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SPARC Data Types

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2.3 SPARC Data Types

Maria Celi Chaves Vasconcelos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Brasil

RESUMO

O trabalho problematiza a obrigatoriedade da escolarização diante das possibilidades que as tecnologias trazem às famílias, permitindo que optem pela modalidade do ensino domiciliar. O objetivo central refere-se à investigação dos principais motivos que levam os pais a retirarem os filhos da escola, educando-os no ambiente doméstico. Num plano mais específico, buscou-se traçar um perfil das famílias que fazem essa opção e as influências em suas escolhas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, na qual foram entrevistadas três famílias que praticam o ensino domiciliar em Portugal e no Brasil, analisando os aspectos observados. Conclui-se que, em tempos nos quais não se pode prescindir da educação ao longo da vida, uma vez que novas perspectivas e competências devem ser buscadas, a cada dia, para enfrentar os desafios dos contextos multiculturais existentes, é preciso considerar o movimento de ensino domiciliar como uma modalidade de educação que poderá coexistir com a escolarização obrigatória.

Palavras-chave – Ensino domiciliar; Desescolarização; Educação obrigatória; Educação ao longo da vida; Novas tecnologias

ABSTRACT

The work studies compulsory schooling in view of the possibilities that technologies bring to families, allowing them to opt for homeschooling. The central objective is to investigate the main reasons why parents withdraw their children from school, educating them at home. On a more specific level, we sought to outline a profile of the families that take this option and the influences on their choices. This is a qualitative research, in which three families that practice homeschooling in Portugal and Brazil were interviewed, analyzing the observed aspects. The conclusion is that in times when lifelong education cannot be dispensed with, since new perspectives and competences must be sought, each day, to face the challenges of the existing multicultural contexts, it is necessary to consider the homeschooling movement as a modality of education that can coexist with compulsory schooling.

Keywords – Homeschooling; Unschooling, Compulsory education; Lifelong learning; New technologies

INTRODUÇÃO

Na maior parte dos países ocidentais, o século XIX marca o início da escolaridade obrigatória aliada à estruturação e organização dos sistemas de ensino sob o domínio do estado. Tal processo tem seu ápice no século XX, quando, em alguns países, como o caso do Brasil e de Portugal, é consagrada a escolaridade obrigatória e o estado, direta ou indiretamente, torna- -se o mantenedor e o regulador das redes públicas e privadas de escolarização (Vasconcelos &

198 Morgado, 2014).

Assim, o objetivo central deste estudo é a investigação acerca das novas tendências de desescolarização presentes no cenário educativo mundial e os principais motivos que levam os pais a retirarem os filhos da escola, educando-os no ambiente doméstico. A escolha do tema referente aos dois países resultou do fato do Brasil haver compartilhado com Portugal a legislação educacional relativa à instrução pública durante o Reino Unido, período em que o ensino doméstico era prática majoritariamente exercitada pelas elites para a educação intelectual de seus filhos, parentes e agregados.

Trata-se de uma pesquisa qualitativa, na qual é tomada como fonte principal de investigação a legislação dos países em foco, além de entrevistas com três famílias que praticam o ensino domiciliar em Portugal e no Brasil, analisando os aspectos observados.

Na atualidade, constata-se que o ensino doméstico volta a ser procurado de maneira significativa, atendendo a diferentes motivações de pais, que optam por manter os filhos fora da escola oficial, denominando-se de homeschooling por ter nos Estados Unidos da América o maior número de adeptos, dois milhões de crianças e jovens submetidos à educação em casa, já no início dos anos 2000, de acordo com os dados apresentados no Worldwide guide to homeschooling (Ray, 2005).

Em países como Brasil e Portugal, tal prática possui, hoje, políticas orientadoras diferentes, sendo, no primeiro proibido e sujeito a penalidades das leis em vigor, especialmente as que tratam da proteção à criança e ao adolescente; e no segundo, consentido com base no princípio constitucional da liberdade de aprender e ensinar.

