Durante o 1º período republicano (também denominado de República Velha - 1889 a 1930) a sociedade se organizava a partir da afirmação da sociedade liberal, fundamentada em um sistema de competição social e econômica. Com a nova doutrina liberal um novo homem deveria ser formado sob as virtudes do carácter, honra, coragem, altruísmo e disposição para o trabalho. A essência da relação capitalista passou, cada vez mais, a identificar-se com a produção de mercadorias, cujo sustentáculo era a propriedade privada.
O projeto dos liberais era de um Estado minimalista, limitado às funções de policiamento, justiça e de defesa nacional. Um período marcado pelo desenvolvimento da indústria, pela reestruturação da força de trabalho - não mais escrava -, pelas greves operárias e pela Semana de Arte Moderna. No mundo aconteceu a Revolução Russa, a Primeira Guerra Mundial e a queda da bolsa de Nova York.
Esses fatos tiveram ecos na sociedade e na educação brasileira. A Constituição Republicana de 1891 retratou o ideário liberal fundada na concepção de uma sociedade com base na igualdade e de uma educação com base na laicidade15. O termo igualdade, valor importante para a doutrina liberal, porém não significava igualdade de condições materiais como explica Silva (2009, p.6),
Assim como os homens não são iguais em talentos e capacidades, segundo essa concepção, eles também não podem ser iguais em riquezas. A posição liberal limitou-se a oferecer a igualdade jurídica, ou seja, a igualdade formal de direitos civis. A igualdade social não fazia parte do rol dos direitos anunciados.
No plano educacional, a chegada da indústria e da máquina impôs aos liberais, um repensar da sua função no sentido de esta atender a formação mínima dos trabalhadores. Institui-se para isso o sistema federativo de governo e,
15 O laicismo torna-se a palavra-chave, conforme ficou determinado na C.F. de 1891, art. 72 - Declaração
de Direitos: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto [...]. Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”.
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consequentemente, a descentralização do ensino. A educação, que já aparecia na Constituição Imperial de 1824, no título VIII - "As garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros", foi reafirmada na Constituição Republicana de 1891, no capítulo sobre a "Declaração dos Direitos". Sob a égide da Constituição Republicana houve várias tentativas de reforma da educação por parte do governo central, mas somente a demanda para a ampliação da oferta de ensino para uma elite (o médio e o superior) foi atendida pela União, difundindo-se a ideologia da ascensão social pela escolarização. Assinala Santos (2010, p. 05) que,
É considerada a Constituição mais laicista da história, e por estar calcada no princípio da dualidade social, foi aos poucos tendo seus alicerces comprometidos pelo crescimento de complexas e diversificadas camadas sociais provocando a necessidade de reformas, no campo político e social, que irrompe o século XX sem, todavia, propiciar resultados esperados e necessários.
Na década de 1920, no fim da 1ª República, com respeito à educação havia um sentimento de “entusiasmo geral pela educação e uma fase de otimismo pedagógico” (Zotti, 2004, p. 69), todavia que não se concretiza, pois havia poucas escolas denominadas elementares, as quais atendiam de forma insuficiente as necessidades e as demandas da população da época” (Goi, 2009, p.3). Complementa esse cenário Manfredi (2002, p. 55): “Vivia-se uma contradição: muitos desejavam ir à escola; porém, a escola podia atender a poucos, ocasionando, nessa época, o problema da oferta e da procura”. Para Soares (2002, p.48):
Nos anos 20, muitos movimentos sociais civis e mesmo oficiais se empenham na luta contra analfabetismo considerado mal nacional. A pressão trazida pelos surtos de urbanização, os primórdios da indústria nacional e a necessidade de formação mínima de mão de obra do próprio país e manutenção da ordem social nas cidades impulsionaram as grandes reformas educacionais do período em quase todos os estados.
