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SECTION 3. ANALYSE DES USAGES ET DES BESOINS DES APPRENANTS

2. ANALYSE DES QUESTIONNAIRES

No seguimento do levantamento político-militar promovido pelos setores mais política e socialmente conservadores do exército português que origina a “Marcha sobre Lisboa”, Portugal, a 28 de Maio de 1926, vê terminada a conturbada experiência política republicana que vigorava no país há pouco mais de quinze anos. A Ditadura Militar será, progressivamente, transformada num regime político profundamente alternativo ao que o país conhecera, forjando-se a partir de um projeto “revolucionário” de clara orientação nacionalista 1. Sob a crescente influência e posterior liderança política de António de

Oliveira Salazar e do seu eficaz grupo de apoiantes mais próximos (Lucena, 2015), a ascensão ao poder deste setor das direitas portuguesas será informada por uma hábil exploração de convergências de interesses e por um não inocente afastamento de concorrentes e de adversários políticos de diferente índole que se desenrolará ao longo de vários anos e que será uma preocupação omnipresente do exercício do mando salazarista2.

Na ótica das figuras cimeiras do regime, com a “aprovação” e a entrada em vigor da Constituição da República de 1933, em março e abril deste ano, o autoproclamado “Estado Novo” institucionaliza-se e com ele define-se um propósito político concreto que, não obstante as distâncias relativamente às formulações e planos ideológicos originais, procurou encontrar uma “terceira via” entre o demoliberalismo e o comunismo a partir de um compromisso “revolucionário” com a nação (“Nada contra a Nação, tudo pela Nação”), que será suportado com recurso a uma armadura institucional com clara vocação “totalizante”.3

Preparada e antecipada por reflexões políticas e jurídicas desenvolvidas ao longo dos anos 1920, a “necessária” institucionalização da “Ditadura Nacional” que se consuma ao longo dos anos iniciais da década de 1930 é acompanhada, desde muito cedo, por reflexões relativamente sistemáticas sobre o entendimento do lugar do “Estado Novo” na sociedade portuguesa e por medidas concretas que promovem a criação de um correspondente “Homem Novo”. Articulando um quadro de funcionamento antiparlamentar e antidemocrático com a ação da União Nacional - organização, fundada em 1932, que não se perspetivava como partido, mas que na prática se transforma no partido único do regime-, Salazar explora um jogo de ambiguidades políticas que conduzem à implementação de um modo de exercício do poder centrado na autoridade do poder executivo e, em particular, do chefe de governo 4.

O autoritarismo conservador e nacionalista promovido por Salazar é informado, desde os anos iniciais do regime, pela (re)organização de práticas e de instituições especialmente vocacionadas para o uso da força, que têm a missão de promover o “Bem da Nação”, sendo a sua existência justificada por tal missão. A polícia política, os tribunais especiais, a censura prévia, os estabelecimentos prisionais orientados para prisioneiros políticos assumem-se como entidades vocacionadas para a manutenção da “ordem”. A promoção ordenada e “orgânica” do “Bem da Nação” é complementada pela ação de um conjunto de instituições que procuram assegurar um trabalho de integração nos valores do regime. Para além da ação da própria União Nacional, entidades como a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa asseguram um papel de propaganda e de enquadramento5 . Este enquadramento estende-se, contudo,

a domínios alternativos que, não negligenciando o favorecimento de dinamismos mais endógenos, passam pela promoção política do regime e dos valores neste fundados que se encontram, por exemplo, na ação do Secretariado para a Propaganda Nacional em matéria de comunicação de massas e de cultura 6 ou de promoção dos tempos livres, através da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.

1. Marques, A. H. O. (2006). Breve História de Portugal. Lisboa: Presença.

2. Rosas, F. (2012). Salazar e o Poder: a arte de saber durar. Lisboa: Tinta da China. Sousa, Fernando de (Coord.) (2009). Os Presidentes da Câmara

Municipal do Porto (1822-2009). Porto: CEPESE/Câmara Municipal do Porto.

3. Loff, M. (2008). O Nosso Século é Fascista! O mundo visto por Salazar e Franco (1936-1945). Porto: Campo das Letras. 4. Cruz, M. B. (1988). O Partido e o Estado no Salazarismo. Lisboa: Presença.

5. Torgal, L. (2009). Estados Novos. Estado Novo. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra.

Se a necessidade da repressão e do enquadramento da população integravam o projeto político do “Estado Novo” que se procurava fundar no país, a lógica “orgânica” que se almejava para o seu funcionamento era visada no tratamento “específico” que se reservava para a “Questão Social”. Com efeito, o propósito revolucionário de fundação de um “Estado Novo” é também informado por um modo “nacional” de tratamento das relações entre o capital e o trabalho e, com este, de reconhecimento dos problemas sociais do país.

