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3.2 Specification of Protocols

3.2.3 Formal Languages for Protocol Specification

3.2.3.1 Standardized FDTs for Protocol Specification

O facto das medidas/indicadores “Privação Material” e “Índice de Privação Infantil” utilizarem como um dos seus indicadores a “oportunidade de passar uma semana de férias, por ano, fora de casa”, comprova que o turismo é encarado atualmente, nos países da União Europeia, como uma prática essencial ao bem-estar dos indivíduos. Contribuíram para esta perspetiva as declarações estabelecidas a nível mundial que conferem ao turismo um carácter de direito social, bem como, os diversos estudos desenvolvidos sobre a prática turística que indicam que a oportunidade de passar férias fora de casa, pode trazer benefícios a vários níveis para os indivíduos e consequentemente para as sociedades em geral (como por exemplo: Dolnicar, Lazarevsk, & Yanamandram, 2012; Gilbert & Abdullah, 2004; Moscardo, 2009; Richards, 1999; Smith & Huges, 1999).

No que diz respeito às declarações estabelecidas a nível mundial, que conferem ao turismo um carácter de direito social, destacam-se:

i) A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (1948), que institui o direito básico de viajar, descansar, ao lazer e às férias pagas;

ii) A declaração de Manila da Organização Mundial do Turismo [OTM] (1980), que considerou o turismo como uma atividade essencial ao

desenvolvimento social e económico das nações, que só é possível através do acesso dos indivíduos a umas férias criativas e à liberdade de viajar; e

iii) O Código Mundial de Ética no turismo da OMT (1985), que institui no Artigo 7 o “Direito ao Turismo”, cuja sua alínea 1 refere: “A possibilidade de aceder, direta e pessoalmente, à descoberta das riquezas do planeta constitui um direito aberto a todos os habitantes do mundo […] que não deve ser obstaculizado”.

No que se refere aos benefícios identificados nos vários estudos desenvolvidos sobre a prática turística, estes podem ser agrupados de acordo com quatro domínios do bem-estar dos indivíduos, nomeadamente, a saúde, a socialização, o conhecimento/aprendizagem e a situação económica (tabela 3.1).

Tabela 3.1– Os benefícios do turismo segundo os domínios do bem-estar correspondentes

Fonte: Elaborado com base em Lima, Eusébio e Varum (2012) Benefícios do

Turismo

Saúde Física e Mental

- Evasão/relaxamento físico e mental - Fuga do stress e das pressões quotidianas - Incremento da actividade física

- Aumento da satisfação com a vida em geral (felicidade e auto-estima);

Socialização

- Interação social

- Aumento das capacidades de socialização e de comunicação

- Contacto com novas realidades

- Estabelecimento/fortalecimento da rede de relacionamentos

Aprendizagem / Conhecimento

- Desenvolvimento pessoal - Aquisição de novas aptidões - Enriquecimento cultural

Económico

- Surgimento da oportunidade detrabalho na àrea de destino visitada

- Surgimento de novas ideias de negocio, no seguimento do contacto com novas pessoas e ambientes

No domínio da saúde encontram-se benefícios relacionados, sobretudo, com a oportunidade de mudança que as férias proporcionam aos indivíduos face às suas rotinas e compromissos diários. Assim, a evasão e o relaxamento físico e mental; a fuga ao stress e às pressões quotidianas; o incremento da atividade física e o aumento dos sentimentos de satisfação para com a vida fazem parte dos benefícios identificados para o domínio da saúde (Dolnicar et al., 2012; Gilbert e Abdullah,2004; McCabe e Johnson,2013; Moscardo,2009; Quinn, et al.,2008; Richards,1999; Smith e Hughes,1999). Para o domínio da socialização foram identificados benefícios associados à interação social que as férias possibilitam, seja com o grupo em que os indivíduos viajam ou com as populações locais do destino para o qual viajam, isso permiti-lhes o aumento das capacidades de socialização e de comunicação, o contacto com novas realidades e o estabelecimento/fortalecimento da rede de relacionamentos (Alexander et al., 2010; Minnaert et al., 2010; Moscardo, 2009; Quinn, et al. 2008). No que diz respeito ao dominio da aprendizagem/conhecimento verificam-se beneficios como a aquisição de novas aptidões, enriquecimento cultural, que por sua vez, tamém permitem o desenvolvimento pessoal dos individuos (Alexander et al., 2010; Moscardo, 2009; Quinn, et al., 2008). Por último, o domínio económico refere-se às oportunidades que o contacto com novos ambientes e pessoas pode proporcionar, como por exemplo oportunidades de trabalho no destino e novas ideias de negócio (Moscardo, 2009).

No entanto, apesar de ser considerado como um direito social e de serem inúmeros os benefícios reconhecidos para os indivíduos que o praticam, alguns estudos demonstram também a existência de vários constrangimentos no acesso ao turismo, que podem por em causa a sua prática por parte dos grupos mais vulneráveis da sociedade (como por exemplo, Haukeland, 1990; Davidson, 1996; Richards, 1998). Entre os vários constrangimentos referidos na literatura, o baixo rendimento, é considerado por alguns autores (Hall &Brown, 2006; Haukeland, 1990; Hughes, 1991; Shaw & Coles, 2004; Yau, Mckercher, & Packer, 2004), como o principal inibidor à realização de viagens turísticas. Isto significa que são as pessoas que mais necessitam de aceder aos benefícios do turismo, ou seja, as que se encontram em situação de pobreza e que por isso vêem-se privadas em vários domínios do seu bem-estar, as que mais excluídas são dessa oportunidade (Huges, 1991). Precisamente com o objetivo de ultrapassar esse constrangimento e dar aos grupos mais desfavorecidos da sociedade a oportunidade de aceder aos benefícios da prática turística, várias iniciativas que incluem o turismo em políticas sociais tiveram lugar na

Europa no início do século XX, dando origem ao que atualmente se denomina por Turismo Social.