à democracia contemporânea (dito como sistema representativo da maioria do povo), Hayek considera que o inegável sentimento de profunda desilusão e dúvida quanto ao seu destino seja oriundo da necessidade desse sistema em formar maiorias oportunistas, organizadas para defender um programa de ações específicas em favor de grupos especiais, introduzindo assim uma fonte de arbitrariedade e parcialidade, produzindo resultados incompatíveis com os princípios morais da maioria (HAYEK, 1985, vl. III, pp. 4-6).

O pernicioso princípio de soberania parlamentar disseminou a ideia de que a assembleia representativa não é somente a autoridade máxima, ela é também ilimitada. A consequência paradoxal da posse de poderes ilimitados é impossibilitar a um organismo representativo assegurar a preponderância dos princípios gerais aceitos por todos porque, em um tal sistema, a maioria da assembleia representativa se vê obrigada, para continuar sendo maioria, a fazer o que puder para comprar o apoio dos vários grupos de pressão, em troca da concessão de benefícios especiais.

Sua proposta é que o poder da assembleia representativa seja limitado pelo assentimento do povo, em que se fundam todo o poder e a integridade do Estado. “Se esse assentimento for dado apenas ao estabelecimento e a aplicação de normas gerais de conduta justa, e a ninguém for conferido o poder de coagir exceto para fazer cumprir essas normas, mesmo o mais elevado poder constituído pode sofrer limitação” (HAYEK, 1985, v. III, p. 5).

Embora não seja em si mesma a liberdade, a democracia é uma das mais importantes salvaguardas da liberdade, sendo o verdadeiro conteúdo do ideal democrático o princípio de que só se deveria admitir a coerção para o propósito de assegurar a observância de normas de conduta justa aprovadas pela maior parte do povo, ou pelo menos por uma maioria. Essa é a condição essencial da ausência de poder arbitrário e, consequentemente, da liberdade.

Somente um acordo acerca das normas gerais permite evitar conflitos que seriam inevitáveis se fosse necessário haver consenso sobre os diferentes detalhes. Em uma Grande Sociedade, o verdadeiro consenso, ou mesmo o verdadeiro acordo entre os membros de uma maioria, raramente vai além de certos princípios gerais, só podendo ser mantido no tocante às medidas específicas que podem ser conhecidas por grande parte dos seus membros. E, o que é ainda mais importante, uma tal sociedade só alcançará uma ordem global coerente e consequente submetendo-se a normas gerais, em suas decisões particulares, sem permitir sequer à maioria rompê- las, a menos que se disponha a acatar uma nova norma com o compromisso de aplica- la dali por diante. Para ele, numa sociedade livre, o que possibilita o consenso e a paz é que não se exige dos indivíduos consenso quanto a fins, mas somente quanto aos meios capazes de servir a uma grande variedade de propósitos, meios em que cada um espera auxilie na busca de seus objetivos.

Hayek insiste que o decisivo é que em uma Grande Sociedade só existirá a verdadeira opinião da maioria quanto a princípios gerais e que, além disso, uma maioria só poderá exercer algum controle sobre o resultado do processo do mercado desde que se limite à elaboração de princípios gerais e se abstenha de interferir nos detalhes, mesmo que os resultados concretos conflitem com seus desejos (HAYEK, 1985, v. III, p. 20).

Em decorrência do crescente abuso do termo democracia para designar sistemas que levam à criação de novos privilégios mediante coalizões ou grupos oportunistas organizados, Hayek prevê que mais e mais pessoas se voltarão contra o sistema vigente. Assim, com o objetivo de preservar o ideal original, propõe o uso da palavra demarquia (oriunda do grego “isonomia” que expressava o ideal de uma lei aplicável igualmente a todos) para que uma reação tão justificada contra o abuso do termo não venha a desacreditar o próprio ideal, induzindo as pessoas a aceitar, em sua desilusão, formas de governo muito menos desejáveis. “

Talvez precisemos ter, para designar o velho ideal, uma nova palavra, como demarquia, não contaminada pelo abuso prolongado” (HAYEK, 1985, v. III, p. 44).

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