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La relativisation en siwi

VI.13 Adverbes de temps amra : maintenant amra : maintenant

7 Les propositions relatives en siwi

7.2 La relativisation en siwi

Frequentemente nos interrogamos se o preconceito vem diminuindo, ou se são as formas pelas quais se manifesta que se vêm complexificando. A este respeito, vários autores apontam para esta segunda via: mais do que se estar a assistir à diminuição do preconceito, tem-se assistido a mudanças na forma como o preconceito se expressa (e.g. Cowan, Heiple, Marquez, Khatchadourian & McNevin, 2005; Katz & Hass, 1988; Lima & Vala, 2004; Morrison, Kenny & Harrington, 2005).

Por um lado, nas medidas tradicionais do designado preconceito aberto ou flagrante, os dados recolhidos parecem indicar um claro decréscimo no preconceito contra grupos minoritários (e.g. Katz & Hass, 1988), mas, por outro lado, as desigualdades sociais permanecem, suportadas por opiniões e (novos) estereótipos que as legitimam (Lima & Vala, 2004). Dado que as normas sociais salientes influenciam a natureza e a forma de expressão do preconceito e que, no pós-segunda guerra mundial, se começaram a fazer sentir pressões sociais normativas para a não discriminação e para o igualitarismo, as formas tradicionais e abertas de expressão do preconceito, foram sendo progressivamente substituídas por formas mais subtis. Como apontam Lima e Vala (2004) “(…) as pessoas, face às pressões da

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legislação antirracista e dos princípios da igualdade e da liberdade apregoados pelas democracias liberais, começaram a expressar os seus preconceitos de uma forma mais sutil e velada.” (p.403).

Estas novas formas de preconceito receberam múltiplas designações, como por exemplo, preconceito moderno, subtil, simbólico, aversivo, ambivalente.9 O ponto comum

entre estas várias formas modernas de preconceito é que todas se apresentam como formas “disfarçadas” e indiretas de expressão de preconceito, que tentam não contradizer as normas sociais vigentes de não discriminação. Segundo Morrison et al. (2005), as formas modernas de preconceito predizem de forma mais significativa, do que as formas tradicionais e flagrantes de preconceito, formas indiretas de discriminação, como sejam o distanciamento social.

Pettigrew e Meertens (1995) referem que na sociedade europeia ocidental, a norma contra a expressão flagrante de preconceito conduz a três tipos distintos de comportamento. As pessoas igualitárias internalizam a norma, as pessoas intolerantes ignoram-na e as pessoas subtis obedecem à norma, passando a expressar o seu preconceito de forma ostensivamente não preconceituosa. Segundo Tougas et al. (2004), as formas mais abertas de preconceito são, na atualidade, utilizadas apenas por uma minoria de pessoas, mas isto não significa que estas formas de preconceito se tenham extinguido, nem que não possam ressurgir em determinadas circunstâncias. Segundo Morrison, Morrison e Franklin (2009), também não significa que a discriminação tenha diminuído.

Brown (1996) apresenta alguns resultados experimentais que suportam a ideia de que se o contexto for o adequado, as pessoas manifestam de forma mais explícita os seus preconceitos. Este autor tentou interpretar a existência de discrepâncias entre medidas mais diretas e controláveis de atitudes e medidas mais encobertas e espontâneas. Refere, por exemplo, as investigações desenvolvidas com recurso a um paradigma experimental especialmente desenvolvido para diminuir os efeitos da desejabilidade social (bogus pipe-

line), as investigações utilizando o paradigma de ajuda em contextos naturalísticos, as que

analisam a relação entre respostas públicas vs. privadas, ou ainda investigações utilizando medidas eletrofisiológicas ou de tempos de resposta. De todos estes tipos de investigações parece surgir evidência que suporta a ideia de que os comportamentos discriminatórios

9 Muitas das investigações iniciais acerca de novas formas de preconceito, focaram-se sobretudo no preconceito racial ou

étnico, sendo as designações originais de racismo moderno, racismo aversivo, racismo simbólico, etc. No entanto, optamos por falar apenas de preconceito, uma vez que abordamos a sua concepção em sentido lato.

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continuam a manifestar-se, ora de forma mais flagrante, ora de forma mais subtil. A sua manifestação variará consoante o contexto, os custos e benefícios associados e o grau de internalização das normas sociais antidiscriminação.

Por outro lado, e a propósito da autorregulação do preconceito, Monteith e Mark (2009) questionam-se se estas novas formas de preconceito são, efetivamente, estratégias de disfarce ou se não poderão ser estratégias que as pessoas utilizam para tentarem ser menos preconceituosas. Isto é, uma tentativa de gestão da ambiguidade entre crenças opostas, como ser humanitário e igualitário, ao mesmo tempo que se é preconceituoso. Estes autores concluem que embora as pessoas possam estar motivadas para controlarem e/ou inibirem os seus preconceitos, é difícil conseguir fazê-lo, pois estão envolvidos processos automáticos e não conscientes. Assim, algumas pessoas usarão estas novas formas de preconceito como estratégias para disfarçarem o real preconceito que têm, enquanto outras usam estas novas formas de preconceito, para tentarem obter um equilíbrio entre a vontade de mudar (abraçando os ideais do humanitarismo e igualdade) e crenças que sustentam o preconceito. Brown (1996), citando Kleinpenning e Hagendoorn (1993), finaliza a sua análise, propondo uma hierarquização segundo um critério de severidade entre as várias formas de expressão do preconceito. No extremo menos grave encontra-se o preconceito aversivo, que se baseia em sentimentos de ansiedade e se manifesta mais pelo evitamento de proximidade em contextos privados. De seguida surgem as formas moderadas de preconceito (e.g. preconceito moderno e preconceito subtil), baseadas em sentimentos de hostilidade e que já englobam crenças em alguma forma de superioridade do endogrupo, relativamente ao exogrupo discriminado e crenças de que este último está a receber mais benefícios do que aqueles que merece (e.g. o grupo minoritário já não é discriminado, o grupo minoritário não tem o direito de efetuar pressão para a introdução de alterações sociais, as exigências feitas pelo grupo minoritário são injustas, o grupo minoritário está a receber demasiada atenção, etc.) e que que legitimam a manutenção do status quo. Finalmente, no outro extremo, surgem as formas mais severas de preconceito e de discriminação, que envolvem, muitas vezes, crenças acerca da existência de diferenças biologicamente determinadas e que justificam a segregação.