POSSIBILIDADES DE HOMESCHOOLING NO BRASIL E EM PORTUGAL

Homeschooling é a palavra em inglês que define as experiências de educação doméstica ou ensino domiciliar, nos países que utilizam essa língua, sendo utilizada também em outros países que sofreram influência, principalmente norte-americana, para aderirem a esse movimento de “desescolarização”, como muitos adeptos o denominam (Vasconcelos & Morgado, 2014). Nos Estados Unidos os escritos de John Holt (1976) são usados para referendar essa opção, especialmente o unschooling, também conceituado como aprendizagem direccionada pela criança e aprendizagem natural. Transformado em método para o ensino doméstico, significaria “nada de escola”. Unschooling é considerado ainda um dos métodos do ensino doméstico, muito bem aceite por famílias norte-americanas e europeias (Holt & Farenga, 2003).

Ensino doméstico é o termo usado na legislação portuguesa até os dias atuais. No caso português, o Decreto-Lei nº 553, de 21 de novembro de 1980, define o “ensino individual” como aquele que é ministrado por um professor diplomado a um único aluno fora de estabelecimento de ensino e o “ensino doméstico” como aquele que é lecionado no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite.

Portanto, convencionou-se uma divisão conceitual entre as terminologias de “ensino doméstico” e “ensino individual”, na qual é considerado, especialmente, o responsável pela educação do aluno. Entretanto, quando se trata da educação que ocorre na casa dos alunos, sendo os pais ou professores contratados aqueles que ministram o ensino, constatam-se práticas do que é convencionado como homeschooling, tendo em vista que essa modalidade de escolaridade doméstica, nos Estados Unidos da América, tanto pode ser realizada pelos pais, como esses

199 podem contratar professores para aquelas disciplinas que não dominam, havendo inclusive

sites disponíveis que cadastram professores para esse fim.

As motivações constatadas para o pedido de ensino individual/doméstico em Portugal referem- -se, notadamente, segundo o Relatório Final da Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE), durante os anos de 2008 e 2009, à decorrência de atividade profissional dos pais ou do encarregado da educação das crianças e jovens (itinerância no país/estrangeiro); razões clínicas/médicas relacionadas com a saúde física e ou psíquica do aluno (especialmente fobias), ou seja, também crianças e jovens portadores de necessidades especiais crônicas ou temporárias; distâncias e tempo dispendido fora da casa/família; opção de ensino dos pais/encarregados da educação de crianças e jovens (docentes e ou com habilitações superiores); e, por fim, filhos de cidadãos estrangeiros a residir em Portugal (residência temporária/permanente).

Embora o número de crianças frequentando essa modalidade não seja expressivo, observa-se que, em Portugal, a legislação permaneceu e permanece com uma normatização que admite e regulamenta o ensino doméstico, enquanto que, no Brasil, essa possibilidade desaparece a partir das primeiras décadas do século XX.

No Brasil, no século XIX, que é a única referência sobre a aplicação dessa modalidade neste país, de forma reconhecida e também constante de documentos oficiais, a terminologia utilizada era de educação doméstica, porque se caracterizava, por vezes, para além de um domicílio, pois poderia reunir um pequeno grupo de crianças no espaço doméstico, para serem ensinadas por um mestre contratado (Vasconcelos, 2005).

Até às décadas de 1870 a 1880, os grandes proprietários rurais, detentores de títulos nobiliárquicos, em suas propriedades e fazendas, possuíam verdadeiros redutos de poder local, nos quais aplicavam a sua própria justiça e a sua própria ordem econômica e social, inclusive em relação à educação de seus filhos, parentes ou agregados. Ou seja, decidiam quem seria educado entre os filhos homens e mulheres, com quais perspectivas, e como (Vasconcelos, 2005; 2006; 2009).

Nesse contexto, a educação doméstica era a principal forma encontrada para realizar tais intentos, pois ao contratar um preceptor, ou professor particular para suas fazendas, o senhor transformava esse espaço, que já continha a casa, a capela, o terreiro, também na “escola”. Não obstante, a partir da década de 1870, no Brasil império, uma das estratégias de afirmação do poder central sobre as elites dominantes, copiando modelos europeus e buscando argumentos para se contrapor aos republicanos, era interferir em algumas esferas, até então sob o domínio do poder privado, entre elas a educação. O governo imperial pregava que a educação não poderia depender da escolha e decisão somente dos pais. Deveria ser uma determinação do estado para todos os cidadãos (Vasconcelos, 2005; 2006; 2009).

