A área de estudo consiste na zona dos Picheleiros, inserida no Parque Natural da Arrábida (PNA), esta zona insere-se no município de Setúbal, pertencente à AML (AML, 2014; ICNF, 2014).
A serra da Arrábida, devido às suas características naturais, mereceu desde os anos 40 tentativas de proteção, o que veio a ocorrer em 1971, pelo Decreto n.º 355/71 de 16 de agosto com a criação da Reserva da Arrábida, para “a proteção e a defesa de áreas onde o meio natural deva ser reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem” com o objetivo: “a defesa e ordenamento da flora e fauna naturais, do solo, do subsolo, das águas e da atmosfera, quer para salvaguarda de finalidades científicas, educativas, económico-sociais e turísticas, quer para
preservação de testemunhos da evolução científica e da presença e atividades humanas ao longo das idades”.
No Decreto n.º 355/71 de 16 de agosto estava previsto como contravenção “a realização de quaisquer trabalhos, obras ou atividades, em terrenos abrangidos na reserva, sem autorização da Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, quando regulamentarmente exigida, ou com inobservância das condições impostas ou projetos aprovados”, sendo as infrações punidas com multa e a obrigação do infrator demolir as obras ou trabalhos efetuados sem autorização. Estava também indicado a elaboração de o plano de ordenamento da reserva a realizar no prazo de nove meses. O Decreto-Lei n.º 622/76 de 28 de julho veio reconhecer que as medidas anteriormente tomadas eram insuficientes, sendo então criado o PNA, para proteger a zona da acentuada pressão demográfica e das consequências do crescimento urbano e industrial, transformando a zona numa área privilegiada para o recreio e cultura desta região.
No Decreto-Lei n.º 622/76 de 28 de julho foi prevista a elaboração do projeto de ordenamento do PNA, no prazo de seis meses, com o intuito de definir as servidões e restrições administrativas a que afetam os terrenos e bens integrados na área. À semelhança da regulamentação anterior este decreto-lei considerava uma contravenção a realização de obras ou trabalhos em terrenos abrangidos pelo parque sem autorização da comissão instaladora, dando continuidade as regras anteriormente estabelecidas.
A Portaria n.º 26-F/80 de 9 de janeiro aprova o regulamento geral do parque, de acordo com um plano de ordenamento preliminar aprovado com este regulamento. No regulamento foi estabelecido que “são susceptíveis de demolição, retirada ou desmantelamento de todas as construções de qualquer tipo, explorações industriais, mineiras, agrícolas ou florestais que, já estabelecidas, que comprometam a existência…” para as áreas de reservas naturais parciais, zonas de proteção, reservas paisagísticas.
As paisagens protegidas são áreas onde se propõe salvaguardar zona rurais ou urbanas onde subsistem aspetos característicos na cultura e hábitos da população, bem como nas construções e na conceção dos espaços. As áreas urbanas permitem construção dentro de normas urbanísticas propostas pelos municípios e aprovados pela direção do parque. “Nas áreas rurais afetas à produção, incultas ou expectantes com vista a mudanças de uso do solo, permite-se a construção de edifícios destinados ao apoio das explorações agrícolas, florestais e ou de recreio” desde que respeitando as regras estabelecidas, a reconstrução e conservação de edifícios na área do PNA também está sujeita a regras específicas (Portaria n.º 26-F/80 de 9 de janeiro).
Em 1998 foi efetuada uma reclassificação e ampliação do PNA através do Decreto Regulamentar n.º 23/98 de 14 de outubro, contemplando a criação do Parque Marinho Professor Luís Saldanha. O PNA passou assim a abranger a área da Arrábida-Espichel. Este decreto regulamentar estabelece que ficam sujeitos a pareceres vinculativos por parte do PNA a realização de obras de construção civil foram dos perímetros urbanos, o licenciamento de loteamentos urbanos e industriais por parte
22
estradas e a instalação de infraestruturas. A elaboração do plano de ordenamento ficou definida no prazo máximo de três anos, e até à aprovação deste continuava em vigor o plano de ordenamento preliminar da Portaria n.º 26-F/80 de 9 de janeiro.
Em 2003 com o POPNA em fase de conclusão, estudo técnicos que fundamentaram a elaboração deste identificaram valores geológicos, florísticos e de vegetação, faunísticos e paisagísticos na envolvente dos limites do PNA. O Decreto Regulamentar n.º 11/2003 de 8 de maio, veio novamente alargar os limites do PNA, para a inclusão dos monumentos nacionais Pedra da Mua e Lagosteiros, o litoral do cabo Espichel, os conglomerados intraformacionais do Alto da Califórnia, Gesseira de Sesimbra, as cristas dos conglomerados da Azóia e a plataforma do cabo Espichel passando a abranger uma área de 17 000 ha (ICNF, 2014).
Em 2005 foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de 23 de agosto que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Em fevereiro de 2013 foi entregue uma candidatura da Arrábida a património Mundial, na sede da UNESCO em Paris (AMRS, 2012).
A área de estudo (AE) da presente dissertação localiza-se entre Vila Nogueira de Azeitão a Norte e o Parque de Campismo dos Picheleiros a Sul, no concelho de Setúbal representada na figura 3.1.
Figura 3.1 - Localização da área de estudo e a sua inserção no PNA (Fonte: ICNF e Bing Maps)
A AE insere-se nas áreas de proteção parcial e complementar dos tipos I e II do POPNA, como se pode ver na figura 3.2. A AE abrange uma área de 1 209 ha representando aproximadamente 10 % da área terrestre do PNA. Trata-se de uma das zonas mais urbanizadas do parque e sofre assim uma grande pressão pelas atividades antropogénicas.
Figura 3.2 - Tipos de proteção do POPNA que abrangem a AE (Fonte: ICNF e Bing Maps)