Sobre a educação de adultos assinala Paiva (1983) que o analfabetismo era visto como uma “chaga” que envergonhava e que impedia o país de ser referido entre as nações cultas. Também era visto como uma erva daninha ou emfermidade. Essas concepções distorcidas, aqui denominadas desconceitos, têm “um caráter ideológico” que mascara a realidade (Freire, 2001, p.54); são “mitos da cultura domimante” que desmpenham uma função de dominação sobre os analfabetos (Freire, 2001, p.59). Para o autor (idem), “[...] o analfabetismo não é uma “chaga”,nem uma “erva daninha a ser erradicada”, nem tão pouco “uma enfermidade”, antes uma das expressões concretas de uma situação social injusta. Por outro lado, Paiva (1983, p. 92) destaca que a manutenção dessa crítica subsiste porque:
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Existia, por parte de alguns intelectuais, o receio de que a alfabetização transformasse os futuros alfabetizados, criaturas incultas, em elementos anarquistas, tornando-os armas perigosas à sociedade e para tanto, segundo esses intelectuais, era necessária uma formação moral a fim de controlar o “perigo” dessa “arma”.
Dentre as reformas educacionais que foram relevantes na 1ª República (1891 - 1930) destacam-se aquelas relacionadas ao ensino médio e à formação profissional, deixando o ensino primário relegado bem como a educação de adultos. Tais reformas foram propostas por Benjamim Constant (1890)16, Epitácio Pessoa17 (1901), Nilo Peçanha (1909)18 e Maximiliano (1915)19.
A década de 1930 como destaca Hornung (2006, p.23) apresenta-se como um período de mudanças:
Entre 1930 e 1937, o Brasil viveu um dos períodos de maior radicalização política de sua história. Essa época de efervescência ideológica foi substancialmente rica na diversidade de projetos que se propunham a reconstruir a sociedade brasileira, disponibilizando para esse intento alguns agentes facilitadores para a concretização de suas ambiciosas aspirações políticas, dentre elas, uma nova política educacional para o país.
Em termos políticos a década de 1930 foi o período de transição entre fim da 1ª república e o início da 2ª República (1931 -1945) também chamado Era Vargas20. Em
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Visava formar cidadãos que tivessem a capacidade de refletir e, por conseguinte, contribuir com a sociedade, fazendo valer o seu papel de cidadão livre e consciente, por meio do voto. Essa reforma foi claramente influenciada pelos contextos sociopolíticos e econômicos da época tais como o fim do trabalho escravo (1888), início do trabalho assalariado (Decreto nº 1.313/1891, não permitia mais o trabalho de menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz), alta taxa de imigrantes alemães, italianos e japoneses, bem como o início da industrialização e os movimentos sindicais e grevistas e ainda a Lei do Ventre Livre (filhos de escravos nascido após essa data erm considerados livres).
17 A reforma denominada de Código Epitácio Pessoa, de 1901 apresentava a proposta de uma reforma
curricular, a qual acentuava a parte literária do currículo do ensino secundário. Na prática, assumiu que o curso secundário servia como mero preparatório para ingresso nas Faculdades existentes na época (Silva, 1969, citado por Palma Filho, 2005, p.4).
18 Com relação à reforma de Nilo Peçanha (em 1909) chamada de Lei Rivadávia Correa, cria-se em 19
Estados, Escolas de Aprendizes e Artífices a partir do Decreto 7.566/1909 (consideradas como a origem dos CEFET's) e com elas surge o termo ‘educação profissional’ (Oliveira, 2001, p.05). Em Decreto estabelece o ensino profissional primário, com uma forte preocupação com a formação industrial destinada a adolescentes: Art. 1º: Em cada uma das capitais dos Estados da República o Governo Federal manterá, por intermedio do Ministério da Agricultura, Indústria e Commercio, uma Escola de Aprendizes Artífices destinada ao ensino profissional primário gratuito (...).Art. 6º: Serão admittidos os indivíduos (…) os desfavorecidos da fortuna: a) idade de “10 annos” no mínimo e de “13 annos” no máximo; b) não sofrer o candidato molestia infecto-contagiosa, nem ter defeitos que o impossibilitem para o “aprendizado de officio”; (...). (Decreto 7.566/190).
19 “Talvez, esta tenha sido a reforma educacional mais inteligente realizada durante toda a Primeira
República (…). Mas nela ficava claro a preocupação em “preparar o aluno para prestar o rigoroso exame vestibular (Palma Filho, 2005, p.5). Nestas condições de ensino, o retrato da educação brasileira após a Primeira Guerra Mundial (1914), “apresentava-se deficiente quanto ao ensino primário e, em relação ao ensino médio, continuava a apresentar-se na forma dual e com poucas oportunidades de ascensão social” (Teixeira, 1969 citado por Teixeira M.C., 2008, p.154).
