PARTIE I. Etudes bibliographiques
II.3. Analyse des résultats des essais de chargement statique
Defendemos que sentidos e significados dados ao fenômeno do desaparecimento estão diretamente relacionados ao tipo de prática executada ou política a ser desenvolvida. Também defendemos que tais sentidos e significações são produtos da história e da interação entre os seres humanos na sua experiência de vida concreta e material, ou seja, o modo de produção.
O objetivo da coleta de dados foi apreender vários elementos presentes em determinadas situações interativas. Para isso, assumiu-se primeiramente uma postura de imersão no campo pesquisado, propiciando uma visão panorâmica sobre o fenômeno como exemplificado nos capítulos 3 e 4. Depois disso, a construção de uma sistematização (narrativa) que permitisse por meio de uma postura flexível mudar o foco em uma alternância entre o fluxo de eventos apresentados e os discursos provenientes do tempo histórico.
Tal metodologia possibilitou centrarmos nossa análise na caracterização de núcleos de sentido que se inter-relacionam nos discursos e se objetivam nas práticas.
Os núcleos de sentido, propostos pela teoria de Aguiar e Ozella (2006; 2013) foram formulados a partir de repetidas expressões utilizadas pelos informantes e a caracterização de suas práticas - identificadas pela observação, pela crítica de quem delas necessita e pelas discussões nos encontros públicos - de modo que a categorização dos principais conteúdos de análise considerou hipóteses que organizam o contexto das políticas públicas. Assim categorizamos algumas expressões que de forma encadeada organizam sentidos e significados sobre o desaparecimento.
A análise leva em conta tal encadeamento, sem dissociar os núcleos e a discussão que segue. Assim, para demonstração didática, optamos por trazer uma demonstração ilustrativa do encadeamento dos núcleos de sentido identificados, partindo posteriormente para a análise e discussão.
Figura 2: Encadeamento de núcleos de sentido.
A apropriação do discurso de que o desaparecimento de pessoas é um problema de família, que não configura crime, geralmente relacionado com a vida autônoma dos indivíduos e, portanto, um problema social, ou ainda, um problema exclusivamente de polícia, que envolve investigação e contexto de algum crime tem estreita relação com o tipo de atendimento ofertado à queixa de desaparecimento de pessoas.
As contradições destes núcleos de sentido e sua relação com o desaparecimento de pessoas talvez sejam suficientes para justificar a ausência de intervenção do Estado na delimitação de um plano efetivo de enfrentamento condizente com as realidades e as dificuldades encontradas no atendimento da queixa – vislumbrada tanto por profissionais quanto pelas próprias famílias.
Desaparecimento X Problemas de família Problema social autonomia Investigação crime Problema de polícia
Problemas de família – Problema Social:
Pré- Indicadores Indicadores
Se a família não vai fazer [buscar], quem é que vai fazer?
[...] porque as famílias não colocavam a situação real...
[...] das famílias que tem filhos desaparecidos são conflitos familiares e desses que são localizados e fazem feedback, eles falam mesmo: minha mãe me espancava, me batia, me agredia e esse acabava fugindo. E começamos a observar que não era só a questão de fazer o registro de ocorrência policial. O problema do desaparecimento não é o desaparecido em si, mas sua família.
O discurso sobre as relações familiares conflituosas;
Direitos e deveres da família;
A incidência do Estado no contexto das relações familiares;
O problema do desaparecimento de pessoas inevitavelmente se confrontará com o tema que envolve questões familiares, seja por ser a família quem primeiro irá perceber a ausência do indivíduo, seja porque ela, em muitas ocasiões é também reconhecidamente uma produtora desse problema.
“[...] o problema do desaparecimento não é o desaparecido em si, mas sim sua família.” Considerar o desaparecimento um problema de família, traz inúmeras consequências tanto no ato da investigação quanto no desdobramento dela, refletindo na práxis de grande parte dos equipamentos públicos e no atendimento a queixa de desaparecimento. Em todos os equipamentos pesquisados, inclusive nas práticas especializadas, o que pudemos observar, foi uma interface direta entre as motivações do desaparecimento e sua relação com a convivência familiar. Isso foi tanto demonstrado pelo estudo de caso de Helena como no relato dos profissionais, demonstrando as vezes, incoerências dos próprios reclamantes ou simplesmente preconceito.
