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4.3 Algorithmes dans le cas hyperbolique de volume fini

4.3.3 Algorithmes pour des vari´ et´ es hyperboliques de volume fini

Não se conhece a implementação da filosofia de Vida Independente, sem uma forte e consistente pressão política, o que também explica, como já aflorado, o atraso do nosso país nesta matéria. Pouco se foi fazendo para

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alterar esta realidade, não havendo muito mais a registar do que seminários (poucos) e uma petição realizada em 2010 pelo Instituto Português para a Cidadania e Vida Independente que nunca se conseguiu afirmar junto da sua própria comunidade, muito menos perante a generalidade do País. Este contexto viu -se um pouco alterado pela constituição do movimento ativista (d)Eficientes Indignados (MDI) — constituído por vários elemen- tos depois fundadores do já referido CVI — que conseguiu a colocação do tema no espaço público português. Foi a primeira vez que um grupo de pessoas com deficiência apareceu de forma assertiva e com ações de impacto mediático a exigir o cumprimento dos seus direitos, sustentados teoricamente pelo Modelo Social da Deficiência, a base do paradigma da Vida Independente.

Já com o apoio do MDI, aconteceu a greve de fome de uma pessoa com deficiência, em frente à Assembleia da República. Ou melhor: não chegou a acontecer. O então Secretário de Estado Agostinho Branquinho, do Governo de Passos Coelho, apressou -se a reunir com o grupo ativista e o cidadão em protesto. Dessa reunião saiu a promessa do arranque da Vida Independente em Portugal, mas o que veio a acontecer esteve muito longe disso. Registou -se a oferta de um regime de exceção apenas para esse cidadão. Este aceitou (em função do desespero, acaba por se chegar perto da compreensão), apesar de se apresentar publicamente como um ativista de uma causa coletiva. Depois disso, o MDI sofreu tentativas para deixar de ter a participação — verbalmente assegurada nessa tal reunião relâmpago — no Grupo de Trabalho criado para a implementação da VI em Portugal. Surgiu, então, o problema de que, sendo um movimento, não tinha constituição legal que lhe reconhecesse existência efetiva. Com o ar- gumento de que teriam de voltar para a rua, pois só lá eram reconhecidos, lá se ultrapassou essa questão. Mesmo com a participação destes ativistas nos trabalhos, a Vida Independente não avançou, e o consenso não parecia existir dentro desse grupo, nomeadamente nas questões centrais de os assistentes serem treinados pelas próprias pessoas com deficiência e os pagamentos serem feitos de forma direta, o que dava o poder e o controlo do projeto aos beneficiários, assumindo o papel ativo de empregadores ao invés de continuarem com o papel passivo de serem utentes de um serviço.

Desse Grupo de Trabalho, de facto, pouco ou nada se concretizou. Conheceu -se o desenvolvimento e implementação de uma formação de assistentes pessoais do Instituto do Emprego e Formação Profissio- nal e da responsabilidade na União das Misericórdias, sem qualquer enquadramento legislativo e numa lógica institucional, contrariando todos os conceitos basilares do artigo 19.º Esta formação foi absolutamente in- consequente e contou, inclusivamente, com o protesto de alguns forman- dos por não lhes ser concedido estágio ou por ser sugerido que o fizessem em lares de idosos como também chegou a acontecer.

Estes acontecimentos tiveram lugar em 2013 e 2014, já com a Conven- ção ratificada por Portugal. Talvez por essa razão, o Governo de Passos Coelho negociou e previu os Modelos de Apoio à Vida Independente no quadro 2020. O projeto -piloto de 2019 é, em grande parte, financiado por esta previsão.

Não esquecer que nestes anos estava em vigor a Estratégia Nacional para a Deficiência. A Estratégia Nacional para a Deficiência 2011 -2013 (ENDEF), aprovada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, decorreu do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) 2006 -2009, que apesar de introduzir, na sua fundamentação e apresentação, o Modelo Social da Deficiência, as me- didas e formas de implementação continuaram com uma forte dimensão médica e reabilitadora, onde a Vida Independente não mereceu atenção. Todavia, na ENDEF, essa atenção foi dada e previu -se no seu eixo n.º 3 «Autonomia e qualidade de vida», na medida 63, o desenvolvimento de um projeto -piloto que criasse o serviço de assistência pessoal, que acabou por não sair do papel. O que reforçou, infelizmente, a crença de um Es- tado incumpridor das políticas para a deficiência, como tão paradigmático exemplo é a acessibilidade.

Para 2014 pensava -se outra estratégia, onde se acreditava vir de facto a ser cumprida a medida 63 do documento antecedente. O Despacho n.º 15432/2012, emitido pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, criou a Comissão ENDEF II com o objetivo de propor uma Estratégia Nacional para a Deficiência 2014 -2020 (ENDEF II). Esta Comissão não chegou a cumprir o seu objetivo.

Sendo a realidade da deficiência e o conceito de VI tão rico e complexo, exigindo uma intervenção tão abrangente e que toca em vários setores da sociedade, a ideia de haver uma Estratégia Nacional a médio e a longo prazo é muito interessante e importante para garantir a consistência e continuidade nas políticas. Assim fosse cumprida.

Quem governa em 2019 também reconhece a importância de haver um documento norteador para a inclusão. Já se falou de um Livro Branco, que seria a base para a definição de uma estratégia, e ainda de uma Agenda para a Inclusão. Foi a 30 de março de 2017 que o Governo informou o Comité para os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas da intenção de realizar uma nova estratégia sucessora da 2011 -2013. Mas nada foi ainda apresentado.

Por altura da discussão do Orçamento do Estado de 2016, o deputado independente Jorge Falcato, eleito pelo Partido Bloco de Esquerda, apre- sentou uma proposta que estabelecia o compromisso de implementar projetos -piloto de Vida Independente a nível nacional. Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis de todos os partidos com a exceção do CDS e PSD que se abstiveram. É o artigo 16.º da Lei n.º 7 -A/2016, de

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30 de março, que estipula a implementação de projetos -piloto baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada orientada pelo utilizador. Pode -se considerar o início do caminho legislativo que levou ao Decreto- -Lei n.º 129/2017 publicado pelo XXI Governo Constitucional, pela mão da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência Ana Sofia Antunes. Jorge Falcato e Ana Sofia Antunes têm deficiência, o que vem provar a importância de as pessoas com deficiência terem participação nos assuntos que lhe digam respeito, conforme a Convenção defende. Esta participação pode e deve ser feita a vários níveis e contextos, inclusi- vamente nos órgãos de soberania.