20 Era Vargas foi de 15 anos ininterruptos, de 1930 até 1945, e dividiu-se em 3 fases: de 1930 a 1934,
como chefe do "Governo Provisório"; de 1934 até 1937 como presidente da república do “Governo Constitucional”, tendo sido eleito presidente da república pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934;
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termos de concepções educativas foi um período conturbado. Havia quatro concepções pedagógicas em disputa: dos Liberais, dos Católicos, Governistas e da Aliança Nacional Libertadora (Hornung, 2006). Os primeiros defendiam uma educação baseada nos princípios da Escola Nova ou escolanovismo21 em busca da construção de um país em bases urbano-industriais democráticas no plano educacional, endossavam as teses gerais da Pedagogia Nova e das escolas técnicas. Os defensores desse ideal eram conhecidos como “profissionais da educação”. Esse grupo, através da ABE – Associação Brasileira de Educação promoveu no ano de 1930, a “IV Conferência Nacional de Educação”, organizada para a discussão do tema geral “As Grandes Diretrizes da Educação Popular”. Essa Conferência serviu como divisor de águas entre católicos e os liberais. Na tentativa de influenciar as diretrizes governamentais que se mantinham neutras nessa disputa de concepções educativas, os liberais vieram a público, em 1932, com o célebre “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova22”.
Este movimento liberal nas décadas seguintes ir-se-á refletir nas ações governamentais e em políticas públicas implementadas pelos pioneiros quando na posição de dirigentes do sistema educacional do país. Por outro lado, a concepção de educação defendida pelos Católicos era no sentido mais tradicional em defesa da manutenção do ensino religioso nas escolas públicas como prioridade de seu projeto, uma posição, portanto contrária àquela pretendida pelos escolanovistas.
Nessa disputa conceptual do caminho a ser trilhado pela educação, a base do governo por sua vez, para além de neutra adota outro caminho diverso. Indica para ministro da educação Francisco Campos23 (1931) que idealiza e realiza uma ampla
e, de 1937 a 1945, como presidente-ditador, durante o “Estado Novo” implantado após um golpe de estado. Disponível http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/ acesso em 01 de abril de 2015
21 Os ideiais da Escola Nova teve início na Inglaterra por Cecil Reddie (1858-1932), na França com
Edmond Demolins (1852-1907), na Alemanha com Hermann Lietz (1868-1910) na Itália através de Giuseppe Lombardo Radice e, nos Estados Unidos e América Latina com John Dewey (1859-1952) e William H. Kilpatrick (1871-1954) . Para Dewey a Educação, é uma necessidade social. Por causa dessa necessidade as pessoas devem ser aperfeiçoadas para que se afirme o prosseguimento social, assim sendo, possam dar prosseguimento às suas ideias e conhecimentos. No Brasil o escolanovismo foi inserido em 1882 por Rui Barbosa (1849-1923) e entre os pioneiros deste Movimento destacam-se Anisio Teixeira e Fernando Azevedo (Ribeiro, 1981).
22 Este documento dedicado ao governo e a nação que se pautou, em linhas gerais, pela defesa da escola
pública obrigatória, laica e gratuita e pelos princípios pedagógicos renovados inspirados nas teorias de Dewey, Kilpatrick e outros (Hornung, 2006, p.24).
23 Essa reforma recebeu o nome de Reforma Francisco Campos e esta por sua buscava a modernização
do ensino secundário brasileiro, imprimindo organicidade por meio de várias estratégias escolares, como a seriação do currículo, a frequência obrigatória dos alunos, a imposição de um detalhado e regular sistema de avaliação discente e a reestruturação do sistema de inspeção federal. Em termos críticos, segundo destaca Hornung (2006, p. 25): “atacado por seus vícios elitistas, não atacou os problemas do
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reforma da educação a nível nacional com principal foco no ensino médio deixando uma vez mais a educação primária e a EJA, à deriva. Na opinião de Ribeiro (1981, p.116):
Ao proporem um novo tipo de homem para a sociedade capitalista e defenderem princípios ditos democráticos e, portanto, o direito de todos se desenvolverem segundo o modelo proposto de ser humano, esquecem o fato fundamental desta sociedade, que é o de estar ainda dividida em termos de condição humana entre os que detêm os meios de produção, isto é, entre dominantes e dominados.
