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dans les aires de plancher (Voir l’annexe A.)

3.3.2. Établissements de réunion 1 Domaine d’application

No princípio da modernidade imperava como um de seus valores absolutos o ideal de responsabilidade para consigo mesmo, de dever pelo zelo para com a integridade individual em sua totalidade. Havia um ideal de dignidade individual que se mostrava concebido a partir da autonomia da razão, por isso, alheio a vínculos de caráter religioso. Segundo Lipovetsky, “a autonomia individual da ética fez da pessoa humana o valor primordial, cabendo a cada indivíduo a obrigação incondicional de respeitar em si próprio a natureza humana, não agir contra os fins de sua própria natureza e não se despojar de sua dignidade inata”.124 Posto o indivíduo como valor primordial, a modernidade permitiu ao homem a possibilidade de pensamento e de ações emancipadas do julgamento e da valoração religiosa. No entanto, Lipovetsky constata que a contemporaneidade configura-se de modo estranho a esta lógica dos deveres para consigo mesmo

A correlação determinante de cada um em relação a seu próprio ser deixou de estar sujeita a obrigações incondicionais, passando a ser regida unicamente pelo signo dos direitos subjetivos, das volições, do empenho de entretenimento e de livre realização do tipo humano “narcisista”. O sistema que dava o embasamento de legitimidade para os deveres de cada um em relação a si mesmo está fundamentalmente desacreditado; já não sabemos ao certo o que se deve entender por moral individual.125

Lipovetsky aponta acima para mais uma faceta deste novo paradigma contemporâneo do pós-dever. Evidentemente, as campanhas de preservação do corpo, de bem estar, de práticas diárias esportivas, incluindo as corridas às academias, entre outros, nunca encontraram tanto eco para as suas vozes do que no tempo atual, porém, todas estas motivações não detêm o caráter normativo em seus discursos, de fato, nem poderiam tê-lo. O indivíduo contemporâneo tem diante de si um leque maior de escolhas no que diz respeito às práticas e posturas que lhe permitirão uma manutenção mais eficaz de sua vida. São apenas opções que se apresentam diante dele, todas estas sujeitas às suas determinações, às suas vontades, enfim, como constatado pelo autor, cativas de seus direitos subjetivos. O teor categórico de obrigações, de deveres para consigo mesmo como se deu no nascimento da modernidade foi suplantado por um conjunto plural de opções médicas eficazes para a

124 Ibid, p. 59-60. 125 Ibid, p. 60-61.

perpetuação da vida. O indivíduo é gerente de si mesmo e de si mesmo trata como lhe convém.

Argumentando acerca da constatação acima, Lipovetsky cita alguns exemplos a fim de mostrar com clareza como as implicações desta nova postura do indivíduo para consigo mesmo podem ser presenciadas no dia a dia social. Citando a questão do suicídio, o modelo antigo o interpretava como sendo uma falta moral mais em relação a si mesmo do que em relação a Deus. Mesmo estando liberto da condenação religiosa, o suicídio era condenado por uma sociedade que supervalorizava o ser e seu potencial de vida. Na era contemporânea, no entanto, o suicídio, longe de ser admissível, é interpretado como um ato de profunda desesperança daquele que o comete em relação à vida. São os seus entes mais próximos que são questionados e, por vezes, acusados quando um ato deste é cometido. Portanto, há um deslocamento moral, a falta, atesta Lipovetsky, é daqueles que não foram sensíveis à possibilidade de suicídio que se apresentava ao indivíduo que o cometeu mais do que do próprio indivíduo.126

Outra questão levantada diz respeito à eutanásia. Na sociedade pós-moralista, cada indivíduo tem o direito de dispor de sua própria vida conforme lhe apraz. Mais do que uma falta moral para consigo mesmo quando do ato de provocar a própria morte, está o direito de liberdade para com a administração do ser. A constatação que Lipovetsky faz acerca do modo como o indivíduo deseja lidar hoje com a questão da morte voluntária é sobremodo pertinente, conforme se lê abaixo

Eis a expressão última do individualismo, enquanto pleiteia o direito de morrer por solicitação própria, isto é, o direito ao “suicídio com assistência médica”. A exemplo do que ocorre com família, sexo, procriação e religião, a relação do homem com a morte tende a se reciclar na lógica do direito subjetivo e das opções livremente aceitas.127

Além das questões relacionadas à morte, o enfraquecimento da lógica das obrigações para consigo é também percebido quando o assunto é alteração corporal, mudança de sexo, entre outros. Tais iniciativas, contrapondo paradigmas passados, são legitimadas socialmente, senão absolutamente, pelo menos por uma parcela considerável da sociedade. A justificativa se dá por conta do testemunho que se têm acerca do enaltecimento dos direitos individuais, ou

126 Segundo Lipovetsky, alguns fatores foram fundamentais para “privar de um sentido imoral intrínseco a morte

voluntária”, entre eles o enfraquecimento da religião como entidade provedora de significação social, “a crescente legitimação dos valores da liberdade pessoal e a generalização da chamada cultura psicológica”. Ibid, p.64.

127 Ibid, p. 66. Lipovetsky apresenta em seu texto dados de pesquisas realizadas em diversos países que

seja, a cada indivíduo é permitido o uso de seu corpo como bem lhe convém, não sendo por isso, vítima de condenação social.

A questão da higiene se faz também pertinente na argumentação de Lipovetsky. Para este, os cuidados para com o corpo estão também vinculados às motivações de bem estar e de satisfação própria. Com estas prerrogativas em mente, o indivíduo emprega dinheiro, dedica tempo, esforço físico e psíquico a fim de se adequar às fluídas normas estabelecidas pelo corporativismo contemporâneo. Não se trata tanto de ostentar socialmente a limpeza do lar ou de si mesmo quanto de zelar pela própria aparência tendo em vista a contemplação de expectativas privadas, de sentimentos de melhor bem-estar de si e de perpetuação da vida mediante a observação da saúde. Mesmo a questão do conforto é ressaltada, e nisto, Lipovetsky considera que “a sociedade de hiperconsumo caminha junto com a personalização e a emocionalização do conforto”.128 É o conforto, a higiene, a manutenção de um corpo saudável mais para si do que com vistas à ostentação de uma posição social privilegiada em relação a outros.

A mesma lógica se encontra no mundo dos esportes, sendo sua prática centrada na plena satisfação do esportista, na exaltação das suas potencialidades com vistas à manifestação de um espetáculo corporal e individual, por fim, único. Não se vê em quaisquer que sejam as práticas esportivas um senso de obrigatoriedade, de esforço realizado no intuito de se atender às exigências sociais, mas sim um mundo de infinitas possibilidades de realização pessoal, de superação de limites e potencialidades humanas com vistas ao supra- humano. É neste universo pós-moderno e pós-moralista que Lipovetsky localiza e compreende o desenvolvimento do mundo dos esportes, denominando sua manifestação de

egobuilding, ou seja, o esporte como possibilidade de autoconstrução do próprio ego. Grandes eventos deste universo testemunham desta realidade, tais como os jogos olímpicos, quando esportistas de diversas nacionalidades competem em jogos de caráter diverso, mas também demonstram os seus valores, a exaltação de seus corpos físicos, o rompimento de limites de suas potencialidades, entre outros. São nos eventos esportivos que as marcas, o consumo desenfreado, a publicidade, a lógica do prazer sexual e emocional mediante a prática dos esportes, além de outras características peculiares do tempo presente se manifestam e se lançam ao mundo alcançando universos de cultura distintos, sendo por estes assimilados e, a partir disto, também vivenciados no dia a dia social.