No estudo de caso apresentado, vimos que em parte a necessidade de investigação foi posta em dúvida pelo direito de escolha de Helena querer desaparecer, trazendo à tela, uma discussão sobre desejos, motivações e escolhas individuais. Nas inferências dos profissionais, Helena poderia querer afastar-se de relações familiares conturbadas, ser usuária de drogas, ter discutido com a mãe ou simplesmente estar enfrentando outras dificuldades individuais e/ou familiares – como o fato de ser artista e todo artista ser louco.
Concluir que o problema do desaparecimento é um problema familiar, ou encarar a ocorrência do desaparecimento com menor prioridade porque há a possibilidade de um conflito familiar ter motivado o desaparecimento, traz inúmeras consequências. Se o que se busca é o paradeiro de uma pessoa, por que deslegitimar a ocorrência ou fato na medida em que há apontamentos ou suspeitas de conflitos familiares envolvidos?
A resposta a esta questão remete-nos mais uma vez a uma explicação ou compreensão subjetiva. O sentido dado pelos operadores do sistema acaba caracterizando o desaparecimento como uma queixa de menor importância justamente por alguns casos serem motivados por questões familiares e a família receber um status de inviolável, como cerne da vida privada. Ao mesmo tempo, identificando o desaparecimento como “um problema de família”, também não há o encaminhamento ou atendimento desse problema em outros equipamentos do Estado, como exemplo, o sistema de assistência social ou sistema de garantia de direitos. Fica implícita a necessidade de a família ter de responder a sua própria demanda.
Identificamos que apesar da família ser central em muitas políticas – como é, por exemplo, na assistência social – essas mesmas políticas são inoperantes quando elas buscam apoio no caso dos desaparecimentos.
Por esta razão e por impossibilidade da família responder a própria demanda os profissionais desqualificam a queixa – como reclamam os familiares de pessoas desaparecidas.
Tal construção ideológica nos equipamentos das políticas públicas desconsidera que a instituição familiar, assim como qualquer outra instituição é regida por leis e costumes que definem direitos e deveres dos seus membros, e desta forma, reproduz a ideologia dos modos de produção, transformando-se de instituição de socialização primária para lugar de disputas e confrontos que também necessitam de intervenção.
Tais impressões não sustentam as afirmações de Sarti (2004, p.17), de que “a família, seja como for composta, vivida e organizada, é filtro através do qual se começa a ver e a significar o mundo. Esse processo que se inicia ao nascer estende-se ao longo de toda a vida, a partir dos diferentes lugares que se ocupa na família”. Desconsidera-se, portanto, que as condições sociais e materiais advindas da inserção da família como classe social, também é determinante para inúmeras rupturas de seus membros e que o desaparecimento pode ser uma de suas faces.
Diante disso, o que vemos é a culpabilização das famílias reclamantes ou do próprio indivíduo desaparecido. Predomina a lógica da responsabilidade das escolhas individuais, como se o destino dos indivíduos fosse de responsabilidade unicamente destes.
Desconsidera contextos familiares no qual, como lembra Yazbek (1999, p.14)
Empurradas precocemente pela pobreza crescente em direção ao mercado de trabalho, quando não para a vida na rua, crianças e adolescentes paradoxalmente não melhoram muito os baixos níveis de vida de suas famílias. Sem possibilidades de escolarização e profissionalização, ocupam posições ocupacionais desqualificadas e com baixos salários, situação que muitas obedientemente tendem a reproduzir na vida adulta.
A partir dessa discussão é possível confrontar-se com a exploração sexual, a cooptação para tráfico de entorpecentes, a vida em acolhimento institucional, induzindo a fuga dessas instituições, a vivência de rua e a negligência. Fatos que colaboram para uma representação negativa da família, considerada como “família desestruturada” e exclusivamente culpabilizada, desconsiderando todas as tensões presentes nos diversos planos das relações dessas famílias.
