A abordagem deste assunto justifica-se pelo facto de os horários dos alunos estarem interdependentes com os dos professores.
O Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro de 2002, define os planos curriculares para os três ciclos do ensino básico. Dado o regime de monodocência do 1.º ciclo, apenas teremos em conta os 2.º e 3.º ciclos.
No 2.º ciclo a citada legislação define a carga horária semanal total, assim como o número de horas das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares. No entanto, não específica a divisão da carga horária por cada disciplina, deixando isso ao critério de cada escola, com excepção de Educação Física e Educação Moral e Religiosa. O mais usual é dividir-se de forma equitativa por cada disciplina ou então atribuir-se mais carga a certa disciplina num determinado ano lectivo e, no ano seguinte, a outra, para que nenhuma fique beneficiada ou prejudicada.
No caso do 3.º ciclo do ensino básico, a legislação já indica a carga horária exacta de mais algumas disciplinas, para além das atrás citadas, e que são a Língua Portuguesa e a Matemática.
No que se refere ao ensino secundário, a peça legislativa base é o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que enuncia a carga horária semanal por disciplina, nos vários cursos.
Já o Despacho n.º 13170/2009, de 4 de Junho, estabelece algumas regras de funcionamento, nomeadamente a possibilidade de as escolas escolherem o seu período de funcionamento em função das suas condições próprias, assim como regras de funcionamento da disciplina de Educação Física.
Embora os horários não possam contrariar a lei, há alguns preceitos, apoiados em estudos já efectuados, que indicam que se “… deve… evitar, por exemplo: romper o desenvolvimento do curso da aprendizagem, parcelando a actividade discente em intervalos de tempo excessivamente curtos de tempo; situar as matérias que exigem maior esforço nos períodos em que a produtividade do aluno está em fase de acomodação ou de claro descanso; fixar etapas de trabalho excessivamente extensas, especialmente se o aprendiz tem pouca idade; prever descansos quando o rendimento é claramente ascendente” (Dacal, 2003: 253). Além disso, também se deve evitar que uma disciplina
seja leccionada em dois dias seguidos na semana, especialmente se tiver apenas dois blocos por semana, para evitar que haja um hiato muito grande entre as aulas.
II Parte
Estudo de caso
1. Metodologia
Quando equacionámos esta investigação, era nosso intuito apresentar os resultados de casos concretos de distribuição de serviço docente. Para tanto, indagámos junto de várias escolas, com características diferentes, sobre a possibilidade de nos fornecerem os horários dos professores, bem como os critérios de atribuição de serviço docente, para além dos horários das turmas. Contactámos três escolas: uma apenas com ensino secundário e com uma forte componente de ensino profissional; outra com predomínio de cursos científico-humanísticos e, residualmente, com turmas do 3º ciclo do ensino básico; por último, uma escola sede de agrupamento, na qual funcionavam os 2º e 3º ciclos do ensino básico.
Fomos sempre muito bem recebidos pelos três directores, que se disponibilizaram a fornecer os dados que pretendíamos. No entanto, por razões várias, não foi possível concretizar as nossas intenções. Apenas de uma das escolas – a Escola da Latitude – obtemos os dados suficientes para a tarefa a que nos havíamos proposto.
Trata-se então da análise de um caso, com recurso a documentos recolhidos directamente na Escola da Latitude (horários dos professores) e no seu site (horários das turmas e critérios de distribuição de serviço aprovados pelo respectivo CP). Esses dados foram complementados com uma entrevista concedida por um elemento da comissão que elaborou os horários e que, por sinal, era a presidente do Conselho Geral (CG). Com a sua anuência, foi possível gravar a entrevista, para assim mais facilmente registar a informação.
À partida definimos várias categorias que nos iriam permitir a análise dos horários dos professores e que a seguir enumeramos: o número do horário correspondente a cada professor, o grupo de recrutamento, o sexo, a idade, o tempo de serviço total, o tempo de serviço no agrupamento, a redução da componente lectiva decorrente da aplicação do
artigo 79º do ECD, a situação profissional dos professores, as habilitações académicas, os cargos distribuídos, o número de cursos a que pertencem os alunos à responsabilidade de cada professor, o número de disciplinas a leccionar por cada professor, o número de níveis entendidos como os anos de escolaridade, a existência de dias da semana sem serviço marcado no horário e, finalmente, o número de dias por semana em que o serviço assinalado no horário apenas ocupava um dos turnos (manhã ou tarde).
Já no que se referia aos horários dos alunos, as categorias previamente definidas para a sua análise foram: a matrícula na disciplina de Religião e Moral (por ser facultativa), a existência de disciplinas em dias consecutivos, a verificação de dias da semana em que estava marcada uma disciplina ao último tempo do dia e no primeiro tempo do dia seguinte, a existência de disciplinas de estudo nos últimos tempos dos turnos, ao passo que as disciplinas de carácter mais prático estariam marcadas nos primeiros tempos, muitas disciplinas de estudo no mesmo dia (nos dois turnos), manhãs ou tardes livres, a existência de turnos de disciplinas que desdobram em dias diferentes da semana e, a terminar, a verificação se o bloco de quarenta e cinco minutos da disciplina de Educação Física estava marcada no último tempo do turno.
Procuraremos analisar os horários dos professores à luz do que foi anteriormente exposto, a fim de tentar perceber as lógicas que presidiram a essas tarefas tão importantes. No entanto, é necessário desde já dizer que não foi possível obter os dados referentes à idade dos professores, ao sexo, ao tempo de serviço total e ao tempo de serviço no Agrupamento. Mas, antes de mais, é útil conhecermos um pouco da Escola da Latitude.