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Dans le document Android Security Internals (Page 31-39)

De acordo com o Ministério da Justiça 48:

“As ações de reintegração social podem ser definidas como um conjunto de intervenções técnicas, políticas e gerenciais levadas a efeito durante e após o cumprimento de penas ou medidas de segurança, no intuito de criar interfaces de aproximação entre Estado, Comunidade e as Pessoas Beneficiárias, como forma de lhes ampliar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade frente ao sistema penal”

Para o DEPEN, a promoção dos direitos dos presos e a recomposição dos seus vínculos com a sociedade é vista como condição para sua autodeterminação responsável.

No Manual para Apresentação de Projetos de Reintegração Social e Capacitação em

Serviços Penais, os projetos para patrocínio deste mesmo órgão (excetuando-se aqueles

voltados à formação dos profissionais da Execução Penal) devem estar posicionados em um dos três eixos abaixo:

Ø eixo 1 – formação educacional, elevação da escolaridade e a educação profissional Ø eixo 2 – formação profissional: ingresso no mundo do trabalho após o cumprimento

da pena.

Ø eixo 3 – assistências: movimento de promoção dos direitos dos apenados, internados, egressos, dependentes e familiares, criando condições para que estes possam exercer a sua autonomia. Esse processo deve ser mediado pela inclusão dos                                                                                                                

48 http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDA8C1EA2ITEMID0A92E04549BC444EBF4358C793E9539APTB

beneficiários na agenda das políticas públicas de governo e pelo apoio a ações de caráter permanente, de instituições públicas e privadas, que tenham como objetivo prestar atendimento aos beneficiários na forma e nos limites da lei: material, jurídico, educacional, social, religioso e principalmente à saúde do egresso, após a edição do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O terceiro eixo, que vai além da lógica educação- profissionalização, parece bem abrangente, com possibilidade de incluir diversas outras iniciativas- desde que as propostas se destinem a atingir pelo menos um dos seguintes objetivos:

“I - No âmbito da reintegração social do preso, internado ou egresso:

a) a reintegração social da mulher presa, internada ou egressa;

b) o acesso e o reconhecimento dos direitos das pessoas presas, internadas e egressas; c) a adesão de novas unidades federativas ao Plano Nacional de Saúde do Sistema

Penitenciário ou a expansão da cobertura nas unidades federativas já qualificadas;

d) a organização, ampliação e qualificação da oferta de Educação no contexto

prisional;

e) a educação profissional do preso, internado ou egresso e a sua inserção no mundo

do trabalho;

f) a garantia do acesso do preso, internado ou egresso, à Justiça; g) a criação e fortalecimento dos patronatos;

h) a qualificação e aperfeiçoamento profissional do preso, internado ou egresso, e a

sua inclusão no mercado de trabalho;

i) a atenção integral à saúde dos presos, internados ou egressos, em conformidade

com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário”

As linhas de financiamento se resumem aos seguintes temas: acesso à justiça, educação, trabalho, saúde, criação e fortalecimento dos patronatos. As alinhas a e b (reintegração social da mulher presa e promoção de direitos), por serem mais genéricas, abarcam diferentes tipos de ações na Execução Penal.

No portal do Ministério da Justiça49, constam ainda dois protocolos de intenções

celebrados por este Ministério juntamente com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE Nacional) e com o Sistema S50. Ambos os protocolos têm o objetivo de conjugar esforços para a reintegração social da mulher presa e egressa, através de ações que promovam: o direito, a cidadania e a dignidade social; a iniciação e a qualificação profissional; a saúde da mulher; a integração familiar e comunitária; entre outras. É interessante perceber que ambos, assim como um dos eixos dos projetos, são dirigidos especificamente à mulher presa ou egressa.

§ Convênios Vigentes

Para explicitar as formas que a prática da reintegração social assume em âmbito federal, analisarei rapidamente alguns convênios firmados pelo Ministério da Justiça, tentando compreender quais as instituições convenentes, qual o objeto dos convênios, e qual a sua distribuição no território brasileiro.

Infelizmente, a lista de convênios que se encontra51 no site do Ministério da Justiça está desatualizada, e cobre apenas o período de 2004 – 2006. Porém, é a partir dela que elaborei algumas análises gráficas representativas das ações promovidas.

§ Breve análise gráfica do quadro de convênios

Universo: 50 convênios (ver quadro completo dos convênios no ANEXO 2)

                                                                                                               

49http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDA8C1EA2ITEMID8B687DE17F0D43C8B22BEE7558A78A89PTB

RIE.htm

50 Que engloba o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, o Serviço Social da Indústria – Sesi,

o Serviço Social do Comércio - Sesc, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.

ConvenentesGráfico  3   Secretarias   Associações/  ONGs/  outros Universidade Defensoria  Pública

§ Algumas observações metodológicas e reflexivas acerca dos gráficos  No Gráfico 3, a categoria Secretarias abrange todas aquelas responsáveis pela

administração prisional, cujo nome e pasta variam de Estado para Estado

(Secretaria da Justiça, da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Defesa Social). É interessante notar que a grande maioria dos convênios foi firmada com o poder público estadual por meio das Secretarias;

 No Gráfico 4, foram considerados integrantes da área de ressocialização/outros projetos que tinham um objeto específico que não se encaixava nas outras áreas (por ex. Projeto Mente Livre: Yoga nas Prisões), ou mesmo que poderiam ser considerados multidisciplinares (como o Projeto Nascer da Terra, que além de incentivar o trabalho agrícola, prestava uma série de assistências aos presos).

 Também chamou atenção o fato do Projeto Arca das Letras aparecer em ao menos cinco convênios de diversos estados. A iniciativa, realizada a partir de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, oferece aos presos uma pequena biblioteca, e incentiva o hábito da leitura;

 A maioria dos investimentos centrou-se nas Escolas de Agentes Penitenciários (EAP) e na formação dos agentes;

 Houve um notável incremento no número de convênios no ano de 2006, se comparado aos anos anteriores;

 É interessante destacar a discrepância de convênios firmados entre as regiões do Brasil. E mesmo dentro das regiões, o destaque de alguns estados em detrimento de outros. Por exemplo, Rondônia conta com 6 convênios, enquanto outros Estados do Norte, tais como Pará, Acre, Tocantins e Roraima, não contam com nenhum.

2.5.2. Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP)- Coordenadoria

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