Um segmento relevante do entendimento específico aqui em apreço estará contido no Estatuto do

Trabalho Nacional (ETN), tal como a Constituição, publicado no marcante ano de 1933, no caso do

ETN, em setembro. Inspirado na Carta del lavoro da Itália fascista, o ETN é, sob vários aspetos, um dos corolários lógicos da Constituição de 1933, ao estabelecer os princípios institucionais que informarão o corporativismo português, a saber, e sinteticamente, a colocação do “interesse nacional” acima dos interesses particulares - parciais, partidários -, e a criação de uma armadura corporativa formada pela cooperação, sensível ao lugar ocupado por cada um na sociedade, entre grémios e sindicatos nacionais7.

Dando provas do modo sistemático como era encarada a “revolução nacional” pelos homens do regime, o ETN é publicado em conjunto com um corpo significativo de peças legislativas que se revelavam importantes no processo de implementação do “Estado Novo” português. Para além dos decretos que regulam os Grémios, os Sindicatos Nacionais e as Casas do Povo, com ampla relação com o ETN, este corpo legislativo vem também acompanhado por um outro marco político significativo, neste caso, o que diz respeito à implementação do Programa de Casas Económicas.

Com a legislação relativa às Casas Económicas em concreto, o Estado Novo reconhecia a necessidade da intervenção do Estado na severa crise de habitação que o país vivia desde há várias décadas 8

promovendo e concretizando, pela primeira vez na história do Estado português, uma política que o colocava no centro da promoção habitacional e no papel de urbanizador. Ao mesmo tempo, uma tal intervenção era feita ao abrigo das fortes convicções ideológicas do regime vertidas não apenas na morfologia urbana e no tipo de habitação promovidas, mas também no recrutamento dos moradores que se perspetivava para os bairros.

Com efeito, dependendo institucionalmente, em matéria de gestão, do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência e do Subsecretariado de Estado das Corporações da Previdência Social, a Repartição das Casas Económicas promove, com a política em apreço, o acesso à propriedade de modalidades específicas de habitação compostas por pequenas casas individuais em bairros “integrados” no interior da cidade; em simultâneo, uma tal promoção visa categorias sociais singulares, em concreto, famílias suficientemente solventes, pertencentes às frações mais qualificadas do operariado - vinculadas aos sindicatos nacionais – e à pequena-burguesia dos serviços urbanos, que os responsáveis políticos procuravam cativar para o regime 9. Ainda que este programa se tenha afirmado como um elemento

central da política habitacional do “Estado Novo”, a resposta que deu à escassez habitacional que marca Portugal desde o início do século XX foi limitada e não deixou de se articular com a visão profundamente hierarquizada da realidade social que o Estado promovia 10.

Contexto marcante da industrialização portuguesa, a cidade do Porto foi um dos locais que mais cedo sentiu os constrangimentos decorrentes do esgotamento da capacidade habitacional da cidade histórica e que se construiu com recurso a soluções insalubres, como as que se encontraram nas “ilhas”

7. Lucena, M. (1976). A Evolução do Sistema Corporativo Português. O Salazarismo. Vol. 1. Lisboa: Perspectivas & Realidades; Patriarca, F. (1995). A

Questão Social no Salazarismo, 1930-1947. Lisboa: ICS.; Martins, H. (1998). Classe, Status e Poder. Lisboa: ICS.; Pimentel, I. (2011). A Cada Um o Seu Lugar: a política feminina do Estado Novo. Lisboa: Temas e Debates.

8. Teixeira, M. (1996). Habitação Popular na Cidade Oitocentista. Lisboa: FCG-JNICT.

9. Pereira, V. B.; Queirós, J. (2012). Na Modesta Cidadezinha. Génese e estruturação de um bairro de casas económicas do Porto (Amial, 1938-2010). Porto: Edições Afrontamento; Pereira, V. B.; Queirós, J. (2013). “Une maison pour le ‘peuple portugais’. Genèse et trajectoire d’un quartier du programme des « maisons économiques » à Porto (1938-1974)”, Politix, n° 101, pp. 49-78.; Almeida, P. (2010). Favor, recompensa e controlo

social: os bairros de casas económicas do Porto (1935-1965), Dissertação de Mestrado em História Contemporânea. Porto: Faculdade de Letras

da Universidade do Porto.

da sua área central, particularmente usadas pelos respetivos operários industriais (Pereira, 1994). A natureza da crise habitacional da cidade, feita de falta de habitação e de insalubridade, justificou que as primeiras medidas de iniciativa estatal em matéria habitacional tivessem esta cidade como destino, ainda na segunda década do século XX. De igual modo, o próprio marco constituído pelo Programa de Casas Económicas teve na cidade do Porto, concretamente no bairro do Ilhéu, a primeira das suas iniciativas, consagrada, de resto, com a presença dos mais destacados responsáveis governativos na sua inauguração, em 193511. Contudo, não obstante tais iniciativas e dado o modo como o Programa de

Casas Económicas se configurava em torno da capacidade financeira das famílias que visava, o problema constituído pelas “ilhas” operárias do Porto persistiu. A matriz ideológica do regime e o modo como nesta se concebia o acesso à habitação, no seu núcleo principal, por via da promoção da propriedade, não transformava as ilhas operárias do Porto em objeto de intervenção prioritária.