Vê-se a violência doméstica como um dos aspectos que podem facilitar a ocorrência de desaparecimentos, principalmente no caso de crianças e adolescentes como demonstrado por pesquisas. Há também, como indica Figaro-Garcia (2010), situações de desaparecimento que ocorrem na família e que não se enquadram nas categorias destacadas, como aqueles que se perderam ou não conseguiram voltar para casa, por ter-se machucado ou acidentado e não ter sido localizado, mas apesar dessa diferenciação, também este fato está ligado à vida material e as diversas formas da família se relacionar com o mundo em que habita. Muitos desses casos são compreendidos como desaparecimento por descuido e, portanto, considerados um problema social.
Para estes casos, uma polícia preparada para a repressão terá poucas alternativas de atuação e encontrará dificuldade de definir suas competências.
Em muitos casos, mesmo a família sendo a reclamante pelo desaparecimento ela acaba sendo culpabilizada pelo desaparecimento. E assim, justifica-se a ausência de ação do Estado.
A família então passa a ser bombardeada de responsabilidades, como se fosse à única responsável pelo indivíduo. Tanto pela queixa, como pela motivação do desaparecimento. Contraditoriamente, num Estado que tanto valoriza o cuidado com a família, como expressam muitas das políticas sociais, no campo do desaparecimento e seus desdobramentos, a família é deixada a própria sorte.
A dimensão da responsabilidade do Estado e da comunidade no caso do desaparecimento torna-se ausente. Ausência muito bem representada na dificuldade de registro de boletim de ocorrência e nas dificuldades de atendimento psicossocial aos familiares que buscam seus entes desaparecidos. A família verdadeiramente “fica só”, sendo difícil, inclusive a percepção de que em muitos casos é exatamente o desaparecimento e a ausência do reconhecimento desse fenômeno que facilita a “desestruturação” dessa família, que bombardeada por necessidades de busca e dúvida, se decompõe.
As mediações presentes que traduzem sentidos e significados do desaparecimento, como queixa familiar, são quase que indiscriminadamente voltadas a responsabilização da própria família e do indivíduo seguindo a lógica neoliberal de socialização.
Autonomia dos indivíduos:
Pré-Indicadores Indicadores
[...] as vezes a pessoa não quer ser localizada e como a gente vai saber, diferenciar isso, né?
E esse é outro desafio né, descobrir até que ponto você vai respeitar o direito da família quando o que está em jogo é o direito de uma criança ou de um adolescente ou de uma pessoa. Por que tem famílias que relatam que não querem mais nem impressão dos cartazes, entendeu?
As vezes acontece isso [...] que é a família resistente para orientar e acompanhar. Talvez é ela que precisa de mais acompanhamento e confecção do novo cartaz e atualização de nossos murais.
[...]tem o direito de ir e vir e toda essa conversa...
Atuações de localização e identificação limitadas ao respeito da máxima individuação;
O discurso em defesa de valores individuais e autonomia dos indivíduos e familiares.
Dentro desse campo, vemos que valores envolvidos na identificação de “problemas de família e problemas sociais” são traduzidas por alguns trabalhadores como expressões de liberdade e direito a individualidade – como por exemplo, as fugas adolescentes, ou o desejo de ausentar-se de algumas pessoas, principalmente adultos – como pudemos observar no estudo de caso de Helena, cujo delegado sugeriu que o seu desaparecimento fosse motivado por desejos pessoais.
Se compreendermos que se preocupar com o paradeiro das pessoas que amamos faz parte de nossas rotinas, é interessante perceber como descrito pela
experiência da pesquisadora de como a declaração do desaparecimento de alguém ao Estado torna-se um desafio.
Todos os documentos de referência para o tema, principalmente aqueles construídos pela sociedade civil ou REDESAP atestam este fato. A dificuldade da maioria dos familiares se inicia nas primeiras 24 horas entre a percepção do desaparecimento e a busca de auxílio.
Demonstração empírica e clara deste relato é a estatística de desaparecimento apresentado pelos Estados brasileiros e sua completa falta de padronização, ausência e/ou inconsistência dos dados.