Contrariando a ordem social em que haviam nascido e com a qual tinham convivido ao longo do século XIX, em que pese a participação da aristocracia nos desígnios do império, as elites se surpreendiam com os projetos centralizadores do estado, entre eles o de uma escola obrigatória, instituída em prédios próprios e “aberta” a toda a população. Além disso, as elites não viam com “bons olhos” a interferência do estado na educação. Era algo sem precedentes, ter a obrigação de educar os filhos, mesmo que fosse na casa, por determinação do estado. É nesse cenário que a educação doméstica começa a sofrer pressões para limitar o seu âmbito de atuação e a aristocracia vê crescer os movimentos pela escolarização da população. Pouco

200 a pouco, a escolaridade propagada por todas as possibilidades midiáticas daquele tempo,

especialmente os periódicos impressos destinados aos pais de família, vai seduzindo as elites que, seja pelo modismo de uma escola emergente que afirmava ser possível educar com qualidade os futuros cidadãos do império, seja pela preocupação com a propaganda dos inúmeros vícios e perigos da contratação de preceptores e aios, acabam rendendo-se à escola emergente.

Todavia, esse não é um movimento linear ou simplificado como pode parecer a tentativa de explicar o processo, mas é algo muito mais complexo que atravessa toda a segunda metade do século XIX, com avanços e recuos, revelando uma luta política, imbricada de múltiplos interesses e, muitas vezes, velada, entre os proponentes e os opositores dessas ideias, ambos pertencentes às elites e não ao povo (Vasconcelos, 2017).

A menção à possibilidade de escolaridade obrigatória, por sua vez, só vai aparecer na Constituição Federal de 1934, quando a obrigatoriedade da escola fica subtendida na orientação para a elaboração de um plano nacional de educação, no qual a frequência do ensino primário deveria ser exigida. De lá para cá, a escolaridade obrigatória passou a fazer parte da agenda das políticas educacionais brasileiras.

Um século depois, o que se vê é o mesmo desafio posto, sob outros termos, sem dúvida, mas com a mesma essência, isto é, até onde deve ir a liberdade de ensino? É possível o estado permitir a existência de um sistema paralelo, nem público, nem privado, mas doméstico e sob a inteira responsabilidade dos pais?

NOVAS POSSIBILIDADES TECNOLÓGICAS: NOVOS DESAFIOS PARA A EDUCAÇÃO

Nos dias atuais, a educação doméstica constitui uma das formas de educação alternativa a que as famílias, sob a influência de condições específicas, recorrem quando, entre outros motivos, a escola não alcança as expectativas de suas demandas.

Em casa, a educação ocorre a partir de rotinas variadas que dependem da organização de cada família, mas quase sempre possuindo espaços destinados a funcionar como o local da “escola”, ou seja, um ambiente de estudos. Todavia, não há um perfil único, nem características que possam ser tomadas como “comuns”.

O que se observa com mais frequência na opção pela educação doméstica, são pais que por motivos diferentes preferiram dar educação aos filhos e filhas na própria casa. Talvez, o único traço comum ressaltado seja o descontentamento com a escola em que estudaram, ou aquela pela qual os filhos passaram antes de optarem por homeschooling.

Pese muito embora a dificuldade de generalizações num processo complexo que envolve escolhas privadas, pode-se afirmar que as famílias que recorrem à educação em casa, normalmente, estão também buscando uma formação diferente daquela oferecida pelas escolas, seja por motivos religiosos, filosóficos, contextuais, especiais ou circunstanciais.

Além disso, não se pode desconsiderar que, hoje, a educação doméstica está intimamente relacionada às possibilidades tecnológicas existentes. É a partir do acesso às informações digitais disponíveis em qualquer lugar, que a educação rompe com os limites físicos e pode se trazer de volta ao cenário educativo, a casa como escola.

O homeschooling não é uma simples mudança de modalidade ou metodológica, mas envolve um imenso deslocamento de certezas e dúvidas, além de uma transformação radical na

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