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CHAPITRE 2. LES PRINCIPALES APPROCHES MÉTHODOLOGIQUES POUR L’APPRENTISSAGE DES LANGUES.

8. Le rôle de l’entrée dans l’écrit (et plus spécifiquement de la lecture)

8.3. La place de la subjectivité dans la lecture en classe

A harmonização tributária internacional tornou-se uma necessidade após o advento dos processos de integração econômica. Com o impulso da internacionalização das economias e as tendências a que países próximos se aliem no campo econômico, pode-se notar que a influência das pressões externas é forte o bastante para fazer com que os países encontrem meios de alcançar os propósitos delineados para o bloco econômico.

Tome-se como exemplo, os agrupamentos econômicos que surgiram após a Segunda Grande Guerra Mundial, como a então União Européia. Notadamente, são os de maior importância e tem como uma de suas finalidades a supressão das barreiras do comércio internacional intrabloco. Não há dúvidas que, para a efetiva integração de um bloco econômico, há necessidade de uma integração da legislação tributária, ao lado das integrações comercial, econômica e política.209

Assim, tem-se como pacífico que a harmonização da legislação tributária também é imprescindível a uma efetiva consolidação dos blocos econômicos regionais. No entanto, a jornada a ser cumprida, para que se alcance o objetivo da integração, é árdua, ainda mais quando os sistemas tributários dos Estados envolvidos mantêm divergências que impõem vários obstáculos a esse almejado avanço.

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Deve-se observar que, para que a integração econômica entre países alcance os fins pretendidos, é necessário que as legislações tributária internas estejam harmonizadas, devendo-se considerar que intensidade dessa harmonização dependerá do tipo de integração e da etapa do processo vigente em cada caso. Em termos gerais, quanto maior for o grau de integração econômica pretendido e quanto mais adiantado se encontrar o processo, maior será a necessidade de se harmonizar a política tributária interna.210

Verifica-se que o grau de harmonização tributária requerido em cada caso será diferente, uma vez que, de acordo com a inserção do bloco econômico em cada um dos níveis mencionados, haverá a necessidade de coordenação de tributos internos que possam afetar o comércio e a localização dos investimentos, bem como os produtos submetidos a planos regionais, que distorçam as decisões tomadas em projetos de desenvolvimento setoriais. Em um processo de integração econômica, que justamente se caracteriza pela fusão de mercados nacionais, alcançada por meio da eliminação gradual das barreiras ao comércio intrabloco, a harmonização tributária se faz necessária em face da diversidade de critérios e níveis de tributação dos países participantes do bloco econômico.211

Deve-se notar que, a partir do momento em que um grupo integrado aperfeiçoa o mercado, as relações comerciais passam a se fundamentar na livre concorrência entre os produtores sub-regionais. Estes serão os que, de fato, perceberão, de forma mais intensa, os efeitos das variações em seus custos de produção e em seus preços de venda. Nesses casos, o peso dos tributos internos adquire uma importância que antes não era tão evidenciada em razão da presença

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CANO, Hugo Gonzáles. A harmonização tributária em processos de integração econômica. Brasília: Escola de Administração Fazendária, 1986. p.11.

de fortes tarifas aduaneiras e de restrições quantitativas. Conforme diminuem as tarifas aduaneiras e as restrições, aproximando-se da perfeição do mercado dilatado, o fator tributário interno adquire maior importância, ao tempo em que representa aumento de custos ou redução de receita. É, justamente, em razão dos efeitos que se seguem à aplicação da diversidade de critérios e níveis de tributação interna, é que se deverá fazer a devida correção mediante medidas de harmonização.212

A ausência de harmonização, portanto, poderá causar sérias distorções nas condições de concorrência entre produtores, em razão das alterações na estrutura relativa de preços e custos dos bens suscetíveis de comercialização, trazidas pelos sistemas tributários internos. Ademais, isso poderá também afetar a rentabilidade das empresas, uma vez que sem a devida harmonização, distorções poderão ocorrer, no que se refere à localização dos novos investimentos favorecidos pela ampliação do mercado, impedindo que essa localização corresponda à utilização ótima dos recursos da região.213

Além da harmonização dos tributos para que o mercado externo funcione nas mesmas condições em que o mercado interno, outros fatores também devem ser considerados. Há, portanto, que se observar também como os tributos afetarão o movimento dos fatores produtivos no âmbito do bloco econômico.

No que diz respeito ao capital, os tributos que incidem sobre essa modalidade de riqueza são os mesmos que influenciam a localização dos investimentos. Como o dinheiro é o bem que circula com maior facilidade e rapidez,

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CANO, H. G. Op. cit., p.17.

213

LANDIM, José Francisco Paes. (Coord.) Direito e integração. Brasília: Universidade de Brasília, 1981. p. 103.

práticas tributárias muito diferenciadas, em economias maduras, penalizam os países que fugirem ao padrão aceitável internacionalmente, exigindo uma rápida necessidade de adaptação.214 Também a necessidade de harmonização do tratamento tributário se afigura em razão da volatilidade dos valores financeiros, ou seja, do grande fluxo de capitais que se movimentam de um país a outro da sub- região, para que não haja desigualdade, também, na concorrência fiscal entre países membros do bloco econômico.

O processo de harmonização tributária aparece como resultado de um compromisso evolutivo entre as necessidades ligadas à integração de mercados e às políticas locais, bem como à preocupação de preservar, em matéria tributária, a maior autonomia possível dos governos nacionais.215