Depois que o registro ocorre e quando ele ocorre, as dificuldades tomam outras dimensões. Não dificilmente tomam dimensões degradantes, de exclusão social e solidão.
Ao analisar as estatísticas sobre desaparecimento de pessoas, é bastante interessante perceber que em parte das ocorrências a idade da suposta vítima é ignorada. Se o registro de desaparecimento serve para buscar alguém identificando o que aconteceu, como iniciar as buscas sem saber se, se trata de uma criança, adulto ou idoso? Pode-se questionar qual o tipo de importância dada ao registro de ocorrência de desaparecimento e de fato qual função ele cumpre. Essa é uma das razões para estudarmos a subjetividade na implementação das políticas de atendimento à queixa do desaparecimento.
A lógica da investigação parece estar alinhada na perspectiva de encontrar um crime, uma contravenção, quase nunca, no encontro de uma pessoa. Nestes casos, parece que solucionar o problema não é encontrar a pessoa, é descobrir as motivações para seu desaparecimento, assim, culpabiliza-se os familiares ou os próprios desaparecidos. Há a apropriação de conceitos como de autonomia individual no caso dos adultos para justificar sua ausência temporária, sendo um desafio o reconhecimento do que é autonomia ou risco pessoal.
É certo que as múltiplas motivações para o desaparecimento trarão concepções ideológicas diferentes e acreditamos que esse é foco da desresponsabilização, no entanto, privilegia-se a defesa dos direitos individuais,
autonomia e gestão da vida privada, o que nos faz refletir sobre os principais valores, crenças e ideais que se sobrepõe aos executores de práticas de localização e identificação de pessoas.
Compreendemos que situações sociais de exclusão, desfiliação e precariedade da vida, não são naturais. Dessa forma, também não compreendemos o ato do desaparecimento e seus desdobramentos como natural, mas sim construído nas relações com outras pessoas e fatos. Defendemos que essa dimensão social não pode ser abandonada.
Se a maneira de nos relacionarmos com o mundo é construída como produto da sociedade, o desaparecimento também deve ser compreendido em suas mais diversas facetas, assim como o seu enfrentamento.
Assim, as construções de sentidos e significados para conceituar desaparecimento como problema individual, de família e problema policial merece atenção.
O percurso dos familiares de Helena na tentativa de localiza-la e também buscar amparo a sua dor foi truncada pela compreensão primeiramente dos operadores do sistema de segurança pública e mais tarde, por outros operadores, se traduzindo na dificuldade generalizada das políticas de atendimento à queixa de desaparecimento, principalmente de adultos.
Mais do que o desaparecimento de Helena o que entrou em jogo foram as suas possíveis motivações para este ato e sua capacidade de escolha. Tal concepção também é traduzida no discurso dos profissionais sob as vestes da noção de individualidade e o direito de ir e vir – a autonomia dos sujeitos.
Assim, o registro de desaparecimento não tem status de gravidade. Pede-se inclusive para aguardar 24 ou 48 horas para ter certeza de que esse alguém realmente desapareceu.
Fica evidente, uma ação institucional envolta na contradição do cuidado e do direito individual. No entanto, essa noção tão importante e cara ao gênero humano se transmuta em descaso se a queixa e seus encaminhamentos forem ignorados.
Afinal, qual defesa da individualidade e autonomia dos indivíduos está-se resguardando?
Parte dos trabalhadores coloca em dúvida a queixa e se agarram nas possíveis motivações do sujeito. Mas, se o sujeito está ausente para nos informar suas motivações, como saber que motivações poderiam ser estas? E como assegurar seu direito?
No caso de Helena fora levantado várias hipóteses, uma delas foi o fato de ser artista plástica e todo artista ser louco. No caso de adolescentes, mesmo amparados pela Lei da Busca Imediata, é sua rebeldia, seu comportamento opositor. O fato é que ideologias presentes sobre o ato de desaparecer interferem na resposta à queixa do desaparecimento e também na implementação de novas práticas.
Ao retrocedermos um pouco na história para buscarmos os sentidos da individualidade e sua reprodução na sociedade contemporânea, vemos que ela passou por um processo de evolução de quase inexistência – devido a extrema dependência em relação ao coletivo – para uma autonomia resultante da apropriação pelo indivíduo das forças humanas socialmente criadas.