Na Carta Magna, a Constituição de 1934 tem-se pela primeira vez a menção de um Plano Nacional de Educação24 sob a competência da União bem como delega essa responsabilidade ao CNE25 – Conselho Nacional de Educação em seu art. 150: “Compete à União: a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de
todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País”. Acerca do CNE assim previa a CF/1934:
Art. 152 Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Educação,
organizado na forma da lei, elaborar o plano nacional de educação para ser aprovado pelo Poder Legislativo e sugerir ao Governo as medidas que julgar necessárias para a melhor solução dos problemas educativos bem como a distribuição adequada dos fundos especiais.
E quanto à educação de adultos, assim se refere CF/1934: Art. 150: § único - O plano nacional de educação (…) obedecerá às seguintes normas: a) ensino primário
integral gratuito e de frequência obrigatória extensivo aos adultos. Foi a primeira
Constituição a dedicar um Capítulo à educação e à cultura. A educação foi definida
como direito de todos, correspondendo a dever da família e dos poderes públicos,
voltada para consecução de valores de ordem moral e econômica. Segundo a CF/1934:(sic)
Art. 148. Cabe à União, aos Estados e aos Municípios favorecer e animar o desenvolvimento das sciencias, das artes, das letras e da cultura em geral,
ensino popular, nem se preocupou com a expansão ou melhoria da escola primária. Os problemas educacionais mantiveram-se sem solução”.
24 A Constituição Brasileira de 1934 já sinalizava para a elaboração de um Plano Nacional de Educação,
todavia, somente em 1962, ou seja, trinta anos depois, e já na vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 4.024/61 –, é que se aprovou o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE).
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) foi criado pelo Decreto n. 19.850/31 Instalado o Conselho, este tinha como uma das principais atribuições, elaborar o Plano Nacional de Educação, para ser aprovado pelo Poder Legislativo,segundo a Lei n.174/36, art. 2º §1º. Devido à importância e ao trabalho desse Plano, viu-se a necessidade da elaboração de um regimento interno próprio para reger os trabalhos da elaboração do PNE. E foi constituída, por Portaria n. 15/37, a comissão para o estudo da questão formada pelos conselheiros Samuel Libânio, Aníbal Freire e Reinaldo Porchat. O CNE dá seqüência e alargamento à sua tarefa da qual fez parte extensa consulta, mediante questionário, a órgãos oficiais, instituições, associações e pessoas de referência. A obra do CNE não teve o desfecho previsto dado que o Congresso a quem competia aprovar o Plano foi fechado em 1937 e com ele uma das instituições da democracia (Cury,2011).
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proteger os objectos de interesse historico e o patrimonio artistico do paiz, bem como prestar assistencia ao trabalhador intellectual.
Art. 149. A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporciona-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no paiz, de modo que possibilite efficientes factores da vida moral e economica da Nação, e desenvolva num espirito brasileiro a consciencia da solidariedade humana.
Essa Constituição, em comparação com as anteriores se destaca por exemplo, em relação à Carta Magna de 1891 (do período republicano) pelo fato de que naquela o assunto da educação era para ser resolvido no âmbito de cada Estado. À União cabia apenas legislar sobre o ensino superior da capital e à formação militar, diferente desta que traz essa responsabilidade à União. Também inovou essa Constituição de 1934 ao "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o Plano Nacional de Educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país" (art. 150).
As ideias liberais e descentralistas da Constituição de 1934 foram fortemente influenciadas pelo Movimento dos Pioneiros contudo, se manteve em vigor, apenas, por três anos. Em que pese alguns avanços, em decorrência do sistema político vigente – Estado Novo publica-se a Constituição de 1937 que dentre outros retrocessos, omitia o PNE- Plano Nacional da Educação, deixando apenas implícita a competência da União para legislar sobre as Diretrizes da Educação26 e vinculava a educação aos valores cívicos e econômicos.
Segundo análise de Pompeu (2005, p. 71): “A Carta aqui tratada priorizou a escola particular, criando um verdadeiro hiato entre o ensino dos pobres, classes menos favorecidas e o ensino daqueles que podem pagar as classes mais favorecidas”. A gratuidade foi tratada como uma exceção a quem poderia alegar ser pobre na forma da lei; aos outros que não pudessem alegar escassez de recursos seria cobrada uma contribuição mensal.
