As barreiras não tarifárias podem ser definidas como leis, regulamentos, políticas e demais práticas utilizadas por um país, visando restringir o acesso de produtos importados ao seu mercado. Além disso, podem englobar ainda outras formas menos explícitas e mais informais, como procedimentos administrativos, práticas regulatórias ou outras políticas que não estão baseadas em legislação, mas em costumes, instituições e outras diretivas informais.
Neste sentido, consideram-se também barreiras não tarifárias as normas e os regulamentos técnicos que, embora não sejam barreiras, podem ser enquadrados como tal, levando-se em conta a possibilidade de apresentarem-se com pouca transparência, de maneira morosa, dispendiosa, extremamente rigorosa e revestida de excessivo zelo de inspeção (HILLMAN, 1991).
Para Maia (2001) as principais barreiras não tarifárias podem ser as cotas, restrições voluntárias as exportações, subsídios as exportações, além das barreiras técnicas, ecológicas, burocráticas e sanitárias.
De acordo com Cardoso et al. (2005) apresenta como exemplos de barreiras não tarifárias as restrições quantitativas, licenciamento de importações, procedimentos alfandegários, medidas antidumping e compensatórias, regulamentos de salvaguardas, normas e regulamentos técnicos, regulamentos sanitários e fitossanitários, de vigilância animal e vegetal e os subsídios à produção e à exportação. A imposição de barreiras não tarifárias é uma forma de protecionismo, que leva a modificar o fluxo comercial objetivando favorecer os setores produtivos nacionais competidores de importação.
O termo barreiras não tarifário em inglês, non-tariff barriers - NTB, é qualquer meio utilizado pelos países para proteger a economia doméstica e que impede o fluxo livre do comércio internacional, com exceção das tarifas (WINTERS, 2003).
A expressão “barreiras não tarifárias” para o autor Williamson (1998) designa as restrições impostas pela burocracia como parte de seu funcionamento normal, em vez de regras especificamente baixadas contra as importações.
Um exemplo de barreira não tarifária é a cota, que para Carvalho e Silva (2000) pode ser resumida como uma restrição imposta sobre o volume ou mesmo valor das importações, a
qual pode ser fixada em acordos ou decisões unilaterais. Além das cotas, há as restrições voluntárias, que segundo Krugman e Obstfeld (2005) refere-se a uma restrição voluntária as exportações como pedido do país importador ao país exportador, para reduzir a quantidade de mercadoria exportada, com finalidade de evitar maiores sanções no âmbito macroeconômico internacional.
De acordo com o relatório World Trade Organization (2009) para analisar e compreender os efeitos de uma quota utiliza-se de uma estrutura de demanda e oferta apresentados na figura 3. Para tanto, no caso de imposição de uma quota de importação pelo governo, há impedimento de que a economia doméstica importe tanto quanto fazia. Em vez disso, para satisfazer a demanda, os fornecedores domésticos têm que produzir qualquer quantidade demandada além da quota. No entanto, como o custo de produção dessas unidades extras é estritamente superior ao custo das importações, o preço doméstico aumenta para 𝑃𝑄. Na figura 3, a curva de oferta doméstica é agora representada em negrito. Ou seja, uma quota tem o efeito de deslocar a curva de oferta para a direita pelo valor da quota sempre que o preço estiver acima do preço mundial. A curva de oferta abaixo do preço mundial não se move, já que a esses níveis de demanda não é lucrativo para os detentores de licença importar. Uma quota, como uma tarifa, eleva o preço interno e causa perdas de peso morto iguais a (d + f).
Figura 3 - Representação do efeito de uma quota
Enquanto uma tarifa produz receita do governo, uma quota de importação cria um excedente para os detentores da licença (e’+ e’’). Caso o governo licitar direitos de importação, os dois instrumentos são equivalentes. No entanto, na prática, os governos podem distribuir as cotas com base em quotas de mercado históricas para os importadores, que cobram as rendas de quota. Assim, a existência de uma quota pode fornecer incentivos para que os importadores se envolvam em atividades ineficientes destinadas a maximizar suas quotas. Além disso, uma quota concede discrição sobre como um governo aloca licenças de importação. Como resultado, as quotas são consideradas menos transparentes e podem acarretar ineficiências adicionais, razão pela qual as tarifas são comumente vistas como um meio melhor de proteção.
As tarifas e quota possuem outras inúmeras distinções. Uma quota interfere diretamente na ligação entre preços e quantidades, o que é essencial para o funcionamento de um sistema baseado no mercado. Uma tarifa simplesmente cria uma cunha, mas permite que o sistema de preços funcione. Por exemplo, se houver um aumento inesperado na demanda depois que uma tarifa ou uma cota for imposta, uma cota é mais protecionista do que uma tarifa (WORLD TRADE ORGANIZATION, 2009).
Os subsídios de acordo com Carvalho e Silva (2000) são utilizados para impulsionar as exportações e referem-se a práticas recorrentes que subvenciona grande parte das exportações agrícolas, manipulando os preços dos produtos e tornando-os mais competitivos no comércio, está prática tem sido muito questionada a Organização Mundial do Comércio (OMC).v As barreiras sanitárias referem-se à proibição da importação de determinadas mercadorias, por considerar que as mesmas podem causar danos à saúde da população (MAIA, 2001)
No que se refere a barreiras técnicas muitas vezes exageradas, são mecanismos utilizados pelas nações para proteger seu mercado, no qual a nação só importará determinado produto se seguirem certos padrões definidos por ele. Já as barreiras ecológicas possuem como objetivo proteger a natureza, mas são muito utilizadas como forma de proteção de mercado (MAIA, 2001)
Os países desenvolvidos, bem como os demais países, utilizam as barreiras não tarifárias principalmente pelo fato de que os acordos multinacionais vigentes, tais como aqueles no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), impedem a utilização de barreiras tarifárias – imposto de importação ad valorem e impostos específicos (CARDOSO et al., 2005). As barreiras não tarifárias, sem regulamentações, podem servir como uma forma disfarçada de protecionismo. A complexidade das barreiras não tarifárias e seus consequentes
efeitos provocam incertezas no mundo econômico e contribuem para agravar os efeitos das barreiras e elevam os custos do comércio entre os países (SANDRONI, 2008).
Nesta subseção buscou-se apresentar as barreiras não tarifárias existentes, expondo quais são as principais barreiras não tarifárias utilizadas e porque os países operam com as estas barreiras. Além disso, também trouxe graficamente os impactos no mercado pela imposição de uma barreira por um país grande.