O homem não é, na origem da história, um ser que carregue em sua singularidade as capacidades produtivas que lhe permitam produzir as condições de sua existência de forma isolada, um ser independente que depois entra em contato com outros homens. Ao contrário, o homem é desde o início, um ser social, no sentido de uma imediata e total dependência em relação ao conjunto a que pertence e no sentido de quase total indiferenciação entre os integrantes desse conjunto. (DUARTE, 1993, p. 157).
Essa discussão permite-nos observar a forma como o homem tornou-se autônomo através de um grande desenvolvimento de relações sociais, da realidade humana objetivada e com plena socialização do indivíduo. Individualizou-se na medida em que a complexidade do desenvolvimento das relações sociais permitiu que ele se libertasse da dependência imediata e total de um conjunto de seres humanos ao qual pertencia.
o indivíduo livre é resultado de uma época histórica, a da sociedade burguesa, na qual surgem os pressupostos objetivos e sociais da individualidade livre, mas através da forma alienada de indivíduos que só veem nas diversas formas de conjuntos sociais um simples meio de realizar seus fins privativos. (DUARTE, 1993, P. 157)
Assim, a sociedade em que vivemos criou os pressupostos objetivos e subjetivos do desenvolvimento da livre individualidade. Nossa forma de existência individual está, portanto, determinada, circunscrita, também ao âmbito da existência enquanto membro de determinada comunidade. Ainda que de forma individual, estará sempre inserida numa comunidade. A comunidade por sua vez, tem como base de sua existência uma determinada forma de propriedade das condições objetivas de trabalho, de produção da existência. (DUARTE, 1993)
Assim, apesar de aparentarmos estarmos inteiramente preocupados e ocupados com o sujeito individual, isto, visto de forma mais atenta, nos soa falso, pois o indivíduo é dissolvido na racionalidade das escolhas econômicas. Torna-se um mero cumpridor de papeis sociais e todo o seu desempenho é definido conforme conveniências para o mercado. O indivíduo torna-se “descartável”, não está preso a nada e não faz falta à sociedade. Acaba se submetendo ao papel da mercadoria onde seu tempo e suas ocupações fazem parte do “modo de vida” social.
Isso sem dúvida é uma identificação que nos leva a pensar e aponta para uma dimensão subjetiva do fenômeno do desaparecimento e suas implicações na implementação de políticas de localização e identificação de pessoas.
Onde então, está o valor do indivíduo para a sociedade e como temos traduzido esse valor nas práticas de localização e identificação de pessoas dentro das políticas públicas já formatadas?
O sujeito permanece ocultado – algumas das vezes sob as causas que promovem o desaparecimento – como o trabalho escravo, o tráfico de pessoas, a exploração sexual – que também são invisíveis a sociedade.
O “quem” permanece oculto, envolto no seu consumo ou sendo consumido, mascarado diversas vezes pelo discurso ideológico da autonomia e escolhas individuais, que nada tem a ver com a emancipação destes mesmos sujeitos.
Desta forma, vê-se o homem pela ótica ilusória de autodeterminação e do livre-arbítrio, presente na concepção individualizante, elitista e burguesa que considera os direitos individuais como naturais e não direitos conquistados historicamente pela luta de classes.
Ao reconhecer que os direitos humanos hoje proclamados, emergiram em um contexto histórico e fático envolvendo modos de ser e pensar vinculados às condições materiais de existência determinadas pelo capitalismo, é preciso desmistificar uma suposta relação impossível entre capitalismo e direitos humanos, como considera Toyoda (2010), pois a concepção de direitos individuais do homem (ou de sujeitos de direitos), expresso na declaração dos direitos humanos não é uma declaração do homem genérico e universal, mas daquele inserido na sociedade burguesa (MARX, 2007).
Essa discussão, também destaca a segurança como um conceito em que a sociedade burguesa apoia-se para fortalecer e preservar o egoísmo entre as pessoas. Assim, os direitos humanos não ultrapassam o egoísmo do homem, pelo