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A história da intervenção da administração local em matéria de educação decorre de uma evolução crescente da legislação e da atividade autónoma que os municípios foram desenvolvendo ao longo de trinta e oito anos de poder local democrático. Este enquadramento e o trabalho desenvolvido levam-nos a considerar que no contexto atual, faz sentido falarmos da construção e execução de políticas educativas locais capazes de contribuírem para o desenvolvimento das comunidades.

Pensamos que, para a conceção e realização das políticas educativas locais, devem contribuir todas as instituições locais envolvidas no processo de educação e formação da população, assumindo-se que a administração local pode e deve assumir o papel de coordenação e dinamização da mesma, como é referido por Pinhal (2005:2)

“Os municípios são a rede mais capacitada para conceber, lançar, coordenar e animar políticas públicas ao nível local, que completem a intervenção do Estado e se adequem às aspirações e necessidades particulares dos seus territórios”.

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Neste âmbito acreditamos que a instituição de fóruns concelhios permitiria a construção de espaços e locais privilegiados de reflexão sobre a política educativa local e de definição de metas para o desenvolvimento educativo local, no espírito do anterior CLE.

Esta conceção sairia, contudo gorada com a publicação do DL 7/2003, ao regulamentar a criação do CME, como é salientado por Pinhal (2003a:3)

“Esperava-se um órgão que deveria ajudar a construir a autonomia local e que deveria ser um exemplo de devolução de reais poderes de decisão às comunidades locais”.

Na verdade, o diploma subentende uma visão centralizadora do princípio da subsidiariedade, ao incluir na composição do CME um grande peso institucional da administração central com um figurino que impossibilita a participação dos órgãos das escolas e regulamenta, de forma aceitável a elaboração da CE pelos municípios.

Estes dois instrumentos constituem, na génese, duas oportunidades que poderiam influenciar localmente, a construção do seu sistema educativo, e simultaneamente, permitiriam pensar-se, com maior determinação, na existência de políticas educativas locais.

É indiscutível que a instituição do Estado democrático despoletou a intervenção do poder local no sistema educativo, com base na legislação ordinária que foi sendo publicada, como referido anteriormente e também na sua iniciativa própria em que muitos municípios consideraram emergente a necessidade de ir mais além, não se limitando ao cumprimento disciplinado das competências legais dentro dos parâmetros fixados, mas na conceção de visões próprias, com ideias pensadas e construídas localmente como refere Pinhal (2007:6)

“Muitos municípios excediam as suas obrigações legais, intervindo em domínios mais programáticos (…). Em diversos casos, essas ações voluntárias ajudaram a definir uma intencionalidade política, que se aproximava da construção de um projeto educativo municipal”.

Assim sendo, consideramos que poderemos pensar na existência de uma política educativa que estabeleça metas e estratégias de desenvolvimento para a educação a nível local, bem como pensar em projetos educativos próprios, que resultem das contribuições concertadas da comunidade educativa num quadro de construção local da educação e de aprofundamento da democracia participativa.

Pensamos com Pinhal (2007:6) que a conceção da política educativa local suscita a construção, implementação e desenvolvimento de um Projeto Educativo Local (PEL).

Na procura do quadro conceptual de PEL, Canário (1999: 12) considera-o como

O instrumento de realização de uma política educativa local que articula as ofertas educativas existentes, os serviços sociais com os serviços educativos, promove a gestão integrada dos recursos e insere a intervenção educativa numa perspetiva de desenvolvimento da comunidade”.

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A criação do PEL possibilita, desta forma, valorizar e incentivar a formação ao longo da vida, assim como a dimensão cívica da participação da sociedade civil, tão necessária num processo de desenvolvimento local. Ao nível local é necessária uma atuação concertada de todos os intervenientes interessados na resolução dos problemas educativos, pelo que a participação mais ativa da comunidade nas questões da educação poderá permitir uma melhor articulação entre os projetos educativos e as necessidades das populações.

Em nossa opinião, o PEL poderá permitir dinâmicas de intervenção contextualizadas e localizadas que procurem soluções e propostas que visem responder e minimizar os problemas específicos de cada local.

A existência de uma política educativa local exigirá que os municípios tenham definido um conjunto coerente de programas e de ações orientadas para intenções e para fins mais ou menos explícitos, diferenciando-se do desenvolvimento de ações isoladas, determinadas pelas competências legais ou por impulsos pontuais. Num limite positivo, a política educativa municipal pode e deve partir da existência de um PEL idealizado para mudar o quadro educativo do território e inserido na estratégia global de desenvolvimento local nos domínios sociais, económicos e culturais, traduzindo, como salienta Pinhal (2005:4), a vertente educativa do projeto de desenvolvimento local.

Pensamos que o atual contexto, quer no domínio das competências quer no domínio das não competências em matéria de educação, associado à crescente afirmação dos municípios como dinamizadores, coordenadores e líderes, traduz sinais e vontades que alteram significativamente o caráter da intervenção dos municípios no sistema de ensino e conduzem à territorialização da educação, à construção das políticas educativas locais e à criação de projetos que as operacionalizem como procuramos sistematizar.

Competências instrumentais Competências políticas Não competências

Figura 4. Emergência de territorialização da educação

Descentralização política Descentralização administrativa

Territorialização da educação Projeto educativo local Políticas educativas locais Competências formais

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Capítulo

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