A década de 1940 foi marcada por eventos significativos, tanto na história internacional quanto na brasileira. Com o advento da 2ª Guerra Mundial (1939 – 1945), se acirra a centralidade pretendida pelos EUA do controle do pólo capitalista mundial,
26 Em 1946, com o fim do Estado Novo, foi escrita uma nova Carta, a Constituição de 1946, retomando as
idéias sobre educação da Carta Magna de 1934. E o mais importante: avançando na questão da educação ao iniciar o processo de discussão do que viria a ser a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.
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ao mesmo tempo em que informou o mundo das fragilidades do sistema capitalista: pobreza, miséria social, analfabetismo, mortalidade infantil, fome, etc.
Desta maneira, a escolarização da população dos países pobres transformou-se em panaceia dos organismos internacionais como UNESCO27 – Organização das Nações Unidas para Educação; OEA – Organização dos estados Americanos (1948); e CEPAL – Comissão Econômica para América Latina (1948). Sobre a atuação da UNESCO cabe destacar a realização da CONFINTEA28- Conferência Internacional sobre Educação de Adultos. O primeiro encontro foi realizado em 1949 na Dinamarca e de forma geral apresentou as preocupações do mundo do Pós-Guerra: reconstrução nacional, atendimento e cooperação internacional como fundamento da paz e, portanto, a Educação de Adultos foi entendida como um meio privilegiado para atingir aqueles objetivos (Dias et al.,1983).
Acerca do surgimento da CONFINTEA, Silvestre (2003, p.83) assinala,
No período pós-Segunda Guerra Mundial, o ambiente e contexto histórico que se vivia levaram os grandes pensadores da sociedade da época, sob os auspícios da então jovem UNESCO, a organizar, após várias reuniões em diferentes países do mundo a 1ª Conferência Internacional sobre Educação de Adultos porque este organismo pensou que, para evitar novas catástrofes mundiais, como aquela que se tinha acabado de (sobre) viver, seria importante dar ,educação e formação precisamente àqueles mais propensos a serem manipulados pelos tubarões da informação e detentores do saber, logo poder, uma vez que era evidente que esses info-excluidos não seriam capazes de dizer, a sua própria palavra.
A cooperação internacional apareceu como paradigma central das nações que passaram a se responsabilizar pelo combate aos males do atraso. Sobre o interesse pela educação de adultos nomeadamente na Europa lembra Osório (2003, p.217) que: “Sua gênese foi apropriada como bandeira de justiça social” e após ter início na Europa,
27 A UNESCO - foi criada em 16 de novembro de 1945, para promover a paz e os direitos humanos com
base na "solidariedade intelectual e moral da humanidade". É uma das agências das Nações Unidas para incentivar a cooperação técnica entre os Estados membros. Segundo Lima & Guimarães (2012, p.103): É uma organização que tem por objetivo abordar os problemas humanitários, sociais e políticos através da educação, onde temas relacionados com o conhecimento, a ciência e cultura são discutidos por representantes de vários estados nação.
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Em mais de meio século, a UNESCO realizou conferências sobre a educação de adultos onde se discutiu e estabeleceu as bases conceituais orientadoras para as reformas educacionais nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Cada CONFINTEA, reflete as inquietações e as tendências mundiais dominantes na década anterior à sua realização. Enquanto nas primeiras Conferências, de Elsinor (1949) e Montreal (1960) se estabelece o uso do conceito “educação de adultos” e se questionava o tema do analfabetismo primário como problema, a partir da Conferência de Tóquio (1972) e do Encontro de Nairóbi (1976), aparece o conceito de alfabetização funcional e da educação permanente (Osório, 2003). Sobre as referências do histórico das CONFINTEAS, estas podem ser conferidas em <http://www.observatoriodaeducacao.org.br/index.php?view=article&id=386%3Ahistorico-da-
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segundo Canário (2008, p.12): “(…) esse centro de interesse veio a deslocar-se progressivamente para os países de Terceiro Mundo, cuja pobreza se tornou evidente a partir dos anos 50 (…)”.
No Brasil, entre 1940 a 1958, os eventos marcantes relacionam-se ao campo político e econômico os quais refletem diretamente no posicionamento do sistema educativo. Ocorreu a redemocratização do país e com ela uma grande mobilização em torno da educação de adultos. Paiva (1983) assinala que as esquerdas organizaram